Cidades

Falso namorado

Tiktoker de MS expõe influenciador que ilude idosas na internet

Apesar de o influenciador utilizar as idosas apenas para alavancar o engajamento, golpistas se aproveitam da vulnerabilidade delas na situação

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A criadora de conteúdo campo-grandense Maria Fernanda Cabral postou, na última semana, um vídeo em que questionava até onde uma pessoa seria capaz de ir para conseguir engajamento na internet.

No vídeo postado no TikTok, Maria Fernanda relata que sua avó precisou ficar internada e, por estar sem o celular no hospital, perguntou à neta se seria possível ver uma pessoa pelo aparelho da jovem.

Questionada sobre, a avó afirmou estar namorando um homem de seu Instagram, o criador de conteúdo José Fernandes, que tem mais de 200 mil seguidores na rede. No TikTok, o influenciador soma, em suas duas contas, mais de 900 mil seguidores.

Acontece que, grande parte do público que segue José é formado por idosas que, assim como a avó de Maria Fernanda, acreditam namorar o rapaz.

@mafecabrxl

eu deixei ela muito decepcionada

som original - Maria Fernanda Cabral

Estratégia

A confusão no coração das "vovós" não é por acaso. José Fernandes constrói seus vídeos de forma em que aparenta estar falando diretamente com cada uma das seguidoras.

Em alguns vídeos, com apelidos carinhosos (e sempre em primeira pessoa), José cobra que as seguidoras o respondam, ou que interajam de alguma forma com o conteúdo. Em outros, aparece cantando músicas românticas de Amado Batista, Zezé Di Camargo e Luciano, Silvanno Salles, etc.

Há ainda gravações em que afirma estar à procura de uma amizade ou até de um relacionamento com alguma "coroa madura" ou mãe solteira, sempre mirando em públicos vulneráveis emocionalmente.

@jose.fernandess_official

 

som original - jose.fernandess

Golpes

Por falta de letramento digital, as "namoradas" não só acreditam na juras de amor, como também se perdem nas interações da rede social e comentam publicamente achando que estão mandando mensagens privadas.

Ao confundirem os limites da privacidade na rede social, muitas acabam divulgando seus endereços, telefones de contato e demais informações sensíveis, as tornando alvos fáceis para golpistas.

Apesar de brincar emocionalmente com as senhoras, José não compactua com os golpes aplicados nas mesmas. Em um de seus perfis no TikTok, o influenciador fixou um vídeo em que alerta para perfis falsos que utilizam seu nome para enganar as idosas e as fazer desembolsar dinheiro.

@jose.fernandess_official

 

som original - jose.fernandess

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RECLUSÃO

Mulher é condenada por incendiar casa da ex-cunhada e realizar "gato" na energia

Os crimes ocorreram em 2022, no bairro Jardim Carioca, em Campo Grande, e foram confirmados após provas periciais e relatos de vizinhos testemunhais

12/06/2025 11h30

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou uma mulher de 48 anos por atear fogo na casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica da rede pública, caracterizando o famoso “gato”, em crimes ocorridos em 2022, no bairro Jardim Carioca.

Segundo a denúncia, a ré estava morando no imóvel da ex-cunhada, com autorização da própria, após pedido do irmão da vítima. Ficou acordado entre as partes que a moradora iria morar de graça na residência, arcando apenas com os custos de água e energia elétrica.

Quatro meses depois, a vítima retorna de Cuiabá para Campo Grande e pede para que a ex-cunhada deixe o imóvel. Porém, a ré se recusou a sair e a Polícia Militar precisou ser acionada, que, após conversas, convenceu a moça a deixar a casa.

Mas a história não parou por aí. Pouco tempo depois de sair do imóvel, vizinhos relataram que a ex-cunhada teria ateado fogo na residência, destruindo parte da sala e de um dos quartos, consumindo um sofá e uma estante. Além disso, testemunhas afirmaram que a moça transformou o local em um ponto de encontro entre usuários de drogas.

Através de perícia policial, foi confirmado o incêndio criminoso e furto de energia elétrica, com a existência de fio irregular que desviava a corrente elétrica da rede pública diretamente para o imóvel, sem passar pelo medidor, caracterizando subtração de energia, o famoso ‘gato’.

