Economia

MATO GROSSO DO SUL

Previdência privada poderá ser incluída em imposto sobre herança e doações

Governo quer ampliar alcance do ITCD, e também impedir que sociedades patrimoniais escapem do imposto

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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), também conhecido como Imposto sobre Heranças, poderá incidir sobre transmissão de títulos de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL.  

Esta é a principal alteração na nova lei que regulamenta o imposto, a qual foi encaminhada no início do mês pelo governo do Estado e que deve ser votada nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa.

A tributação sobre a transmissão de títulos de previdência privada ainda não é pacificada no Poder Judiciário e já foi considerada inconstitucional em vários estados.  

Ainda assim, ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa (CCJR) aprovou por unanimidade o parecer do deputado Evander Vendramini (PP).

Além de incluir os valores de previdência privada da pessoa falecida sujeitos à tributação, o governo também passou a fazer menção expressa da tributação sobre a transmissão não onerosa decorrente de alterações societárias.  

No caso desta segunda medida, a intenção da administração pública é alcançar propriedades em nomes de pessoas jurídicas, cujos sócios são da mesma família e, assim, impedir a elisão fiscal, estratégia tributária para escapar do fisco.  

Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo Correio do Estado entendem que a tributação dos planos de previdência, sobretudo os da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é inconstitucional.  

“Não é a previsão em lei estadual que modificará a natureza securitária do VGBL, logo, a pretensão de fazer incidir ITCD sobre essa modalidade de plano de previdência me parece ser inconstitucional, já que não há transmissão de qualquer bem nesse caso”, explicou o advogado tributarista Ary Raghiant, que também é secretário nacional adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

 

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SEGURO OU PATRIMÔNIO?

O advogado e professor de Direito Tributário Alexandre Janólio também concorda com a inconstitucionalidade da tributação sobre planos de previdência da modalidade VGBL. “É um seguro da pessoa, este não compõe a herança e não pode ser tributado pelo ITCD”, explica.  

O advogado Leandro Provenzano frisa que outros estados, como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, já elaboraram leis para que o imposto sobre herança alcançasse os planos de previdência privada, e as demandas, quando levadas ao Judiciário, foram declaradas inconstitucionais. “O Código Civil formaliza expressamente que os seguros não precisam passar pelo inventário, logo, são isentos de tributação do ITCD”, analisa.

Os planos de previdência privada ganharam força após a reforma da previdência, vigente há pouco mais de 1 ano. Só no ano passado, esses títulos tiveram quase 20% de crescimento em volume de aportes e 5% neste ano, conforme a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).  

Os títulos de previdência das modalidades PGBL e VGBL já são tributados pelo Imposto de Renda ao longo de sua capitalização. Os impostos, porém, têm fatos geradores diferentes. “O IR incide sobre a renda auferida, e o ITCD, sobre a transmissão de patrimônio”, demonstra Alexandre Janólio.  

 

JUSTIFICATIVA

Na Justificativa enviada ao projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, afirma que o propósito de reformar a tributação do ITCD é de “dotar o Estado de uma legislação mais detalhada, moderna e consentânea com a evolução dos atos sobre os quais decorre o imposto”.  

Na mesma justifica, o governador usa como exemplos leis de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.  

 

SOCIEDADE PATRIMONIAL

Não são somente os planos de previdência privada que estão na mira da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul. 

A lei que será votada no plenário da Assembleia Legislativa também tornará expresso que o ITCD incidirá sobre a transmissão patrimonial não onerosa decorrente de alterações societárias.  

Conforme Alexandre Janólio, com a mudança, o governo inviabiliza a estratégia tributária de muitas famílias de criar sociedades patrimoniais para pagar menos impostos.  

Nestas sociedades, em alguns casos, as alterações societárias e a transmissão de patrimônio são feitas dentro da empresa, por meio de alterações societárias, em que o patrimônio é transferido de um sócio para os demais herdeiros, que são os outros sócios.  

“Como só se altera a composição societária das empresas, não é necessária nenhuma averbação na matrícula do imóvel, que é mais amplamente fiscalizada pelo governo”, explica Janólio.  

“É como uma doação em vida, que fica livre dos impostos. Agora, quem trabalha com planejamento tributário terá mais dor de cabeça com a aprovação desta lei”, explica Leandro Provenzado.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

Além do alcance maior da tributação do imposto sobre doações e heranças, uma emenda dos deputados estaduais possibilitará o parcelamento do imposto.  

