Cidades

CONCORRIDO

Vestibular para medicina da UEMS tem 164 candidatos por vaga

Outros três cursos aparecem como os mais concorridos na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), sendo eles Psicologia, Direito e Fonoaudiologia; provas serão no dia 24 de novembro

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O Vestibular 2025 da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) teve recorde no número de inscritos, com 10.730 alunos interessados nos 30 cursos oferecidos pela faculdade. Porém, quatro levam destaque pela sua alta concorrência: Medicina, Psicologia, Direito e Fonoaudiologia.

Segundo informações divulgadas pela UEMS à reportagem do Correio do Estado, 38,32% dos interessados em ingressar na universidade estadual escolheram medicina, ou seja, 4.112 inscritos. No edital, a faculdade sul-mato-grossense prevê 25 vagas via vestibular, portanto, 164 candidatos por vaga.

Na sequência aparece o curso de Psicologia, do qual garante 20 vagas em Campo Grande e Coxim. Na Capital, 656 se mostraram interessados no curso, ou seja, 32,8 candidatos por vaga. Já em Coxim, o número de inscrições é menor, com 310 e 15,5 candidatos por vaga.

O curso de Fonoaudiologia só é ofertado pela universidade em Campo Grande, prevendo a garantia de 16 vagas. Ao todo, 335 estudantes colocaram o curso como primeira opção, sendo assim, 20,9 candidatos por vaga.

Por último, o curso de direito teve alto números de inscritos em Dourados (530), Campo Grande (726), Naviraí (396), Aquidauana (444) e Jardim (399). Confira candidatos vaga em cada uma das cidades no curso de direito:

  • Dourados: 20,3 candidatos por vaga;
  • Campo Grande: 40,3 candidatos por vaga;
  • Naviraí: 15,2 candidatos por vaga;
  • Aquidauana: 17 candidatos por vaga;
  • Jardim: 19,95 candidatos por vaga;

Visualize o edital completo do Vestibular 2025 da UEMS clicando aqui.

Enem perde força

Um levantamento realizado pelo Correio do Estado constatou que a maioria das vagas para cursos de graduação ofertadas pelas universidades públicas de Mato Grosso do Sul são destinadas a "métodos próprios" de ingresso, seja por meio de vestibular ou outros programas de processo seletivo.

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) é a que disponibiliza o maior percentual de vagas para o Sisu. Na instituição, 50% das vagas são para ingresso através do Enem, e outros 50% de vestibular próprio e demais processos seletivos.

Para 2025, serão ofertadas 2.637 vagas. Destas, 708 serão para o Processo Seletivo Permanente UEMS 2025, e 641 para o Vestibular. As demais, são destinadas para o Sisu.

Provas

As provas do vestibular serão realizadas em 24 de novembro de 2024, das 8h às 13h (horário de MS), nos municípios de Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Campo Grande, Cassilândia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

A prova é composta com 60 questões objetivas do tipo múltipla escolha.

As áreas do conhecimento cobradas são Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias e Redação.

O candidato deve comparecer ao local de provas com 30 minutos de antecedência, portando documento oficial com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

Serão aceitos somente os documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Reserva de vagas

É possível ingressar na universidade por meio de:

I - Acesso Universal (Ampla Concorrência)

II - Reserva de Vagas, sendo:

  • 20% para candidatos(as) ao regime de cotas para Negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s);
  • 10% para candidatos(as) ao regime de cotas para Indígenas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s);
  • 10% para candidatos(as) ao regime de cotas para Residentes em Mato Grosso do Sul há mais de 10 anos;
  • 5% para pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento (PCD).

Confira o conteúdo da prova aqui.

*Colaborou Alanis Netto e Naiara Camargo

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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