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Venda de bebê reborn gera lucro mensal de R$ 40 mil a empresária de MS

A febre que tomou conta dos assuntos mais comentados nas redes sociais é um negócio lucrativo há 18 anos para a empresária do Estado

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O bebê reborn, que por muito tempo era item de colecionador, se popularizou e virou sonho de consumo de crianças e adultos. Trata-se de um segmento de mercado lucrativo, que rende aproximadamente R$ 40 mil mensais à empresária campo-grandense.

Entre as celebridades que desfilaram com suas bonecas estão Britney Spears, que chamou seu reborn de Brennan; Xuxa, a rainha dos baixinhos, que visitou uma maternidade com um bebê reborn no colo; e o padre Fábio de Melo, que "adotou" um bebê com Síndrome de Down em homenagem à mãe.

Além disso, a sul-mato-grossense Gracyanne Barbosa se declarou para seu bebê reborn, chamado Benício. Até a prima da prefeita Adriane Lopes, Nicole Bahls, aderiu à prática com o objetivo de treinar para ser mãe.

Com toda essa visibilidade, o tema se tornou um dos mais comentados nas redes sociais.

Imagem Divulgação

Muito antes do assunto estourar, a empresária Simone Fortuna, 40 anos, natural de Amambai e radicada em Campo Grande desde bebê, conheceu a arte reborn enquanto cursava a faculdade de Direito, há 18 anos.

Simone relatou à reportagem do Correio do Estado que estava no último ano do curso quando recebeu um e-mail sobre bonecas ultrarrealistas. O interesse e encantamento foram instantâneos.

"O que mais me encantou foi o realismo extremo. A partir daí, decidi que queria aprender, mas naquela época tive bastante dificuldade em achar conteúdo relacionado à arte reborn. Hoje, já são 18 anos de dedicação, e além de vender os bebês, eu também ministro cursos de formação para pessoas que, assim como eu, desejam aprender a arte", contou.

O negócio se expandiu e hoje Simone possui uma empresa com um sócio, que cuida do setor financeiro. As vendas são feitas por meio de um site com estoque variado de modelos.

Além disso, a empresária se destaca pelos cursos online e afirma ter alunas de todas as regiões do país e até do exterior - interessadas em aprender a técnica.

Os alunos que se destacam nas turmas têm seus trabalhos vendidos no site. O diferencial do trabalho de Simone é manter o processo tradicional de produção dos bebês.

"Sem nenhuma interferência industrial. É tudo feito à mão", explicou.

Ao contrário do que se vê em outros locais, Simone relatou que a maior parte das encomendas são feitas por mães para suas filhas pequenas uma demanda que existe desde o início do negócio.

"O site tem um lucro líquido mensal de R$ 30 a R$ 40 mil, somando a venda dos bebês e os cursos", afirmou.

Variedades

 

  • Bebês maiores tendem a ser mais caros.
  • O valor de um bebê em edição limitada pode chegar a R$ 9 mil.
  • O bebê reborn mais barato custa R$ 2.100; o mais caro disponível no site atualmente, R$ 4.700.
  • Sim, bebês maiores tendem a ser mais caros - assim como os de edição limitada.

Itens que acompanham o bebê reborn


Cabe ressaltar que o bebê reborn feito pela empresária é entregue com duas peças de roupa, acessórios para o cabelo, escova e pente, mamadeira com leite fake, chupeta magnética, fraldas descartáveis, certidão de nascimento lúdica e guia de cuidados. Mais detalhes podem ser consultados no Instagram @sifortuna.

Saiba como cuidar do bebê reborn


No canal do YouTube, Simone compartilha diversos vídeos. Um deles explica as regras de conduta para cuidar de um bebê reborn - feito de material delicado (areia própria para artesanato) que causa a sensação de estar segurando um bebê real.

Entre outras orientações, a cegonha - como são chamadas as artesãs desse ramo - relata que segurar o bebê requer cuidado, e que a troca de roupa deve ser feita com "muito amor e delicadeza".

