Economia

IMPOSTO DE RENDA

Imposto de renda tabela: Confira a tabela 2022 e como declarar

A tabela da base de cálculo permanece a mesma do ano passado

Continue lendo...

Em todo início de ano, o brasileiro tem um compromisso tributário: acertar as contas com o Leão – o Imposto de Renda tabela. 

É o momento de reunir documentos dos rendimentos e despesas efetuadas no ano anterior e verificar se há imposto a pagar ou a restituir, ou seja, receber de volta aquilo que pagou a mais para a Receita Federal, a União. 

Por isso é importante conhecer mais a fundo algumas informações sobre o assunto.

Imposto de Renda Tabela: O que é?

Também em decorrência disso, anualmente a Receita Federal divulga a Tabela do Imposto de Renda, que serve de parâmetro para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano anterior. 

A Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem o ajuste de contas, sabendo também se terá ou não direito à restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, sobre salários ou outros rendimentos durante o ano que passou.

Imposto de Renda: Como funciona?

Na prática, o Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. 

Quando se recebe algum destes valores, dependendo o seu montante, o imposto já vem descontado pela fonte pagadora. 

Mas, há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita verificar se a pessoa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. 

Quando se verifica que o contribuinte pagou menos do que o estipulado, ele precisa complementar a parte faltante. 

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. 

O valor é informado no momento em que a declaração é preenchida. 

O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.

Acompanhe as nossas notícias da editoria Economia

Qual a tabela de imposto de renda para 2022?

A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente a Tabela do Imposto de Renda 2022, para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano passado, 2021. 

No entanto, até a publicação desta reportagem, a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano.

Sem reajuste na tabela, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado.

A partir dessa tabela será feita a Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita, que permite aos contribuintes fazer o seu ajuste de contas do ano anterior, sabendo também se terá ou não direito à restituição do imposto que foi retido na fonte.

Tabela de imposto de renda 2022 mensal

O Imposto de Renda Retido na Fonte possui uma tabela que ajuda as empresas a fazerem o cálculo do valor do salário do empregado, e também o valor descontado com o imposto aplicado.   

Outra utilidade para essa tabela IRRF 2022 é que pode ser aplicada para prêmios de loteria e também fundos de investimento. 

Veja a seguir a última tabela disponibilizada e entenda como funciona as alíquotas e para quem são aplicadas.

Base de Cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 atá R$1.903,98 isento R$ 0,00
de 1.903,98 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R$ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Imposto de renda tabela 2022 anual

Para a declaração do IR anual há uma tabela. Depois de feitos todos os lançamentos, a tabela da base de cálculo dos rendimentos tributáveis a ser usada pelo sistema da Receita Federal é a seguinte:

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Rendimentos anuais até 21.453,24 isento R$ 0,00
de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 7,00% R$ 1.608,99
de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 15,00% R$ 4.020,35
de 42.869,17 a R$ 53.565,72 22,5% R$ 7235,54
Acima de 53.565,72 27,5% R$ 9.313,83

Assine o Correio do Estado e tenha notícias com qualidade e maior profundidade no assunto

A Receita Federal anunciou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda (IR).

Entre as novidades estava que a versão pré-preenchida do documento chegará a mais contribuintes, não só pelo portal e-Cac, como era até 2021.

Houve ainda mudanda no recebimento e o pagamento do Darf, que passou a ser feito também via Pix.

O prazo para transmitir a declaração do IR 2022, com ano-base 2021, começa no dia 7 de março e vai até o dia 31 de maio.

O programa e o aplicativo para declarar o imposto estarão disponíveis na data de início dos envios das declarações.

Imposto de renda para Auxílio Emergencial

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio em qualquer valor, inclusive por dependentes, e outros rendimentos em valor anual superior a R$ 28.559,70 será obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, Ayron Vinícius Pinheiro de Assunção, é preciso estar atento, porque nem todos aqueles que receberam o auxílio terão de declarar o imposto.  

