Cidades

Cidades

Volta do horário de verão é possibilidade real, diz ministro

Estudo avaliará impactos da política suspensa em 2019

Continue lendo...

O ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, afirmou, nesta quinta-feira (12), em São Paulo, que a volta do horário brasileiro de verão é uma possibilidade real, para melhor aproveitamento da luz natural em relação à artificial e a consequente redução de consumo de energia elétrica no país.

“O horário de verão é uma possibilidade real, mas não é um fato porque tem implicações, não só energética, tem implicações econômicas. É importante para diminuir o despacho de térmicas nos horários de ponta, mas é uma das medidas, porque ela impacta muito a vida das pessoas”, reconhece o ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira.

Devido às implicações do horário de verão no cotidiano dos brasileiros, o chefe da pasta entende que a decisão de adiantar os relógios em uma hora, em parte do território brasileiro não pode ser tomada precipitadamente.  “[A medida] não deve ser tomada de forma açodada. Se necessário, não tenham dúvida, que nós voltaremos com o horário [de verão]”, concluiu o ministro.

Silveira confirmou que, na segunda-feira determinou ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e a Secretaria Nacional de Energia Elétrica (MME) que se reúnam com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para apresentar um plano de contingência para o verão de 2024/2025 e o planejamento energético do próximo ano.

Alexandre Silveira afirmou ainda que pesquisas demonstram que os efeitos do horário de verão – durante os meses da primavera e do verão – são positivos para diversos setores econômicos do Brasil, como o turismo, além de bares e restaurantes.

Térmicas e energia verde

O ministro considera que a economia gerada pelo horário de verão é importante para reduzir o despacho de usinas térmicas nos horários de pico de consumo, entre 18 horas e 21 horas, geralmente.

Por isso, no plano de contingência solicitado ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, o ministro disse querer informações sobre quais térmicas são da Petrobras, do setor privado e quais são as principais fontes das usinas que geram energia elétrica a partir, por exemplo, da queima de óleo diesel, combustível fóssil derivado do petróleo. O objetivo é manter o equilíbrio do setor elétrico brasileiro com segurança energética.

Demanda

O ministro afirmou que é necessária a geração de energia no país, porque a temperatura mundial tem subido e apresentou dados sobre o crescimento do consumo de energia. “O Brasil nunca tinha consumido, antes de setembro deste ano, 105 gigawatt [GW] em uma tarde. A média é 85 GW, o que demonstra que nós tivemos todos os ar condicionados do Brasil ligados e que a necessidade de energia, cada vez, mais oscila no Brasil.”

Para ele, o futuro energético passa pela economia verde. “Não há salvação fora da nova economia verde que considera a necessidade do desenvolvimento econômico; do capital ser remunerado com sustentabilidade; com o mais restrito respeito à legislação ambiental e frutos sociais para combater a desigualdade, que é uma realidade no nosso país”.

As declarações do ministro foram dadas em São Paulo, em encontro com o ministro do Meio Ambiente e Segurança Energética da Itália, Gilberto Prichetto Fratin, que acompanhou medidas para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela empresa Enel Distribuição São Paulo, após os últimos apagões elétricos naquele estado.

Horário de verão

O horário brasileiro de verão foi instituído pela primeira vez pelo, então, presidente Getúlio Vargas, de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932. 

No Brasil, o horário de verão funcionou continuamente de 1985 até 2019, quando o governo federal passado decidiu revogá-lo, em abril de 2019, alegando pouca efetividade na economia energética.

Antes da extinção, o período de vigência do horário de verão entre os meses de outubro e fevereiro era definido, de acordo com critérios técnicos, para aproveitar as diferenças de luminosidade entre os períodos de verão e do restante do ano.

A medida impactava na redução da concentração de consumo elétrico entre 18 horas e 21 horas.

Até a extinção, o horário de verão era aplicado nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e, ainda, no Distrito Federal. E ficavam de fora da política pública as regiões Norte e Nordeste, por não representar redução da demanda energética significativa nos estados das duas regiões, devido à diferença na luminosidade em relação ao restante do país.

De acordo com o decreto nº 9.242 de 2017, a hora de verão funcionava a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano seguinte. Mas, se coincidisse com o domingo de carnaval, o encerramento ocorria no domingo seguinte.

Em resposta à Agência Brasil, o Ministério de Minas e Energia esclarece que o retorno do horário de verão deve ser analisado sob diversos aspectos, como a geração de energia, os índices pluviométricos e, também, os aspectos econômicos da medida. O MME segue analisando as condições com responsabilidade, de modo que garanta a segurança energética para todos os brasileiros.

Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

Continue Lendo...

A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).