Cidades

COVID-19

Uso de máscara passa a ser obrigatório em todo o Estado a partir desta segunda

Governo está comprando 2 milhões de máscaras para distribuir a famílias de baixa renda

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O uso de máscaras faciais de proteção passa a ser obrigatório em todas as cidades de Mato Grosso do Sul a partir desta segunda-feira (22). A medida foi anunciada e regulamentada por decreto do governo na semana passada.

Até então, diversas prefeituras tomaram a mesma medida, algumas sem prever punição. A última delas foi a administração municipal de Campo Grande, que obrigou a utilização no item na última sexta-feira (19).

É obrigatório o uso em órgãos, instituições e entidades públicas; estabelecimentos privados de acesso ao público, como restaurantes, shoppings, supermercados e escritórios; e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com a regra, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer o equipamento de proteção, condicionando o uso à permanência no local.

O governo estipulou punições apenas para empresas. Elas vão de advertência educativa a interdição do estabelecimento; cancelamento de registro, de alvará ou licença; ou até intervenção, no caso de estabelecimento de serviços de interesse para a saúde, entre outras.

Essa medida visa minimizar o avanço da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Atualmente, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Mato Grosso do Sul tem 5.391 casos e 48 mortes.

DISTRIBUIÇÃO

A administração estadual vai distribuir 2 milhões de máscaras para servidores públicos e a população de baixa renda. Já foram adquiridas 1,5 milhão de unidades, ao custo de R$ 2,10 cada, totalizando R$ 3,1 milhões.

Cada máscara tem dupla camada de tecidos helanca e meia malha. Todas possuem brasões do Governo do Estado e da SES. Ao todo, serão feitas 750 mil no tamanho M e 750 mil no tamanho G.

As 500 mil restantes serão compradas de microempresários e costureiras do Estado, para incentivar a economia. Nesse caso, não foi estimado o valor do gasto.

Denúncia

Ratinho vira réu por chamar deputada de 'feia do capeta' e dizer a ela que vá 'costurar cueca'

Ainda segundo a Promotoria, a intenção do apresentador era "dificultar o desempenho do mandato eletivo" de Natália Bonavides, PT-RN

15/04/2026 22h00

Ratinho vira réu por chamar deputada de 'feia do capeta' e dizer a ela que vá 'costurar cueca'

Ratinho vira réu por chamar deputada de 'feia do capeta' e dizer a ela que vá 'costurar cueca' Divulgação

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O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo Tiago Ducatti Lino Machado recebeu denúncia do Ministério Público e abriu ação contra o apresentador de TV Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por suposto crime de "violência política contra a mulher".

Segundo a Promotoria Eleitoral, no dia 15 de dezembro de 2021, durante um programa na Rádio Massa FM, Ratinho comentou um projeto de lei de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) e fez declarações "com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher". Ainda segundo a Promotoria, a intenção do apresentador era "dificultar o desempenho do mandato eletivo" de Natália.

O Estadão pediu manifestação de Ratinho. O espaço está aberto. No inquérito da Polícia Federal, que apurou o caso, o apresentador confirmou as declarações. Ele alegou que se tratava de seu "estilo" e de uma forma de gerar audiência.

Na denúncia contra Ratinho, a Promotoria destacou expressões que ele usou ao se referir à Natália. "Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele. Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa (...), vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!". Em outro momento, ele disse: "A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?". E concluiu: "Feia do capeta também, nossa senhora".

O apresentador de TV se referia, na ocasião, a um projeto da deputada para alterar o Código Civil, substituindo as expressões "marido e mulher" por termos neutros (como "casais" ou "família") na celebração do casamento civil. Segundo o texto, o objetivo era inclusão de casais homoafetivos, evitando que casais LGBT fossem obrigados a ouvir termos que não representam sua união.

O MP Eleitoral fez um aditamento à denúncia, requerendo a inclusão do pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à Natália, no montante de R$ 1 milhão - com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

A investigação foi aberta a partir de uma representação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A PF tomou depoimentos da parlamentar e do apresentador.

Após a conclusão das diligências iniciais, o Ministério Público Eleitoral promoveu, em um primeiro momento, o arquivamento do inquérito, o qual foi homologado pelo Juízo da 2.ª Zona Eleitoral de São Paulo em 11 de abril de 2023.

Natália impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que, em 9 de outubro de 2024, invalidou a decisão de arquivamento.

O Tribunal determinou a remessa dos autos à 2.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para reanálise, por entender que o trancamento dos autos "não havia considerado a integralidade dos fatos e das provas, notadamente as expressões de cunho misógino".

Reunida em 12 de dezembro de 2025, a 2.ª Câmara do MPF deliberou pela não homologação do arquivamento, por considerar que "o conjunto probatório continha indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, caracterizando o arquivamento como prematuro".

