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TURISMO

Conheça quais são seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voos

Especialista explica responsabilidades das empresas e orienta consumidores sobre reembolso, remarcação e realocação de passagens aéreas, rodoviárias e hospedagens em hotéis ou na modalidade Airbnb

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Férias costumam ser sinônimo de descanso e planejamento, mas atrasos e cancelamentos seguem sendo uma realidade frequente para quem viaja pelo Brasil.

Dados recentes mostram que, apenas em outubro de 2025, 66,2 mil passageiros enfrentaram voos com mais de duas horas de atraso, o que representa um a cada 142 usuários dos aeroportos brasileiros naquele mês. Em setembro do ano passado, o cenário foi semelhante: 62,4 mil passageiros foram impactados pelo mesmo tipo de atraso, cerca de um a cada 152 viajantes.

Diante desse contexto, conhecer os direitos do consumidor é essencial para evitar prejuízos e saber como agir em situações de imprevisto.

Segundo o advogado Igor Santos, a responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais.

Ele explica que, nos voos internacionais, a discussão gira em torno da Convenção de Montreal, tratado internacional de 1999 do qual o Brasil é signatário.

“A Convenção de Montreal é aplicada principalmente aos danos materiais, ou seja, prejuízos efetivamente comprovados pelo consumidor, como extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas na viagem”, afirma o advogado, que coordena o curso de direito da Faculdade Estácio em Campo Grande.

CONFLITO

De acordo com Igor Santos, o ponto de conflito entre a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor está nas limitações impostas ao passageiro.

“A convenção estabelece um prazo prescricional menor, reduzindo o tempo para o consumidor ingressar com uma ação, e também define um teto de indenização. Mesmo que o prejuízo comprovado seja maior, o valor a ser pago fica limitado ao que está previsto na norma internacional”, explica.

Para o extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas em viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, de 1999Para o extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas em viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, de 1999 - Foto: Divulgação
 

Já nos voos nacionais, o cenário é diferente. “Quando se aplica o Código de Defesa do Consumidor, os danos materiais não têm um limite pré-estabelecido. O passageiro pode buscar o ressarcimento integral do prejuízo que conseguir comprovar, desde que demonstre que ele decorreu de uma falha na prestação do serviço”, destaca.

Historicamente, a jurisprudência brasileira tem adotado uma postura mais protetiva ao consumidor. Isso acontece porque, pela legislação, o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação.

Em geral, ele não tem acesso às informações técnicas, operacionais e jurídicas que as empresas possuem, nem o mesmo poder econômico para negociar ou absorver prejuízos. Essa condição, chamada de hipossuficiência, justifica a proteção maior ao consumidor nas decisões judiciais.

Todos os processos que tratam do tema estão atualmente suspensos, aguardando definição do STF, que deve iniciar em breve a análise e votação da matéria, o que pode resultar na flexibilização de alguns desses direitos.

MOTIVO PESSOAL

Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda. Segundo Igor Santos, não existe uma obrigação legal para que as empresas adotem uma conduta específica, salvo em situações excepcionais.

Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda e não existe uma obrigação legal para as empresas, exceto em casos excepcionais, a exemplo da pandemia da Covid-19Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda e não existe uma obrigação legal para as empresas, exceto em casos excepcionais, a exemplo da pandemia da Covid-19 - Foto: Divulgação

“Durante a pandemia, por exemplo, em casos comprovados de Covid-19, as companhias eram obrigadas a remarcar o voo sem custo adicional. Fora isso, situações como doenças, acidentes, furtos ou internações dependem da política interna de cada empresa”, explica o advogado.

ÔNIBUS

Ele também chama atenção para o chamado no-show, quando o passageiro perde o embarque. Nesse caso, é importante diferenciar os modais de transporte.

“No transporte rodoviário, se a pessoa perder o ônibus, ela pode reutilizar a passagem em até 12 meses, mediante o pagamento de uma taxa administrativa, geralmente relacionada à taxa de embarque, independentemente do motivo”, pontua o professor da Estácio.

HOSPEDAGEM

Em relação ao cancelamento de hospedagem, seja por hotéis ou por plataformas digitais como o Airbnb, os direitos do consumidor são mais claros.

“O direito considera essas situações de forma equivalente. Mesmo que a plataforma alegue que apenas intermedeia, ela é responsável pelos anúncios e pela indisponibilidade do serviço contratado”, afirma o coordenador.

Nesses casos, o consumidor tem direito ao reembolso integral e, se houver prejuízo adicional, à compensação.

