Com foco em apurar o suposto remanejamento indevido de recursos que, inicialmente giram em torno da ordem de R$156,8 milhões, o Executivo de Campo Grande entra na mira do Tribunal de Contas da União (TCU) após uma denúncia que partiu de dentro do próprio Conselho Municipal da Capital apontar irregularidades na gestão orçamentária sobre transferências fundo a fundo de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Provenientes da União, os indícios de execução de despesas vultosas sem o prévio empenho, e em potencial desacordo com a Lei 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o Tribunal, apresenta cenário de risco elevado para a gestão da saúde pública local.
Conforme representação encaminhada ao TCU, pela 32ª Promotoria de Justiça de Saúde Pública do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, as possíveis irregularidades partiram em um primeiro momento do próprio Conselho Municipal e, posteriormente, do MPMS.
Diante das possíveis graves irregularidades na gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde da Capital, fica destacada a necessidade do órgão fiscalizador da União, principalmente frente aos relatos de obstrução sistemática ao controle social exercido pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Segundo o Conselho, há meses o órgão não estaria recebendo os extratos e conciliações bancárias, o que motivou um ofício circular solicitando ao TCU, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também Departamento Nacional de Auditoria dos Sistema Único de Saúde (Denasus), a realização de "auditoria técnica, contábil e financeira do Fundo Municipal da Capital do Mato Grosso do Sul.
Essa solicitação fundamentou-se em uma série de supostas inconsistências observadas pelo próprio Conselho, como:
- Ausência de envio regular de extratos bancários pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau);
- Inexistência de lançamentos de "contas a pagar" nos balancetes;
- Relatos de atrasos em pagamentos a fornecedores.
Esses pontos, entre outras irregularidades, indicariam um quadro de falta de transparência e fragilidade na gestão orçamentária. Em paralelo, o Conselho Municipal de Saúde comunicou os fatos ao MP, que instaurou a notícia de fato para apurar as irregularidades.
"O ponto de inflexão da investigação no âmbito do MPMS, e que confere especial gravidade a esta representação, foi o recebimento de um denúncia anônima detalhada, a qual transformou as suspeitas em acusações diretas e forneceu roteiro técnico para a apuração", cita o despacho assinado pelo Ministro relator, Jhonatan de Jesus, autorizando realização das diligências propostas pela unidade inspetora em 1° de abril.
Estopim do escândalo
Através de denúncia anônima, é apontada uma movimentação de R$156.830.401,28 em forma de manobra deliberada para “encobrir despesas realizadas sem o devido processo legal”, o que consistiria na realização de pagamentos sem prévio empenho e sem dotação orçamentária.
Posteriormente, teriam sido editados os decretos (15.904, 15.915 e 15.917 (de abril de 2024) de crédito suplementar, para tentar dar uma aparência como um órgão colegiado de "caráter permanente e deliberativo".
Segundo o denunciante, a operação consistiria na realização de pagamentos sem prévio empenho e sem dotação orçamentária, com a posterior edição dos decretos (15.904, 15.915 e 15.917 (de abril de 2024) para tentar conferir aparência como um órgão colegiado de "caráter permanente e deliberativo".
Esse dito caráter deliberativo seria de suma importância, pois daria ao colegiado também o poder de decisão, e não de mera consulta, sobre as diretrizes da política de saúde.
Em resumo, o Conselho Municipal de Saúde possui amparo de todas as disposições legais que lhe garantem a competência de fiscalizar não apenas a qualidade dos serviços, mas também a aplicação dos recursos públicos, como estabelecido através da resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), com as diretrizes sobre suas atribuições, o que inclui: atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros e deliberar anualmente sobre aprovação ou não do relatório de gestão.
Além disso, a lei complementar 141 do mesmo ano reforça esse papel do Conselho como instância de controle. No artigo 41 fica descrito que, a cada quadrimestre, o órgão avaliará o relatório consolidado da execução orçamentária financeira e o de gestão.
"Portanto, a recusa da gestão municipal em fornecer informações financeiras detalhadas ao Conselho Municipal de Campo Grande, conforme relatado nos autos, não representa um mero cumprimento de uma formalidade administrativa. Configura, em tese, uma afronta direta ao arcabouço legal que sustenta o controle social e a gestão democrática do SUS, esvaziando a competência de um órgão legalmente instituído para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, inclusive os de origem federal", cita um trecho do despacho.
Eixos de irregularidades
Além dessa frente voltada para os remanejamentos indevidos, seria aparente uma “obstrução sistemática ao exercício do controle social”, já que o estopim para ação de denúncia do conselho seria a própria recusa reiterada da Sesau em fornecer informações “básicas” para a fiscalização, como por exemplo extratos bancários e conciliações de contas.
