Cidades

Mato Grosso do Sul

Tribunal manda Banco do Brasil pagar "Mega-Sena" a filhos de desembargador

Envolvidos em esquema de venda de sentença transformaram dívida que o banco nem sequer recebeu em honorários de R$ 178 milhões

Continue lendo...

O esquema de venda de decisões judiciais – popularmente conhecido como venda de sentenças – identificado pela Polícia Federal (PF) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolve um processo suspeito que impõe um prejuízo de R$ 178 milhões ao Banco do Brasil (BB), referente ao pagamento de honorários advocatícios aos filhos do desembargador Vladimir Abreu da Silva e ao advogado Felix Jaime Nunes da Cunha, apontado como lobista do esquema.

O valor, caso fosse um prêmio da Mega-Sena, seria o oitavo maior da história.

Uma execução de dívida referente a um financiamento agrícola que foi contraído por um casal de Três Lagoas na década de 1990 – dívida essa que nunca foi paga – prescreveu em 2018, por falta de bens penhoráveis.

No entanto, em 2019, ao chegar ao TJMS, a dívida se transformou em um passivo significativo para o banco: um honorário sucumbencial de R$ 178 milhões, valor a ser pago aos advogados da ação.

A PF constatou que esses honorários sucumbenciais resultaram de uma decisão controversa sobre se o pagamento é ou não cabível.

Em primeira instância, entendeu-se que nenhuma das partes precisaria arcar com honorários, pois o caso foi prescrito e não houve vencedor: o banco não conseguiu recuperar sua dívida e o casal não obteve uma decisão favorável.

Os advogados do casal devedor, contudo, recorreram ao TJMS reivindicando o direito aos honorários e, após se associarem aos envolvidos no esquema de venda de sentenças, o direito ao pagamento pelo Banco do Brasil foi então estabelecido.

HONORÁRIO “MEGA-SENA”

Esse poderia ser um caso comum nos tribunais, não fosse o envolvimento de Felix Jaime Nunes da Cunha, apontado como um dos lobistas do esquema de venda de sentenças desbaratado recentemente pela PF.

Ele firmou um contrato de parceria com os advogados originários da causa, Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado e Geilson da Silva Lima. O contrato contou com o anuente Marcus Vinícius Machado Abreu da Silva, filho do desembargador Vladimir Abreu da Silva.

No contrato, os advogados cedentes do crédito dos honorários, Patrícia e Geilson, cedem a Cunha o valor da execução que exceder os R$ 60 milhões, permitindo ainda que ele possa receber o crédito diretamente do BB.

O contrato de parceria foi formalizado em papel timbrado pelo escritório de Marcus Vinícius e Ana Carolina Abreu, filhos do desembargador que, desde o dia 24, está afastado de suas funções em função do envolvimento no esquema. Abreu deveria estar usando tornozeleira eletrônica, mas até ontem ela ainda não instalada.

Ao chegar ao TJMS, a apelação dos advogados foi julgada procedente. O Tribunal, sob relatoria de Divoncir Schreiner Maran, acolheu o pedido dos advogados – agora associados aos irmãos Abreu e a Cunha – e reverteu a decisão de primeira instância, obrigando o BB a pagar honorários de 10% a 20% sobre o benefício econômico obtido pelo devedor.

Assim, o Banco do Brasil – após ser lesado nos anos 1990 por um casal de Três Lagoas que não honrou o financiamento – viu a ação de cobrança, prescrita por falta de bens penhoráveis, se transformar em um passivo de R$ 178 milhões em honorários advocatícios.


Também houve decisões em segunda instância do desembargador Sideni Soncini Pimentel, presidente eleito do TJMS, também afastado do cargo durante a operação e que deveria estar usando tornozeleira eletrônica.

“O fato de Pimentel ter decidido em favor do cliente de Marcos Vinícius Abreu, o qual tem escritório no mesmo local que o filho de Pimentel, o advogado Rodrigo Pimentel, agrava os indícios de vendas de decisões com pagamento realizado por meio da cedência de parte do crédito”, argumenta a PF no relatório assinado pelo delegado Marcos Damato. 

BANCO NÃO DESISTE

A batalha do BB para não ter que arcar com esse valor ainda se desenrola no TJMS. O banco tem perdido todas as disputas até o momento em Mato Grosso do Sul e deposita suas esperanças no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em março, o Banco do Brasil ingressou com uma ação rescisória contra o acórdão que o obrigou a pagar honorários milionários aos advogados de Três Lagoas, a Cunha e aos irmãos Abreu. No entanto, perdeu a primeira batalha, com julgamento unânime em que o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, foi acompanhado por Vilson Bertelli, Geraldo de Almeida Santiago e Eduardo Machado Rocha.

Insatisfeito, o BB apresentou embargos de declaração, recurso no qual solicita que os julgadores esclareçam melhor a decisão, especialmente em pontos que possam ter ficado obscuros. Porém, o pedido foi novamente rejeitado, com o desembargador Kuklinski negando o recurso em 19 de agosto.

Restou ao banco ingressar com um recurso especial, com a intenção de levar o caso ao STJ e contestar a decisão que lhe impôs o pagamento de R$ 178 milhões em honorários em uma ação sem vitória da outra parte.

O vice-presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan, por sua vez, recusou o recurso no dia 18 de outubro, por entender que ele não atendia aos critérios de admissibilidade. Ainda assim, o banco deve prosseguir na disputa, buscando a análise do caso no STJ, por meio de um agravo especial.

 

Comparação entre honorário arbitrado pelo TJMS e prêmios históricos da Mega Sena: 

  • Concurso 2.525 (01/10/2022) — R$ 317.853.788,54
  • Concurso 2.150 (11/05/2019) — R$ 289.420.865,00
  • Concurso 2.237 (27/02/2020) — R$ 211.652.717,74
  • Concurso 2.696 (05/03/2024) — R$ 206.475.189,75
  • Concurso 1.764 (25/11/2015) — R$ 205.329.753,89
  • Concurso 1.772 (22/12/2015) — R$ 197.377.949,52
  • Concurso 2.464 (19/03/2022) — R$ 189.381.872,36
  • Honorário arbitrado pelo TJMS - R$ 178.474.050,36
  • Concurso 2.745 (04/07/2024) — R$ 162.788.325,19
  • Concurso 2.562 (08/02/2023) — R$ 152.807.887,30
  • Concurso 1.655 (22/11/2014) — R$ 135.315.118,96

 

 

Assine o Correio do Estado

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).