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TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

DA REDAÇÃO

27/07/2011 - 15h00
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Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram o recurso interposto por Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira contra decisão que os condenou pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV do Código Penal, (recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como art. 306 e art. 308 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), objetivando a reforma da decisão.

Segundo os autos, Anderson pediu a desclassificação do delito, alegando que as provas são contraditórias e insuficientes a demonstrar que ele desrespeitou a sinalização semafórica. Alega que agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.

William alegou que não pode ser considerado coautor, pois falta provas do homicídio e pediu a absolvição.

O caso foi muito divulgado na imprensa e ficou conhecido como Caso Mayana, por ter causado grande comoção social, pela morte da jovem Mayana de Almeida, em junho de 2010.

Consta do inquérito policial que, no momento da colisão, os dois disputavam um 'racha', conduzindo seus automóveis com excesso de velocidade.

O Ministério Público ofereceu denúncia e narrou na acusação que no dia 14 de junho de 2010, por volta das 3 horas, na Avenida Afonso Pena, cruzamento com a Rua José Antônio, região central de Campo Grande, os denunciados Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira, na direção dos automóveis GM/Vectra, de cor preta, placas CCY-1805 e Fiat/Uno, de cor azul, placas HRU-5334, respectivamente, agindo com dolo eventual ao assumirem o risco de produzir um grave acidente, desrespeitaram regras de trânsito.

Anderson colidiu seu veículo frontalmente contra a lateral do automóvel GM/Celta, de cor preta, placas HSY-5724, ocupado por Mayana de Almeida Duarte que, em consequência da violenta colisão, sofreu ferimentos que resultaram em sua morte.

Para o relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, embora os recorrentes neguem a existência de dolo, afirmando a ocorrência de culpa consciente ou a ausência de ligação subjetiva, suas teses não podem ser acolhidas nesta fase, em que a dúvida se resolve em favor da sociedade.

Os indícios colhidos na primeira fase do procedimento do Júri apontam que os denunciados teriam participado, em via pública, de corrida, disputa ou competição não autorizada pela autoridade competente, bem como que teriam conduzido seus respectivos automóveis sob a influência de álcool e com velocidade excessiva, desrespeitando a sinalização daquela via, o que, segundo versão pertencente ao Ministério Público, seria a causa do evento fatal.

Citando depoimentos e renomados juristas em seu voto, o relator ponderou: “Diante da prova colhida no caderno processual, é inviável falar em absolvição sumária por ausência de liame subjetivo do recorrente William à conduta de Anderson, pois pelo que se verifica, ambos estavam "tirando racha", um contra o outro, o que, ao que parece, foi a causa do acidente, pertencendo ao Tribunal do Júri a palavra final. (...) Assim, justificada a prolação da pronúncia, a fim de que o conselho de sentença, juiz natural da causa, dirima a controvérsia, prevalecendo, nesta etapa processual, o princípio do in dubio pro societate, tanto com relação à existência de dolo, quanto às qualificadoras. Pelo exposto, nego provimento aos recursos”.

Entenda o caso

Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira eram os condutores dos veículos Vectra e Fiat Uno que atingiram o carro Celta de Mayana de Almeida Duarte, de 23 anos, na madrugada de 14 de junho de 2010, em Campo Grande.

A denúncia é de que eles disputavam uma corrida no cruzamento da avenida Afonso Pena com a José Antônio, no Centro.

(Com informãções do TJ/MS)
 

'NA ROTA DA CULTURA'

Fundação libera R$2 milhões em recursos federais para 'circular circo' por MS

Termo de colaboração firmado com Associação Flor e Espinho usa recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) para levar 50 atrações até 40 municípios

04/02/2026 09h48

Na intenção da Associação Flor e Espinho de levar um palco itinerante para o interior do Mato Grosso do Sul, são priorizados aqueles municípios que apresentam um menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). 

Na intenção da Associação Flor e Espinho de levar um palco itinerante para o interior do Mato Grosso do Sul, são priorizados aqueles municípios que apresentam um menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).  Reprodução/Facebook/Flor&Espinho;

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Nesta semana a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul publicou o extrato do termo de colaboração com a Associação Flor e Espinho, liberando dois milhões de reais em recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) para circular atrações como números de circo e artes cênicas em geral para municípios no interior do Estado. 

Conforme o documento, publicado ontem no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Mato Grosso do SuL, com assinatura que data de 28 de janeiro, o repasse financeiro apoia o Projeto Circula MS na rota da cultura, que deve levar 50 atrações sócio culturais por 40 municípios, com uma vigência prevista para ser executado até 19 de agosto de 2026. 

