Carlos Henrique Braga
Mais um pecuarista de Mato Grosso do Sul está livre do pagamento do Funrural (Contribuição Social Rural) à União. Edu Mariano de Souza, de Paranaíba, obteve, no último dia 14, liminar que o desobriga a descontar os 2,2% sobre as vendas de bovinos feitas aos frigoríficos. A decisão é do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal da comarca de Três Lagoas, o mesmo que deu ganho de causa ao produtor rural Francisco Leal de Queiroz, em fevereiro. Na época, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o pecuarista teve garantido o direito de deixar de recolher o imposto, e de receber R$ 100 mil do governo federal pela contribuição feita nos últimos dez anos. O ressarcimento ainda é analisado por instâncias superiores.
De acordo com advogado do produtor de Paranaíba, Daniel Martins Ferreira Neto, ele pleiteou, na mesma ação, devolução corrigida dos valores recolhidos pelo Funrural no período de dez anos, mas ainda não teve resposta.
Até a decisão final do Supremo, empresas frigoríficas ou cerealistas, que recolhem o imposto, podem recorrer da cobrança. Para pessoas físicas conseguirem o bloqueio do pagamento, é preciso que a empresa compradora já tenha obtido liminar. “Hoje há uma complexidade (em julgar ações sobre Funrural), cada juiz pensa de uma forma”, avalia o advogado. Ele acredita que, quando for publicado entendimento do STF, que considerou a cobrança do imposto inconstitucional em fevereiro, os juízes poderão adotar padrões. Em termos jurídicos, a decisão superior abrirá jurisprudência. “Quando a lei for publicada, isso acaba”.
Em entrevista ao Correio do Estado no último dia 22, o advogado tributarista, Clélio Chiesa, disse que “o próximo passo poderá ser a pronúncia do STF fazendo valer, de maneira geral para todos, sem precisar que cada empresa vá à Justiça (para derrubar a cobrança do Funrural)”. Ele lembra que, até receber a decisão, é preciso manter o pagamento.