Segundo ela, o processo de produção envolve:

  • pintura;
  • veias, vasos e microvasos;
  • selagem;
  • enraizamento fio a fio;
  • inserção dos olhinhos;
  • montagem;
  • escolha do enxoval (roupinhas de bebês reais);
  • fotografia e vídeo.

A criação utiliza tintas, vernizes e solventes importados, além de uma fibra especial que imita cabelo de bebê. Cada bebê reborn leva, em média, uma semana para ser finalizado.

Casos envolvendo bebês reborn


A empresária comentou o caso de um ex-casal que travou uma disputa judicial por um bebê reborn noticiado como uma "briga pela guarda". No entanto, ela enfatizou que não existe guarda de bebê reborn.

"Acredito que seja uma divisão de bens após o divórcio. Acho que isso é bem claro e fácil de entender, mas as pessoas gostam de 'acreditar' para terem mais conteúdo. Isso gera engajamento, pois ficam brigando nos comentários", disse.

Direito à certidão de nascimento


Em conversa com o tabelião do 4º Ofício de Campo Grande, Rodrigo Paulucci explicou que, pelas regras do direito brasileiro, o bebê reborn é considerado uma "coisa".

Portanto, por mais que tenha ganhado visibilidade no feed, a única forma de registro seria como um bem no Registro de Títulos e Documentos.

"Em teoria, é possível registrar um documento particular que faça referência ao bebê reborn, seja para efeitos de conservação ou para dar publicidade visando resguardar direitos, como em um contrato", afirmou.

O registro de um bebê reborn como se fosse um bebê real é inexistente, conforme esclareceu o tabelião:

"É desconhecido o registro de bebê reborn como bebê real. Inclusive, se houver alguma notícia sobre esse fato, é necessário averiguar a veracidade, pois os Registros Públicos destinados ao registro de pessoas, o Registro Civil de Pessoas Naturais, possuem rigorosa qualificação para registro de nascimento, permitido, em regra, apenas com uma Declaração Médica que ateste o nascimento."

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RECLUSÃO

Mulher é condenada por incendiar casa da ex-cunhada e realizar "gato" na energia

Os crimes ocorreram em 2022, no bairro Jardim Carioca, em Campo Grande, e foram confirmados após provas periciais e relatos de vizinhos testemunhais

12/06/2025 11h30

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada

Mulher de 48 anos é condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por crimes contra a ex-cunhada Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou uma mulher de 48 anos por atear fogo na casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica da rede pública, caracterizando o famoso “gato”, em crimes ocorridos em 2022, no bairro Jardim Carioca.

Segundo a denúncia, a ré estava morando no imóvel da ex-cunhada, com autorização da própria, após pedido do irmão da vítima. Ficou acordado entre as partes que a moradora iria morar de graça na residência, arcando apenas com os custos de água e energia elétrica.

Quatro meses depois, a vítima retorna de Cuiabá para Campo Grande e pede para que a ex-cunhada deixe o imóvel. Porém, a ré se recusou a sair e a Polícia Militar precisou ser acionada, que, após conversas, convenceu a moça a deixar a casa.

Mas a história não parou por aí. Pouco tempo depois de sair do imóvel, vizinhos relataram que a ex-cunhada teria ateado fogo na residência, destruindo parte da sala e de um dos quartos, consumindo um sofá e uma estante. Além disso, testemunhas afirmaram que a moça transformou o local em um ponto de encontro entre usuários de drogas.

Através de perícia policial, foi confirmado o incêndio criminoso e furto de energia elétrica, com a existência de fio irregular que desviava a corrente elétrica da rede pública diretamente para o imóvel, sem passar pelo medidor, caracterizando subtração de energia, o famoso ‘gato’.

Durante o processo, que durou três anos, a ré negou que teria feito os dois crimes, mas foi contrariada por outras testemunhas, incluindo uma que diz ter presenciado o momento inicial do incêndio e visto a moça ateando fogo na residência.

