Economia

PRODUTOS ISENTOS

MS fica fora de segundo tarifaço dos Estados Unidos

Importantes ativos financeiros do Estado, como a celulose, carne bovina e suco de laranja foram isentos da alíquota de 12,5% nas importações

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A partir desta sexta-feira (24), já começa a valer a nova tarifa de 12,5% sobre importações de produtos do Brasil, imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Este é o segundo 'tarifaço' anunciado pelo país norte-americano, o primeiro foi de 25% e anunciado na semana passada.

Contudo, assim como a primeira sobretaxa, produtos de relevância para Mato Grosso do Sul não sofrerão impactos financeiros. Entre os itens isentos da sobretaxa estão a celulose, carne bovina, suco de laranja e minério de ferro. A lista de isenção, publicada na quinta-feira (23), reúne 471 produtos em 20 grandes categorias.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Mato Grosso do Sul exportou US$ 371,02 milhões aos Estados Unidos entre janeiro e junho deste ano, o que representa uma alta de 14% em relação aos US$ 325,37 milhões registrados no mesmo período de 2025.

Ao todo, foram embarcados 437,49 mil toneladas no primeiro semestre, um aumento de 33,6% em volume sobre as 327,39 mil toneladas exportadas no mesmo intervalo de 2025.

Em relação a carne bovina desossada congelada, Mato Grosso do Sul vendeu US$ 190,36 milhões no primeiro semestre, mais da metade de tudo o que o Estado vendeu aos Estados Unidos. As pastas químicas de madeira (celulose) responderam a cerca de US$ 59,37 milhões.

Também figuram entre os principais produtos exportados as carnes bovinas frescas ou refrigeradas, com US$ 20,08 milhões.

Em 2025, os Estados Unidos importaram de Mato Grosso do Sul US$ 224,84 milhões em carnes bovinas congeladas, equivalentes a 44,6 mil toneladas.

Ano passado, a categoria de celulose e papel acumulou  uma receita de US$ 6,9 bilhões. O principal produto foi a pasta química de madeira. Entre os principais compradores estavam China, Itália, Holanda, Estados Unidos e Turquia.

Produtos isentos

Carne bovina

Carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças e meias-carcaças; cortes com e sem osso; carne desossada; línguas, fígados e outras miudezas bovinas; carne bovina salgada, seca ou defumada; preparações de carne bovina, como corned beef.

Outros produtos animais: corais; conchas; ossos de siba e materiais semelhantes, inclusive pós e resíduos; determinados produtos de origem animal utilizados como ingredientes em rações e alimentos para animais.

Produtos vegetais e alimentos preparados

Mudas e sementes: plantas vivas não enraizadas; batata-semente; sementes de leguminosas, cereais, oleaginosas, hortaliças, flores e outras espécies destinadas ao plantio.

Hortaliças e legumes: tomates, conforme os períodos e classificações tarifárias previstos; jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos, como shiitake e orelha-de-pau.
Raízes e tubérculos: mandioca; taro; inhame; yautia; dasheen; araruta e outros tubérculos tropicais.

Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; castanhas; macadâmia; noz-de-cola; noz-de-areca; pinhões; bananas e plátanos; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; mamões; marmelos; duriões; etrogs; açaí; algumas frutas tropicais congeladas.

Café, chá e erva-mate: café não torrado ou torrado, com ou sem cafeína; cascas e substitutos de café; café solúvel sem aromatização; chá verde; chá preto; erva-mate.

Especiarias: pimentas; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro e outras especiarias especificadas.

Cereais e derivados: trigo, centeio, cevada, aveia, milho e sorgo destinados à semeadura; fonio; triticale; alpiste; algumas farinhas e amidos de raízes, tubérculos e frutas.

Óleos e ceras vegetais: óleo de coco; ceras vegetais e produtos semelhantes especificados.

Açúcar: determinados açúcares de cana e de beterraba e outros produtos açucarados, principalmente dentro das cotas tarifárias previstas.

Cacau: cacau em grão; cascas e resíduos de cacau; pasta de cacau; manteiga, gordura e óleo de cacau; cacau em pó sem adição de açúcar.

Alimentos preparados: tapioca e seus sucedâneos; determinados vegetais, frutas, nozes e outras partes de plantas preparados ou conservados; alguns produtos de panificação destinados exclusivamente a usos religiosos.

Sucos e bebidas: suco de laranja; determinados sucos cítricos; alguns sucos de abacaxi; água de coco; suco de açaí; misturas de água de coco; preparações de açaí para fabricação de bebidas; algumas bebidas não alcoólicas à base de sucos.

Minérios, combustíveis e matérias-primas

Minerais não metálicos: enxofre; grafite natural; fosfatos; sulfato de bário; magnesita; amianto; fluorita; vermiculita; perlita e outros minerais especificados.

Minérios e concentrados: minério de ferro; manganês; cobre; níquel; cobalto; alumínio; estanho; cromo; tungstênio; urânio; molibdênio; titânio; nióbio; tântalo; prata e outros minerais metálicos especificados.

Carvão e coque: carvão mineral; linhito; turfa; coque; semicoque; gás de carvão e produtos relacionados.

Petróleo e derivados: petróleo bruto; combustíveis minerais; óleos leves e pesados; querosene; óleos lubrificantes; resíduos de petróleo; gás natural e outros gases de petróleo; parafinas; coque de petróleo; betume; asfaltos; energia elétrica.

