Economia

MATO GROSSO DO SUL

Previdência privada poderá ser incluída em imposto sobre herança e doações

Governo quer ampliar alcance do ITCD, e também impedir que sociedades patrimoniais escapem do imposto

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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), também conhecido como Imposto sobre Heranças, poderá incidir sobre transmissão de títulos de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL.  

Esta é a principal alteração na nova lei que regulamenta o imposto, a qual foi encaminhada no início do mês pelo governo do Estado e que deve ser votada nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa.

A tributação sobre a transmissão de títulos de previdência privada ainda não é pacificada no Poder Judiciário e já foi considerada inconstitucional em vários estados.  

Ainda assim, ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa (CCJR) aprovou por unanimidade o parecer do deputado Evander Vendramini (PP).

Além de incluir os valores de previdência privada da pessoa falecida sujeitos à tributação, o governo também passou a fazer menção expressa da tributação sobre a transmissão não onerosa decorrente de alterações societárias.  

No caso desta segunda medida, a intenção da administração pública é alcançar propriedades em nomes de pessoas jurídicas, cujos sócios são da mesma família e, assim, impedir a elisão fiscal, estratégia tributária para escapar do fisco.  

Especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo Correio do Estado entendem que a tributação dos planos de previdência, sobretudo os da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é inconstitucional.  

“Não é a previsão em lei estadual que modificará a natureza securitária do VGBL, logo, a pretensão de fazer incidir ITCD sobre essa modalidade de plano de previdência me parece ser inconstitucional, já que não há transmissão de qualquer bem nesse caso”, explicou o advogado tributarista Ary Raghiant, que também é secretário nacional adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

 

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SEGURO OU PATRIMÔNIO?

O advogado e professor de Direito Tributário Alexandre Janólio também concorda com a inconstitucionalidade da tributação sobre planos de previdência da modalidade VGBL. “É um seguro da pessoa, este não compõe a herança e não pode ser tributado pelo ITCD”, explica.  

O advogado Leandro Provenzano frisa que outros estados, como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, já elaboraram leis para que o imposto sobre herança alcançasse os planos de previdência privada, e as demandas, quando levadas ao Judiciário, foram declaradas inconstitucionais. “O Código Civil formaliza expressamente que os seguros não precisam passar pelo inventário, logo, são isentos de tributação do ITCD”, analisa.

Os planos de previdência privada ganharam força após a reforma da previdência, vigente há pouco mais de 1 ano. Só no ano passado, esses títulos tiveram quase 20% de crescimento em volume de aportes e 5% neste ano, conforme a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).  

Os títulos de previdência das modalidades PGBL e VGBL já são tributados pelo Imposto de Renda ao longo de sua capitalização. Os impostos, porém, têm fatos geradores diferentes. “O IR incide sobre a renda auferida, e o ITCD, sobre a transmissão de patrimônio”, demonstra Alexandre Janólio.  

 

JUSTIFICATIVA

Na Justificativa enviada ao projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, afirma que o propósito de reformar a tributação do ITCD é de “dotar o Estado de uma legislação mais detalhada, moderna e consentânea com a evolução dos atos sobre os quais decorre o imposto”.  

Na mesma justifica, o governador usa como exemplos leis de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.  

 

SOCIEDADE PATRIMONIAL

Não são somente os planos de previdência privada que estão na mira da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul. 

A lei que será votada no plenário da Assembleia Legislativa também tornará expresso que o ITCD incidirá sobre a transmissão patrimonial não onerosa decorrente de alterações societárias.  

Conforme Alexandre Janólio, com a mudança, o governo inviabiliza a estratégia tributária de muitas famílias de criar sociedades patrimoniais para pagar menos impostos.  

Nestas sociedades, em alguns casos, as alterações societárias e a transmissão de patrimônio são feitas dentro da empresa, por meio de alterações societárias, em que o patrimônio é transferido de um sócio para os demais herdeiros, que são os outros sócios.  

“Como só se altera a composição societária das empresas, não é necessária nenhuma averbação na matrícula do imóvel, que é mais amplamente fiscalizada pelo governo”, explica Janólio.  

“É como uma doação em vida, que fica livre dos impostos. Agora, quem trabalha com planejamento tributário terá mais dor de cabeça com a aprovação desta lei”, explica Leandro Provenzado.  

 

OUTRAS MUDANÇAS

Além do alcance maior da tributação do imposto sobre doações e heranças, uma emenda dos deputados estaduais possibilitará o parcelamento do imposto.  

Quando o valor devido ficar entre R$ 186 mil (41.250 UAMS) e R$ 998 mil (220.813 UAMS), poderá ser parcelado em até 30 vezes, conforme a proposta. Se o valor for superior a este limite, o parcelamento poderá ser em até 60 vezes.  

As alíquotas de 3% e 6% foram mantidas, mas as faixas de isenções foram alteradas. Se na lei vigente ela é fixada em R$ 50 mil, na proposta que vai a plenário ela será fixada em 10.310 UAMS, cujo valor atual é de R$ 46,6 mil.  

