Cidades

Ribas do Rio Pardo

Fazenda da Suzano em MS sofre tentativa de invasão por sem-terra

Acampamento ao lado de propriedade que fornecerá matéria-prima para megafábrica de celulose já tem mais de 60 barracos

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Um acampamento com aproximadamente 60 barracos de lona, em frente a uma das fazendas da Suzano S.A. em Ribas do Rio Pardo, preocupa a direção nacional da gigante mundial da celulose.

A empresa está prestes a colocar em operação, no mesmo município, distante 96 quilômetros da capital, Campo Grande, sua maior planta processadora de celulose, que também será a maior unidade em capacidade de produção do mundo.

Barraco atrás de cerca da Fazenda da Suzano, em Ribas/Reproução

Os supostos sem-terra chegaram a invadir a Fazenda Passará, que pertence à Suzano, no dia 13 de abril, mas acabaram deixando a propriedade após negociação com o setor de vigilância patrimonial e segurança da multinacional.

Atualmente, há uma liminar, em uma ação de interdito proibitório ajuizada pela Suzano na comarca de Ribas do Rio Pardo, que impede os acampados de retornarem ao território da fazenda, onde a Suzano planta eucalipto para servir de matéria-prima para a sua fábrica que está prestes a entrar em operação.

A Suzano recorreu à Justiça depois que os invasores saíram da propriedade, mas montaram, em uma estrada ao lado dela, um acampamento com mais de 60 barracos. A tentativa de ocupação da área (esbulho possessório) e o aumento de um acampamento nas imediações da propriedade levaram a Suzano a ingressar com uma ação de interdito proibitório (quando a posse de uma propriedade está em risco e o titular dela quer preservá-la) contra o grupo dos supostos sem-terra.

De acordo com os advogados da Suzano, apenas o líder da invasão, Sílvio dos Santos Menezes, foi identificado.

A ação foi ajuizada em 4 de junho, mas apenas um mês depois, no dia 5 de julho, Sílvio foi citado pela oficial de Justiça Rose Mary Aparecida de Araújo. Ela relatou ao juiz Claudio Müller Pareja, para o qual a ação foi distribuída, que não encontrou ninguém na área, apenas vários barracos.

Projeto Cerrado

A unidade processadora de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo, denominada Projeto Cerrado, deve entrar em operação até o fim deste mês. Os testes operacionais começaram na semana passada.

Depois da montagem eletromecânica da nova fábrica, iniciou-se o comissionamento – um processo que envolve uma série de verificações e testes para garantir o funcionamento adequado das instalações antes do início das operações.

Capaz de processar 2,55 milhões de toneladas de celulose por ano, o Projeto Cerrado teve sua entrada em operação atrasada por causa de um suposto calote aplicado por uma de suas terceirizadas.

Conforme apuração do Correio do Estado, a empresa Enesa foi a causa do atraso no início das operações da fábrica, que custou R$ 22,2 bilhões.

Ao Correio do Estado, uma fonte revelou que a central de evaporação, cuja conclusão estava a cargo da Enesa, não foi concluída e, por isso, as atividades foram repassadas para a empresa capixaba Imetame, que já havia concluído sua parte na obra, mas continua trazendo até Campo Grande seus colaboradores em voos fretados diretamente do Espírito Santo.

Em uma ação judicial, a empresa GD - Fabricação e Montagem de Equipamentos Industriais Ltda. cobra pouco mais de R$ 7 milhões da Enesa, da Andritz Brasil, e da Suzano, por serviços de pintura na fábrica que não teriam sido quitados.

Ela exige a reparação de R$ 1,357 milhão em danos materiais e R$ 400 mil em danos morais. Mas a maior fatia é relativa a lucros cessantes, da ordem de R$ 5,34 milhões. O valor total da ação é de R$ 7,09 milhões.

Ainda há outros calotes sendo cobrados na Justiça. A empresa VBX Transportes é outra que está sendo acusada de deixar um rastro de dívidas da ordem de R$ 2,5 milhões com fornecedores de máquinas, donos de postos de combustíveis, supermercadistas e empresários de Ribas do Rio Pardo e de outros estados, como Minas Gerais e São Paulo.

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PEDRO GOMES

Ministério Público investiga perfuração irregular de poço artesiano em MS

Captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos

14/07/2026 18h00

Poço artesiano irregular

Poço artesiano irregular Foto: divulgação/MPMS

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Perfuração irregular de poço artesiano entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O MPMS instaurou inquérito civil para investigar a perfuração de um poço tubular profundo, destinado à captação de água subterrânea, sem autorização ambiental, em uma propriedade rural de Pedro Gomes, município localizado no norte de MS, a 308 quilômetros de Campo Grande.

A investigação iniciou após o encaminhamento de Auto de Infração Ambiental, Laudo de Constatação, Relatório de Fiscalização e outros documentos elaborados pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que alegaram indícios de perfuração de poço artesiano sem autorização para uso de recursos hídricos e sem licenciamento ambiental.

A captação irregular de água subterrânea pode comprometer o gerenciamento adequado dos recursos hídricos e colocar em risco o controle da exploração dos aquíferos.

Durante a fiscalização, observou-se que a obra foi concluída recentemente, mas, o proprietário do imóvel não apresentou a documentação exigida pelas autoridades ambientais.

Diante dos fatos, o dono do imóvel deve prestar esclarecimentos, apresentar documentos e regularizar o poço junto ao órgão ambiental competente, no prazo estabelecido pelas autoridades. Além disso, levou multa.

O MPMS expediu ofícios ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ao Cartório de Registro de Imóveis. O objetivo é garantir a proteção do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos hídricos e o cumprimento da legislação ambiental.

