Economia

MATO GROSSO DO SUL

Previdência privada poderá ser incluída em imposto sobre herança e doações

Governo quer ampliar alcance do ITCD, e também impedir que sociedades patrimoniais escapem do imposto

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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), também conhecido como Imposto sobre Heranças, poderá incidir sobre transmissão de títulos de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL.  

Esta é a principal alteração na nova lei que regulamenta o imposto, a qual foi encaminhada no início do mês pelo governo do Estado e que deve ser votada nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa.

A tributação sobre a transmissão de títulos de previdência privada ainda não é pacificada no Poder Judiciário e já foi considerada inconstitucional em vários estados.  

Ainda assim, ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa (CCJR) aprovou por unanimidade o parecer do deputado Evander Vendramini (PP).

Além de incluir os valores de previdência privada da pessoa falecida sujeitos à tributação, o governo também passou a fazer menção expressa da tributação sobre a transmissão não onerosa decorrente de alterações societárias.  

No caso desta segunda medida, a intenção da administração pública é alcançar propriedades em nomes de pessoas jurídicas, cujos sócios são da mesma família e, assim, impedir a elisão fiscal, estratégia tributária para escapar do fisco.  

Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo Correio do Estado entendem que a tributação dos planos de previdência, sobretudo os da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é inconstitucional.  

“Não é a previsão em lei estadual que modificará a natureza securitária do VGBL, logo, a pretensão de fazer incidir ITCD sobre essa modalidade de plano de previdência me parece ser inconstitucional, já que não há transmissão de qualquer bem nesse caso”, explicou o advogado tributarista Ary Raghiant, que também é secretário nacional adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

 

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SEGURO OU PATRIMÔNIO?

O advogado e professor de Direito Tributário Alexandre Janólio também concorda com a inconstitucionalidade da tributação sobre planos de previdência da modalidade VGBL. “É um seguro da pessoa, este não compõe a herança e não pode ser tributado pelo ITCD”, explica.  

O advogado Leandro Provenzano frisa que outros estados, como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, já elaboraram leis para que o imposto sobre herança alcançasse os planos de previdência privada, e as demandas, quando levadas ao Judiciário, foram declaradas inconstitucionais. “O Código Civil formaliza expressamente que os seguros não precisam passar pelo inventário, logo, são isentos de tributação do ITCD”, analisa.

Os planos de previdência privada ganharam força após a reforma da previdência, vigente há pouco mais de 1 ano. Só no ano passado, esses títulos tiveram quase 20% de crescimento em volume de aportes e 5% neste ano, conforme a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).  

Os títulos de previdência das modalidades PGBL e VGBL já são tributados pelo Imposto de Renda ao longo de sua capitalização. Os impostos, porém, têm fatos geradores diferentes. “O IR incide sobre a renda auferida, e o ITCD, sobre a transmissão de patrimônio”, demonstra Alexandre Janólio.  

 

JUSTIFICATIVA

Na Justificativa enviada ao projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, afirma que o propósito de reformar a tributação do ITCD é de “dotar o Estado de uma legislação mais detalhada, moderna e consentânea com a evolução dos atos sobre os quais decorre o imposto”.  

Na mesma justifica, o governador usa como exemplos leis de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.  

 

SOCIEDADE PATRIMONIAL

Não são somente os planos de previdência privada que estão na mira da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul. 

A lei que será votada no plenário da Assembleia Legislativa também tornará expresso que o ITCD incidirá sobre a transmissão patrimonial não onerosa decorrente de alterações societárias.  

Conforme Alexandre Janólio, com a mudança, o governo inviabiliza a estratégia tributária de muitas famílias de criar sociedades patrimoniais para pagar menos impostos.  

Nestas sociedades, em alguns casos, as alterações societárias e a transmissão de patrimônio são feitas dentro da empresa, por meio de alterações societárias, em que o patrimônio é transferido de um sócio para os demais herdeiros, que são os outros sócios.  

“Como só se altera a composição societária das empresas, não é necessária nenhuma averbação na matrícula do imóvel, que é mais amplamente fiscalizada pelo governo”, explica Janólio.  

“É como uma doação em vida, que fica livre dos impostos. Agora, quem trabalha com planejamento tributário terá mais dor de cabeça com a aprovação desta lei”, explica Leandro Provenzado.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

Além do alcance maior da tributação do imposto sobre doações e heranças, uma emenda dos deputados estaduais possibilitará o parcelamento do imposto.  

Quando o valor devido ficar entre R$ 186 mil (41.250 UAMS) e R$ 998 mil (220.813 UAMS), poderá ser parcelado em até 30 vezes, conforme a proposta. Se o valor for superior a este limite, o parcelamento poderá ser em até 60 vezes.  

