Cidades

Mato Grosso do Sul

Tribunal manda Banco do Brasil pagar "Mega-Sena" a filhos de desembargador

Envolvidos em esquema de venda de sentença transformaram dívida que o banco nem sequer recebeu em honorários de R$ 178 milhões

Continue lendo...

O esquema de venda de decisões judiciais – popularmente conhecido como venda de sentenças – identificado pela Polícia Federal (PF) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolve um processo suspeito que impõe um prejuízo de R$ 178 milhões ao Banco do Brasil (BB), referente ao pagamento de honorários advocatícios aos filhos do desembargador Vladimir Abreu da Silva e ao advogado Felix Jaime Nunes da Cunha, apontado como lobista do esquema.

O valor, caso fosse um prêmio da Mega-Sena, seria o oitavo maior da história.

Uma execução de dívida referente a um financiamento agrícola que foi contraído por um casal de Três Lagoas na década de 1990 – dívida essa que nunca foi paga – prescreveu em 2018, por falta de bens penhoráveis.

No entanto, em 2019, ao chegar ao TJMS, a dívida se transformou em um passivo significativo para o banco: um honorário sucumbencial de R$ 178 milhões, valor a ser pago aos advogados da ação.

A PF constatou que esses honorários sucumbenciais resultaram de uma decisão controversa sobre se o pagamento é ou não cabível.

Em primeira instância, entendeu-se que nenhuma das partes precisaria arcar com honorários, pois o caso foi prescrito e não houve vencedor: o banco não conseguiu recuperar sua dívida e o casal não obteve uma decisão favorável.

Os advogados do casal devedor, contudo, recorreram ao TJMS reivindicando o direito aos honorários e, após se associarem aos envolvidos no esquema de venda de sentenças, o direito ao pagamento pelo Banco do Brasil foi então estabelecido.

HONORÁRIO “MEGA-SENA”

Esse poderia ser um caso comum nos tribunais, não fosse o envolvimento de Felix Jaime Nunes da Cunha, apontado como um dos lobistas do esquema de venda de sentenças desbaratado recentemente pela PF.

Ele firmou um contrato de parceria com os advogados originários da causa, Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado e Geilson da Silva Lima. O contrato contou com o anuente Marcus Vinícius Machado Abreu da Silva, filho do desembargador Vladimir Abreu da Silva.

No contrato, os advogados cedentes do crédito dos honorários, Patrícia e Geilson, cedem a Cunha o valor da execução que exceder os R$ 60 milhões, permitindo ainda que ele possa receber o crédito diretamente do BB.

O contrato de parceria foi formalizado em papel timbrado pelo escritório de Marcus Vinícius e Ana Carolina Abreu, filhos do desembargador que, desde o dia 24, está afastado de suas funções em função do envolvimento no esquema. Abreu deveria estar usando tornozeleira eletrônica, mas até ontem ela ainda não instalada.

Ao chegar ao TJMS, a apelação dos advogados foi julgada procedente. O Tribunal, sob relatoria de Divoncir Schreiner Maran, acolheu o pedido dos advogados – agora associados aos irmãos Abreu e a Cunha – e reverteu a decisão de primeira instância, obrigando o BB a pagar honorários de 10% a 20% sobre o benefício econômico obtido pelo devedor.

Assim, o Banco do Brasil – após ser lesado nos anos 1990 por um casal de Três Lagoas que não honrou o financiamento – viu a ação de cobrança, prescrita por falta de bens penhoráveis, se transformar em um passivo de R$ 178 milhões em honorários advocatícios.


Também houve decisões em segunda instância do desembargador Sideni Soncini Pimentel, presidente eleito do TJMS, também afastado do cargo durante a operação e que deveria estar usando tornozeleira eletrônica.

“O fato de Pimentel ter decidido em favor do cliente de Marcos Vinícius Abreu, o qual tem escritório no mesmo local que o filho de Pimentel, o advogado Rodrigo Pimentel, agrava os indícios de vendas de decisões com pagamento realizado por meio da cedência de parte do crédito”, argumenta a PF no relatório assinado pelo delegado Marcos Damato. 

BANCO NÃO DESISTE

A batalha do BB para não ter que arcar com esse valor ainda se desenrola no TJMS. O banco tem perdido todas as disputas até o momento em Mato Grosso do Sul e deposita suas esperanças no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em março, o Banco do Brasil ingressou com uma ação rescisória contra o acórdão que o obrigou a pagar honorários milionários aos advogados de Três Lagoas, a Cunha e aos irmãos Abreu. No entanto, perdeu a primeira batalha, com julgamento unânime em que o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, foi acompanhado por Vilson Bertelli, Geraldo de Almeida Santiago e Eduardo Machado Rocha.

Insatisfeito, o BB apresentou embargos de declaração, recurso no qual solicita que os julgadores esclareçam melhor a decisão, especialmente em pontos que possam ter ficado obscuros. Porém, o pedido foi novamente rejeitado, com o desembargador Kuklinski negando o recurso em 19 de agosto.

Restou ao banco ingressar com um recurso especial, com a intenção de levar o caso ao STJ e contestar a decisão que lhe impôs o pagamento de R$ 178 milhões em honorários em uma ação sem vitória da outra parte.

O vice-presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan, por sua vez, recusou o recurso no dia 18 de outubro, por entender que ele não atendia aos critérios de admissibilidade. Ainda assim, o banco deve prosseguir na disputa, buscando a análise do caso no STJ, por meio de um agravo especial.

 

Comparação entre honorário arbitrado pelo TJMS e prêmios históricos da Mega Sena: 

  • Concurso 2.525 (01/10/2022) — R$ 317.853.788,54
  • Concurso 2.150 (11/05/2019) — R$ 289.420.865,00
  • Concurso 2.237 (27/02/2020) — R$ 211.652.717,74
  • Concurso 2.696 (05/03/2024) — R$ 206.475.189,75
  • Concurso 1.764 (25/11/2015) — R$ 205.329.753,89
  • Concurso 1.772 (22/12/2015) — R$ 197.377.949,52
  • Concurso 2.464 (19/03/2022) — R$ 189.381.872,36
  • Honorário arbitrado pelo TJMS - R$ 178.474.050,36
  • Concurso 2.745 (04/07/2024) — R$ 162.788.325,19
  • Concurso 2.562 (08/02/2023) — R$ 152.807.887,30
  • Concurso 1.655 (22/11/2014) — R$ 135.315.118,96

 

 

Assine o Correio do Estado

 

Cidades

IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

Assine o Correio do Estado
 

Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).