A decisão do órgão de revisão ministerial destacou que as declarações de Ratinho, analisadas em seu contexto, configuram, em tese, o crime de violência política de gênero, e determinou a designação de outro procurador para o caso.

"A justa causa (para a ação) se desdobra na comprovação da materialidade do delito e na existência de indícios suficientes de autoria", assinalou o juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 1.ª Zona Eleitoral. Para ele, a ausência de qualquer desses elementos impõe a rejeição da denúncia, conforme o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.

"A materialidade do delito imputado, violência política contra a mulher, encontra-se, para esta fase preliminar, suficientemente demonstrada", enfatizou o magistrado. "A existência das declarações é incontroversa, comprovada pela gravação da transmissão radiofônica juntada aos autos e por sua transcrição", disse.

Para Tiago Ducatti, "os indícios de que a conduta do denunciado se amolda a esse tipo penal estão presentes".

Segundo ele, "as expressões 'vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele' e 'vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!' configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher".

"Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política", seguiu Ducatti.

Para o juiz, "a sugestão de que a parlamentar deveria se dedicar a tarefas domésticas em vez de exercer seu mandato é um ataque direto à sua legitimidade como representante eleita, fundamentado em uma visão discriminatória de papéis sociais de gênero".

Além disso, ponderou o magistrado, "a declaração 'a gente tinha que eliminar esses loucos... não dá pra pegar uma metralhadora?', ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de 'estilo' ou 'jocoso', possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase".

"A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça", escreveu Tiago Ducatti.

Segundo o magistrado, "a finalidade específica de dificultar o desempenho do mandato eletivo também encontra indícios no depoimento da vítima, que relatou ter sentido a necessidade de alterar sua rotina, cancelar agendas e reforçar sua segurança pessoal como consequência direta das falas do denunciado e da repercussão que elas geraram".

O juiz avaliou que "os indícios de autoria, por sua vez, são inequívocos". Para ele, as justificativas do apresentador, "de que se tratava de seu 'estilo' e de uma forma de gerar audiência, constituem matéria de mérito que deverá ser aprofundada durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório, não sendo suficientes para afastar, neste momento, a admissibilidade da acusação".

"Verifica-se, portanto, a presença de um substrato fático e probatório mínimo que confere plausibilidade à acusação formulada. Não se constata, de plano, nenhuma das hipóteses de rejeição liminar da denúncia previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal: a peça não é inepta; os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes; e, como exaustivamente demonstrado, há justa causa para o exercício da ação penal", afirmou.

Campo Grande

Arquidiocese publica defesa de Lula ao Papa Leão XIV e gera "guerra santa" entre fiéis

Menção a Lula em apoio à CNBB e ao papa, em publicação da Arquidiocese de Campo Grande, causou polêmica nas redes sociais da arquidiocese

15/04/2026 19h00

Menção a Lula em publicação da Arquidiocese de Campo Grande gera debate nas redes

Menção a Lula em publicação da Arquidiocese de Campo Grande gera debate nas redes Arquidiocese de Campo Grande

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A Arquidiocese de Campo Grande provocou repercussão nas redes sociais após mencionar uma mensagem enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos bispos brasileiros reunidos na 62ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em Aparecida.

Na mensagem, divulgada nesta quarta-feira, Lula manifestou solidariedade ao Papa Papa Leão XIV, que recentemente se envolveu em uma controvérsia com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

A tensão teve início no último domingo, quando Trump classificou o pontífice como “fraco” e “um desastre em política externa”. Em resposta, o papa afirmou não temer o Presidente norte-americano e reiterou seu compromisso com a promoção da paz.

Diante das declarações, Lula destacou o papel histórico de lideranças religiosas na defesa dos mais vulneráveis. “Quero manifestar minha mais profunda solidariedade ao papa Leão XIV. Ao longo da história da humanidade, defensores da paz e dos oprimidos têm sido atacados por poderosos que se julgam divindades”, afirmou o presidente.

Ele também ressaltou que “mais vale um coração repleto de amor ao próximo do que o poder das armas e do dinheiro”. Na mensagem, o presidente ainda relembrou a atuação da Igreja Católica na defesa do trabalho digno e afirmou que a CNBB tem histórico de apoio à democracia e às causas sociais.

A publicação da Arquidiocese gerou reações divergentes entre fiéis de Campo Grande. Nos comentários, alguns usuários defenderam a manifestação institucional.

“Importa a maior autoridade do país se posicionar a favor da maior igreja do mundo. Independente de partido, o posicionamento de um líder é muito importante”, escreveu uma internauta.

Menção a Lula em publicação da Arquidiocese de Campo Grande gera debate nas redesEscreva a legenda aqui

Por outro lado, houve críticas à postagem. “Gente, não estou acreditando que isso foi publicado na página da arquidiocese”, comentou outro usuário, evidenciando a divisão de opiniões.

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O episódio reflete como temas que envolvem religião e política continuam mobilizando debates intensos nas redes sociais.

 

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