Cidades

AMAMENTAÇÃO

Um litro de leite materno doado pode amamentar até 10 recém-nascidos

Em média, o bebê mama de 420ml a 720ml de leite materno por dia

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Um litro de leite materno doado pode amamentar até 10 recém-nascidos, de acordo com a enfermeira do Banco de Leite Humano do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), Nívea Lorena Torres. 

Recém-nascidos mamam, em média, de cinco a sete vezes por dia e bebem de 420 mililitros (ml) a 720ml de leite materno por dia. Um bebê recém-nascido mama, em média, de 30ml a 60ml de leite a cada mamada.

A quantidade de leite e mamadas variam conforme a idade, peso, tamanho e estado de saúde da criança. 

A quantia de leite em cada mamada aumenta a cada semana de vida do bebê. O pediatra é o profissional que deve determinar quantos ml de leite o bebê deverá tomar, bem como a frequência de mamadas ideal para cada um.

“Agosto dourado” é o mês de conscientização e incentivo sobre aleitamento materno. Mato Grosso do Sul, por meio da SES, prioriza o aleitamento materno exclusivo.

A amamentação é um direito da mãe e da criança garantido por lei, de acordo com o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mães tem direito de amamentarem seus filhos, inclusive as privadas de liberdade. No trabalho ou em casa, também têm direito de amamentar.

Importância

De acordo com a Fundação das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o leite materno é o melhor alimento que um bebê pode ter.

O leite da mãe nutre, alimenta, fortalece e sustenta o bebê. A criança recebe nutrientes e hidratação necessária através da amamentação.

A amamentação auxilia no desenvolvimento físico, mental, cognitivo e emocional da criança.

Considerado o alimento mais completo para os bebês, o leite materno sacia a fome, contribui para a melhora nutricional, reduz a chance de obesidade, hipertensão e diabetes, diminui os riscos de infecções e promove vínculo entre a mãe e bebê.

A enfermeira do HRMS, Nívea Lorena, afirmou ao Correio do Estado que o leite materno é importante pois é um produto ‘espécie específico’.

“A quantidade de proteína, de água, de anticorpos, de carboidratos, tudo é produzido na medida exata que o bebê precisa. Então o bebê cresce saudável, ganha peso na medida certa, tem a imunidade certa, é mais barato pra família, mais seguro, mais higiene. Outra questão é o vínculo afetivo criado entre a mãe e o filho na hora que o bebê mama”, explicou.

O médico e ex-secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, afirmou ao Correio do Estado que o leite materno contém anticorpos que evitam doenças e substâncias que alimentam a criança.

“O leite contém substâncias que alimenta a criança completamente, além de conter anticorpos em grande quantidade que fortalece o sistema imunológico do bebê. Os anticorpos barram doenças infecto contagiosas que o bebê possa ter no futuro”, explicou.

É indicado que mães amamentem seus filhos até dois anos de idade, sendo os primeiros seis meses de vida exclusivos à amamentação. Águas, sucos, chás e alimentos não são indicados para bebês até o sexto mês de vida.

Imunidade

Mães vacinadas contra Covid-19 transmitem anticorpos do vírus SARS-CoV-2 para seus bebês por meio da amamentação.

A vacinação contra Covid-19 não é autorizada para recém-nascidos, bebês e crianças de 0 a 4 anos, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mas meninos e meninas podem ser parcialmente imunizados por meio do leite materno da mulher que já tomou a vacina.

Segundo Resende, o leite da mulher vacinada contra Covid-19 é benéfico para a criança.

“Protege o bebê porque a transmissão se dá via leite materno com alta transmissão dos anticorpos que a mãe produz após tomar a vacina. Isso faz com que o sistema imunológico do bebê seja ativado contra o vírus”, explicou Resende em março de 2022.

Doação

Mães aptas a amamentarem e com sobra de leite, podem doar para outros bebês que a mãe não possui leite suficiente para amamentação. 

Segundo a enfermeira Nivea Lorena, o leite excedente de uma mãe alimenta bebês da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. 

“Quando o leite é doado de uma mãe para outro bebê, ele é um leite que é pasteurizado e ele se torna leite humano, sob um rigoroso controle de qualidade”, explicou. 

Doações de leite humano podem ser feitas nos Bancos de Leite da Santa Casa de Campo Grande, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP-UFMS) e Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS). 

De acordo com Resende, doar leite materno é um ato de amor e solidariedade. 

“A mulher doando leite, ela vai estar dando alimento vital para outro bebê. É um sinal de amor e solidariedade. O leite é um alimento precioso para o bebê”, reiterou.

Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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