Economia

Mudanças

Desenrola e limitação do rotativo devem ter efeitos positivos, dizem economistas

Projeto de lei que regulamenta programa de renegociação foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado

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O projeto de lei (PL) que formaliza o programa Desenrola Brasil, do governo federal, e também prevê limite para o rotativo do cartão de crédito pode trazer efeitos positivos para Mato Grosso do Sul. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira e segue para o Senado.

Ao mesmo tempo, uma nova fase do programa Desenrola será realizada até o fim deste mês. A etapa traz a opção de renegociação para quem tem renda de até dois salários mínimos e deve até R$ 5 mil. 

Para o doutor em Economia Michel Constantino, no âmbito regional, tanto a nova fase do programa quanto as mudanças aprovadas na Câmara darão fôlego à economia. “Realizar a negociação ajuda, mesmo em pequena escala, a atividade econômica. Mas é necessário ressaltar que essa iniciativa tem efeito temporário, pois deverá vir com um plano de recuperação e educação financeira”.

O economista Eduardo Matos aposta que as mudanças no rotativo poderão ser positivas para ambos os lados do consumo, tanto para empresários como para clientes. 

“Agora, os hábitos de consumo, tanto do sul-mato-grossense como do brasileiro, não devem sofrer grandes mudanças. O acesso ao cartão de crédito é bem democratizado atualmente, então, o fato de baratear o crédito poderá incentivar o consumo”.

Matos ressalta ainda que a questão da saúde financeira será outro aspecto positivo, uma vez que a utilização excessiva do rotativo é considerada prejudicial. “Essa mudança fará com que boa parte dos brasileiros pague menos juros, o que poderá dar uma margem maior para efetuar gastos extras, dado que a renda estará menos comprometida”, afirma.

Em complemento, o economista Márcio Coutinho ressalta que a taxa de juros do rotativo do cartão de crédito é uma das maiores do mercado, mas poderá ser atenuada com as novas determinações aprovadas na Câmara. “A grande questão é acabar com a alta taxa de juros, que acaba influenciando no consumo, levando em conta que a intenção, ainda assim, é manter a economia aquecida”.

ROTATIVO

O Projeto de Lei nº 2.685/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O relator incorporou ao texto a Medida Provisória 1.176/2023, que cria o programa Desenrola Brasil, a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

O texto prevê um limite para os juros do rotativo do cartão de crédito, contudo, a decisão só será validada se não houver manifestação por parte das instituições financeiras no prazo de 90 dias.

De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) deverão apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento.

Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior, em cada caso, ao valor original da dívida.
“Para que não seja acusado o parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional”, disse Santana.

Segundo os últimos dados divulgados pelo Banco Central, a taxa média de juros praticada pelos bancos no caso de pessoas físicas no rotativo do cartão de crédito chegou a 440% ao ano. O rotativo do cartão de crédito, possibilidade oferecida ao consumidor quando o pagamento total da fatura do cartão não é realizado até o vencimento, também entra em cheque. 

Quando não ocorre o pagamento integral do débito, o cliente entra no rotativo, com a diferença entre o valor total e o que foi pago se transformando em uma espécie de empréstimo.

O projeto indica que a taxa cairá para 100% ao ano. Assim, os juros do rotativo, de quase 15% ao mês, cairiam para 5,5% ao mês, e quem tem uma dívida de R$ 1 mil terá de pagar R$ 2 mil, e não cinco vezes mais

NOVIDADE 

Com alterações em seu texto-base, os microempreendedores individuais (MEIs) e as pequenas empresas serão beneficiados pelo espaço de renegociação no programa destinado à parcela da população com o crédito negativado.
Em Mato Grosso do Sul, eram 172.527 registros de MEIs até o mês de agosto, conforme aponta o Sebrae-MS, com base em dados da Receita Federal, os quais poderão ser beneficiados com o incremento do projeto.
O mestre em Economia Lucas Mikael salienta que é importante dar oportunidade aos pequenos negócios para que consigam participar do programa como credores, como os grandes bancos. “Essa medida teve como objetivo liberar o consumo. Quando há a desnegativação, o consumidor pode voltar a fazer crediário, mas isso não implica a quitação da dívida”.