A perfuração de um poço artesiano em uma residência pode ser uma boa alternativa para abastecimento de água, mas exige autorização e acompanhamento de órgãos ambientais.

A ação é legal no Brasil, desde que sejam cumpridas as exigências legais aplicáveis. Não é uma obra que pode ser feita livremente apenas por ser em um terreno particular.

Poço artesiano irregularInfográfico: Mestria

recurso

Justiça nega liminar para barrar ferrovia bilionária da Arauco em MS

Concessionária Way-112 alega invasão da faixa de domínio da rodovia e pede o desfazimento de um viaduto ferroviário; Pedido de tutela antecipada voltará a ser analisado após manifestação da Arauco

14/07/2026 17h45

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência Reprodução

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A concessionária de rodovias Way-112, que administra a rodovia MS-112, teve o pedidos de tutela de urgência para embargar a construção da ferrovia que está sendo construída pela Arauco indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em recurso movido pela concessionária contra decisão de primeiro grau, que postergou a análise da liminar.

A concessionária emntrou na Justiça alegando que a multinacional chilena Arauco teria invadido faixa de domínio da rodovia que liga a fábrica à cidade de Inocência, a acusando de esbulho possessório e pedindo a reintegração de posse, além do desfazimento das obras de um viaduto da via férrea sobre a rodovia. Foi pleiteada também uma liminar para embargar as obras.

A Way-112 alega que não houve autorização da empresa, que é detentora da faixa de domínio (e cobra pelo seu uso), para as obras de construção da ferrovia da Arauco.

Já a Arauco, que ignorou os pedidos da Way-112, entende que não precisa da anuência da concessionária da rodovia nem da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

Conforme reportagem do Correio do Estado, o juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara de Inocência, em decisão interlocutória proferida em 11 de junho deste ano, optou pela cautela e decidiu postergar a análise do pedido de liminar para depois da manifestação da Arauco, respeitando o princípio do contraditório.

Além disso, o juiz determinou que a Agems seja intimada para prestar informações em 15 dias, já que a questão central da disputa envolve a interpretação das normas regulatórias da agência estadual.

A Way-112 entrou com agravo de instrumento contra esta decisão, alegando que há continuidade da ocupação irregular na faixa de domínio da rodovia e da execução de obras sem a observância dos procedimentos administrativos obrigatórios.

Conforme a concessionária, ao acondicionar a apreciação da liminar à prévia manifestação da agência reguladora e da parte adversa, a decisão "acaba por esvaziar a própria finalidade da tutela de urgência, cuja função é impedir a consolidação de situações potencialmente lesivas enquanto o processo ainda se encontra em fase inicial".

Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Branco Pucci explicou que para conceder o efeito suspensivo, deve haver a presença concomitante de dois requisitos, sendo o primeiro pressuposto o risco de grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e o segundo pressuposto refere-se à probabilidade de que o recurso seja provido (fumus boni juris).

Considerando o prazo de 15 dias dado pelo juiz de primeiro grau para prestação de informações da Agems, o magistrado considerou que não foram cumpridos os requisitos.

"[...] não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis para a
concessão da tutela antecipada recursal", disse o desembargador, ao indeferir o pedido de tutela recursal antecipada.

A decisão foi juntada ao processo de primeiro grau e, desta forma, a tutela antecipada voltará a ser analisada conforme a decisão inicial, após o contraditório.

Disputa

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Arauco afirma, em documento enviado à Way-113, que entende que a situação não se enquadra nas hipóteses típicas de cobrança pela ocupação de faixa de domínio.

A multinacional chilena ainda cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é devida a cobrança pela utilização da faixa de domínio de um serviço público quando esta decorre de outro serviço público, para sustentar que não precisa da autorização da concessionária estadual.

“No caso, considerando que a Arauco recebeu da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorização para implantação do ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência (MS), entendemos que, em princípio, essa cobrança é indevida”, explicou.

A Arauco está investindo R$ 2,8 bilhões na ferrovia de 47 quilômetros que ligará a futura fábrica da gigante da celulose à Malha Norte, em Inocência. Na megafábrica que está sendo levantada no município, o investimento é ainda maior: US$ 4,6 bilhões na planta que será a maior processadora de celulose do mundo, com capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas por ano.

No documento judicial, a Way-112 relata que seus fiscais tentaram embargar a obra administrativamente em junho deste ano, mas foram ignorados. Segundo o relatório de ocorrência, “o responsável pela empresa executora informou expressamente à equipe da concessionária que não acataria a determinação de paralisação, afirmando que eventual ordem deveria partir da própria Arauco”.

Para a Way-112, a resistência vai além de uma disputa financeira, tratando-se de um risco direto aos usuários da rodovia. A petição destaca que as escavações profundas e a movimentação intensiva de máquinas pesadas na beira da pista foram feitas sem a aprovação de planos de sinalização técnica.

A concessionária afirma que “a execução de serviços por terceiros na faixa de domínio somente pode ocorrer após a anuência da concessionária e com o de acordo da agência estadual [Agems]”.

A Way-112 reforça que a faixa de domínio da MS-112 tem 40 metros de extensão e é “indisponível e insuscetível de posse e de alienação” por parte de entes privados sem o devido processo legal. Por isso, pede ao juiz que a Arauco seja condenada a promover a “restituição da área ao seu estado anterior (status quo ante), às suas expensas”, o que implicaria o desfazimento do que já foi construído.

Construção de viaduto da via férrea sobre a MS-112 é motivo de controvérsia em Inocência

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