Diante das provas, a mulher foi condenada a 6 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 193 dias-multa, calculados com base no valor do salário mínimo vigente à 2022 (ano dos fatos), devidamente corrigido.

Como justificativa à prisão em regime fechado, o juiz Deyvis Ecco disse que a decisão é baseada tendo em vista a reincidência, os maus antecedentes e a culpabilidade elevada atribuída à ré.

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Cidades

Propaganda em material escolar põe município na mira do MPE

Mochilas e estojos foram distribuídas com o "calendário de festividades" e divulgação de atrações musicais e menção expressa à permissão de entrada com "cooler de bebidas"

12/06/2025 11h07

Município alegou

Município alegou "benefício de natureza cultural" para toda a população e apontou prejuízo de R$ 2 milhões para recolhimento e substituição Reprodução/JuntadaMPMS

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Após distribuir mochilas e estojos para alunos da rede municipal contendo propaganda das festividades, com divulgação de atrações musicais e até menção expressa à permissão de entrada com “cooler de bebidas”, um município longe cerca de 408 quilômetros de Campo Grande entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

No extremo leste de Mato Grosso do Sul, quase fronteira com Minas Gerais, Paranaíba é que está sob a mira do MPMS após a distribuição deste material escolar, que divulgava o "Carnaíba 2025" e o aniversário do município, com a mensagem de que o "cooler de bebidas" era liberado.  

Por meio de ofício da Câmara Municipal, que data de abril deste ano, o caso chegou ao Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório e elaborou recomendação posteriormente encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaíba. 

Entre as divulgações dos mais variados shows, como da duplas Fernando & Sorocaba; Zé Neto e Cristiano; Guilherme e Santiago e até da cantora Ana Castela, a Prefeitura de Paranaíba aproveitou a distribuição de materiais escolares, como mochilas e estojos, para divulgar seus eventos de carnaval e aniversário de 168 anos do município. 

Com o clássico dizer do município "eu 'amo' Paranaíba" e a frase "educação é tudo", a recomendação - assinada pela Promotora de Justiça Juliana Nonato - deixa clara a violação de princípios da proteção integral à criança e ao adolescente. 

Entenda

Conforme a promotora, há resoluções que classificam como abusiva a "publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares", inclusive em uniformes e materiais didáticos. 

"Extrai-se que a caracterização de publicidade abusiva independe da existência de vínculo comercial ou onerosidade do evento promovido. O critério fundamental seria o caráter inapropriado do conteúdo em relação ao público-alvo vulnerável e ao espaço educativo", cita.

Isso porque, em defesa, o município justificou que a propaganda "teria caráter apenas informativo de evento gratuito e futuro", alegando "benefício de natureza cultural" para toda a população. 

Com recomendação ao Secretário Municipal de Educação do Município de Paranaíba, José Barbosa Barros, e ao prefeito Maycol Henrique Queiroz, para que situações semelhantes não se repitam, o município reforçou ainda que não seria viável o recolhimento e troca. 

Segundo o município de Paranaíba, o ato de recolher e substituir os estojos e mochilas distribuídos causaria enorme prejuízo aos cofres públicos, diante de um gasto de R$ 2 milhões para compra desses materiais distribuídos inicialmente. 

Tal divulgação, segundo a promotoria, é incompatível com o melhor interesse do público infantojuvenil e ainda pode ser classificada como um desrespeito à confiança da comunidade escolar, que esperaria da escola um ambiente de cuidado, formação e proteção". 

"Tal conduta revela-se ainda mais reprovável diante da menção expressa à liberação de 'cooler de bebidas', o que sugere a permissividade quanto ao consumo irrestrito de bebidas alcoólicas, somando-se a isso a ausência de qualquer indicação de classificação etária do evento, fatores que reforçam a inadequação do conteúdo frente ao público infantojuvenil e justificam a intervenção ministerial no caso", cita o texto.

 

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