Economia

BATALHA DA MULTIPLICAÇÃO

'Milagre' faz pessoas conseguirem viver apenas com o salário mínimo

'Milagre' faz pessoas conseguirem viver apenas com o salário mínimo

ADRIANA MOLINA E OSVALDO JÚNIOR

04/09/2011 - 16h50
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A auxiliar de expedição Marilene Garais, 34 anos, consegue fazer o que considera "milagre" todos os meses: sustenta uma família de quatro pessoas com apenas um salário mínimo – R$ 545. São dois filhos e um neto. "A gente aperta os cintos, deixamos para pagar uma ou outra conta no próximo mês ou adiamos a roupa nova, o sapato novo das crianças – damos um jeito. O importante é que o essencial, o alimento, não falte – e esse nunca falta, graças a Deus", relata.

E assim como ela, vivem 90.684 mil famílias de Mato Grosso do Sul – 11,19% das 810.315 constituídas no Estado, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2009), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E cerca de 80,4% dos lares que têm como renda um salário mínimo ou menos, estão na zona urbana. São 72.915 famílias.

O cenário ainda retrata o grande índice de informalidade entre os que recebem o mínimo. Dados, da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que poucos são os que estão nessa situação com carteira assinada, apenas 24.788 trabalhadores em todo o Estado.

O volume é negativo mas também, ao mesmo tempo, analisando-se por outro ângulo, é positivo, já que nos últimos 10 anos, houve crescimento de 121,79% no número de formalizações de pessoas que recebem um mínimo em Mato Grosso do Sul. Em 2000, eram apenas 11.176 trabalhadores recebendo mínimo, com registro em carteira.

Segundo o economista Sérgio Bastos, apesar do crescimento no volume de registros, a informalidade ainda é o principal item no perfil das famílias com essa renda. Isso porque, o mercado tem ficado cada vez mais competitivo, rigoroso na contratação de trabalhadores – o que deixa para trás os que têm baixa escolaridade, e que, na maioria dos casos, não tiveram oportunidade de estudar.

"Por conta disso, grande parte é obrigada a viver de ‘bicos’. São geralmente prestadores de serviços, como eletricista, encanador, diarista – que somando-se os trabalhos, conseguem rendimento mensal de um salário mínimo, às vezes menos", explica o economista.  

''Roupas e móveis, só ganhando"

Quando a renda não é suficiente, a saída é buscar outras alternativas para atender às necessidades básicas. "Roupas e móveis só ganhando", afirma Cláudia de Almeida Silva, 22 anos. Ela reside com o marido e dois filhos, de dois e sete anos, no bairro Cidade de Deus, um dos lugares mais pobres de Campo Grande.

O marido de Cláudia trabalha em um açougue e recebe um salário mínimo. O percurso ao trabalho é feito de bicicleta, o que representa economia em um dos grupos que mais encarecem na Capital, o do transportes. Mas as demais despesas são acentuadas.

Cláudia conta que a filha de dois anos sofre de infecção no pulmão e precisa todo mês de remédio controlado no valor de R$ 70. De fralda, a menina consome cerca de R$ 48. "São dois pacotões de R$ 12 por semana", diz Cláudia. A menina e seu irmão, de sete anos, também geram outros gastos com alimentação, sobretudo, com leite. "Nós compramos leite de caixinha. É uma caixa de 12 litros por mês ou até mais. Por semana, vai três litros", afirma. Segundo Cláudia, a caixa sai por cerca de R$ 22.

Além das despesas com as crianças, há as dos adultos. Só de alimentação, são R$ 180. É o valor do sacolão. "Quando ele [o marido] recebe já compra o sacolão no caminho. Às vezes, ele paga em duas vezes", diz.

Para Cláudia, o mais difícil do orçamento apertado é a impossibilidade de atender aos desejos dos filhos. "O mais velho entende, mas a pequeninha fala, às vezes, que quer iogurte e a gente não tem dinheiro. Aí eu faço mamadeira e ela vai esquecendo aos poucos", conta. "Mas há muitas pessoas que vêm aqui e dão coisas pra gente. Pão, comida sempre tem", completa.

