O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de questionamentos apresentados por municípios do Estado sobre dificuldades para cumprir exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares.
Entre as principais queixas relatadas pelas prefeituras está a obrigatoriedade de abertura de contas bancárias exclusivas para o recebimento de recursos, inclusive em casos de emendas de pequeno valor destinadas a projetos sociais.
As dúvidas chegaram ao TCE-MS durante reuniões e atendimentos realizados com gestores municipais, que apontaram problemas operacionais e técnicos para atender às determinações impostas pelo STF.
O debate ganhou força após o Tribunal emitir relatório técnico suspendendo a execução de emendas parlamentares em 31 municípios sul-mato-grossenses. A medida ocorreu após a identificação de inconsistências ligadas à transparência, à execução e à adequação legal na aplicação dos recursos.
Pelas regras estabelecidas pelo Supremo, os repasses de emendas só podem ser liberados mediante abertura de contas específicas em instituições financeiras oficiais. Segundo o TCE-MS, a exigência tem dificultado a operacionalização de recursos de menor valor.
No documento enviado ao STF, o conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo destaca situações em que entidades recebem emendas entre R$ 500 e R$ 1 mil para ações sociais. Nesses casos, a necessidade de abrir uma conta exclusiva para cada transferência, além da formalização prévia de instrumentos como termos de fomento, acaba tornando o processo burocrático e pouco viável.
Entre os questionamentos encaminhados à Suprema Corte está a possibilidade de flexibilizar a exigência de contas individualizadas para repasses de pequeno porte, mediante definição de um teto financeiro. O Tribunal também sugere a adoção de mecanismos alternativos que mantenham a rastreabilidade dos recursos sem exigir uma conta específica para cada emenda.
Outro ponto levantado pelo TCE-MS trata da possibilidade de utilização do histórico de empenho e das ordens de pagamento como instrumentos suficientes para garantir controle e transparência, substituindo a necessidade de abertura de contas bancárias exclusivas em determinadas situações.
O órgão ainda pediu esclarecimentos sobre os procedimentos adequados quando o próprio município é o beneficiário direto da emenda e responsável pela execução do recurso, especialmente nos casos de menor valor.
Segundo o Tribunal, novas orientações técnicas serão divulgadas aos jurisdicionados após manifestação oficial do STF sobre os questionamentos apresentados.