“O principal cuidado que eu verifiquei é sobre o auxílio emergencial: você vai declarar se recebeu acima de R$ 22.847,76 e alguma parcela do benefício". 

"Caso tenha recebido auxílio, mas o valor tributável for menor que o citado, você não precisa declarar”, disse o coordenador.  

Após o preenchimento dos dados, o próprio sistema vai gerar uma mensagem informando o valor a ser devolvido. Uma guia para pagamento do ressarcimento poderá ser gerada no próprio sistema da Receita Federal.  

Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022 poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Os lotes de restituição serão pagos mensalmente aos contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Dicas para o imposto de renda

O professor Ayron Assunção orienta que contribuintes devem se preparar para enviar a declaração.  

“O que eu sempre falo para os meus clientes é: tenha em mãos seu informe de rendimentos, as documentações referentes às despesas médicas, os comprovantes de despesas com ensino, tanto seus quanto dos seus dependentes, as notas de prestação de serviços, com advogados, engenheiros, e caso houver dúvidas, procure um profissional para se orientar”, finalizou.  

A entrega da declaração depois do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido. 

Atualização tabela imposto de renda 2022

Muito se tem falado sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda Tabela, que também deveria acontecer anualmente, mas que não ocorre. 

Com isso, um número cada vez maior de pessoas acaba pagando mais imposto, pois com as correções salariais e outras, acaba passando de uma faixa de rendimentos para outra. 

Como já dito, quando não há correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta a carga tributária.

Imposto de renda tabela restituição: Como funciona?

Ao se fazer a declaração, por óbvio, as atenções do contribuinte se voltam para a possibilidade de uma devolução daquilo que pagou a mais. 

Para entender o papel da restituição de Imposto de Renda é preciso compreender que ela é decorrência do preenchimento da declaração de ajuste anual. 

Para entender melhor como isso funciona é preciso não se esquecer que a renda do trabalhador assalariado tem desconto do IR na fonte. 

Acontece, entretanto, que esse mesmo trabalhador pode ter rendas adicionais. 

Se ele tiver outro emprego, o empregador dessa segunda fonte de renda vai calcular o tributo devido apenas com base nos rendimentos de sua própria empresa, não levando em consideração a soma de outras rendas que seu empregado eventualmente tenha. 

Desta forma, será o ajuste anual que vai concluir se esse contribuinte acabou pagando mais ou menos imposto do que o devido em relação à soma dos rendimentos. 

É agora que as fontes de renda vão se comunicar. 

O mesmo raciocínio aplica-se a quem tem renda de pessoa física (aluguéis), ganhou indenização trabalhista ou lucrou com ações (rendimentos que não sofrem retenção de IR na fonte). 

Mesmo que o contribuinte pague mensalmente seu imposto, pelo chamado carnê-leão, a soma de seus ganhos gerará provavelmente uma configuração diferente de imposto a pagar, cálculo complexo por faixas de IR (alíquotas) que precisa ser feito por meio da declaração anual.

Assine o Correio do Estado a nossa notícia tem credibilidade

Como declarar o imposto de renda?

Para declarar corretamente o Imposto de Renda é preciso tomar algumas providências. 

O primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, aquilo que recebeu e pagou. 

Daí, é só baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal disponíveis nas lojas  Google Play ou App Store

Definir se você vai fazer a declaração completa ou simplificada; e o quarto passo é preencher todas as informações conforme os seus Informes de Rendimento. 

Estes informes são entregues pelas empresas até o final de fevereiro.

Quem declara imposto de renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2021;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Como calcular imposto de renda?

  • Passo 1:  O Fisco não considera, para o cálculo do Imposto de Renda, apenas o salário do contribuinte, mas todos os rendimentos que ele teve ao longo do ano anterior.
  • Dependendo do modelo de declaração escolhido, o cálculo do IR muda.
  • No cálculo no modelo completo, inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte.
  • Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis que foram incluídas na declaração.
  • Essa conta tem como resultado a base de cálculo do IR da pessoa.
  • Com esse montante definido, a Receita, então, aplica a alíquota que corresponde à faixa de rendimento anual.

