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TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

TJ nega recurso de acusados de matar jovem durante racha, em 2010

DA REDAÇÃO

27/07/2011 - 15h00
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Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram o recurso interposto por Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira contra decisão que os condenou pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV do Código Penal, (recurso que dificultou a defesa da vítima), bem como art. 306 e art. 308 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), objetivando a reforma da decisão.

Segundo os autos, Anderson pediu a desclassificação do delito, alegando que as provas são contraditórias e insuficientes a demonstrar que ele desrespeitou a sinalização semafórica. Alega que agiu com culpa consciente e não com dolo eventual.

William alegou que não pode ser considerado coautor, pois falta provas do homicídio e pediu a absolvição.

O caso foi muito divulgado na imprensa e ficou conhecido como Caso Mayana, por ter causado grande comoção social, pela morte da jovem Mayana de Almeida, em junho de 2010.

Consta do inquérito policial que, no momento da colisão, os dois disputavam um 'racha', conduzindo seus automóveis com excesso de velocidade.

O Ministério Público ofereceu denúncia e narrou na acusação que no dia 14 de junho de 2010, por volta das 3 horas, na Avenida Afonso Pena, cruzamento com a Rua José Antônio, região central de Campo Grande, os denunciados Anderson de Souza Moreno e William Jhonny de Souza Ferreira, na direção dos automóveis GM/Vectra, de cor preta, placas CCY-1805 e Fiat/Uno, de cor azul, placas HRU-5334, respectivamente, agindo com dolo eventual ao assumirem o risco de produzir um grave acidente, desrespeitaram regras de trânsito.

Anderson colidiu seu veículo frontalmente contra a lateral do automóvel GM/Celta, de cor preta, placas HSY-5724, ocupado por Mayana de Almeida Duarte que, em consequência da violenta colisão, sofreu ferimentos que resultaram em sua morte.

Para o relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, embora os recorrentes neguem a existência de dolo, afirmando a ocorrência de culpa consciente ou a ausência de ligação subjetiva, suas teses não podem ser acolhidas nesta fase, em que a dúvida se resolve em favor da sociedade.

Os indícios colhidos na primeira fase do procedimento do Júri apontam que os denunciados teriam participado, em via pública, de corrida, disputa ou competição não autorizada pela autoridade competente, bem como que teriam conduzido seus respectivos automóveis sob a influência de álcool e com velocidade excessiva, desrespeitando a sinalização daquela via, o que, segundo versão pertencente ao Ministério Público, seria a causa do evento fatal.

Citando depoimentos e renomados juristas em seu voto, o relator ponderou: “Diante da prova colhida no caderno processual, é inviável falar em absolvição sumária por ausência de liame subjetivo do recorrente William à conduta de Anderson, pois pelo que se verifica, ambos estavam "tirando racha", um contra o outro, o que, ao que parece, foi a causa do acidente, pertencendo ao Tribunal do Júri a palavra final. (...) Assim, justificada a prolação da pronúncia, a fim de que o conselho de sentença, juiz natural da causa, dirima a controvérsia, prevalecendo, nesta etapa processual, o princípio do in dubio pro societate, tanto com relação à existência de dolo, quanto às qualificadoras. Pelo exposto, nego provimento aos recursos”.

Entenda o caso

Anderson de Souza Moreno e Willian Jhony de Souza Ferreira eram os condutores dos veículos Vectra e Fiat Uno que atingiram o carro Celta de Mayana de Almeida Duarte, de 23 anos, na madrugada de 14 de junho de 2010, em Campo Grande.

A denúncia é de que eles disputavam uma corrida no cruzamento da avenida Afonso Pena com a José Antônio, no Centro.

(Com informãções do TJ/MS)
 

Cidades

Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

Cidades

Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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