Quando o valor devido ficar entre R$ 186 mil (41.250 UAMS) e R$ 998 mil (220.813 UAMS), poderá ser parcelado em até 30 vezes, conforme a proposta. Se o valor for superior a este limite, o parcelamento poderá ser em até 60 vezes.  

As alíquotas de 3% e 6% foram mantidas, mas as faixas de isenções foram alteradas. Se na lei vigente ela é fixada em R$ 50 mil, na proposta que vai a plenário ela será fixada em 10.310 UAMS, cujo valor atual é de R$ 46,6 mil.  

O valor atual da UAMS é de R$ 4,52.

Loteria

Resultado da Lotomania 2663 de ontem (21/08): prêmio acumula e vai a R$ 4,5 milhões

Prêmio estava estimado em R$ 4,5 milhões

22/08/2024 11h41

Confira o resultado da Lotomania

Confira o resultado da Lotomania

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A Caixa Econômica Federal sorteou as 20 dezenas do concurso 2663 da Lotomania na noite desta quarta-feira (21), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Nenhum apostador acertou as 20 dezenas e o prêmio acumulou em R$ 4.500.000,00.

  • 20 acertos - Não houve acertador;
  • 19 acertos - 2 apostas ganhadoras, R$ 116.722,31;
  • 18 acertos - 80 apostas ganhadoras, R$ 1.823,78;
  • 17 acertos - 772 apostas ganhadoras, R$ 188,99;
  • 16 acertos - 4350 apostas ganhadoras, R$ 33,54;
  • 15 acertos - 17010 apostas ganhadoras, R$ 8,57;
  • 0 acertos - 1 aposta ganhadora, R$ 116.722,34.

Números sorteados no concurso 2663: Confira o resultado

  • 32 - 68 - 45 - 57 - 39 - 26 - 08 - 83 - 30 - 07 - 29 - 92 - 00 - 24 - 40 - 65 - 17 - 43 - 05 - 35

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

O rateio, que é o número de acertadores e o valor que cada acertador irá receber, será divulgado em breve pela Caixa Econômica Federal.

Os sorteios são transmitidos ao vivo pelo canal do Youtube da Caixa.

Como jogar na Lotomania

Os sorteios da Lotomania são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador  marca entre 50  números, dentre os 100 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 20, 19, 18, 17, 16, 15 ou nenhum número.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos através da Teimosinha.

Outra opção é efetuar uma nova aposta com o sistema selecionando os outros 50 números não registrados no jogo original, através da Aposta-Espelho.

O preço da aposta é único e custa  R$ 3,00.

Premiação

Caso não haja acertador em qualquer faixa, o valor acumula para o concurso seguinte, na respectiva faixa de premiação.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao tesouro nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Não deixe de conferir o seu bilhete de aposta.

A quantidade de ganhadores da Lotomania e o rateio podem ser conferidos aqui.

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Loteria

Resultado da Lotofácil 3187 de ontem (21/08): 2 apostadores dividem R$ 782 mil

Veja os números sorteados e o valor do prêmio para cada acertador

22/08/2024 11h29

Confira o resultado do sorteio da Lotofácil

Confira o resultado do sorteio da Lotofácil Foto: Arquivo

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O sorteio do concurso 3186 Lotofácil foi realizado na noite desta quarta-feira (21), em São Paulo. Duas apostas, uma de Goiás (GO) e outra de Morrinhos (GO), acertaram as 15 dezenas e levaram R$ 410 mil cada.

Veja os números sorteados: 01 - 25 - 16 - 23 - 19 - 24 - 07 - 13 - 20 - 12 - 14 - 17 - 21 - 22 - 11 

  • 15 acertos - 2 apostas ganhadoras, R$ 782.787,98;
  • 14 acertos - 191 apostas ganhadoras, R$ 1.718,67;
  • 13 acertos - 14228 apostas ganhadoras, R$ 30,00;
  • 12 acertos - 73153 apostas ganhadoras, R$ 12,00;
  • 11 acertos - 453136 apostas ganhadoras, R$ 6,00;

Como apostar na Lotofácil

Os sorteios da Lotofácil são realizados diariamente, às segundas, terças, quartas, quintas, sextas-feiras e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com 15 dezenas, que custa R$ 3,00, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 3.268.760, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 20 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 211, ainda segundo a Caixa.

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