Outra novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas ao cartão para seu pagamento (instrumento de pagamento pós-pago). Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida com outra instituição financeira.

A regulamentação caberá também ao CMN, em um prazo de até 90 dias após a publicação da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão.

NOVA FASE

Já a nova fase do Desenrola Brasil, sendo esta a faixa 1, está programada, conforme calendário do governo federal, para ser iniciada no fim deste mês. Nessa etapa, dívidas com varejistas e concessionárias, por exemplo, as de serviços básicos como água e energia elétrica, poderão ser renegociadas também por meio de um leilão.

Dessa forma, a faixa 1 do programa de renegociação abrange débitos com origens bancárias e não bancárias da parcela da população com renda de até R$ 2.640, ou seja o equivalente a dois salários mínimos, e também os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal.

A condição viabilizará a reestruturação de dívidas com valores de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Vale ainda destacar que, no âmbito nacional, a maior parte das dívidas em atraso no País não está relacionada a instituições financeiras, como bancos, mas, sim, a empresas do comércio varejista e também a serviços essenciais. 

O Desenrola não se aplica a dívidas com garantias reais, dívidas de crédito rural, financiamentos imobiliários ou operações envolvendo financiamento.

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ESTRATÉGIA

Número de recuperações judiciais mais que dobra em MS este ano

No terceiro trimestre, 53 empresas apelaram ao Judiciário, ante 26 empresas no mesmo período de 2024

06/12/2025 08h30

Maior parte dos pedidos vem do agronegócio, somente o segmento de cultivo de soja responde por 11 casos

Maior parte dos pedidos vem do agronegócio, somente o segmento de cultivo de soja responde por 11 casos Gerson Oliveira

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O número de empresas em recuperação judicial (RJ) mais que dobrou no período de um ano em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o levantamento do Monitor de Recuperações Judiciais, da RGF Associados, no terceiro trimestre deste ano, 53 empresas recorreram à recuperação judicial. No mesmo período do ano passado, 26 empresas apelaram ao Judiciário, uma alta de 103% em um ano.

Ainda conforme os dados do monitor da RGF, a maior parte dos pedidos vem do agronegócio. Somente o segmento de cultivo de soja responde por 11 casos.

A lista inclui ainda transporte de cargas (6 casos), criação de bovinos para corte (3), comércio atacadista de medicamentos (3), laticínios (2), supermercados (2), açougue (1), frigorífico (1) e outros setores ligados direta ou indiretamente à cadeia produtiva rural.

O cenário sul-mato-grossense segue tendência nacional. Conforme o levantamento, o número de pedidos de recuperação judicial no País aumentou quase 20%, passando de 4.408 em 2024 para 5.285 este ano. Os principais setores em RJ no Brasil são o imobiliário e o agropecuário.

Maior parte dos pedidos vem do agronegócio, somente o segmento de cultivo de soja responde por 11 casos

Para o advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a crise é reflexo de uma soma de fatores econômicos, climáticos e estruturais.

“O produtor brasileiro tem custo elevado, porque a maioria dos insumos é importada e cotada em dólar. Só a semente tem produção local, o restante – fertilizantes, defensivos, corretivos de solo – vem de fora, até da Ucrânia. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, explicou.

Segundo Provenzano, a ausência de cobertura securitária para perdas agrícolas amplia o problema.

“A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível. Com a redução dos subsídios do governo federal, restou apenas a contratação via seguradoras privadas, o que encarece e afasta o produtor”, pontuou.

De acordo com Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista em Recuperação de Ativos e Crises Financeiras, o instrumento deixou de ser exclusivo de grandes conglomerados.

“Hoje, vemos startups, empresas de tecnologia, escritórios de marketing e até pequenos negócios de serviços que buscam reorganizar dívidas e preservar suas operações, sem comprometer a credibilidade no mercado”, explica.