Produtos químicos

Produtos químicos básicos: iodo; enxofre; gases nobres; hidrogênio; silício; fósforo; arsênio; ácidos minerais; amônia; soda cáustica; óxidos, hidróxidos, fluoretos, cloretos, sulfatos, nitratos, carbonatos e outros compostos inorgânicos especificados.

Alumina e compostos de alumínio: óxido de alumínio e hidróxido de alumínio. A isenção não abrange alumínio primário em formas brutas.

Vanádio: óxidos e hidróxidos de vanádio.

Terras raras e materiais críticos: determinados compostos de terras raras; urânio e outros materiais radioativos especificados; carbonetos e outros insumos minerais críticos.

Fertilizantes: fertilizantes animais ou vegetais; ureia; sulfato de amônio; nitratos; fosfatos; cloreto de potássio; fertilizantes compostos e outros insumos fertilizantes.

Insumos para defensivos agrícolas: princípios ativos e intermediários químicos específicos usados na fabricação de pesticidas.

Produtos químicos com limitação de uso: determinadas substâncias químicas são isentas apenas quando destinadas a aplicações farmacêuticas. Borracha, couro, madeira e celulose

Borracha natural: látex de borracha natural; borracha natural em folhas, blocos ou outras formas primárias; balata, guta-percha e produtos semelhantes.

Couros exóticos: determinados couros de répteis, avestruz e outros animais, curtidos ou preparados.

Madeira: toras e madeira serrada de determinadas espécies tropicais; eucalipto e produtos específicos de eucalipto; lâminas de madeira; chapas específicas de compensado de eucalipto.

Celulose: determinados tipos de pasta química de madeira, incluindo celulose de coníferas e de não coníferas.

Fibras vegetais para horticultura: produtos como fibra de coco, juta e sisal, quando abrangidos pelos códigos e limitações de escopo da lista.

Tecnologia e indústria

Computadores e armazenamento: computadores portáteis e outras máquinas automáticas para processamento de dados; unidades de entrada e saída; unidades de armazenamento; peças e acessórios específicos.

Equipamentos para semicondutores: máquinas para fabricação de boules ou wafers; equipamentos para fabricação de dispositivos semicondutores e circuitos integrados; máquinas para fabricação de telas planas; peças e acessórios desses equipamentos.

Semicondutores: diodos; transistores; tiristores; dispositivos fotossensíveis; diodos emissores de luz; circuitos integrados, como processadores, controladores, memórias e amplificadores; peças específicas.

Outros eletrônicos: determinados smartphones; aparelhos de comunicação de dados; dispositivos de armazenamento em estado sólido; alguns módulos de tela e monitores; ímãs permanentes específicos; instrumentos para medição e teste de semicondutores.

RESTITUIÇÃO

3° lote de restituição do IR injeta R$ 67 milhões na economia de MS

41.141 contribuintes sul-mato-grossenses já podem consultar o valor da restituição

24/07/2026 08h25

App da Receita Federal, para consultar a restituição do IR

App da Receita Federal, para consultar a restituição do IR DIVULGAÇÃO

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Terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF 2026 - ano base 2025) vai injetar R$ 67.927.589,17 na economia de Mato Grosso do Sul, neste mês de julho de 2026.

41.141 contribuintes sul-mato-grossenses podem consultar, a partir desta sexta-feira (24), o valor da restituição que receberão no 3° lote, neste site.

No Brasil, 2.743.200 contribuintes serão contemplados, em um lote que soma R$ 4,61 bilhões.

A quantia será paga na próxima sexta-feira (31).

O pagamento é realizado na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por meio de chave pix.

COMO CONSULTAR?

Veja o passo a passo de como consultar a restituição:

  1. Acesse este site
  2. Clique em "Consultar restituição de Imposto de Renda"
  3. Clique em "Iniciar"
  4. Informe o CPF e data de nascimento
  5. Clique em "Consultar"

CALENDÁRIO

Veja as datas de restituição de cada lote:

  • 1° lote: 29 de maio
  • 2° lote: 30 de junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 31 de agosto

* Vale ressaltar que o número de lotes foi reduzido de cinco para quatro

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  4. Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  5. Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
  6. Demais contribuintes

LOTERIAS

Resultado da Quina de ontem, concurso 7073, quinta-feira (23/07): veja o rateio

A Quina realiza seis sorteios semanais, de segunda-feira a sábado, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso.

24/07/2026 08h22

Confira o resultado da Quina

Confira o resultado da Quina Foto: Arquivo

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 7073 da Quina na noite desta quinta-feira, 23 de julho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 14 milhões.

Premiação

  • 5 acertos - Não houve ganhadores
  • 4 acertos - 89 apostas ganhadoras, (R$ 6.069,94)
  • 3 acertos - 5.922 apostas ganhadoras, (R$ 86,87)
  • 2 acertos - 129.028 apostas ganhadoras, (R$ 3,98)

Confira o resultado da Quina de ontem!

Os números da Quina 7073 são:

  •   34 - 46 - 09 - 04 - 32 

O sorteio da Quina é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Quina 7074

Como a Quina seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na sexta-feira, de julho, a partir das 20 horas, pelo concurso 7074. O valor da premiação está estimado em R$ 15,5 milhões.

Para participar dos sorteios da Quina é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 5 dentre as 80 dezenas disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 2, 3, 4 ou 5 números.

Como apostar na Quina

A Quina tem seis sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 20h (horário de MS).

O apostador deve marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha ou ainda pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha.

Ganham prêmios os acertadores de 11, 12, 13, 14 ou 15 números.

O preço da aposta com 5 números é de R$ 3,00.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas cinco dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 24.040.016, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 7.507,50 a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 8.005, ainda segundo a Caixa.

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