 

  • Passo 2:  A próxima etapa é a de desconto de todo valor referente ao Imposto de Renda que o contribuinte pagou ao longo do ano – o que foi retido na folha de pagamento ou quitado por meio do Carnê-Leão.
  • Com essa conta, a Receita tem em mãos o custo final de imposto daquela pessoa.
  • Por outro lado, no caso do modelo simplificado, o primeiro passo é fazer a consolidação de todos os rendimentos tributáveis que o contribuinte recebeu ao longo do ano anterior.
  • Isso quer dizer que a Receita Federal reúne os valores de salários, aposentadorias, pensões da previdência social, ganhos com trabalho autônomo, de aluguéis e pensão alimentícia.
  • Não entram casos cuja tributação seja definitiva e exclusiva, como os rendimentos de aplicações financeiras que são tributados diretamente na fonte.
  • Após essa etapa, a Receita pega o valor total e emprega um desconto de 20% sobre os ganhos que são tributáveis, até um certo limite.
  • Assim, chega-se ao montante da base de cálculo do Imposto de Renda.
  • É nesse momento que se verifica em qual faixa de tributação o contribuinte está e aplica a alíquota correta.

 

  • Passo 3: consiste na verificação do que a pessoa pagou de IR durante o ano.
  • Esse montante é deduzido do IR devido e, assim, a Receita chega ao valor final de imposto.
  • É aqui que o contribuinte descobre se terá direito à restituição ou se precisará pagar mais alguma quantia.

Como usar a tabela progressiva do imposto de renda?

A tabela progressiva anual é utilizada como base no sistema de Declaração de Imposto de Renda para cálculo do tributo. 

Para aplicar a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, há que se saber, basicamente: 

  1. O valor total da remuneração a ser oferecida à tributação (salário, pró-labore, aluguel ou pagamento por serviços, entre outros);
  2. A quantidade de dependentes do contribuinte;
  3. O valor deduzido da contribuição previdenciária, quando houver esta incidência.
  4. Na prática, com a tabela progressiva, se tem que, quanto maior for o salário ou rendimento do contribuinte, maior será a alíquota de abatimento do Imposto de Renda.

Quer acompanhar mais informações de qualidade? Assine o Correio do Estado! 

Imposto de renda tabela: Onde fazer a consulta?

Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema ou aplicativo da Receita Federal disponibiliza uma função que fornece ao contribuinte o cálculo do seu IR.  

Esse processo é realizado de forma automática, à medida que você insere suas informações, o programa oferece o cálculo da alíquota que deve ser aplicada. 

Além disso, o site da Receita é uma outra ferramenta interessante para quem deseja obter mais informações sobre as alíquotas e o próprio Imposto de Renda. 

Para isso, é necessário apresentar seus dados de acesso, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento. 

Após essa identificação, o site oferece todas as funcionalidades. 

Conclusão

Diante de uma gama de informações, deve o contribuinte estar atento para as regras de declaração do Imposto de Renda Tabela. 

Caso não tenha conhecimento suficiente ou segurança para preencher a declaração, o recomendável é que procure um profissional da área para esse serviço. 

O preenchimento errado faz com que o contribuinte caia na malha fina e seja notificado pela Receita para correções.

Assine o Correio do Estado e tenha acesso a conteúdos exclusivos.

Regras Atualizadas

Vale-refeição e alimentação mudam no dia 7; veja as novas regras em MS

Mudanças prometem ampliar a aceitação dos cartões em restaurantes e supermercados, mas dificuldades técnicas podem atrasar a implementação.

02/11/2026 14h41

Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor no sábado (7) e devem ampliar as opções de pagamento em Mato Grosso do Sul.

Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor no sábado (7) e devem ampliar as opções de pagamento em Mato Grosso do Sul. Foto: Freepik/ND Mais

Continue Lendo...

Os trabalhadores de Mato Grosso do Sul que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão ter mais liberdade para utilizar os benefícios a partir deste sábado (7).

Uma mudança nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevê que cartões de diferentes operadoras passem a funcionar nas mesmas maquininhas, ampliando as opções de pagamento em restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos comerciais.

Na prática, a novidade poderá beneficiar trabalhadores de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e dos demais municípios sul-mato-grossenses, reduzindo as restrições que atualmente impedem a utilização de determinadas bandeiras em alguns estabelecimentos.

A medida faz parte do Decreto Federal nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que estabeleceu um período de transição para a integração dos sistemas de pagamento.

O objetivo é ampliar a concorrência entre as operadoras e facilitar a utilização dos benefícios pelos consumidores.

Em Mato Grosso do Sul, levantamento divulgado em novembro de 2025 apontou que 113,2 mil trabalhadores eram atendidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Já uma pesquisa realizada entre julho e agosto de 2026 revelou que 25% dos profissionais entrevistados no Estado não recebiam vale-refeição ou alimentação, evidenciando que o acesso aos benefícios ainda não é universal.

Entre as empresas cujos cartões podem ser abrangidos pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme a modalidade e o enquadramento dos benefícios nas regras aplicáveis.

Apesar da previsão de entrada em vigor neste sábado, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que o setor ainda enfrenta dificuldades técnicas para concluir a integração dos sistemas, o que pode impedir o funcionamento pleno da novidade na data prevista.

O que muda para os trabalhadores de MS?

A principal alteração é a chamada interoperabilidade, mecanismo que permite a comunicação entre diferentes redes de pagamento, independentemente da operadora responsável pela emissão do cartão.

Atualmente, determinados restaurantes e supermercados aceitam apenas algumas bandeiras de vale-refeição ou vale-alimentação, dependendo dos contratos de credenciamento existentes.

Com a nova regra, um estabelecimento habilitado para receber esses benefícios deverá conseguir processar cartões de diferentes operadoras, mesmo sem estar vinculado diretamente à empresa responsável pela emissão.

Em Mato Grosso do Sul, a mudança poderá ampliar as possibilidades de compra principalmente em estabelecimentos menores, onde a aceitação dos cartões pode ser mais limitada.

Isso significa que o trabalhador poderá encontrar mais opções para utilizar o benefício, sem precisar procurar exclusivamente restaurantes ou supermercados conveniados à bandeira do seu cartão.

Entretanto, a nova regulamentação não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar vale-refeição e vale-alimentação. A exigência está relacionada à integração das redes habilitadas para processar esses pagamentos.

Restaurantes e supermercados também serão afetados

Além dos trabalhadores, a mudança atinge diretamente bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício em Mato Grosso do Sul.

O decreto também estabeleceu limites para as taxas cobradas nas operações com os benefícios e reduziu o prazo para que os comerciantes recebam os valores das vendas.

Desde fevereiro, o percentual máximo de desconto previsto para essas transações passou a ser de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, já incluída na estrutura da operação.

Na prática, em uma compra de R$ 100, a taxa máxima de desconto prevista corresponde a R$ 3,60, sem considerar eventuais controvérsias sobre o enquadramento da operação.

Outra mudança é a redução do prazo de repasse dos pagamentos aos estabelecimentos para até 15 dias corridos.

A medida busca melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes, que precisam arcar com despesas como salários, fornecedores, energia elétrica e manutenção dos estabelecimentos.

Essas condições já estavam previstas para aplicação em fevereiro de 2026. A novidade programada para novembro é a integração completa das redes de pagamento.

Setor de bares e restaurantes alerta para dificuldades

Apesar da expectativa de ampliar o acesso aos benefícios, a implementação das novas regras ainda enfrenta resistência e dificuldades operacionais.

