Economia

MATO GROSSO DO SUL

Previdência privada poderá ser incluída em imposto sobre herança e doações

Governo quer ampliar alcance do ITCD, e também impedir que sociedades patrimoniais escapem do imposto

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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), também conhecido como Imposto sobre Heranças, poderá incidir sobre transmissão de títulos de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL.  

Esta é a principal alteração na nova lei que regulamenta o imposto, a qual foi encaminhada no início do mês pelo governo do Estado e que deve ser votada nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa.

A tributação sobre a transmissão de títulos de previdência privada ainda não é pacificada no Poder Judiciário e já foi considerada inconstitucional em vários estados.  

Ainda assim, ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa (CCJR) aprovou por unanimidade o parecer do deputado Evander Vendramini (PP).

Além de incluir os valores de previdência privada da pessoa falecida sujeitos à tributação, o governo também passou a fazer menção expressa da tributação sobre a transmissão não onerosa decorrente de alterações societárias.  

No caso desta segunda medida, a intenção da administração pública é alcançar propriedades em nomes de pessoas jurídicas, cujos sócios são da mesma família e, assim, impedir a elisão fiscal, estratégia tributária para escapar do fisco.  

Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo Correio do Estado entendem que a tributação dos planos de previdência, sobretudo os da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é inconstitucional.  

“Não é a previsão em lei estadual que modificará a natureza securitária do VGBL, logo, a pretensão de fazer incidir ITCD sobre essa modalidade de plano de previdência me parece ser inconstitucional, já que não há transmissão de qualquer bem nesse caso”, explicou o advogado tributarista Ary Raghiant, que também é secretário nacional adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

 

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SEGURO OU PATRIMÔNIO?

O advogado e professor de Direito Tributário Alexandre Janólio também concorda com a inconstitucionalidade da tributação sobre planos de previdência da modalidade VGBL. “É um seguro da pessoa, este não compõe a herança e não pode ser tributado pelo ITCD”, explica.  

O advogado Leandro Provenzano frisa que outros estados, como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, já elaboraram leis para que o imposto sobre herança alcançasse os planos de previdência privada, e as demandas, quando levadas ao Judiciário, foram declaradas inconstitucionais. “O Código Civil formaliza expressamente que os seguros não precisam passar pelo inventário, logo, são isentos de tributação do ITCD”, analisa.

Os planos de previdência privada ganharam força após a reforma da previdência, vigente há pouco mais de 1 ano. Só no ano passado, esses títulos tiveram quase 20% de crescimento em volume de aportes e 5% neste ano, conforme a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).  

Os títulos de previdência das modalidades PGBL e VGBL já são tributados pelo Imposto de Renda ao longo de sua capitalização. Os impostos, porém, têm fatos geradores diferentes. “O IR incide sobre a renda auferida, e o ITCD, sobre a transmissão de patrimônio”, demonstra Alexandre Janólio.  

 

JUSTIFICATIVA

Na Justificativa enviada ao projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, afirma que o propósito de reformar a tributação do ITCD é de “dotar o Estado de uma legislação mais detalhada, moderna e consentânea com a evolução dos atos sobre os quais decorre o imposto”.  

Na mesma justifica, o governador usa como exemplos leis de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.  

 

SOCIEDADE PATRIMONIAL

Não são somente os planos de previdência privada que estão na mira da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul. 

A lei que será votada no plenário da Assembleia Legislativa também tornará expresso que o ITCD incidirá sobre a transmissão patrimonial não onerosa decorrente de alterações societárias.  

Conforme Alexandre Janólio, com a mudança, o governo inviabiliza a estratégia tributária de muitas famílias de criar sociedades patrimoniais para pagar menos impostos.  

Nestas sociedades, em alguns casos, as alterações societárias e a transmissão de patrimônio são feitas dentro da empresa, por meio de alterações societárias, em que o patrimônio é transferido de um sócio para os demais herdeiros, que são os outros sócios.  

“Como só se altera a composição societária das empresas, não é necessária nenhuma averbação na matrícula do imóvel, que é mais amplamente fiscalizada pelo governo”, explica Janólio.  

