Política

JUSTIÇA

Juristas consideram anticonstitucional fala de Lula sobre sigilo do voto no STF

Presidente disse que votações secretas contribuiriam para evitar ataques pessoais aos ministros do Supremo

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A declaração do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de que a sociedade não precisa saber como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votam nos julgamentos foi rechaçada pelos juristas ouvidos pelo Correio do Estado, que consideram o posicionamento dele vai contra o princípio de transparência e ocorre em meio às críticas ao ministro Cristiano Zanin, recentemente indicado pelo petista.
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Bitto Pereira, declarou que a publicidade dos atos processuais, incluindo as sessões de julgamentos, é uma garantia constitucional. “Portanto, a OAB/MS é contra qualquer proposta que contrarie a publicidade dos atos processuais na forma prevista na Constituição Federal”, ressaltou.
 
Já o conselheiro federal da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mansour Elias Karmouche, destacou que se trata de uma proposta inconstitucional porque viola o princípio da publicidade garantida da Constituição de 1988. “Aliás, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, além de ser um retrocesso em termos de transparência cujo tempo remonta ao período da ditadura militar, o que é inaceitável sob qualquer ponto de vista”, argumentou.
 
Mansour Karmouche completou que, além disso, em países desenvolvidos a publicidade do voto da Suprema Corte é garantia democrática em favor da cidadania. “A proposta não encontra albergue no mundo moderno. O magistrado quando assume a função de dizer o direito para sociedade está sujeito ao escrutínio público de suas decisões e isso é fundamental para se garantir a imparcialidade, transparência e publicidade de todo e qualquer ato jurídico. Já se foi o tempo onde uma ideia dessas poderia ter espaço para discussão e ficou no período negro da história brasileira, o que seria um inadmissível retrocesso”, afirmou.
 
Na análise do advogado campo-grandense André Borges, que atua há décadas em causas que tramitam em instâncias superiores, o voto secreto dos ministros da Suprema Corte não pode ser instituído no Brasil. “Seria um retrocesso, não admitido pela Constituição, que impõe a publicidade e transparência, inclusive do Judiciário. Prioridades quanto ao STF seriam outras, como menos envolvimento na política, mais observância da separação dos poderes e efetivo cumprimento da vontade do constituinte. Isso tudo já seria ótimo”, assegurou.
 
Para o advogado Leonardo Avelino Duarte, a Constituição Federal proíbe votos secretos de ministros da Suprema Corte. “O que vários constitucionalistas sugerem é a mudança do formato atual, que permite debates públicos em plenários, para um modelo mais reservado, em que os debates entre os ministros seriam realizados a portas fechadas, somente com a presença dos advogados e das partes”, pontuou.
 
Ele acrescentou que isso, de alguma maneira, já ocorre atualmente nos processos julgados no plenário virtual do Supremo. “Ambos os modelos têm as suas vantagens e desvantagens. A grande desvantagem do modelo atual é que submete o Supremo à pressão popular, pois juízes não podem julgar apenas pensando na maioria, ou na opinião popular”, opinou. 
 
Por outro lado, conforme o jurista, temos enorme transparência no modelo atual. “Pouquíssimos tribunais constitucionais no mundo permitem debates públicos, justamente por causa da questão de erosão de legitimidade que isso pode ocasionalmente trazer perante a opinião pública quando julga contra majoritariamente. Julgamentos e decisões têm que ser públicos e devem ser submetidos à crítica. A pergunta que se faz é se os debates precisam ser públicos”, ponderou.
 
Na avaliação do advogado Jodascil Gonçalves, o sigilo total da votação dos ministros fere o direito à publicidade dos julgamentos, que é um princípio constitucional. “Penso que para isso ser adotado somente com uma emenda constitucional e, sinceramente, não vejo isso com bons olhos. Agora, uma reflexão que precisa ser feita sobre a publicidade das votações das decisões no STF sem dúvida é importante, mas é necessário lembrar que, apesar de o Poder Judiciário ser um dos três poderes, ele é o que não exerce funções democráticas majoritárias”, ressaltou.
 