Durante o processo, que durou três anos, a ré negou que teria feito os dois crimes, mas foi contrariada por outras testemunhas, incluindo uma que diz ter presenciado o momento inicial do incêndio e visto a moça ateando fogo na residência.

Diante das provas, a mulher foi condenada a 6 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 193 dias-multa, calculados com base no valor do salário mínimo vigente à 2022 (ano dos fatos), devidamente corrigido.

Como justificativa à prisão em regime fechado, o juiz Deyvis Ecco disse que a decisão é baseada tendo em vista a reincidência, os maus antecedentes e a culpabilidade elevada atribuída à ré.

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Cidades

Propaganda em material escolar põe município na mira do MPE

Mochilas e estojos foram distribuídas com o "calendário de festividades" e divulgação de atrações musicais e menção expressa à permissão de entrada com "cooler de bebidas"

12/06/2025 11h07

Município alegou

Município alegou "benefício de natureza cultural" para toda a população e apontou prejuízo de R$ 2 milhões para recolhimento e substituição Reprodução/JuntadaMPMS

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Após distribuir mochilas e estojos para alunos da rede municipal contendo propaganda das festividades, com divulgação de atrações musicais e até menção expressa à permissão de entrada com “cooler de bebidas”, um município longe cerca de 408 quilômetros de Campo Grande entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

No extremo leste de Mato Grosso do Sul, quase fronteira com Minas Gerais, Paranaíba é que está sob a mira do MPMS após a distribuição deste material escolar, que divulgava o "Carnaíba 2025" e o aniversário do município, com a mensagem de que o "cooler de bebidas" era liberado.  

Por meio de ofício da Câmara Municipal, que data de abril deste ano, o caso chegou ao Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório e elaborou recomendação posteriormente encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaíba. 

Entre as divulgações dos mais variados shows, como da duplas Fernando & Sorocaba; Zé Neto e Cristiano; Guilherme e Santiago e até da cantora Ana Castela, a Prefeitura de Paranaíba aproveitou a distribuição de materiais escolares, como mochilas e estojos, para divulgar seus eventos de carnaval e aniversário de 168 anos do município. 

Com o clássico dizer do município "eu 'amo' Paranaíba" e a frase "educação é tudo", a recomendação - assinada pela Promotora de Justiça Juliana Nonato - deixa clara a violação de princípios da proteção integral à criança e ao adolescente. 

Entenda

Conforme a promotora, há resoluções que classificam como abusiva a "publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares", inclusive em uniformes e materiais didáticos. 

"Extrai-se que a caracterização de publicidade abusiva independe da existência de vínculo comercial ou onerosidade do evento promovido. O critério fundamental seria o caráter inapropriado do conteúdo em relação ao público-alvo vulnerável e ao espaço educativo", cita.

Isso porque, em defesa, o município justificou que a propaganda "teria caráter apenas informativo de evento gratuito e futuro", alegando "benefício de natureza cultural" para toda a população. 

Com recomendação ao Secretário Municipal de Educação do Município de Paranaíba, José Barbosa Barros, e ao prefeito Maycol Henrique Queiroz, para que situações semelhantes não se repitam, o município reforçou ainda que não seria viável o recolhimento e troca. 

Segundo o município de Paranaíba, o ato de recolher e substituir os estojos e mochilas distribuídos causaria enorme prejuízo aos cofres públicos, diante de um gasto de R$ 2 milhões para compra desses materiais distribuídos inicialmente. 

Tal divulgação, segundo a promotoria, é incompatível com o melhor interesse do público infantojuvenil e ainda pode ser classificada como um desrespeito à confiança da comunidade escolar, que esperaria da escola um ambiente de cuidado, formação e proteção". 

"Tal conduta revela-se ainda mais reprovável diante da menção expressa à liberação de 'cooler de bebidas', o que sugere a permissividade quanto ao consumo irrestrito de bebidas alcoólicas, somando-se a isso a ausência de qualquer indicação de classificação etária do evento, fatores que reforçam a inadequação do conteúdo frente ao público infantojuvenil e justificam a intervenção ministerial no caso", cita o texto.

 

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