 Ajuda das filhas

Helena Carvalho de Oliveira, 52 anos, também precisa da ajuda de outros para cobrir parte das necessidades básicas. "Minhas filhas ajudam a gente. Sempre me dão roupas", contou. As duas filhas de Helena são casadas e também vivem com renda de um salário.

Na casa, só moram Helena e o marido, servente de pedreiro. Ela afirma que o rendimento do marido por mês é de cerca de R$ 500. "É que nem sempre ele consegue trabalho".

O que mais pesa no orçamento de Helena é o aluguel de R$ 200 da casa onde mora, situada no bairro Parque do Sol, periferia de Campo Grande. De conta de luz, ela paga cerca de R$ 40. A fatura da água chega a R$ 100, em razão de parcelamento para quitar os atrasados deixados pelo antigo morador.

Gasto com saúde também incide acentuadamente no orçamento de Helena. "Eu sou hipertensa e gasto todo mês R$ 60 com remédio manipulado".

Ela gostaria, segundo conta, de juntar dinheiro para trabalhar com espetinho. "Mas não sobra", lamenta-se. O problema da saúde não impede que Helena faça vez e outra alguma faxina. "Mas não posso trabalhar muito, porque meu pé incha e dói". Além do projeto do carrinho de espetinho, Helena traça planos mais simples. "Queria que desse pra poder comprar minhas coisinhas, um armarinho... Mas nunca dá", reclama.

direitos

União estável não formalizada: como provar e entrar no inventário

Comprovação de entidade familiar é fundamental para garantir direitos

12/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / TST

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Muitos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Com o falecimento de um dos companheiros, essa ausência de registro pode dificultar o acesso do sobrevivente à herança.

A formalização da união estável por escritura pública ou contrato é um importante instrumento de segurança jurídica.

A lei, entretanto, protege a família de fato: a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, sem exigência de tempo mínimo ou de escritura.

Dessa forma, o elemento central não é a existência de um documento formal, mas a comprovação de que, na realidade, havia uma verdadeira entidade familiar.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação.

“Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora.

Para Suzana, a ausência de formalização não afasta, por si só, os direitos decorrentes da união estável.

“Ainda assim, a formalização da relação é medida recomendável, justamente porque reduz a insegurança jurídica e ajuda a prevenir conflitos sucessórios após o falecimento de um dos companheiros”.

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões, da Arechavala Advogados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial.

“Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada.

Luisa acrescenta que, reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, salvo contrato em sentido diverso, e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 809 de repercussão geral.

“Importante destacar, porém, que não há fórmula única: a suficiência das provas, a via processual adequada e a extensão dos direitos do companheiro sobrevivente dependem da análise de cada caso.”, diz Luisa.

Quem fica viúvo pode continuar morando no imóvel da família?

A professora da UnB destaca que, em regra, sim. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o denominado Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é garantida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente.

“Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”, diz Suzana.

Segundo ela, a finalidade é proteger a moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente, evitando que, além da perda decorrente da morte, a pessoa tenha de deixar imediatamente a residência da família.

“Por essa razão, enquanto subsistir o Direito Real de Habitação, não se admite, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel, tampouco a exigência de sua desocupação pelos demais herdeiros”, explica a professora.

Ela destaca que o Direito Real de Habitação não se confunde com a propriedade. O sobrevivente não se torna proprietário exclusivo do imóvel. “O que lhe é assegurado é o direito de nele permanecer residindo, ainda que a titularidade patrimonial do bem seja compartilhada com os sucessores”.

Suzana acrescenta que tradicionalmente, a jurisprudência atribuiu a esse direito caráter gratuito e vitalício. Mais recentemente, contudo, passou-se a admitir, em hipóteses excepcionais, uma análise mais cuidadosa das circunstâncias concretas do caso.

“Essa flexibilização jurisprudencial decorre da necessidade de compatibilizar o Direito Real de Habitação com a sua própria finalidade social. Nesse contexto, podem adquirir relevância elementos como a capacidade financeira do sobrevivente, a existência de outros imóveis ou patrimônio suficiente para lhe assegurar moradia digna, bem como a condição econômica e pessoal dos demais herdeiros”, pondera Suzana.