Segundo o próprio Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande, essa falta de atuação, ou prevaricação, por parte da Sesau seria uma omissão que, em meados de 2025, já perdurava por aproximadamente um ano
"A gravidade dessa obstrução foi reconhecida pelo próprio Denasus, que, ao confirmar a realização de auditoria no município, estabeleceu como um de seus objetivos específicos a verificação das 'condições propiciadas pelo ente municipal ao funcionamento adequado do Conselho de Saúde local para o efetivo cumprimento do exercício do controle social'", cita o documento.
Consulta ao sistema DigiSUS Gestor do Ministério da Saúde revela ainda que, os chamados Relatórios Anuais de Gestão (RAGs) dos exercícios de 2018 até 2023 constam como "aprovados" pelo Conselho, enquanto o RAG de 2024 se encontra "em análise".
O fato dessas “RAGs” de múltiplos exercícios constarem como aprovadas, por si só, segundo o TCU, “causa estranheza e merece aprofundamento investigativo”, pois seria uma aparente normalidade formal que contrasta com o histórico de denúncias e a narrativa de obstrução e má gestão, “o que levanta questionamentos sobre a efetividade do processo de controle social ou sobre a natureza dessas aprovações”.
“É prática comum e regimentalmente prevista que um Conselho de Saúde, diante da ausência de informações completas, aprove as contas ‘com ressalvas’, Tal ato, embora resulte no status de ‘aprovado’ no sistema, funciona como um importante alerta e um registro formal da insatisfação e das limitações enfrentadas pelo controle social. Portanto, a aparente contradição entre as aprovações formais e as denúncias crônicas não invalida as suspeitas; pelo contrário, reforça a necessidade de se investigar o processo deliberativo por trás dessas aprovações”, complementa o despacho.
Escalada das denúncias
Como bem considerado pelo Tribunal de Contas, essa suposta irregularidade de R$156,8 milhões pode ser apenas parte de um problema mais antigo, já que há denúncias do controle social referindo-se inclusive a possível desvio histórico de R$580 milhões, com base em um histórico de denúncias protocoladas desde 2018.
As próprias investigações trouxeram à tona novas e graves frentes de apuração, segundo o TCU, que vão além das irregularidades da manobra orçamentária inicial.
Entre elas, por exemplo, estaria um suposto desvio de finalidade para custeio de transporte público (com denúncia de um repasse de R$1.030.000,00 do Fundo Municipal de Saúde para o consórcio de transporte coletivo, Consórcio Guaicurus, a título de subsídio), justificado ainda, aparentemente, à base de “mentira”.
Pela justificativa apresentada, o valor de mais de um milhão de reais seria para o custeio do transporte de pacientes específicos (renais crônicos, portadores de infecções sexualmente transmissíveis e oncológicos), com denúncia apontando execução do repasse sem a necessária deliberação prévia do Conselho Municipal de Saúde, o que por sua vez configura potencial desvio de finalidade e afronta direta ao controle social.
Também foram acostadas aos autos, de forma ainda mais contundente, denúncias anônimas que imputam à Secretária Municipal de Fazenda, Sra. Márcia Hokama, um "padrão de condutas irregulares" e até mesmo "falsidade ideológica reincidente".
Pelas acusações detalhadas em autos, os padrões de condutas irregulares incluem:
- Prestação de declarações falsas sobre a regularidade fiscal do município;
- Utilização de parecer técnico supostamente falso;
- Apresentação de informações contraditórias em audiências públicas e;
- Ocultação da real causa da inadimplência no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC)
Esse último, vale esclarecer, trata-se do sistema do Tesouro Nacional que funciona como um "extrato de regularidade" para Estados e municípios, simplificando a verificação de requisitos fiscais, previdenciários e de transparência, servindo como condição essencial para o recebimento de transferências voluntárias da União.
Com condutas que,segundo as denúncias, configuram violação à Lei de Improbidade Administrativa e ao Código Penal, existe um robusto e convergente conjunto de indícios que apontam para a ocorrência de graves e reiteradas irregularidades na gestão de recursos do SUS em Campo Grande.
"Essa escalada de denúncias, que tocam diferentes aspectos da gestão financeira e fiscal do município, eleva drasticamente a materialidade potencial sob exame e sugere a possibilidade da existência de um padrão de desvio de finalidade na aplicação dos recursos da saúde".
Tanto a precisão técnica da denúncia, por especificar os decretos; o elemento contábil e todo o modus operandi da irregularidade, segundo o Tribunal, trazem um elevado grau de plausibilidade aos fatos narrados, com a gravidade do fato central amplificada pela suposta participação central da gestão financeira do município (Sefin) na orquestração da irregularidade, conforme denunciado, além da aparente falha generalizada nos mecanismos de controle.
É citada inércia do sistema de controle interno municipal, cuja atuação não é mencionada em nenhum dos documentos iniciais “prevaricação” essa caracterizada pela ausência de alertas da Controladoria-Geral do município frente a uma suposta manobra de tamanha magnitude, considerado forte indício de falha sistêmica, “seja por deficiência técnica ou por omissão de dever”.
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