MPMS emite o procedimento preparatório, tendo como objeto a "recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)"
Através da edição desta segunda-feira (06) do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), o órgão acaba de "apertar o cerco" para tentar impedir o trânsito de quadriciclos pilotados por crianças e adolescentes em condomínios em dois municípios no interior do Estado.
Após publicar uma recomendação inicial, para que medidas fossem adotadas com o intuito de para impedir que crianças e adolescentes conduzam veículos motorizados, casos observados em ruas internas de condomínios e loteamentos fechados nos municípios de Três Lagoas e Selvíria, esse próximo passo aparece passado cerca de um mês.
Agora, o MPMS emite o procedimento preparatório tendo como objeto a "recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta quanto a adoção de medidas administrativas necessárias".
Entenda
Como esclarece o Ministério Público, foi observada a prática reiterada e de forma irregular do uso de quadriciclos e motos elétricas por crianças e adolescentes, situações que estariam acontecendo nos limites das vias internas de loteamentos fechados e condomínios em Três Lagoas-MS e Selvíria.
Conforme o texto, as práticas continuaram a se repetir mesmo com as devidas advertências em casos iniciais, ferindo as bases do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e até do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Há comprovação de crianças e adolescentes na condução de quadriciclos transportando outras duas, três, até quatro outras crianças e adolescentes, todos sem capacete fechado ou equipamentos de segurança mínimo, em veículos não adequados para circulação em vias terrestres urbanas (veículos off-road) ou de brinquedo", considera o MPMS.
Agora, toda a movimentação busca melhor fiscalizar e impedir crianças e adolescente sigam dirigindo quadriciclos, motos-elétricas, equipamentos individuais auto propelidos, etc.
Com isso, fica designado Promotor de Justiça que deve fiscalizar as diligências para registrar o procedimento preparatório e posterior deliberação e tratativas acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Responsabilidades dos condomínios
Segundo o MPMS, o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal tanto dos responsáveis pelas crianças quanto das próprias administrações dos condomínios.
O documento também foi encaminhado para a prefeitura de Três Lagoas, órgãos de trânsito, polícias Militar, Civil e Federal, além do Conselho Tutelar.
O Ministério Público alertou que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá adotar medidas judiciais para garantir a aplicação da legislação e evitar acidentes envolvendo crianças e adolescentes.
A iniciativa, conforme o promotor responsável, busca prevenir situações de risco no trânsito e evitar tragédias envolvendo menores em áreas residenciais.
O que diz a lei sobre cada tipo de veículo
Na recomendação, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica os veículos utilizados por crianças e adolescentes em condomínios. Veja as regras principais:
É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica
Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.
São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.
- Bicicleta elétrica com pedal assistido
Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.
- Equipamentos de mobilidade individual
Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.
Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.
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