“Não se trata, evidentemente, de afirmar que a existência de renda ou patrimônio seja suficiente, por si só, para afastar o direito. A mitigação permanece excepcional e exige uma ponderação entre os interesses juridicamente protegidos, especialmente o direito à moradia, a proteção da família, a função social da propriedade e os direitos patrimoniais dos herdeiros”, acrescenta a professora da UnB.

De acordo com Suzana, a evolução jurisprudencial demonstra que o Direito Real de Habitação continua a representar importante mecanismo de proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas sua aplicação não deve ser inteiramente dissociada das circunstâncias concretas de cada núcleo familiar.

A advogada Luisa Baldi pondera que é comum que, após o falecimento, herdeiros, especialmente filhos de outro relacionamento, pressionem pela venda do imóvel em que o casal residia ou passem a cobrar aluguel do sobrevivente. A lei, porém, assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, proteção que a jurisprudência estende ao companheiro em união estável.

“Trata-se de direito gratuito e vitalício, que decorre diretamente da lei e independe de registro. O sobrevivente pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel aos herdeiros, ainda que não seja proprietário, e esse direito não prejudica a meação ou a parte da herança que eventualmente lhe caiba. Ele prevalece inclusive diante dos demais herdeiros e de eventuais compradores do imóvel”, afirma Luisa.

A advogada ressalta que o direito é de moradia: o beneficiário pode residir no imóvel com sua família, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo (art. 1.414 do Código Civil), e, em regra, responde pelas despesas ordinárias, como condomínio e IPTU.

“Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo, pois cada situação familiar e patrimonial exige análise individualizada”, completa Luisa.

VISITA

Presidente do INSS vem a Campo Grande nesta terça-feira

Ana Cristina Viana Silveira visita agência na Rua 26 de Agosto para conhecer a estrutura e o funcionamento da unidade

12/10/2026 15h06

Ana Cristina Viana Silveira assumiu a presidência do INSS em abril deste ano

Ana Cristina Viana Silveira assumiu a presidência do INSS em abril deste ano Foto: Reprodução/GOV

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Ana Cristina Viana Silveira, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vem à Campo Grande nesta terça-feira (13) para visitar uma das agências da Capital, conhecer a estrutura e ver de perto o atendimento prestado à população local.

De acordo com a agenda enviada à reportagem, ela estará na agência da Rua 26 de Agosto, no Centro da cidade, a partir das 10h30, ao lado do superintendente Regional Norte/Centro-Oeste, Iracemo Coelho, e do gerente-executivo Raimundo Ruiz (Campo Grande) e de Feliciana Pereira (Dourados).

Durante a visita, ela conhecerá a estrutura e o funcionamento da unidade, acompanhará os atendimentos prestados à população e conversará com gestores, servidores e segurados. Logo depois, ela estará em um encontro reservado com os servidores da gerência de Campo Grande para apresentar suas propostas e também conhecer as ações desenvolvidas pela gerência, que, segundo a nota afirma, "tem alcançado bons desempenhos".

Ana Cristina assumiu a Presidência do INSS em 13 de abril deste ano, após Gilberto Waller ter sido demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de ser promovida, ela era secretária-adjunta do instituto e teria sido escolhida para "acelerar a análise de benefícios e simplificar os processos internos do Instituto", de acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Mesmo que tenha assumido a direção do órgão recentemente, Ana é servidora do INSS desde 2003, quando ingressou como analista do Seguro Social. Entre abril de 2023 e fevereiro de 2026, ocupou o cargo de presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

"A escolha de uma servidora com visão sistêmica que compreende o fluxo previdenciário desde o atendimento nas agências até a fase recursal marca um novo momento para o Instituto, focado na redução do tempo de espera e qualidade do atendimento aos segurados", destacou o ministério em comunicado à imprensa no dia do anúncio da nova presidente.

Vale destacar que ela é a segunda presidente do INSS desde a Operação Sem Desconto da Polícia Federal, que revelou a existência de um esquema de fraudes no órgão entre 2019 e 2024, que descontou indevidamente contribuições de aposentados e pensionistas a entidades e organizações sociais. Como resultado, Alessandro Stefanutto foi demitido e Gilberto Waller entrou no lugar.

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