“Se a pessoa contratou uma hospedagem por um valor mais baixo e, por conta do cancelamento, precisou pagar mais caro por outra opção disponível, ela pode exigir o ressarcimento dessa diferença ou a realocação sem custos”, destaca Igor Santos.

A legislação, segundo o advogado, garante que o contrato seja respeitado. “O consumidor pode exigir uma solução equivalente ou superior àquilo que foi contratado, sem arcar com qualquer despesa adicional”, orienta o especialista.

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diálogo

Nos bastidores políticos, há quem diga que tem gente que vai sobrar... Leia na coluna de hoje

Confira a coluna Diálogo desta quarta-feira (18)

18/02/2026 00h01

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Cacilda Becker- atriz brasileira

"Não quero ser sempre mero instrumento do autor,
mas a própria obra,
vivendo também momentos de plenitude"

Felpuda

Nos bastidores políticos, há quem diga que tem gente que vai sobrar na formação de chapas, seja para deputado estadual ou federal. Março chegará e será a hora do famoso “vamos ver como está para ver como é que fica”. Pré-candidatos considerados problemáticos deverão ter chances menores de sucesso. A história mostra que, em tempos passados, teve gente que pagou para ver e ficou “sem escada, pendurado apenas no pincel”. Quem não tem padrinho e tem queda de braço com lideranças, na maioria das vezes, não vai a lugar nenhum. A conferir.

Veto

Mais um veto total da prefeita Adriane Lopes está previsto para ir à votação. Será na sessão de amanhã. Trata-se da exploração de propagandas em abrigos de paradas de ônibus do transporte coletivo de Campo Grande.

Mais

Pelo projeto, as associações de moradores poderiam utilizar os recursos arrecadados para manter esses espaços, além de aplicar em ações comunitárias. No veto, a prefeitura alega que já há normativa sobre o tema e que está em andamento estudo para padronização dos abrigos.

Juliana e Gleice Amado
Gabriela Fonseca Alves

Combinados

O grupo que trabalhará pela reeleição do governador Riedel tem como definição que o nome que receberá apoio em MS para a disputa à Presidência da República é o de Flávio Bolsonaro. Por mais que surjam “possibilidades” no Estado, a verdade é que esse time tem acordo firmado com Jair Bolsonaro. Eventuais conversas com partidos que vão por outro caminho só no segundo turno. Se houver...

Na fila

Primeiro-suplente da senadora Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, o “chegado” de Jair Bolsonaro Tenente Portela poderá ser candidato a deputado federal, segundo se ouve por aí. Amigo há anos do ex-presidente, é uma alternativa na formação da chapa a proporcional, o que indica que ele é uma das apostas do PL, ao lado do atual parlamentar Rodolfo Nogueira, que tentará a reeleição. Ambos são tidos como confiáveis pelo time bolsonarista.

Sonho meu...

Quem também estaria se preparando para tentar mudar de endereço é o deputado estadual Roberto Hashioka. Ele pretende se candidatar à Câmara dos Deputados, que, aliás, é seu sonho antigo. Com isso, sua esposa, Dione Hashioka, seria postulante a uma das vagas na Assembleia Legislativa de MS, onde, aliás, já exerceu mandato. Ela disputou a prefeitura de Nova Andradina nas últimas eleições, mas não teve sucesso. O resultado do pleito, porém, está sendo questionado na Justiça Eleitoral.