Jodascil Gonçalves argumentou que, inclusive, o Poder Judiciário tem que pôr o papel contra majoritário. “Assim como a Constituição da República tem um papel contramajoritário. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito e não em um Estado apenas democrático. Existem direitos e garantias fundamentais que estão acima do anseio popular e os guardiões desses direitos fundamentais são a Constituição e o Judiciário e, em grau máximo, o Supremo”, reforçou.
 
Ele completou que a Constituição, o Judiciário e especialmente o STF têm a função muitas vezes de decidir contra a vontade popular. “O ministro carrega consigo essa incumbência de decidir muitas vezes contra o que o povo quer. Porque o Judiciário não é democrático, ele tem muitas vezes papel anti majoritário. E, nesse sentido, a extrema publicização das decisões e a politização das questões jurídicas que chegam ao Supremo parecem que, de fato, têm contaminado de política os julgamentos que deveriam se pautar pelos princípios exclusivamente jurídicos”, avaliou.
 
Para o advogado, a discussão de que os julgamentos no Supremo devem ou não serem transmitidos ao vivo em um canal de TV seria mais acirrada e merece uma maior reflexão porque, nesse sentido, talvez, não seja tão salutar e não contribua tanto para as funções do judiciário essa “publicitização” das votações. 
 
“Não há contradição entre esta posição do Lula com a posição que ele tinha contra o sigilo dos atos do presidente anterior a ele, isso porque os poderes Legislativo e Executivo são democráticos e escutam exatamente o anseio popular, pois são eleitos pelo povo e para administrar e para legislar conforme os anseios do povo. Já o judiciário não, ele tem a função de garantir os direitos fundamentais independentemente do que os gritos de rua queiram”, assegurou o jurista.
 
No entendimento do professor de Processo Penal e Filosofia do Direito, advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, o conceito de Justiça é abarcado por elementos de ordens dogmáticas (leis), morais, éticas, políticas, sociais, individuais e coletivas a fim de que se tenha a harmonização de interesses para uma vida comum em grupo e a publicidade das decisões tomadas pelos Poderes da República é a forma mais eficaz dessa finalidade, sendo essa a razão da previsão da publicização das decisões estar prevista no artigo 93 da Constituição Federal.
 
“Uma decisão colegiada, como é tomada pelo Poder Judiciário nos Tribunais e Cortes Superiores, é feita com base em discussões entre os membros que a compõe e querer esconder as razões das convicções dos julgadores, ou esconder seu rosto, como propõe o presidente Lula, e apenas comunicar a decisão final, é um verdadeiro açoite à democracia”, declarou Benedicto Neto.
 
Ele argumentou que para rebater a fala antidemocrática do presidente Lula é preciso lembrar da lição do filósofo Michael J. Sandel, da Universidade Harvard, que, na sua obra “Justiça”, aborda o que é fazer a coisa certa. “Quando ele diz que ‘a persuasão moral seria inconcebível e o que consideramos ser um debate público sobre justiça e direitos não passaria de uma saraivada de afirmações dogmáticas em uma inútil disputa ideológica’. Quando exibe sua pior face, nossa política se aproxima dessa condição e não precisa ser assim. Às vezes, uma discussão pode mudar nossa opinião”, finalizou.

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Boletim médico

Bolsonaro teve soluços intensos e problemas de pressão nas últimas 48h, dizem médicos ao STF

As condições levaram ao ajuste da terapia do ex-presidente e aumento das medicações.

08/05/2026 21h00

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro Foto: Ton Molina / STF

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou "quadros de soluços intensos e prolongados" além de problemas de pressão nas últimas 48h, o que levou ao ajuste de sua terapia e aumento das medicações.