LEGISLAÇÃO

A legislação brasileira também contribuiu para ampliar o acesso ao procedimento. As mudanças trazidas pela Lei nº 14.112 de 2020 tornaram o processo mais ágil e acessível.

“As alterações permitiram que negócios menores pudessem negociar diretamente com credores, com prazos mais curtos e regras mais flexíveis”, destacou Patrícia.

A especialista ressalta, contudo, que o sucesso de uma recuperação depende de planejamento e transparência. “É essencial compreender a real capacidade de pagamento, revisar contratos e construir um plano viável. O erro mais comum é buscar ajuda quando a situação já se tornou irreversível”, alerta.

Ela ainda recomenda que empresários adotem medidas preventivas, como gestão rigorosa do fluxo de caixa, controle de endividamento e comunicação aberta com credores.

“A recuperação judicial é uma ferramenta poderosa, mas deve ser usada com técnica e responsabilidade”, conclui.

Entre os setores que entraram com pedidos em MS este ano estão: fabricação de álcool (1 pedido), serviços de preparação de terreno (2), comércio atacadista de cereais e leguminosas (2), fabricação de adubos e fertilizantes (1), além de diversos ramos do varejo como materiais de construção, alimentos e autopeças.
Provenzano alerta que o problema afeta desde grandes grupos até pequenos produtores.

“A estrutura de custo e financiamento do agronegócio brasileiro está exposta. Sem um modelo robusto de seguro e com baixa previsibilidade climática e cambial, o produtor fica refém da sorte”, disse.

PROGRAMA ESTADUAL

O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.488, de 23 de outubro de 2025, que cria o Programa de Recuperação de Empresas (Recupera-MS), voltado à regularização de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial, falência ou liquidação.

A medida contempla empresários e sociedades empresariais com pedido de recuperação judicial deferido, empresas que já cumpriram obrigações nos dois anos posteriores à concessão, mas que ainda têm compromissos previstos no plano de recuperação, além de contribuintes em situação de falência decretada e cooperativas em liquidação.

O programa alcança débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo parcelamentos em curso, autos de lançamento, autos de cientificação e valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, permitindo a adesão em até 90 dias após a publicação do decreto regulamentador, mediante autorização da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado.

O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer em até 150 dias após a regulamentação.

O Recupera-MS oferece quitação com redução de 95% das multas e 65% dos juros para pagamento à vista, além de parcelamento em até 180 vezes, com descontos progressivos conforme a quantidade de parcelas: em até 12 vezes, redução de 90% das multas e 60% dos juros; de 13 a 120 parcelas, 80% e 55%; e de 121 a 180 vezes, 70% e 50%.

As parcelas são iguais, com valor mínimo de 10 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), e quem antecipar integralmente o saldo devedor até 31 de dezembro de 2026 terá direito às reduções máximas.

O programa também reabre prazos para quitação de débitos formalizados por Auto de Cientificação ou notificados antes da inscrição em dívida ativa, aplicando os mesmos benefícios e tornando sem efeito autos de infração, inscrições ou ações judiciais já em curso.

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LOTERIA

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 781, sexta-feira (05/12): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

06/12/2025 07h46

Confira o concurso da Super Sete

Confira o concurso da Super Sete Foto/ Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 781 da Super Sete na noite desta sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 100 mil.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 2 apostas ganhadoras, R$ 9.983,94
  • 5 acertos - 26 apostas ganhadoras, R$ 1.097,13
  • 4 acertos - 419 apostas ganhadoras, R$ 68,08
  • 3 acertos - 3.610 apostas ganhadoras, R$ 6,00

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 781 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 4
  • Coluna 2: 5
  • Coluna 3: 4
  • Coluna 4: 4
  • Coluna 5: 3
  • Coluna 6: 6
  • Coluna 7: 2

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 782

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 8 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 782. O valor da premiação está estimado em R$ 150 mil.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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