Em manifestação divulgada no dia 28 de outubro, a Abrasel afirmou que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão totalmente integrados.

Segundo o presidente-executivo da entidade, Paulo Solmucci, o setor apoia a ampliação da aceitação dos cartões, mas considera que o mercado ainda não está preparado para cumprir integralmente o prazo estabelecido.

A entidade aponta que parte das transações ainda é processada pelas modalidades de débito ou crédito, em vez do sistema específico destinado aos benefícios de alimentação.

Em Mato Grosso do Sul, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MS) já havia manifestado preocupação com o novo decreto, em novembro de 2025, alertando para possíveis impactos nos custos operacionais e para o risco de judicialização das regras.

A integração técnica é responsabilidade das operadoras e das empresas de credenciamento. Conforme a entidade, os restaurantes não precisarão substituir suas maquininhas exclusivamente por causa da mudança.

O valor do vale-refeição vai aumentar?

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, uma das principais dúvidas é se a mudança provocará aumento no saldo disponibilizado pelas empresas.

A resposta é não. As novas regras não determinam aumento ou redução automática do valor recebido mensalmente pelos trabalhadores.

O vale-refeição continuará destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços em restaurantes e refeições em lanchonetes.

Já o vale-alimentação permanecerá voltado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes.

Também não será permitido utilizar os recursos para despesas sem relação com alimentação, como academias, cursos e outros serviços.

Os trabalhadores não precisarão trocar seus cartões apenas por causa da nova regulamentação. A ampliação da aceitação dependerá dos ajustes realizados pelas operadoras e pelas redes de pagamento.

Mudança começa neste sábado, mas pode ser gradual

Embora o calendário federal estabeleça o dia 7 de novembro como prazo para a integração dos sistemas, a expectativa é de que a ampliação efetiva da rede de aceitação possa ocorrer gradualmente.

Para evitar transtornos, a orientação é que os trabalhadores confirmem previamente se o restaurante, supermercado ou outro estabelecimento está habilitado para receber a modalidade de benefício utilizada.

Caso a transação seja recusada, o consumidor poderá verificar a situação diretamente com a operadora responsável pelo cartão.

A mudança representa uma tentativa de tornar o mercado de benefícios mais competitivo e ampliar as opções de consumo dos trabalhadores. Em Mato Grosso do Sul, os efeitos práticos dependerão da conclusão da integração tecnológica e da adaptação das empresas envolvidas.

imbróglio

Entraves na ANTT colocam em dúvida leilão da ferrovia Malha Oeste em 2027

Agência já pediu duas prorrogações ao TCU para concluir estudos técnicos da concessão de 1.625 km entre Corumbá e Mairinque

02/11/2026 07h55

Sem entendimento, Malha Oeste segue abandonada em MS

Sem entendimento, Malha Oeste segue abandonada em MS gerson oliveira

Continue Lendo...

Ainda não há garantias de que o leilão dos 1.625 quilômetros da ferrovia Malha Oeste, entre Corumbá e Mairinque (SP), seja realizado em agosto do ano que vem, como prevê o Ministério dos Transportes. O maior entrave está na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que não consegue concluir os estudos técnicos exigidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que já deveriam ter sido analisados pela área técnica da Corte desde setembro.

Desde julho deste ano, a autarquia pede reiteradamente a prorrogação de prazos para apresentar documentos cobrados, alegando falta de pessoal para o processamento, análise e consolidação dos estudos e que há uma demanda elevada de projetos para desestatização no setor ferroviário em andamento. São seis ao todo.

O último pedido de prorrogação foi feito no dia 20 de outubro, quando a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon) da ANTT comunicou ao Tribunal que precisará de pelo menos mais 30 dias para realizar os ajustes exigidos na proposta de concessão. O prazo inicial concedido pelo TCU foi de cinco dias, em agosto.

