A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL/MS) teceu críticas à Portaria 1.316/2026 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que muda regras de funcionamento do comércio em feriados em todo o Brasil.
Para a presidente da FCDL/MS, Inês Santiago, a medida mostra que o governo federal "insiste em aumentar entraves justamente quando o setor produtivo precisa do contrário".
"O Brasil já vive um momento de economia enfraquecida e em Brasília, ao invés de se discutir pautas que impulsionem o crescimento, vemos o avançar de medidas que aumentam custos e incertezas, como essa regulamentação sobre o trabalho em feriados", afirmou a presidente.
Para ela, o Brasil necessita de um ambiente que favoreça os geradores de emprego, mas são criadas cada vez mais burocracias.
"O país clama por um ambiente que favoreça a geração de empregos formais e o fortalecimento das empresas, e não de mais entraves. Defendemos o diálogo, sim, mas um diálogo que some e não que paralise ainda mais o setor produtivo".
O que muda
Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na última terça-feira (21) e publicada hoje (22), a Portaria reorganiza um ponto da norma anterior e define 15 atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar aos feriados, sem precisar de acordo coletivo.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
As grandes atividades do varejo, como lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shoppings ficaram de fora da lista. Assim, essas atividades continuam dependendo de negociação com o sindicato de cada categoria para abrir em feriado.
O funcionamento do comércio aos domingos já está garantido pela Lei nº 10.101/2000.
Histórico
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
*com informações Agência Brasil


