Cidades

Mato Grosso do Sul

Suzano diz que ameaça de invasão de fazenda por sem-terra em Ribas permanece

Sindicato contesta a Suzano e nega liderança de seu presidente em grupo que acampa em frente a fazenda

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O temor de que trabalhadores rurais voltem a ocupar a Fazenda Passará, de propriedade da Suzano S.A., em Ribas do Rio Pardo, transformou-se em uma disputa judicial entre a multinacional do setor de celulose, que recentemente inaugurou uma megafábrica na cidade, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, distante 93 quilômetros de Campo Grande.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ribas do Rio Pardo, Silvio dos Santos Menezes, citado como líder dos sem-terra na ação de interdito proibitório — medida judicial usada quando há receio de invasão de propriedade — foi à Justiça declarar que não tem qualquer vínculo com o grupo que ocupa uma área em frente à fazenda pertencente à Suzano.

A empresa de papel e celulose, que planta eucalipto na propriedade de 300 hectares, rebateu a contestação de Silvio, alegando que, se ele mediou a retirada dos sem-terra de uma faixa de 300 metros dentro da fazenda após uma invasão ocorrida em abril, deve ser considerado líder do movimento.

A Suzano argumenta que a ameaça de invasão é real, uma vez que o grupo permanece acampado em frente à propriedade.

Outra divergência entre as partes é o valor atribuído à causa. A Suzano estimou o valor em R$ 50 mil, enquanto Silvio contesta, defendendo que, em casos de interdito proibitório, o valor da causa deve corresponder ao valor da propriedade, sugerindo que o montante correto seria R$ 3 milhões.

Silvio, em sua defesa, alega que não há provas documentais de sua liderança sobre os invasores e que um boletim de ocorrência apresentado pela Suzano não é suficiente para comprovar a iminência de uma nova invasão.

Acampamento dos sem-terra, visto do alto (reprodução)

Até o momento, a única manifestação judicial no processo foi a concessão de uma liminar em 12 de junho pelo juiz de Ribas do Rio Pardo, Cláudio Müller Pareja.

Apesar das disputas judiciais, o acampamento em frente à fazenda continua, como confirmado tanto pela Suzano quanto pelo presidente do sindicato. Atualmente, há cerca de 60 barracos de sem-terra instalados no local.

Megafábrica

A unidade processadora de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo, denominada Projeto Cerrado, entrou em operação em meados de julho.

Com capacidade para processar 2,55 milhões de toneladas de celulose por ano, a planta é, atualmente, a maior do mundo em operação, considerando uma única linha de produção. A inauguração, inicialmente prevista para junho, foi adiada devido a uma série de calotes de terceirizados que afetaram a cadeia de construção da fábrica.

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POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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