Um casal proprietário de fazenda com a área de 1.210,2 hectares, de uma "valiosa casa residencial e com reserva de numerário, em declaração do imposto de renda, na ordem de R$ 120 mil, além de veículo e saldo em conta corrente" - conforme o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva - recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) para derrubar decisão do juiz que negou justiça gratuita.
O magistrado, relator do processo, manteve a decisão
De acordo com as informações do TJ/MS, o casal o casal pediu o benefício em uma ação de execucação que tem como autor o Banco do Brasil.
No argumento contra a decisão do juiz que negou a justiça gratuita, a alegação do casal é que enfrenta tratamento médico de alto custo financeiro e, em outros processos, obteve o benefício.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva decidiu que os gastos com tratamento médico, por si só, não comprovam o estado de miserabilidade jurídica e o que fato do casal ter obtido o benefício em outros processos não o vincula para receber o mesmo nesta ação, "diante do livre convencimento motivado do magistrado''.
Conforme ainda o voto do desembargador relator, o contexto probatório, ao contrário, indica a capacidade do autor para suportar as custas e despesas processuais, sem o desfalque necessário ao sustento e da família.
Com o agravo regimental, o casal juntou documentos que acabaram por confirmar, com riqueza de detalhes, conforme o desembargador, a impossibilidade de se deferir a eles os benefícios da assistência judiciária gratuita.

