Governo do Estado publicou decreto em edição extra desta quarta-feira (10) que impõe o toque de recolher das 20h às 5h em todo território sul-mato-grossense. A medida vale a partir de domingo (14) e terá vigência de 14 dias, ou seja, até 27 de março.
Durante o período, poderão funcionar somente os serviços de saúde, de transporte, de alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.
Fica proibido consumo de gêneros alimentícios e bebidas em supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
A medida foi tomada com base no aumento do número de internações em decorrência de Covid-19 na última semana epidemiológica, além a confirmação da circulação da nova variante P1 no Estado, que acarreta nova possibilidade de crescimento da curva de transmissão da doença.
Também foi levado em consideração a situação da Capital no Programa Prosseguir, que atualmente está na bandeira vermelha (alto risco).
No decreto, o governo institui ainda outras medidas, como horário de funcionamento especial aos finais de semana. Para os serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, fica permitido o funcionamento somente das 5h às 16h aos sábados e domingos.
Últimas notícias
Durante o funcionamento dos serviços essenciais, o atendimento será limitado a, no máximo, 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local.
Também ficam proibidos o funcionamento dos seguintes eventos e atividades, devido ao alto risco de contaminação:
- eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 (cinquenta) pessoas;
- outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.
O texto ainda suspende a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada.
Contudo, as operações anteriormente agendadas não serão impedidas de serem realizadas, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no Estado.
Também fica recomendado aos órgãos e entidades públicas estaduais que adotem o regime excepcional de trabalho remoto. O governador oficializou ainda o retorno das aulas na rede estadual de ensino de forma remota, que ele havia anunciado ontem (9), e recomendou às redes municipais de ensino que façam o mesmo.
A fiscalização do cumprimento das novas medidas será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.
As equipes ficam autorizadas a interditar, parcial ou totalmente, e a cancelar alvarás de licença de funcionamento de estabelecimentos que estejam funcionando em desacordo com as normativas, com prerrogativa nos termos dos arts. 325 e 326 da Lei Estadual nº 1.293, de 1992.
RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS:
Enquadram-se nas restrições de funcionamento todas as atividades e serviços que não constem abaixo.
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- Assistência social a vulneráveis;
- Segurança pública e privada;
- Defesa civil;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerários;
- Mercado de capitais e seguros;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos em geral;
- Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços delivery em geral;
- Drive Thru para alimentos e medicamentos;
- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Indústria têxtil e confecções;
- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- Parques públicos;
- Serviços postais;
- Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.