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Toque de recolher passará a valer das 20h às 5h em Mato Grosso do Sul

No decreto, o governo institui ainda outras medidas, como horário de funcionamento do comércio em horário especial aos finais de semana; confira tudo:

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Governo do Estado publicou decreto em edição extra desta quarta-feira (10) que impõe o toque de recolher das 20h às 5h em todo território sul-mato-grossense. A medida vale a partir de domingo (14) e terá vigência de 14 dias, ou seja, até 27 de março.

Durante o período, poderão funcionar somente os serviços de saúde, de transporte, de alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.

Fica proibido consumo de gêneros alimentícios e bebidas em supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

A medida foi tomada com base no aumento do número de internações em decorrência de Covid-19 na última semana epidemiológica, além a confirmação da circulação da nova variante P1 no Estado, que acarreta nova possibilidade de crescimento da curva de transmissão da doença.

Também foi levado em consideração a situação da Capital no Programa Prosseguir, que atualmente está na bandeira vermelha (alto risco).

No decreto, o governo institui ainda outras medidas, como horário de funcionamento especial aos finais de semana. Para os serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, fica permitido o funcionamento somente das 5h às 16h aos sábados e domingos.

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Durante o funcionamento dos serviços essenciais, o atendimento será limitado a, no máximo, 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local.

Também ficam proibidos o funcionamento dos seguintes eventos e atividades, devido ao alto risco de contaminação:

  • eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 (cinquenta) pessoas;
  • outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.

O texto ainda suspende a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. 

Contudo, as operações anteriormente agendadas não serão impedidas de serem realizadas, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no Estado. 

Também fica recomendado aos órgãos e entidades públicas estaduais que adotem o regime excepcional de trabalho remoto. O governador oficializou ainda o retorno das aulas na rede estadual de ensino de forma remota, que ele havia anunciado ontem (9), e recomendou às redes municipais de ensino que façam o mesmo.

A fiscalização do cumprimento das novas medidas será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária  Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais.

As equipes ficam autorizadas a interditar, parcial ou totalmente, e a cancelar alvarás de licença de funcionamento de estabelecimentos que estejam funcionando em desacordo com as normativas, com prerrogativa nos termos dos arts. 325 e 326 da Lei Estadual nº 1.293, de 1992.

RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS: 

Enquadram-se nas restrições de funcionamento todas as atividades e serviços que não constem abaixo.

  1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  2. Assistência social a vulneráveis;
  3. Segurança pública e privada;
  4. Defesa civil;
  5. Transporte e entrega de cargas;
  6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  8. Coleta de lixo;
  9. Transporte coletivo;
  10. Telecomunicações e internet;
  11. Serviço de call center;
  12. Abastecimento de água;
  13. Esgoto e resíduos;
  14. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  15. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  16. Iluminação pública;
  17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  18. Serviços funerários;
  19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  23. Vigilância agropecuária;
  24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  27. Fiscalização tributária e aduaneira;
  28. Transporte de numerários;
  29. Mercado de capitais e seguros;
  30. Fiscalização ambiental;
  31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  32. Monitoramento de construções e barragens;
  33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  35. Serviços mecânicos em geral;
  36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  38. Centrais de abastecimentos de alimentos;
  39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  42. Serviços delivery em geral;
  43. Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  45. Extração mineral;
  46. Indústria têxtil e confecções;
  47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  51. Indústria metalúrgica;
  52. Indústria química;
  53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  56. Serviços cartoriais;
  57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  61. Parques públicos;
  62. Serviços postais;
  63. Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.

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Cidades

Tribunal de Justiça aprova projeto com 300 cargos para assessores de confiança

Aprovado na LOA para 2026, TJMS terá orçamento avaliado em mais de R$ 1,4 bilhão, o que equivale a um aumento de 7,3% em relação ao valor atual

17/12/2025 17h30

Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto que cria novos cargos em comissão de assessoria. De acordo com o órgão público, a medida busca enfrentar o aumento da demanda processual, reduzir atrasos e garantir melhores condições de trabalho às unidades judiciais, especialmente aquelas com maior acúmulo de processos.

Ao todo, o projeto prevê a criação de 300 cargos para assessores comissionados, sendo 50 vagas para assessor de desembargador e 250 para assessoria vinculados a juizes de primeiro grau, divididos em 150 para a entrância especial, 75 para a segunda entrância e 25 para a primeira entrância, além de cargos de assessoramento jurídico-administrativo. 

Durante a discussão na sessão administrativa do Órgão Especial, foi destacado que o Judiciário estadual enfrenta dificuldades decorrentes da vacância de cargos e da elevada carga de trabalho em determinadas varas. Como alternativa, a administração propôs a ampliação do número de assessores, priorizando juízos mais sobrecarregados, de forma gradual e conforme a disponibilidade orçamentária.

