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CAMPO GRANDE

TJ dá um mês para Prefeitura mostrar plano de recuperação na Chácara dos Poderes

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da decisão, estabelece uma pena de multa diária de mil reais por dia de descumprimento

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No Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a Prefeitura Municipal de Campo Grande aparece como alvo de decisão que determina agora o prazo de um mês para que o Executivo apresente plano técnico emergencial com intuito de resolver as crateras que afetam a Chácara dos Poderes, em especial a Estrada NS-08. 

Conforme decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, através da qual o juiz Eduardo Lacerda Trevisan deferiu em favor da liminar, o pedido de tutela de urgência estabelece que o plano em questão deve conter: 

  1. Diagnóstico preliminar;
  2. Medidas de contenção;
  3. Cronograma detalhado de execução;
  4. Etapas da obra, responsáveis técnicos, prazos estimados e previsão de ações corretivas provisórias

Tudo isso, conforme exposto no Diário da Justiça de ontem (20), tem o objetivo de "conter o avanço da degradação da Estrada NS-08, mitigar riscos à segurança dos usuários, e preservar a trafegabilidade mínima da via durante a tramitação do processo". 

Ainda, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da decisão, estabelece uma pena de multa diária de mil reais por dia de descumprimento.  

"Consigno que a apresentação do plano não implica reconhecimento de omissão estrutural definitiva,
tratando-se de medida que possui natureza meramente conservatória e temporária, e que a definição de eventual solução estrutural permanente ficará condicionada ao regular desenvolvimento da instrução probatória e ao julgamento de mérito", cita. 

Próximos passos

Apresentado plano, as partes (autora e também Ministério Público) serão avisadas e devem acompanhar o processo já que, diante da chamada improbabilidade de composição consensual verificada pelo juiz, não haverá a chamada audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC). 

"Salientando que a não realização de audiência, neste primeiro momento, não trará qualquer prejuízo às partes, primeiro porque há possibilidade de composição na via administrativa, conforme dispositivos citados acima, segundo, porque as partes podem a qualquer tempo conciliar-se (art. 139, V, do NCPC) e uma vez manifestado por ambas as partes o desejo na realização de audiência de conciliação/mediação, esta será prontamente designada", afirma a decisão. 

Até mesmo a C.G. Solurb Soluções Ambientais Spe Ltda. aparece como ré na ação popular, motivo pelo qual deverá apresentar contestação em até 20 dias, uma vez que é apontada inclusive a falta de coleta de resíduos na região. 

Região em risco

Localidade em Campo Grande conhecida como Chácara dos Poderes, há tempos essa trata-se de uma região que sofre a cada nova intempérie climática, e - como bem abordado pelo Correio do Estado - uma obra que não saiu do papel poderia ser a solução que não veio para amenizar o impacto da chuva.

Além da citada NS-08, já sofreram com crateras e precisaram ser interditadas ao longo dos anos as estradas: 

  • SE-1
  • NE-01
  • NE-02 
  • NE-03
  • EW-3
  • EW-2

Após a empresa Relevo Engenharia vencer licitação, com intervenções avaliadas em R$ 9.406.691,60, o projeto previa implantação de: 

  • 4 km de drenagem
  • Dois piscinões (com capacidade de reter 10 milhões de litros de água), e 
  • 1,4 km de asfalto (da Rua Urupês, no Jardim Noroeste, até a Estrada EW-1, um dos acessos à Chácara dos Poderes, que também teria um trecho asfaltado). 

Ainda, o pacote deveria servir para recuperar o Córrego Pedregulho. Uma "solução paliativa" chegou a ser implementada em 2023 e resistiu às primeiras chuvas, até colapsar novamente diante do mês mais chuvoso da história, presenciado em abril do ano passado. 

