Cidades

Campo Grande

TRE-MS centraliza atendimentos para regularizar títulos às vésperas da eleição

Memorial da Cultura está situado na Avenida Fernando Corrêa da Costa

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Para facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais, a partir desta segunda-feira (6), a Justiça Eleitoral de Campo Grande passará a atender os eleitores, em novo endereço: o Memorial da Cultura (antigo fórum estadual), situado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559 - Centro. No local, o horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O local está situado na região central da cidade, bem como em razão da grande demanda de atendimentos que antecede o prazo do fechamento do cadastro eleitoral, que se encerra no próximo dia 6 de maio.

Com a mudança, os serviços anteriormente prestados na Central de Atendimento, no Parque dos Poderes, e no Centro Integrado de Justiça (CIJUS) foram desativados.

Serviços disponíveis 

Os serviços disponíveis incluem alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais, alteração de local de votação, cadastro biométrico.

O prazo para regularização do título eleitoral se encerrará no dia 6 de maio, sem possibilidade de prorrogação, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Até essa data, os eleitores devem estar em dia com a Justiça Eleitoral para garantir a participação nas eleições de outubro.

Para consultar sua situação eleitoral, basta acessar o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher seus dados.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de não deixar a regularização para a última hora, a fim de evitar filas, possíveis instabilidades no sistema e outros imprevistos.

Interior

Nos cartórios eleitorais do interior do Estado, o atendimento permanece das 12h às 18h até o dia 27 de abril. Após essa data, o horário também será ampliado, passando a ser das 8h às 18h até o dia 6 de maio, prazo final para regularização do título eleitoral.

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prf

Feriadão termina sem mortes ou acidentes graves em rodovias de MS

Durante o período, foram registradas várias infrações de trânsito, que resultaram em 1.622 motoristas autuados

06/04/2026 13h00

Feriadão foi tranquilo nas rodovias federais de MS

Feriadão foi tranquilo nas rodovias federais de MS Foto: Divulgação / PRF

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou a Operação Semana Santa nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul sem registrar mortes por acidentes de trânsito durante o feriadão. 

A ação teve início na quinta-feira (2), com reforço na fiscalização até o domingo de Páscoa (5).

No ano passado, a Semana Santa emendou com o feriado de Tiradentes e, como as datas não coincidem neste ano, a PRF não divulgou comparativo do número de ocorrências.

Neste ano, foram registrados 10 acidentes de trânsito, nenhum deles considerado grave. Ao todo, oito pessoas ficaram feridas.

Também foram identificadas várias infrações, sendo a principal delas o excesso de velocidade, com 1.113 flagrantes.

Além disso, 108 pessoas viajavam sem o uso do cinto de segurança e 197 ultrapassagens proibidas foram notificadas. No total, foram lavradas 1.622 autuações.

Os agentes de fiscalização também realizaram 3.579 testes do bafômetro, que constataram que 28 motoristas estavam dirigindo sob efeito de álcool, com dois presos devido ao índice de álcool por litro de ar ser superior a 0,34 mg/l, o que configura crime de trânsito.

Durante o período da operação, equipes da PRF se concentraram em com maior fluxo de veículos.

Os policiais rodoviários federais reforçaram o policiamento em mais de 4 mil quilômetros de rodovias federais, distribuídos em 11 rodovias que atravessam o Estado.

Ao contrário do que ocorre em alguns feriados, na Semana Santa não houve restrição de tráfego.

Guns N' Roses

Ainda nesta semana, a PRF irá realizar uma nova operação, prevista para o dia 9 de abril, em apoio ao show da banda Guns N' Roses, que acontecerá no Autódromo Internacional de Campo Grande.

Haverá reforço no efetivo e na fiscalização e restrição de trânsito para veículos de carga na BR-262, entre os quilômetros 233 e 328 no trecho de Campo Grande a Ribas do Rio Pardo, das 12h às 22h, durante a realização do evento.

INTERIOR

MP aperta cerco contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios

MPMS emite o procedimento preparatório, tendo como objeto a "recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)"

06/04/2026 12h30

O MPMS destaca que a prática representa risco à integridade física das crianças e dos demais moradores

O MPMS destaca que a prática representa risco à integridade física das crianças e dos demais moradores Divulgação

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Através da edição desta segunda-feira (06) do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), o órgão acaba de "apertar o cerco" para tentar impedir o trânsito de quadriciclos pilotados por crianças e adolescentes em condomínios em dois municípios no interior do Estado. 

Após publicar uma recomendação inicial, para que medidas fossem adotadas com o intuito de para impedir que crianças e adolescentes conduzam veículos motorizados, casos observados em ruas internas de condomínios e loteamentos fechados nos municípios de Três Lagoas e Selvíria, esse próximo passo aparece passado cerca de um mês. 

Agora, o MPMS emite o procedimento preparatório tendo como objeto a "recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta quanto a adoção de medidas administrativas necessárias". 

Entenda

Como esclarece o Ministério Público, foi observada a prática reiterada e de forma irregular do uso de quadriciclos e motos elétricas por crianças e adolescentes, situações que estariam acontecendo nos limites das vias internas de loteamentos fechados e condomínios em Três Lagoas-MS e Selvíria. 

Conforme o texto, as práticas continuaram a se repetir mesmo com as devidas advertências em casos iniciais, ferindo as bases do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e até do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

"Há comprovação de crianças e adolescentes na condução de quadriciclos transportando outras duas, três, até quatro outras crianças e adolescentes, todos sem capacete fechado ou equipamentos de segurança mínimo, em veículos não adequados para circulação em vias terrestres urbanas (veículos off-road) ou de brinquedo", considera o MPMS. 

Agora, toda a movimentação busca melhor fiscalizar e impedir crianças e adolescente sigam dirigindo quadriciclos, motos-elétricas, equipamentos individuais auto propelidos, etc. 

Com isso, fica designado Promotor de Justiça  que deve fiscalizar as diligências para registrar o procedimento preparatório e posterior deliberação e tratativas acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Responsabilidades dos condomínios

Segundo o MPMS, o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal tanto dos responsáveis pelas crianças quanto das próprias administrações dos condomínios.

O documento também foi encaminhado para a prefeitura de Três Lagoas, órgãos de trânsito, polícias Militar, Civil e Federal, além do Conselho Tutelar.

O Ministério Público alertou que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá adotar medidas judiciais para garantir a aplicação da legislação e evitar acidentes envolvendo crianças e adolescentes.

A iniciativa, conforme o promotor responsável, busca prevenir situações de risco no trânsito e evitar tragédias envolvendo menores em áreas residenciais.

O que diz a lei sobre cada tipo de veículo

Na recomendação, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica os veículos utilizados por crianças e adolescentes em condomínios. Veja as regras principais:

  • Quadriciclo

É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica

Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.

  • Ciclomotor

São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

  • Bicicleta elétrica com pedal assistido

Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.

  • Equipamentos de mobilidade individual

Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.

  • Veículos de brinquedo

Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.

 

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