O valor atual da UAMS é de R$ 4,52.

ECONOMIA

Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos

Arrecadação foi de R$ 247,92 bilhões

21/11/2024 21h00

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A arrecadação federal total cresceu 9,77% em outubro na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou nesta quinta-feira (21) a Receita Federal. No mês, a arrecadação foi de R$ 247,92 bilhões, enquanto em outubro do ano passado somou R$ 225,9 bilhões, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o maior resultado já registrado para meses de outubro desde o início da série histórica, em 1995, ou seja, em 30 anos.

No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,217 trilhões, representando um acréscimo de 9,69%, descontado o IPCA. Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, no mês de outubro, foi de R$ 225,23 bilhões, representando um acréscimo real de 9,93%. No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,1 trilhões, registrando acréscimo real de 9,70%.

De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação pode ser explicado, principalmente, “pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior”.

Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,40% na arrecadação do período acumulado e de 8,87% na arrecadação do mês de outubro.

Em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve uma arrecadação conjunta de R$ 47,19 bilhões, representando crescimento real de 20,25%.

Segundo o órgão, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,89% no volume de vendas e de 4,02% no volume de serviços de setembro de 2023 a setembro deste ano, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE), e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

No período de janeiro a outubro, o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram um crescimento real de 19,39%, totalizando uma arrecadação de R$ 444,7 bilhões. Esse resultado decorre, principalmente, do aumento real de 3,95% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e setembro deste ano, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e setembro de 2023.

Também influenciou no resultado, o aumento no volume de importações e de alterações na legislação, com destaque para a retomada da tributação sobre os combustíveis, cuja base se encontrava desonerada no ano anterior, e para a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

Os dados mostram que o Imposto sobre Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 11,12 bilhões, representando crescimento real de 58,12%.

O aumento expressivo é resultado dos aumentos reais de 22,21% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 11,04% na taxa média de câmbio, de 30,35% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

De janeiro a outubro, a arrecadação conjunta dos tributos foi de R$ 87,5 bilhões, representando crescimento real de 28,97%. Esse resultado também decorreu dos aumentos reais de 9,40% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 5,41% na taxa média de câmbio, de 20,06% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,84% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

Já no que diz respeito à Receita Previdenciária, outubro apresentou uma arrecadação de R$ 54.2 bilhões, o que representa um crescimento real de 6,25%.

“Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,86% da massa salarial, de 9,79% na arrecadação do Simples Nacional Previdenciário e de 10,86% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no comparativo de outubro deste ano em relação ao mesmo mês do ano anterior”, disse a Receita.

No período de janeiro a outubro, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 539.6 bilhões, com crescimento real de 5,77%. O resultado se deve ao crescimento real de 7,20% da massa salarial e de 12,77% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a outubro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.

A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentou, no período de janeiro a outubro, um aumento real de 16,85%, em função da atualização de bens e direitos no exterior, que somou R$ 7,7 bilhões. No período, a Receita arrecadou R$ 62,16 bilhões.

Em outubro, a Receita informou que a arrecadação do IRPF foi de R$ 4,9 bilhões, crescimento de 6,71%, resultante, principalmente, do aumento real de 6,93% na arrecadação relativa às quotas-declaração e de 17,46% na arrecadação proveniente do carnê-leão.

O Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apresentaram, em outubro, um crescimento de 4,29%, somando uma arrecadação conjunta de R$ 57,349 bilhões.

O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 9,15% na arrecadação do balanço trimestral, de 8,8% no lucro presumido e de 22,06% na arrecadação do item Lançamento de ofício, depósitos e acréscimos legais.

No período de janeiro a outubro, a arrecadação do IRPJ foi de R$ 284,3 bilhões e da CSLL foi de R$ 151,5 bilhões, o que representa aumentos de 0,49% e de 3,42%, respectivamente.

*Com informações da Agência Brasil

Loterias

Resultado da Quina de hoje, concurso 6587, quinta-feira (21/11)

A Quina realiza seis sorteios semanais, de segunda-feira a sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

21/11/2024 19h08

Confira o resultado da Quina

Confira o resultado da Quina Foto: Arquivo

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 6587 da Quina na noite desta quinta-feira, 21 de novembro de 2024, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 10 milhões.

Confira o resultado da Quina de hoje!

Os números da Quina 6587 são:

  • 03 - 77 - 79 - 26 - 17

O sorteio da Quina é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Quina 6588

  • 03 - 77 - 79 - 26 - 17

Como a Quina seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na sexta-feira, 22 de novembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 6588. O valor da premiação vai depender se no sorteio atual o prêmio será acumulado ou não.

Para participar dos sorteios da Quina é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 2,50 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 5 dentre as 80 dezenas disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 2, 3, 4 ou 5 números.

Como apostar na Quina

A Quina tem seis sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 19h (horário de MS).

O apostador deve marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Ganham prêmios os acertadores de 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

O preço da aposta com 5 números é de R$ 2,50.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas cinco dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 24.040.016, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 7.507,50 a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 8.005, ainda segundo a Caixa.

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