Mais de 200 mil contribuintes já transmitiram as informações ao Fisco; são esperadas 650 mil declarações
Com 30% das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já entregues em Mato Grosso do Sul, especialistas reforçam a importância de atenção ao preenchimento dos dados para evitar pendências com a Receita Federal. A expectativa é de que 650 mil contribuintes prestem contas neste ano no Estado. Mais de 200 mil declarações já foram enviadas até o momento.
O envio antecipado, além de reduzir o risco de imprevistos de última hora, também amplia as chances de o contribuinte receber a restituição mais cedo. Ainda assim, dúvidas sobre quem deve declarar, quais documentos reunir e como preencher corretamente os campos continuam comuns.
Com o objetivo de esclarecer essas questões, a Estácio Campo Grande promove, na quinta-feira, às 19h, a palestra "Descomplicando o Imposto de Renda 2026", aberta à comunidade. A iniciativa pretende orientar contribuintes sobre as principais exigências da Receita Federal e apresentar, de forma prática, como evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina.
Segundo a docente dos cursos de Ciências Contábeis e Administração, Alessandra de Almeida Silva, a proposta é tornar o processo mais acessível. "Muitas vezes, o contribuinte deixa de fazer a própria declaração por insegurança ou falta de informação. A ideia da palestra é mostrar, de forma clara e acessível, como preencher cada etapa e entender quais são as suas obrigações, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal", afirma.
Durante o encontro, serão apresentados os campos obrigatórios do formulário, além de orientações detalhadas sobre o preenchimento correto. Entre os pontos abordados estão a identificação de quem está obrigado a declarar, a faixa de renda anual exigida, os documentos necessários e a possibilidade de parcelamento do imposto devido.
ERROS
Além das dúvidas iniciais, especialistas alertam que erros aparentemente simples podem trazer impactos financeiros ao contribuinte ao longo do tempo. Um dos equívocos recorrentes envolve a forma de declarar imóveis no Imposto de Renda.
O advogado tributarista Eduardo Rodrigues, sócio da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, explica que os imóveis devem ser informados pelo valor histórico de aquisição, ou seja, o valor efetivamente pago no momento da compra, e não pelo preço de mercado atualizado.
"O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, que corresponde ao montante efetivamente pago na compra. Um erro relativamente comum ocorre quando o contribuinte tenta atualizar esse valor com base no preço de mercado ou em estimativas de valorização do imóvel. Esse tipo de atualização não é permitido pela legislação e pode gerar inconsistências na declaração", afirma.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito às reformas realizadas no imóvel ao longo dos anos. Segundo o especialista, despesas com benfeitorias, como ampliações ou melhorias estruturais, podem ser incorporadas ao custo do bem, desde que haja documentação comprobatória.
"Esse registro é importante, porque reduz o ganho de capital apurado no momento da venda e, consequentemente, o imposto devido", explica Rodrigues.
Ele ressalta ainda que a Receita Federal possui capacidade crescente de cruzamento de dados, incluindo registros de cartórios e tributos pagos na transferência de propriedade. Inconsistências entre essas informações podem aumentar o risco do contribuinte cair na malha fina.
NOVIDADES
Neste ano, o Imposto de Renda traz novidades, como a possibilidade de uso do nome social na declaração e a inclusão de um campo opcional de diversidade (raça/cor). Também passa a ser obrigatória a informação de rendimentos provenientes de apostas esportivas, além da declaração de saldos em contas desse tipo quando superiores a R$ 5 mil.
Outra novidade é a criação de um programa de cashback voltado a contribuintes que não são obrigados a declarar, mas possuem valores a restituir, funcionando como incentivo ao envio do documento mesmo em situações facultativas.
Devem declarar o IRPF deste ano pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025, obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores, tiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, entre outros critérios.
A Receita mantém ainda a opção da declaração pré-preenchida para contribuintes com conta nível Prata ou Ouro no gov.br. Quem utilizar esse modelo e optar por restituição via Pix, com chave CPF, terá prioridade no pagamento.
Especialistas recomendam que o contribuinte organize a documentação com antecedência e revise atentamente os dados antes do envio. O atraso na entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de possíveis restrições no CPF.
Entre as principais recomendações para evitar pendências estão não deixar o envio para a última hora, conferir informações de dependentes, declarar corretamente rendimentos no exterior e guardar comprovantes por, pelo menos, cinco anos.
A orientação geral é tratar a declaração do Imposto de Renda como um histórico patrimonial contínuo.
O cuidado no preenchimento anual reduz o risco de inconsistências futuras e evita custos tributários desnecessários.