A iniciativa da presidência do TJMS, sob o comando do desembargador Dorival Renato Pavan, será submetida à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, após os trâmites necessários, poderá ser implementada conforme as possibilidades financeiras do Tribunal.

Aumento na gastança

Em meio ao cenário de corte de gastos por conta da queda na arrecadação de tributos, o Governo do Estado publicou, na terça-feira (16), no Diário Oficial, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê aumento de gastos nos Poderes.

Enquanto os orçamentos dos respectivos setores aumentaram em 7,9%, a estimativa de crescimento geral de receitas do Executivo, responsável pelos repasses a estes órgãos públicos, teve acréscimo de apenas 2,9%. 

O Tribunal de Justiça, que terá mais 300 salários de assessores para pagar caso seja implementado o projeto, simplesmente acrescentou R$ 100 milhões ao orçamento de 2026, passando dos atuais R$ 1.364.912.200,00 para R$ 1.464.780.100,00, o que equivale a um acréscimo de 7,3%.

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Novela da saúde

Estado e Município têm 90 dias para apresentar Plano Emergencial para caos na Santa Casa

O hospital enfrenta problemas constantes de superlotação, falta de insumos e falta de dinheiro para pagar profissionais de várias áreas, com risco de paralisação de serviços essenciais

17/12/2025 17h15

Santa Casa vem enfrentando problemas de falta de insumos, de repasse e de espaço

Santa Casa vem enfrentando problemas de falta de insumos, de repasse e de espaço FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 

DÍVIDAS E GASTOS

Como noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, a Santa Casa de Campo Grande afirma ter gasto, mensalmente, quase R$ 1 milhão a mais do que recebeu considerando as internações de alta e média complexidade durante o ano passado, o que contribui com o deficit alegado em um balanço que foi divulgado este ano – de R$ 98,4 milhões durante o exercício de 2024.

Segundo documento que o Correio do Estado obteve com exclusividade, o hospital tinha um teto de R$ 46.907.889,12 para ser gasto em 2024 com internações de alta complexidade – serviços e procedimentos que exigem alta tecnologia, alto custo e infraestrutura especializada.

Santa Casa vem enfrentando problemas de falta de insumos, de repasse e de espaçoFeito por Denis Felipe com IA

Porém, a entidade ultrapassou em cerca de R$ 2,5 milhões deste montante, o que resultou em um gasto operacional de R$ 49.484.607,38.

De acordo com o orçamento anual de 2024 do governo do Estado, foram destinados R$ 1 bilhão de recursos somente para internação em unidades hospitalares, o que corresponde a 42,52% dos R$ 2,3 bilhões investidos na saúde ano passado.

Somente para a Santa Casa foram R$ 108,9 milhões no decorrer do ano, o que significou dizer que só ela recebeu 40% do total que foi aplicado para internações em Mato Grosso do Sul.

Para este ano, houve uma redução de cerca de R$ 90 milhões do recurso para internações em unidades hospitalares no Estado, ou seja, diminuiu para R$ 919 milhões. Entretanto, o destinado para a Santa Casa se manteve no mesmo patamar, mas, mesmo assim, a unidade tem reclamado por mais recursos.

Mesmo que o montante extrateto seja considerado alto, equivale a apenas 10,78% do deficit apresentado durante o exercício do ano passado.

De acordo com relatório anual divulgado pelo hospital em março deste ano, 2024 fechou com prejuízo de R$ 98,3 milhões, bem distinto do apresentado em 2023, quando fechou com superavit de R$ 27,5 milhões.

Ao longo dos anos, o deficit acumulado da Santa Casa soma R$ 514,8 milhões. Outro fator que ajuda a explicar a conta fechando no vermelho são os constantes empréstimos que a instituição faz.

Nos últimos anos, o maior empréstimo realizado foi feito em janeiro de 2024, quando a entidade pegou R$ 248 milhões na Caixa Econômica Federal (com taxa de juros mensal de 1,36%), quantia que foi utilizada para amortizar outros dois empréstimos que foram feitos anteriormente, uma estratégia utilizada para diminuir os juros.

A mais recente foi reportada pelo Correio do Estado no início do mês de novembro, quando foi adquirido R$ 5 milhões para auxiliar no pagamento de uma das cinco folhas salariais atrasadas com os 400 médicos, débito que acumula cerca de R$ 30 milhões.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre governo federal, Prefeitura de Campo Grande e governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, o hospital alega que o valor não seria suficiente para suportar a demanda atual da unidade de saúde, além de não sofrer reajuste desde 2023.

 

*Colaborou Felipe Machado

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