Em ofício, a Sucon afirma que está realizando a análise dos elementos técnicos e documentais e também a articulação das informações produzidas pelas diferentes áreas envolvidas, “de modo a assegurar que a resposta encaminhada ao Tribunal seja integral, consistente e devidamente fundamentada”.

Só que o departamento afirma que existem entraves para cumprir os prazos. “Ocorre que, no presente momento, a capacidade operacional da Sucon encontra-se significativamente pressionada em razão da limitação do quadro de servidores e colaboradores disponíveis para a execução das atividades, circunstância que gera impacto diretamente na capacidade de processamento, análise e consolidação dos estudos e manifestações”, explicando que há outros processos de desestatização ferroviária complexos e limitação de recursos humanos, fazendo com que seja adotada “criteriosa gestão da capacidade técnica disponível”.

Também destaca que existe uma “elevada quantidade de projetos estratégicos conduzidos de forma concomitante, especialmente no âmbito dos processos de desestatização da infraestrutura ferroviária, os quais demandam atuação técnica multidisciplinar, análise de elevado volume de informações e cumprimento de prazos próprios, muitos deles associados a cronogramas considerados prioritários no âmbito do governo federal”. 

Esse já é o segundo pedido de prorrogação. O primeiro foi apresentado no dia 16 de setembro e foi atendido pelo TCU, que deu até o dia 20 de outubro para a ANTT apresentar os estudos.

Nesse pedido, a Sucon afirmou que os ajustes na proposta “demandam o levantamento, a análise e a consolidação de informações de natureza técnica, econômico-financeira, contratual e regulatória, inclusive mediante eventual articulação com outras unidades organizacionais envolvidas na estruturação e no acompanhamento do empreendimento”, destacando que a “condução em conjunto dos projetos das ferrovias FTL, FCA, EF-118, Malha Sul, FTC e Fico/Fiol envolve a mobilização de equipes técnicas multidisciplinares e o desenvolvimento de atividades de elevada complexidade, com impacto direto na capacidade operacional disponível para o atendimento de diligências extensas em prazos reduzidos”. 

Mapa ferroviário de MS

Ferrovias já implantadas e planejadas no Estado

Sem entendimento, Malha Oeste segue abandonada em MSEscreva a legenda aqui

DIFICULDADES

Mesmo com essas dificuldades, o Ministério dos Transportes reforçou no mês passado sua carteira de projetos no setor ferroviário, transferindo para 2027 as concessões previstas para este ano, sem levar em consideração as dificuldades técnicas da ANTT. 

Afirmou que a previsão é de divulgar o leilão da Malha Oeste em abril e realizar o certame em agosto. Para reforçar este calendário, a Pasta destacou que os estudos técnicos da concessão da Malha Oeste já estão concluídos. 

Entretanto, a ferrovia foi avaliada por técnicos da ANTT como “uma malha cuja reconstrução integral tem custo de capital proibitivo”, em relatório de julho da participação de servidores na missão técnica da ANTT em seminário realizado na China sobre o setor ferroviário brasileiro.

Um dos problemas é o abandono dos 1.973 km da linha férrea, constatados pelas autuações da ANTT ao longo de 30 anos, e a necessidade de adequar toda a extensão para a bitola larga.

A assessoria de imprensa da ANTT informou que a autarquia “mantém seu compromisso de conduzir os processos licitatórios com rigor técnico, segurança jurídica e transparência, buscando assegurar a realização de leilões competitivos. Eventuais ajustes nos prazos poderão ocorrer, caso sejam necessários para atender a exigências técnicas, aprimorar os projetos ou adequar o cronograma a circunstâncias identificadas ao longo do processo”.

Pelo que foi apresentado até agora, o Ministério prevê investimentos de R$ 29,1 bilhões pelo prazo da concessão, de 57 anos, sendo R$ 3,6 bilhões de aportes do governo federal para recuperação da infraestrutura.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).