Economia

ALTA

Gasolina aumenta 34% em 2021 e litro já é comercializado a R$ 5,26 em MS

A Petrobras anunciou o quarto reajuste nos preços dos combustíveis neste ano, que passa a valer a partir de hoje

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A Petrobras anunciou um novo reajuste de 10,2% no preço da gasolina e de 15% no óleo diesel em suas refinarias, que passa a valer a partir de hoje (19). 

É o quarto aumento anunciado para a gasolina, que já acumula alta de 34,8%, e o terceiro para o diesel, que subiu 27,5% em 2021. Os combustíveis ficam, respectivamente, R$ 0,23 e R$ 0,34 mais caros a partir de hoje.

Em nota, a Petrobras justifica que “o alinhamento dos preços ao mercado internacional é fundamental para garantir que o mercado brasileiro siga sendo suprido sem riscos de desabastecimento pelos diferentes atores responsáveis pelo atendimento às diversas regiões brasileiras: distribuidores, importadores e outros refinadores, além da Petrobras. 

Este mesmo equilíbrio competitivo é responsável pelas reduções de preços quando a oferta cresce no mercado internacional, como ocorrido ao longo de 2020”.

O litro da gasolina passa a custar R$ 2,48 nas refinarias da estatal, e o diesel, R$ 2,58. 

Nas bombas dos postos de combustíveis, antes mesmo do reajuste, o preço praticado é mais do que o dobro do vendido às distribuidoras e chega a R$ 5,26 em Mato Grosso do Sul.  

Ainda de acordo com a nota da estatal, os preços praticados pela Petrobras e suas variações são associados ao mercado internacional e à taxa de câmbio, com influência limitada sobre os preços praticados nos postos. 

“O preço da gasolina e do diesel vendidos na bomba do posto revendedor é diferente do valor cobrado nas refinarias da Petrobras. Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis, além das margens brutas das companhias distribuidoras e dos postos revendedores de combustíveis”.

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De acordo com o diretor do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos (Sinpetro-MS), Edson Lazarotto,  toda a cadeia sofre com o aumento dos preços. 

“Em todas as etapas, o aumento não é bom para ninguém. O revendedor que perde margem, o volume de vendas tem de ter um maior capital de giro e fica sem planejamento. E para o consumidor fica cada vez mais difícil, porque ele absorve toda a carga de impostos, os aumentos, etc.”, analisa.

PREÇOS

Os preços praticados nas refinarias atingiram o menor valor já registrado no ano passado. A gasolina foi a R$ 0,91 e o diesel a R$ 1,14 em abril de 2020

Na época, a gasolina era comercializada a R$ 3,98 em Mato Grosso do Sul. Com os aumentos consecutivos desde então, o consumidor tem percebido aumentos semanais.  

Desde dezembro do ano passado, a gasolina comercializada no Estado tem batido recordes com os maiores valores já registrados na série histórica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Conforme o último levantamento da Agência, o consumidor sul-mato-grossense desembolsa, em média, R$ 4,93 pelo litro da versão comum da gasolina – que varia entre R$ 4,75 e R$ 5,26. 

Enquanto o diesel é comercializado a R$ 3,82, variando do mínimo de 3,59 ao máximo de R$ 4,14.

Segundo o diretor do Sinpetro-MS, ainda não há como estimar o novo reajuste ao consumidor final.

 “Ainda não temos como estimar o impacto, porque estamos aguardando o governo [federal], que está para soltar um decreto tirando o PIS/Cofins do diesel”, informou Lazarotto.

PROJETO

Na semana passada, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2021, do Poder Executivo, unifica em todo o País as alíquotas do ICMS incidentes sobre combustíveis. 

A lista inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanol e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a cobrança será no local de consumo final. 

As alíquotas poderão variar conforme o produto e serão definidas depois pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.

Conforme tributaristas ouvidos pelo Correio do Estado, a medida pode ajudar a frear os preços. 

“A incidência será monofásica, ou seja, uma vez só, cabendo o ICMS ao estado de destino. O preço não será igual porque tem frete, etc., mas não haverá mais alíquotas diferentes. Dependendo da alíquota que o Confaz fixar, mas a tendência é de que o preço caia”, explicou o secretário-geral adjunto da OAB Nacional e advogado tributarista Ary Raghiant Neto.  

O advogado tributarista Roberto Oshiro também vê a medida como benéfica e aponta a necessidade de uma solução para os estados. 

“O problema dos preços dos combustíveis é realmente dos impostos muito altos, principalmente o ICMS. Mas os estados também dependem muito dessa arrecadação em cima dos combustíveis.

 É importante dizer que é necessário fazer um esforço conjunto para que haja uma redução dessa carga tributária para que ela realmente seja significativa. Quase metade do preço que a gente paga na gasolina e no óleo diesel é imposto”, analisa.

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Disparada

CNJ cria regras para conter recuperação judicial no agro

Critérios endurecem comprovação de crise financeira e reforçam análise técnica da atividade rural diante da alta de pedidos

22/04/2026 08h00

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Diante do forte aumento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, que em Mato Grosso do Sul cresceram 118%, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou neste mês o Provimento nº 216/2026, estabelecendo critérios mais rigorosos para o acesso dos produtores rurais ao instrumento de reestruturação de dívidas. 