Na intenção da Associação Flor e Espinho de levar um palco itinerante para o interior do Mato Grosso do Sul, são priorizados aqueles municípios que apresentam um menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Reprodução/DOE-MS

O anúncio dessa selecionada, cabe destacar, foi feito ainda em 11 de novembro do ano passado, com a comissão julgadora avaliando outras três propostas, além da Flor e Espinho, que foram submetidas na Plataforma Prosas, sendo: Associação de Catireiros de Camapuã; Instituto Crescer para a Cidadania e Cecília Rivière. 

Importante reforçar que, nessa intenção da Associação Flor e Espinho, presidida por Anderson Carlos de Lima, de levar um palco itinerante para o interior do Mato Grosso do Sul, são priorizados aqueles municípios que apresentam um menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). 

PNAB

Diferente da chamada "Lei Paulo Gustavo" - da qual Mato Grosso do Sul precisou devolver milhões aos cofres da União após fim do prazo de execução -, a Política Nacional Aldir Blanc foi instituída por lei que data de seis de julho de 2022. 

Porém, cabe apontar que essa iniciativa do Governo Federal, gerida pelo Ministério da Cultura, só começou a ser executada, de fato, com o fim de 2023.

Através da chamada PNAB, a União destinará anualmente R$ 3 milhões para os entes federativos pelos próximos quatro anos e meio. 

 

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TEMPORAL

Corguinho decreta situação de emergência após 315 milímetros de chuva

Chuva deixou famílias ilhadas, estragos em estradas vicinais e transbordamento do Rio Aquidauana

04/02/2026 09h20

Rio Aquidauana transbordou e atingiu pier de Balneário Barrinha

Rio Aquidauana transbordou e atingiu pier de Balneário Barrinha DIVULGAÇÃO/WhatsApp

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Corguinho, município localizado a 95 quilômetros de Campo Grande, vai decretar situação de emergência, nesta quarta-feira (4), devido às chuvas intensas que atingem o município. O decreto será publicado nas próximas horas no Dário Oficial de Corguinho. 

De acordo com o Centro de Monitoramento do Temo e do Clima (Cemtec-MS), 315,2 milímetros foram registrados, nas últimas 72 horas, entre domingo (1°) e quarta-feira (4), no município.

Isto significa que já choveu 63% a mais do que é esperado para o mês.

A chuva causou diversos estragos, como:

  • Famílias ilhadas
  • Isolamento de comunidades rurais
  • Tráfego comprometido
  • Áreas temporariamente sem acesso
  • Danos em estradas vicinais e cabeceiras de pontes
  • Transbordamento do Rio Aquidauana

De acordo com a Defesa Civil de Corguinho, os locais mais afetados até o momento são:

  • Fazenda Independência
  • Indaiá
  • Assentamento Liberdade Camponesa
  • Córrego da Areia
  • Jeromão
  • Lageado
  • Taboco

O Rio Aquidauana e Córrego Barrinha estão transbordando e atingindo o quintal de chácaras, residências e decks de balneários.

Crédito dos vídeos: Divulgação/WhatsApp

Equipe da Defesa Civil realizam vistorias, sinalizam pontos críticos e levantam dados a respeito dos estragos causados pelo temporal.

"A Defesa Civil orienta a população para que evite deslocamentos desnecessários pelas áreas rurais, redobre a atenção ao transitar pelas estradas e não tente atravessar locais alagados ou pontes que apresentem avarias, preservando a segurança de todos", informou o órgão por meio de nota.

OUTROS MUNICÍPIOS 

Além de Corguinho (MS), a chuva atingiu vários municípios de Mato Grosso do Sul, sendo que a região central do Estado foi a mais afetada.

São Gabriel do Oeste (294,4 mm), Coxim (198 mm), Campo Grande (174 mm), Camapuã (166 mm), Bandeirantes (147 mm) e Rochedo (146 mm) são alguns dos municípios com maiores acumulados, segundo o Cemtec.

Rio Aquidauana transbordou e atingiu pier de Balneário Barrinha
Rio Aquidauana transbordou e atingiu pier de Balneário BarrinhaMapa Inmet

O sol não 'deu a caras' pelo terceiro dia seguido em Campo Grande. O tempo está nublado, instável, úmido e chuvoso desde domingo (1°) na Capital.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou alerta amarelo e laranja de chuvas intensas para Mato Grosso do Sul. Isto significa que pode ocorrer chuva entre 20-30 mm/h ou 50 mm/dia e ventos intensos 40-60 km/h. Há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.

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