 

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inquérito

Investigação sobre jovem morto pelo Choque ficará a cargo da PM

Polícia Civil afirmou que a apuração de latrocínio, atribuído ao rapaz que morreu, será feita pela Defurv, porém, o suposto confronto será analisado internamente

23/10/2026 08h05

Bruno Rafael morava nesta casa, nos fundos do terreno do pai, com a namorada e o filho de 4 meses

Bruno Rafael morava nesta casa, nos fundos do terreno do pai, com a namorada e o filho de 4 meses Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Polícia Militar será responsável pela investigação do caso do suposto confronto que terminou com a morte do jovem pedreiro Bruno Rafael Souza da Silva, de 18 anos, e envolveu policiais do Batalhão de Choque da PM, ou seja, o caso será apurado apenas internamente, sem envolvimento da Polícia Civil.

Em resposta ao Correio do Estado, a assessoria de imprensa da Polícia Civil afirmou que o único caso que está sob o comando da corporação é o latrocínio (roubo seguido de morte) ocorrido no dia 16 de outubro, que teria entre os suspeitos de participação o jovem que foi morto pelo Choque.

“Informamos que, em relação ao latrocínio, as investigações estão sendo desenvolvidas pela Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv). Já em relação ao confronto, as investigações ficam a cargo da Polícia Militar”, disse a Polícia Civil, em nota.

O caso ganhou repercussão porque a família de Bruno Rafael alega que o jovem não teve envolvimento com o roubo que culminou na morte de Gian Marcelo Samaniego Ramão, de 27 anos, e que ele também não tinha arma.

Segundo a família, o irmão do jovem de 18 anos, Miguel Souza da Silva, de 20 anos, é que estaria envolvido com o crime. Ele, inclusive, confessou sua participação tanto no roubo quanto na morte do rapaz.

LATROCÍNIO

O roubo que resultou na morte de uma pessoa ocorreu no Bairro Parque Lageado, em Campo Grande. Segundo imagens de câmera de segurança da região, o crime ocorreu às 19h20min de sexta-feira. Três homens teriam participado do crime, que, segundo Miguel, seriam ele, Yuri Silva Santos Modesto e Matheus Pereira da Silva Lima.

Durante a ação, após render os dois filhos de Gian e sua sogra, que estavam na residência, os bandidos carregaram um Volkswagen Gol prata com as mercadorias. Nesse momento, a vítima chegou à casa com a mulher e com mercadorias vindas do Paraguai.

Os bandidos conseguiram render a mulher, mas Gian correu e foi atingido com um tiro nas costas, o que causou sua morte.

Após o crime, os bandidos também utilizaram na fuga um Volkswagen Gol vermelho, que era da vítma e estava com as mercadorias vindas do Paraguai.

Após o crime, eles fugiram nos dois carros e abandonaram o veículo de Gian, porém, a polícia conseguiu chegar ao primeiro envolvido, Yuri, em razão de o Gol prata estar em seu nome. 

Com a prisão de Yuri, que havia fugido para Corumbá, a polícia chegou aos outros envolvidos, porém, um dos endereços passados por ele como sendo de Miguel teria levado a polícia a vincular Bruno Rafael ao caso.

MORTE DE BRUNO

Com o endereço em mãos, o Choque foi até uma casa no Bairro Caiobá, na madrugada de segunda-feira, em busca de uma pessoa de apelido Neguinho. No local moravam o pai, a madrasta de Bruno e um filho dela, assim como o jovem e sua namorada e filho.

Segundo a versão do Choque, quando eles chegaram ao local e estavam indo em direção a uma casa nos fundos do terreno, um jovem foi até a porta e, ao ver os policiais, teria retornado para dentro do imóvel e pegado uma arma.

A polícia ainda conta que teria mandado o jovem largar a arma, o que não aconteceu, por isso, foi efetuado um tiro, que atingiu o peito da vítima. O Choque garante que levou Bruno para atendimento ainda com vida e que ele morreu após ser deixado no local.

A família, entretanto, contesta essa afirmação e diz que Bruno estava deitado quando a polícia chegou e só levantou quando os policiais mandaram.

A namorada de Bruno, Alexandra Raquele, de 18 anos, conta que, quando os policiais do Choque entraram na casa, ela estava com o filho, de 4 meses, no colo, próxima do rapaz, que ainda estava só de cueca, e foi retirada do local pelos agentes de segurança. Logo depois ela disse ter ouvido um tiro.

