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Comércio de MS enxerga ameaça ao varejo com fim da "taxa das blusinhas"

Lei sancionada semana passada zera Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50

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O fim do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 deve ampliar o desequilíbrio entre o comércio brasileiro e as plataformas estrangeiras, na avaliação de entidades do setor em Mato Grosso do Sul. A chamada “taxa das blusinhas” foi extinta com a sanção da Lei 15.502, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, que zerou a alíquota federal para remessas de até US$ 50, cerca de R$ 260.

Embora as entidades reconheçam que a medida pode reduzir o preço pago pelo consumidor, o setor comercial argumenta que as empresas instaladas no Brasil continuam submetidas a uma estrutura tributária, trabalhista e regulatória mais pesada. Para os representantes do comércio, o resultado é uma concorrência em condições diferentes entre o varejo nacional e plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.

A presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS), Inês Santiago, diz que a entidade não defende a criação ou manutenção de impostos, mas questiona a diferença de tratamento tributário entre produtos nacionais e importados.

“O posicionamento da FCDL-MS sobre a chamada ‘taxa das blusinhas’ é crítico, mas também coerente. Nós não defendemos mais impostos para ninguém. O que questionamos é por que o governo escolhe reduzir a tributação do produto importado enquanto mantém uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo sobre quem produz, emprega e vende aqui dentro”, explica ao Correio do Estado.

Segundo Inês, o impacto da medida vai muito além das roupas que deram origem ao apelido popular da cobrança. O regime alcança diferentes tipos de mercadorias adquiridas por consumidores brasileiros em plataformas internacionais, como eletrônicos, ferramentas, calçados e utilidades domésticas.

“Fala-se em ‘taxa das blusinhas’ para minimizar o impacto da lei sobre a indústria e o varejo nacional, porque, na verdade, é permitida a importação de ferramentas, eletrônicos, calçados, utilidades domésticas, etc., até US$ 50”.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), Juliano Wertheimer, também avalia que a nova regra tende a acentuar a diferença de competitividade entre as empresas brasileiras e o comércio internacional.

A entidade acompanha o posicionamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), segundo a qual a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, que vigorava anteriormente, havia reduzido, mas não eliminado, a distorção concorrencial.

Levantamentos da CNC citados pela Fecomércio-MS apontam que, mesmo com o imposto de importação, a carga tributária média sobre os produtos mais importados chegava a aproximadamente 76,5% no mercado nacional, contra cerca de 25% nas compras internacionais. Em segmentos como vestuário e calçados, a diferença superava 50 pontos porcentuais.

“A Fecomércio-MS defende um ambiente de negócios baseado na concorrência justa e na isonomia tributária”, avalia Wertheimer.

Para Inês, a redução da tributação dos importados, sem uma desoneração equivalente para o comércio nacional, representa uma disputa desigual.

“Benefícios para o varejo internacional e carga tributária asfixiante sobre o varejo nacional. Isso não é livre concorrência: é concorrência desequilibrada e injusta”, declarou.

O presidente da Fecomércio-MS ainda ressalta que as empresas instaladas em Mato Grosso do Sul permanecem submetidas a impostos, custos trabalhistas e obrigações regulatórias que não incidem da mesma maneira sobre as plataformas estrangeiras.

Com a nova legislação, a alíquota do Imposto de Importação passa de 20% para zero nas compras de até 
US$ 50. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entretanto, continua sendo cobrado, com porcentual definido pelos estados e pelo Distrito Federal (DF).

Para compras acima desse limite e até US$ 3 mil, a nova lei autoriza a redução da alíquota do Imposto de Importação para até 30%. A legislação anterior previa 60% nessa faixa, além do ICMS.

CONSUMIDOR

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) também pondera os dois lados da medida. A entidade é favorável à redução da carga tributária e considera positivo qualquer mecanismo que alivie o custo para o consumidor. A preocupação, porém, está na ausência de uma redução equivalente para as empresas brasileiras, principalmente pequenas e médias.