Aniversariantes

  • Sandra Macedo,
  • Alex Bruno Lima Espindola da Silva,
  • Fabiane Esperança Rocha,
  • Antônio Silvano Rodrigues Mota,
  • Edilson Vargas Grubert,
  • Elza Souza Lima Yano,
  • Adeides Duarte,
  • Gilberto Pregely,
  • Jair Matias da Silva,
  • Mamed Dib Rahim,
  • Jocy Reginaldo Coelho Lima,
  • Vanderlei Rodrigues Monteiro,
  • Antonio José Pinheiro Saraiva,
  • Carlos Alonso Leão,
  • Heraldo Garcia Vitta,
  • Antonio Cezar Bressan,
  • André França Pessôa,
  • Neusa Rodrigues de Novais,
  • Jorivaldo Alves Duarte,
  • Vera Helena Geraldo Donato,
  • Caroline Cristiane Schneider Barcellos,
  • Dr. Olavo Monteiro Mascarenhas,
  • Patrícia Bissoli Medeiros,
  • Dr. Mauro Figueiredo,
  • Sueli Goulart Nascimento,
  • Edevaldo Guardiano,
  • José Luiz Dalbert Capiberibe,
  • Osvaldo Alves de Rezende,
  • Fernanda Evaristo Menegheti,
  • Alessandra Martins dos Santos Gomes,
  • Eliane Calarge,
  • Fernando Rocha de Mello,
  • Bernadete de Fátima Maciel Ribeiro,
  • Dr. Luiz Antonio Cavassa de Almeida,
  • Fabricio Pereira da Silva,
  • Jamile Paes Saraiva,
  • Nelci Pereira Lima de Castro,
  • Kênia Mattioli de Souza,
  • Nadir Barbosa de Souza,
  • Lúcia Morello Pacheco,
  • Olympia Guimarães,
  • Heládio de Arruda,
  • Dra. Nádia Maria Machado,
  • Maria Bernadete Bertocini,
  • Guiomar Pitthan Rodrigues,
  • Miguel Amâncio de Souza,
  • João Alves Mota,
  • Rejane Santana Pereira,
  • Adriano Corrêa da Silva,
  • Márcia Regina Barbosa Andrade,
  • Luiza Maria Charbel Sontag,
  • Diomedes Tavares,
  • Celso José de David,
  • Rosângela Amaral Lemos,
  • Fábio de Melo Ferraz,
  • Ednaldo Amador de Sousa,
  • Carlos Henrique Carvalho de Oliveira,
  • Marcel Antonio de Souza Carvalho,
  • Noêmia de Macedo Santos,
  • Carlos Pussoli Neto,
  • Edinéia Frei Yagi,
  • Cláudio da Paixão,
  • Gervásio Ayres Ferreira,
  • Cláudia Tibana,
  • Dr. Ney Miyahira,
  • Iracilda Patrício de Freitas,
  • Marcos Arouca Pereira Malaquias,
  • Luciana Moraes da Silva,
  • Geraldo da Conceição,
  • Antonio Augusto Cândido de Almeida,
  • Maria Aparecida Pupullin Calbianco,
  • Milena do Nascimento Nunes da Cunha,
  • Jaqueline Rodrigues dos Santos,
  • Auxiliadora Moura Queiroz,
  • Cristiane Pereira da Silva,
  • Andréa Golega Abdo,
  • Kelly Guimarães de Mello,
  • Laudelino Balbuena Medeiros,
  • Júlio César Coelho de Souza,
  • Eliane Antonia da Silva,
  • Valdeci Rodrigues de Souza,
  • Odelino Carneiro de Aquino Filho,
  • Renaldo Meitso Nakazato Junior,
  • Adalberto Aparecido Mitsuru Morisita,
  • Michele do Nascimento Nunes da Cunha,
  • José Pedro Ribeiro,
  • Paulo Okumoto,
  • Hilton Cezar Nogueira Lemos,
  • Walmir Martinez Sanches,
  • Elson Ferreira Gomes Filho,
  • Og Kube Junior,
  • Mário Márcio Borges,
  • Wagner Gimenez,
  • Noelma Santos de Souza,
  • Ricardo dos Santos Lopes,
  • Wilson do Prado,
  • Regina Maria de Souza,
  • Lucila Mendes de Carvalho,
  • André Luiz de Almeida,
  • Alice Maria Flôres,
  • Luzia Santos Ferreira,
  • Fátima Machado Ferraz,
  • Maria Lúcia Santos.

escola de samba

Mocidade Alegre é campeã do Carnaval de São Paulo pela 13ª vez

Gaviões da Fiel ficou em segundo lugar

17/02/2026 18h00

A Mocidade Alegre é a nova campeã do Carnaval de São Paulo

A Mocidade Alegre é a nova campeã do Carnaval de São Paulo Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

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A Mocidade Alegre é a nova campeã do Carnaval de São Paulo. A apuração dos votos dos jurados aconteceu nesta tarde de terça-feira (17) e a vitória veio após uma disputa acirrada contra a Gaviões da Fiel e a Dragões da Real.

A pontuação da campeã foi de 269.8 pontos. A Gaviões, vice-campeã, ficou com 269.7 pontos. A Dragões, terceira colocada, teve 269.6 pontos.

A Mocidade Alegre desfilou no Sambódromo do Anhembi na segunda noite e com o samba-enredo “Malunga Léa, Rapsódia de uma Deusa Negra” destacou o papel de Malunga Léa pela igualdade racial no país e sua trajetória como militante e liderança a partir do teatro e do cinema. Ela morreu aos 90 anos de idade.

Com esta conquista, a Mocidade Alegre chega ao seu 13º título do carnaval de São Paulo. O último título da escola havia sido em 2024.

As escolas Rosas de Ouro e Águias de Ouro foram rebaixadas.

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