“O policial falou assim: ‘Cadê a arma, seu f…?’ Aí ele falou: ‘Não estou com arma, senhor’. E então escutei o barulho do tiro. Deu 10 minutos certinho e o policial falou para o meu sogro: ‘Ele apontou a arma para a gente’. Eu falei: ‘Mentira, não tinha arma lá dentro’. Aí deu nisso”, explicou.

A família também conta que, quando o Choque chegou, eles disseram procurar por Neguinho, ao que responderam que não tinha ninguém lá com esse apelido.

“O policial falou para mim que ele veio atrás do Neguinho. Ele perguntou para mim: ‘Qual que era o vulgo do seu namorado?’ Eu falei que eu vejo às vezes o pessoal chamando ele de Takusha. Então ele falou: ‘Quem é o Neguinho, o Neguinho é o seu marido?’ Eu falei: ‘Não, o Neguinho é o Miguel, o irmão dele’. Mostrei uma foto minha e do meu namorado. Aí ele pegou, olhou para cara do outro policial e falou: ‘A gente matou a pessoa errada’”, comentou Raquele, que também disse que Bruno já saiu morto da casa.

Em seu depoimento, após ser preso no interior de São Paulo enquanto fugia, Miguel garantiu que o irmão, que foi morto na segunda-feira pelo Choque, não participou do crime.

“O Bruno não estava envolvido, senhor. Só eu, o Mateus e o Yuri. O Bruno Rafael Souza da Silva ele é meu irmão, ele foi morto hoje [segunda-feira]”, garantiu o rapaz ao delegado. Ele também contou que foi ele quem atirou em Gian.

* SAIBA 

Em nota, a Polícia Militar, que deverá investigar a conduta dos policiais do Choque na morte de Bruno, afirmou que “todo o procedimento seguiu rigorosamente os protocolos operacionais da corporação, com formalização perante a autoridade de polícia judiciária para a devida apuração dos fatos”.

TRIBUNAL DO JÚRI

Homem é condenado a mais de 30 anos por feminicídio em Campo Grande

Crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, quando Edvan da Silva Rodrigues matou Bruna dos Santos Amaro por asfixia

23/10/2026 07h45

Caso foi julgado no Tribunal do Júri de Campo Grande

Caso foi julgado no Tribunal do Júri de Campo Grande Divulgação: MPMS

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Edvan da Silva Rodrigues a 30 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo feminicídio da companheira, Bruna dos Santos Maroto. Além da condenação criminal, o Juízo fixou indenização mínima de R$ 15 mil em favor da família da vítima pelos danos causados pelo crime.

O Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória de feminicídio qualificado pelo meio cruel, reconhecendo que a vítima foi espancada e morta por asfixia.

O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, em Campo Grande. Conforme a denúncia, o casal mantinha um relacionamento de cinco anos, marcado por episódios de violência doméstica, tendo sido concedidas à vítima quatro medidas protetivas de urgência. Na ocasião, o acusado matou a companheira por meio de agressões físicas e asfixia.

Após o crime, Edvan tentou apresentar uma versão incompatível com as evidências encontradas no local. Com a aproximação da polícia e do socorro médico, o autor fugiu, sendo localizado horas depois armado com uma faca. Os laudos de necropsia e de local confirmaram que o óbito foi causado por asfixia e espancamento severo.

Julgamento

Durante a sessão de julgamento, a defesa de Edvan sustentou insuficiência de provas, negativa de autoria e exclusão das qualificadoras. Na sustentação e na réplica, a Promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira contrapôs as alegações com os laudos periciais que atestaram a brutalidade dos fatos.

O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo MPMS e condenou o réu por feminicídio praticado mediante crueldade.

Na fixação da pena, a 2ª Vara do Tribunal do Júri elevou a pena-base ao considerar altamente reprovável a culpabilidade do réu, destacando que o homicídio foi o ápice de frequentes agressões físicas e psicológicas contra a mulher. As circunstâncias do crime também pesaram contra o acusado, já que o ataque ocorreu em uma área isolada e sem iluminação pública, dificultando qualquer pedido de socorro. 

 

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