“É como uma doação em vida, que fica livre dos impostos. Agora, quem trabalha com planejamento tributário terá mais dor de cabeça com a aprovação desta lei”, explica Leandro Provenzado.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

Além do alcance maior da tributação do imposto sobre doações e heranças, uma emenda dos deputados estaduais possibilitará o parcelamento do imposto.  

Quando o valor devido ficar entre R$ 186 mil (41.250 UAMS) e R$ 998 mil (220.813 UAMS), poderá ser parcelado em até 30 vezes, conforme a proposta. Se o valor for superior a este limite, o parcelamento poderá ser em até 60 vezes.  

As alíquotas de 3% e 6% foram mantidas, mas as faixas de isenções foram alteradas. Se na lei vigente ela é fixada em R$ 50 mil, na proposta que vai a plenário ela será fixada em 10.310 UAMS, cujo valor atual é de R$ 46,6 mil.  

O valor atual da UAMS é de R$ 4,52.

Dívida

Serasa: inadimplência alcança recorde de 8,7 mi de empresas brasileiras, somando R$ 204,8 bi

Ao todo, 8,7 milhões de companhias brasileiras estão inadimplentes em outubro, recorde da série histórica

16/12/2025 21h00

Arquivo

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A inadimplência alcançou 8,7 milhões de companhias brasileiras em outubro, recorde da série histórica iniciada em março de 2016, totalizando R$ 204,8 bilhões em dívidas, aponta o Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian, compartilhado com exclusividade para o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

O indicador - segmentado por unidade federativa, porte e setor das empresas - contempla a quantidade de empresas brasileiras que estão em situação inadimplência, ou seja, possuem pelo menos um compromisso vencido e não pago, apurado no último dia do mês de referência.

A economista Camila Abdelmalack, da Serasa Experian, avalia que a desaceleração na concessão de crédito tem limitado a capacidade das empresas de renegociar dívidas e reorganizar suas obrigações financeiras, aumentando a pressão sobre o caixa.

"Paralelamente, o esfriamento da atividade econômica reduz a geração de receita, criando um cenário desafiador para a manutenção da liquidez e para a sustentabilidade das operações, especialmente entre micro e pequenas empresas", acrescenta.

A dívida média das companhias em outubro de 2025 foi de R$ 23 658,74 e cada negócio inadimplente acumulou, em média, 7,1 contas em atraso, entre as quais o ticket médio por compromisso vencido foi de R$ 3.329,5.

Do total de empresas inadimplidas em outubro de 2025, 54,9% eram do setor de Serviços; 33%, Comércio; 8%, Indústria; 3,1% a Outros; e 0,9% ao segmento Primário.

Já em relação aos setores das dívidas negativadas no período, o maior volume de negativações ficou em Serviços (32,2%), seguido por Bancos e Cartões (19,3%).

Do total de 8,7 milhões de companhias inadimplentes em outubro de 2025, a maioria (8,2 milhões) eram Micro, Pequenas e Médias empresas, concentrando, juntas, o volume de 56,8 milhões de dívidas negativadas e somando R$ 184,6 bilhões em contas inadimplidas.

"As Micro, Pequenas e Médias Empresas sentem mais rapidamente os impactos dos juros altos e das incertezas do cenário internacional", comenta Camila.

Já as companhias maiores têm mais estrutura para honrar as suas dívidas, mesmo com o giro de capital impactado pela retração diante dos desafios atuais do cenário econômico brasileiro.

Os Estados do Sudeste concentraram o maior volume de CNPJs inadimplidos (mais de 4,6 milhões), seguidos pelo Sul (mais de 1,4 milhão) e do Nordeste (mais de 1,3 milhão). O Centro-Oeste (755 mil) e o Norte (516 mil) foram os com menor volume de companhias no vermelho.

 

Loterias

Resultado da Dia de Sorte de hoje, concurso 1153, terça-feira (16/12)

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso

16/12/2025 20h13

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1153 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 1,3 milhão.

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1153 são:

  • 19 - 21 - 16 - 18 - 27 - 23 - 15
  • Mês da sorte: 07 - julho

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1154

Como a Dia de Sorte tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quinta-feira,  18 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1154. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 2,50.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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