A norma orienta magistrados de primeira instância sobre a aplicação da legislação após as alterações nas Leis nº 11.101/2005 e nº 14.112/2020, diante da preocupação com interpretações divergentes que afetam o crédito rural.

O texto, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi editado “com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a estabilidade econômica do setor agropecuário”, diante da “complexidade e especialidade dos processos de recuperação judicial, tendo como devedor o empresário produtor rural, pessoa física ou jurídica”.

O aumento dos pedidos reforçou a necessidade de padronização. No Estado, foram 216 solicitações em 2025, volume 118% superior ao de 2024 e 756% maior que o registrado em 2023, quando houve apenas 25 casos, segundo a Serasa Experian. Em 2024, o número já havia subido para 99.

O crescimento foi impulsionado por juros elevados, oscilações de preços e mudanças no mercado agrícola.

Pelo provimento, o produtor rural deverá demonstrar efetiva insolvência ao protocolar o pedido, comprovando insuficiência de recursos financeiros para quitar dívidas e apresentando laudos sobre as condições operacionais da atividade, incluindo maquinário, estrutura produtiva e garantias vinculadas às safras.

O magistrado poderá nomear perito para verificar as informações e confirmar se o devedor exerce a atividade rural pessoalmente, sendo vedado o benefício a quem apenas arrenda terras ou participa de sociedades sem assumir o risco da produção.

O CNJ também definiu quais créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial, como valores renegociados com instituições financeiras antes do pedido, financiamentos contratados nos três anos anteriores para aquisição de propriedade rural e operações de antecipação de câmbio para exportação.

O documento estabelece ainda que “os créditos e as garantias cedulares vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, nos casos de antecipação parcial ou integral do preço, ou quando representarem operação de troca por insumos (barter)”, não se submetem aos efeitos da recuperação, salvo em situações de caso fortuito ou força maior.

Outro ponto destacado é que “tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis [...] prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais”, preservando garantias essenciais ao financiamento da atividade rural.

EQUILÍBRIO

Especialistas avaliam que a medida busca preservar o equilíbrio do sistema de crédito agrícola. Para André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, o uso recorrente da recuperação judicial pode gerar distorções no mercado.

“Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma.

Segundo ele, a banalização do instrumento afeta toda a cadeia de financiamento. “A recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”, explica.

Na avaliação do advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-MS, a alta nos pedidos é reflexo de fatores estruturais.

“O produtor brasileiro tem custo elevado porque a maioria dos insumos é importado e cotado em dólar. Só a semente tem produção local, o restante [fertilizantes, defensivos, corretivos de solo] vem de fora. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, analisa.

Ele destaca ainda a limitação do seguro rural no País. “A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível”.

Para Aidar, o desafio está na prevenção das crises financeiras. “Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, conclui.

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Economia

BRB firma acordo para transferir ativos comprados do Banco Master

Banco público vai criar fundo de investimento com Quadra Capital

21/04/2026 22h00

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

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O Banco de Brasília (BRB), instituição pública controlada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), anunciou a criação de um fundo para a transferência de ativos comprados do Banco Master.

O anúncio foi feito por meio de um comunicado do BRB a acionistas, clientes e mercado financeiro, divulgado na última segunda-feira (20), após aprovação do negócio pelo Conselho de Administração da companhia.

A operação busca vender ativos recebidos do Banco Master, após a liquidação da instituição então controlada por Daniel Vorcaro, atualmente preso por fraude e crimes financeiros.  

Quadra Capital
Para estruturar a criação do fundo de investimentos, o BRB assinou um memorando de entendimento com a Quadra Capital, com valor de referência de R$ 15 bilhões.

A Quadra Capital é uma gestora de fundos de investimento, especializada em ativos de baixa liquidez e com forte atuação em infraestrutura e logística. Nos últimos anos, investiu na aquisição de concessões portuárias no Espírito Santo e no Paraná.

Segundo o BRB, a operação será composta por uma parcela financeira à vista, de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões. Já a parcela remanescente, estimada entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões, será realizada por meio de cotas subordinadas do fundo de investimento a ser estruturado para a gestão e monetização dos ativos.

A conclusão do negócio ainda vai depender do cumprimento das condições previstas em um memorando de entendimento. 

Executivo preso

Na semana passada, a Polícia Federal (PF) prendeu o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, durante a 4ª fase da Operação Compliance Zero.

Costa é suspeito de ter descumprido práticas de governança e facilitar negócios sem lastro entre o banco público e o Banco Master. Ele também é suspeito do recebimento de propina estimada em R$ 146,5 milhões, pagas por Vorcaro para facilitar a compra do Master pelo BRB, transação que foi vetada pelo Banco Central (BC).

Ao estruturar um novo fundo, o BRB espera "fortalecer sua estrutura de capital e sua liquidez, bem como aprimorar a gestão de seu portfólio, sendo a transação etapa relevante no processo de readequação da companhia, com expectativa de efeitos positivos sobre a liquidez, a gestão de ativos e a racionalização patrimonial".

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