Em nota enviada ao Correio do Estado, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) avalia que a isenção do Imposto de Importação pode aumentar a diferença de competitividade entre mercadorias compradas diretamente do exterior e produtos comercializados por empresas brasileiras, que continuam arcando com uma estrutura maior de impostos e custos.

“A ACICG ainda defende que haja avanços na desoneração tributária também para o comércio brasileiro, para fortalecer as empresas que investem, empregam e movimentam a economia local”, ressalta em nota.

A presidente da FCDL corrobora com a análise. “É claro que o consumidor merece comprar mais barato, sem dúvida. Mas também precisa de emprego e renda. Não faz sentido baratear a mercadoria estrangeira e tornar cada vez mais caro produzir e empreender no Brasil”, conclui Inês.

MUDANÇAS

A Lei 15.502 teve origem na Medida Provisória (MP) 1.357/2026, encaminhada pelo governo ao Congresso em maio. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 3 de setembro e sancionado pela Presidência da República na semana passada.

A legislação altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer as alíquotas do Imposto de Importação dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Além de zerar a alíquota para compras de até US$ 50, a lei permite que o governo diferencie futuramente a tributação de acordo com o tipo de transporte da encomenda, postal ou expressa, e com a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

Também poderão ser estabelecidos limites de quantidade ou frequência para compras com alíquota reduzida e mecanismos para impedir o fracionamento artificial de remessas ou a utilização do regime para operações comerciais e de revenda.

A nova legislação ainda amplia a responsabilidade das plataformas digitais e dos operadores logísticos no combate ao subfaturamento, ao fracionamento artificial de encomendas e à venda de produtos ilegais.

Uma das novidades previstas na lei é a determinação para que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas sobre os efeitos da desoneração. O primeiro levantamento deverá ser concluído em até três meses, e os seguintes deverão ocorrer em intervalos de no máximo seis meses.

Entre os pontos que deverão ser analisados estão emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo, preços, volume e origem das remessas, arrecadação e diferenças concorrenciais entre produtos importados e nacionais.

Loterias

Resultado da Lotomania de hoje, concurso 2985, quarta-feira (07/10)

A Lotomania tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso.

07/10/2026 20h26

Confira o resultado da Lotomania

Confira o resultado da Lotomania

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 2985 da Lotomania na noite desta quarta-feira, 7 de outubro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 9 milhões.

Confira o resultado da Lotomania de hoje!

Os números da Lotomania 2985 são:

  • 06 - 39 - 10 - 11 - 74 - 79 - 02 - 59 - 29 - 22 - 13 - 25 - 07 - 48 - 63 - 12 - 70 - 53 - 66 - 03

O sorteio da Lotomania é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Como jogar na Lotomania

Os sorteios da Lotomania são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador  marca entre 50  números, dentre os 100 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Outra opção é efetuar uma nova aposta com o sistema selecionando os outros 50 números não registrados no jogo original, através da Aposta-Espelho.

O preço da aposta é único e custa  R$ 3,00.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

A aposta é única, com 50 dezenas, e a probabilidade de acertar 20 números e ganhar o prêmio milionário é de 1 em 11.372.635 segundo a Caixa.

Para 0 números, que a Lotomania também premia, a probabilidade é a mesma, de 1 em 11.372.635.

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Loterias

Resultado da Super Sete de hoje, concurso 908, quarta-feira (07/10)

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso.

07/10/2026 20h21

Confira o resultado da Super Sete

Confira o resultado da Super Sete Foto: Super Sete

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 908 da Super Sete na noite desta quarta-feira, 7 de outubro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 10 milhões.

Confira o resultado da Super Sete de hoje!

Os números da Super Sete 908 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 9
  • Coluna 2: 3
  • Coluna 3: 9
  • Coluna 4: 1
  • Coluna 5: 4
  • Coluna 6: 1
  • Coluna 7: 1

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 909

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na sexta-feira, 9 de outubro, a partir das 20 horas, pelo concurso 909. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 20h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 3,00.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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