As alíquotas de 3% e 6% foram mantidas, mas as faixas de isenções foram alteradas. Se na lei vigente ela é fixada em R$ 50 mil, na proposta que vai a plenário ela será fixada em 10.310 UAMS, cujo valor atual é de R$ 46,6 mil.  

O valor atual da UAMS é de R$ 4,52.

ECONOMIA

Setor financeiro é o maior pagador de impostos do país e cresce mais que PIB, diz estudo

O Brasil enfrenta uma carga tributária superior à registrada em 75% dos países, em níveis semelhantes aos de economias desenvolvidas, de acordo com o material da Fin.

14/12/2025 21h00

Arquivo/Agência Brasil

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O setor financeiro é o que mais paga impostos federais no Brasil desde pelo menos 2011, indica estudo da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin) divulgado neste domingo, 14.

Com base em dados de arrecadação da Receita Federal, a pesquisa concluiu que, entre 2016 e 2021, a indústria financeira pagou, em tributos, cerca de 10 pontos porcentuais a mais do que a sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) sugeriria.

O Brasil enfrenta uma carga tributária superior à registrada em 75% dos países, em níveis semelhantes aos de economias desenvolvidas, de acordo com o material da Fin. Ao mesmo, tempo, 4,5% do PIB são gastos com redução de impostos para atividades escolhidas. "Consequentemente, enquanto as empresas no Brasil pagam um elevado volume de impostos, algumas atividades pagam muito mais do que outras", dizem os pesquisadores.

Os números foram revelados em um contexto de disputas de narrativa entre fintechs e bancos sobre quem enfrenta a tributação mais alta. No final de novembro, o CEO do Nubank, David Vélez, afirmou que a fintech vem sendo a maior pagadora de imposto no Brasil, com um alíquota efetiva de 31%. Em resposta, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alegou que a diferença decorre da rentabilidade mais alta e acusou a instituição de Vélez de se aproveitar de "assimetrias regulatórias".

Um dos 5 maiores setores

De acordo com o relatório da Fin, a atividade financeira representou 4,8% do PIB brasileiro em 2024, o equivalente a R$ 483,6 bilhões em valor adicionado. É um dos cinco maiores setores da economia, à frente de áreas intensivas em mão de obra O segmento apresentou crescimento de 7,5% em 2023 e de 3,7% em 2024, acima da expansão do PIB (3,2% em 2023 e 3,4% em 2024), aponta o trabalho.

"Os dados mostram com clareza que o sistema financeiro brasileiro não apenas impulsiona investimento, inovação e consumo, como também sustenta uma parcela significativa do emprego formal e da arrecadação pública. Com um ambiente econômico favorável, o potencial de contribuição desse setor ao País pode ser ainda maior", disse a presidente da Fin, Cristiane Coelho.

O crédito ao setor privado alcançou 93,5% do PIB em 2024, aquém da mediana internacional (de 139,0%), conforme o estudo. Apesar disso, entre 2019 e 2024, a métrica cresceu 16,5 pontos porcentuais, o terceiro maior avanço entre cerca de 40 economias analisadas. Para efeito de comparação, pela mediana dos países avaliados, o crédito privado como proporção do PIB teve retração de 5,7 pontos porcentuais.

Em meio à popularização do Pix, o estudo mostra ainda que o Brasil está entre os mercados que mais ampliaram o volume e o valor de transações eletrônicas. Já em relação ao mercado de trabalho, o número de empregados do setor cresceu, em média, 3,2% ao ano de 2011 a 2021, enquanto a remuneração nominal subiu 7,4% ao ano.

"Quando observamos todas as atividades que compõem o setor financeiro, fica clara a sua verdadeira dimensão: em 2024, ele respondeu por quase 5% do PIB brasileiro e foi a atividade, entre as grandes acompanhadas pelo IBGE, cujo desempenho mais se correlaciona com o consumo e o investimento futuros", afirma o economista Vinícius Botelho, gerente de Assuntos Econômicos da Fin.

LOTERIA

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1152, sábado (13/12): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 19h; veja quais os números sorteados no último concurso

14/12/2025 08h05

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1152 da Dia de Sorte na noite deste sábado, 13 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 950 mil. Nenhuma aposta saiu vencedora e o prêmio acumulou para R$ 1,3 milhão.

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - 68 apostas ganhadoras, R$ 1.845,12
  • 5 acertos - 1.863 apostas ganhadoras, R$ 25,00
  • 4 acertos - 21.890 apostas ganhadoras, R$ 5,00
  • Mês da Sorte: Fevereiro - 66.183 apostas ganhadoras, R$ 2,50

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Os números da Dia de Sorte 1152 são:

  • 12 - 14 - 16 - 24 - 22 - 10 - 18
  • Mês da sorte: 02 - Fevereiro

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1153

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na terça-feira, 16 de dezembro, a partir das 21 horas, pelo concurso 1153. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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