Segundo relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 8, o ex-presidente até o momento teve "resposta parcial" ao tratamento aplicado, conforme informaram os médicos responsáveis pelo seu quadro clínico.

Em março, Bolsonaro passou duas semanas internado em Brasília para tratar de uma pneumonia ocasionada pelos episódios de soluços.

Segundo os médicos, ele recebeu tratamento para "pneumonia bacteriana bilateral decorrente de episódio de broncoaspiração", condição em que líquidos do estômago entram nas vias respiratórias e provocam infecção pulmonar. Na ocasião, o ex-presidente apresentou febre, vômitos e queda na saturação de oxigênio.

Condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente teve prisão domiciliar humanitária concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em março, com prazo inicial de 90 dias, para se recuperar da broncopneumonia.

Antes, ele cumpria pena no 19.º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.

Além disso, na última semana, o ministro acolheu um pedido da defesa e dos médicos do ex-presidente, e permitiu que ele se internasse novamente para passar por cirurgia no ombro direito para corrigir lesões.

Bolsonaro se queixada de "dor intermitente" no membro, o que levou os fisioterapeutas e ortopedistas indicarem a intervenção cirúrgica.

Bolsonaro deixou o hospital na segunda-feira, 4, após passar pelo procedimento, e retornou à prisão domiciliar.

Segundo informações médicas divulgadas após a alta, a recuperação do ombro deve ocorrer sem maiores complicações em um período de seis a nove meses. Ele vai permanecer de tipoia por seis semanas e fará fisioterapia.

Ainda segundo o relatório desta sexta, os médicos já iniciaram a fisioterapia motora de forma "leve e progressiva".

Contracheque único

Ministros freiam supersalários e dizem haver drible a decisão sobre penduricalhos

Texto determina que todos os pagamentos sejam concentrados em um único holerite

08/05/2026 17h15

Ministro Flávio Dino, em primeiro plano

Ministro Flávio Dino, em primeiro plano Foto: Reprodução

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicaram nesta sexta-feira (8) uma nova decisão conjunta para tentar conter o avanço dos chamados “penduricalhos” no Judiciário brasileiro.

O alvo são mecanismos utilizados por tribunais para ampliar remunerações acima do teto constitucional, prática que ganhou destaque em Mato Grosso do Sul após magistrados receberem salários superiores a R$ 200 mil em abril.

Nos despachos, os ministros afirmam que tribunais vêm promovendo um “drible” à decisão do STF tomada em 25 de março, quando a Corte estabeleceu limites para verbas indenizatórias e reforçou que o teto salarial do funcionalismo deve ser respeitado.

Entre as manobras apontadas estão a reclassificação de comarcas como áreas “de difícil provimento”, criação de gratificações por acúmulo de funções e pagamentos fragmentados em mais de um contracheque.

A decisão determina que todos os pagamentos sejam concentrados em um único holerite, com transparência integral sobre os valores efetivamente depositados nas contas de magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Tribunais de Contas.

“Ficam vedados pagamentos registrados em mais de um contracheque”, afirmam os ministros no texto conjunto, acrescentando que o documento deve refletir fielmente os depósitos realizados.

Na nova decisão, os ministros do STF também proibiram revisões ou reestruturações de cargos, funções, comarcas e unidades funcionais que possam servir de justificativa para novos benefícios remuneratórios.

Segundo o Supremo, desde o julgamento de março “não produzem efeitos” novas classificações de comarcas como de difícil provimento, normas relacionadas a plantões funcionais, gratificações de acúmulo e outros mecanismos considerados formas de contornar a decisão da Corte.

Os ministros reforçaram ainda que apenas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possuem competência para regulamentar verbas indenizatórias, vedando que tribunais criem benefícios por conta própria.

“O modelo definido pelo Supremo busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos”, afirmaram.

O STF também alertou que todos os pagamentos deverão ser publicados de forma clara nos Portais da Transparência, sob pena de responsabilização.

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