Cidades

POLÊMICA

"Retrocesso à segurança do consumidor", diz Conselho de Farmácia sobre venda de medicamentos em mercados e conveniências

Lei proposta poderia levar ao aumento de intoxicação medicamentosa pela população

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Um projeto de lei proposto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (14), que visa permitir que mercados e conveniências vendam medicamentos que não precisam de prescrição causou a reação do Conselho Regional de Farmácia, que se manifestou contrário à proposta. 

O PL ainda tramitará entre as comissões especializadas da Casa de Lei até chegar à votação dos deputados. Contudo, o Conselho já se antecipou afirmando em nota que isso seria um retrocesso à segurança do consumidor. 

Ainda de acordo com o diretoria do Conselho, a venda de medicamento em comércio comum seria um incentivo à automedicação e poderia levar ao aumento de casos de intoxicação medicamentosa já que nesses locais não teria a orientação de um farmacêutico. 

De acordo com dados do Sistema de Notificação de Intoxicações da Fundação Oswaldo Cruz, entre 1993 e 1995, quando medicamentos eram vendidos em mercados, os casos de intoxicação tiveram um aumento de 23%. Já quando a prática foi banida, esse índice baixou para 13%. 

Por sua vez, o deputado João Henrique Catan, relator do projeto, disse que o projeto tem o objetivo de justamente facilitar o acesso da população ao medicamento porque sempre tem uma convivência ou mercado perto de casa, o que nem sempre acontece com as farmácias. 

Em relação à essa facilidade de acesso, o Conselho afirma que até os medicamentos que não precisam de prescrição ainda podem apresentar riscos, especialmente se a quantidade recomendada e a forma de uso não forem orientadas pelo médico e ou por um farmacêutico. 

“Políticas públicas que facilitam o livre acesso aos medicamentos pela população, sem receita médica ou descontextualizados dos princípios do SUS, sempre resultam em piora das estatísticas de intoxicação por medicamentos e de automedicação”, reafirma a nota. 

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Três municípios de Mato Grosso do Sul passam a ter CEP por rua

Até então, cidades tinham CEP geral e agora passarão a ser individuais por logradouro, facilitando a localização de endereços

21/08/2026 15h46

CEP individual facilita a localização de endereços

CEP individual facilita a localização de endereços Foto: Reprodução

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Mais três municípios de Mato Grosso do Sul passam a contar com Código de Endereçamento Postal (CEP) por logradouro. Os Correios instituíram a novidade em Anastácio, Aquidauana e Ivinhema.

A mudança também vale para os distritos de Camisão, Piraputanga, Cipolência e Taunay, de Aquidauana, e Amandina, de Ivinhema.

Até então, os municípios utilizavam CEPs gerais para todos os logradouros de cada área urbana. Agora, cada quadra, rua, alameda, viela, avenida e travessa passaram a ter CEP individual.

Segundo os Correios, a nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços na localidade.

O sistema ainda permite que o CEP seja usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.

A recomendaçao é que a população de cada cidade entre em contato com seus correspondentes e empresas nas quais possuam cadastro para informar o novo CEP do seu endereço.

Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com os dados novos por logradouro.

Imóveis, empresas, fazendas, instituições e todos os usuários com propriedades localizados fora dos perímetros urbanos poderão fazer uso do CEP único correspondente à área rural de cada município.

O CEP de cada logradouro já está disponível para consulta, bastando acessar a funcionalidade Busca CEP no site dos Correios.

Legislação

Nova Lei Seca muda regras em outubro, mas MS já adota parte dos procedimentos

Detran-MS afirma que mudanças devem alterar pouco a rotina das blitze no Estado; principal novidade será o uso de equipamentos para detectar drogas

21/08/2026 15h45

Detran-MS

Detran-MS Gerson Oliveira

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As novas regras da Lei Seca entram em vigor no dia 18 de outubro, no entanto, motoristas de Mato Grosso do Sul devem perceber poucas mudanças nas abordagens. Em entrevista ao Correio do Estado, o Detran-MS informou que parte dos procedimentos que passarão a ser obrigatórios em todo o país já é adotada nas fiscalizações realizadas no Estado.

A atualização das normas nacionais busca padronizar os procedimentos das forças de fiscalização e traz mudanças como a regulamentação do uso de equipamentos para detectar drogas, novas regras para a retirada de veículos e critérios mais claros para a comprovação da alteração da capacidade de dirigir.

No caso de Mato Grosso do Sul, porém, o uso do etilômetro passivo, que identifica a presença de álcool sem a necessidade inicial de sopro no equipamento, e a exigência de ao menos dois sinais de alteração psicomotora já fazem parte dos protocolos adotados pelo Detran do Estado. 

Segundo o gerente-especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do órgão, Ruben Ajala, a principal mudança será a padronização dessas práticas em nível nacional.

“A publicação dessa nova resolução traz melhorias ao procedimento. Apesar dos nossos agentes da autoridade de trânsito já atuarem nessa linha, ela padroniza procedimentos e conduta para as abordagens em todo território nacional, o que garante que o cidadão tenha seu direito respeitado e todos os agentes possam atuar com total segurança jurídica”, afirmou Ajala. 

Drogômetro 

Entre as mudanças que devem chegar à fiscalização em MS está o uso do drogômetro, equipamento destinado a identificar a presença de substâncias psicoativas.

O Detran-MS informou ao Correio do Estado que já planeja a aquisição dos equipamentos, mas a utilização dependerá da homologação e da disponibilidade dos aparelhos.

Outra novidade envolve os chamados “coiotes”, pessoas que vão até uma blitz para retirar o veículo de um motorista autuado. Pelas novas regras, esse condutor também deverá ser submetido ao teste do bafômetro ou drogômetro. Caso entregue posteriormente o veículo de volta ao motorista embriagado, poderá responder administrativa e criminalmente.

As regras também reforçam a possibilidade de uso de fotos, vídeos e depoimentos como elementos de prova durante a fiscalização.

As penalidades, no entanto, permanecem as mesmas. Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se recusar a fazer o teste também mantém a mesma punição.

Os números mostram que as infrações seguem em alta em Mato Grosso do Sul. Foram registradas 5.799 ocorrências relacionadas aos artigos 165 e 165-A em 2024, número que subiu para 6.151 em 2025. Somente entre janeiro e julho deste ano, já foram 3.419 infrações contabilizadas pelo Detran-MS.

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