A partir desta sexta-feira (24), já começa a valer a nova tarifa de 12,5% sobre importações de produtos do Brasil, imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Este é o segundo 'tarifaço' anunciado pelo país norte-americano, o primeiro foi de 25% e anunciado na semana passada.
Contudo, assim como a primeira sobretaxa, produtos de relevância para Mato Grosso do Sul não sofrerão impactos financeiros. Entre os itens isentos da sobretaxa estão a celulose, carne bovina, suco de laranja e minério de ferro. A lista de isenção, publicada na quinta-feira (23), reúne 471 produtos em 20 grandes categorias.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Mato Grosso do Sul exportou US$ 371,02 milhões aos Estados Unidos entre janeiro e junho deste ano, o que representa uma alta de 14% em relação aos US$ 325,37 milhões registrados no mesmo período de 2025.
Ao todo, foram embarcados 437,49 mil toneladas no primeiro semestre, um aumento de 33,6% em volume sobre as 327,39 mil toneladas exportadas no mesmo intervalo de 2025.
Em relação a carne bovina desossada congelada, Mato Grosso do Sul vendeu US$ 190,36 milhões no primeiro semestre, mais da metade de tudo o que o Estado vendeu aos Estados Unidos. As pastas químicas de madeira (celulose) responderam a cerca de US$ 59,37 milhões.
Também figuram entre os principais produtos exportados as carnes bovinas frescas ou refrigeradas, com US$ 20,08 milhões.
Em 2025, os Estados Unidos importaram de Mato Grosso do Sul US$ 224,84 milhões em carnes bovinas congeladas, equivalentes a 44,6 mil toneladas.
Ano passado, a categoria de celulose e papel acumulou uma receita de US$ 6,9 bilhões. O principal produto foi a pasta química de madeira. Entre os principais compradores estavam China, Itália, Holanda, Estados Unidos e Turquia.
Produtos isentos
Carne bovina
Carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças e meias-carcaças; cortes com e sem osso; carne desossada; línguas, fígados e outras miudezas bovinas; carne bovina salgada, seca ou defumada; preparações de carne bovina, como corned beef.
Outros produtos animais: corais; conchas; ossos de siba e materiais semelhantes, inclusive pós e resíduos; determinados produtos de origem animal utilizados como ingredientes em rações e alimentos para animais.
Produtos vegetais e alimentos preparados
Mudas e sementes: plantas vivas não enraizadas; batata-semente; sementes de leguminosas, cereais, oleaginosas, hortaliças, flores e outras espécies destinadas ao plantio.
Hortaliças e legumes: tomates, conforme os períodos e classificações tarifárias previstos; jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos, como shiitake e orelha-de-pau.
Raízes e tubérculos: mandioca; taro; inhame; yautia; dasheen; araruta e outros tubérculos tropicais.
Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; castanhas; macadâmia; noz-de-cola; noz-de-areca; pinhões; bananas e plátanos; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; mamões; marmelos; duriões; etrogs; açaí; algumas frutas tropicais congeladas.
Café, chá e erva-mate: café não torrado ou torrado, com ou sem cafeína; cascas e substitutos de café; café solúvel sem aromatização; chá verde; chá preto; erva-mate.
Especiarias: pimentas; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro e outras especiarias especificadas.
Cereais e derivados: trigo, centeio, cevada, aveia, milho e sorgo destinados à semeadura; fonio; triticale; alpiste; algumas farinhas e amidos de raízes, tubérculos e frutas.
Óleos e ceras vegetais: óleo de coco; ceras vegetais e produtos semelhantes especificados.
Açúcar: determinados açúcares de cana e de beterraba e outros produtos açucarados, principalmente dentro das cotas tarifárias previstas.
Cacau: cacau em grão; cascas e resíduos de cacau; pasta de cacau; manteiga, gordura e óleo de cacau; cacau em pó sem adição de açúcar.
Alimentos preparados: tapioca e seus sucedâneos; determinados vegetais, frutas, nozes e outras partes de plantas preparados ou conservados; alguns produtos de panificação destinados exclusivamente a usos religiosos.
Sucos e bebidas: suco de laranja; determinados sucos cítricos; alguns sucos de abacaxi; água de coco; suco de açaí; misturas de água de coco; preparações de açaí para fabricação de bebidas; algumas bebidas não alcoólicas à base de sucos.
Minérios, combustíveis e matérias-primas
Minerais não metálicos: enxofre; grafite natural; fosfatos; sulfato de bário; magnesita; amianto; fluorita; vermiculita; perlita e outros minerais especificados.
Minérios e concentrados: minério de ferro; manganês; cobre; níquel; cobalto; alumínio; estanho; cromo; tungstênio; urânio; molibdênio; titânio; nióbio; tântalo; prata e outros minerais metálicos especificados.
Carvão e coque: carvão mineral; linhito; turfa; coque; semicoque; gás de carvão e produtos relacionados.
Petróleo e derivados: petróleo bruto; combustíveis minerais; óleos leves e pesados; querosene; óleos lubrificantes; resíduos de petróleo; gás natural e outros gases de petróleo; parafinas; coque de petróleo; betume; asfaltos; energia elétrica.
Produtos químicos
Produtos químicos básicos: iodo; enxofre; gases nobres; hidrogênio; silício; fósforo; arsênio; ácidos minerais; amônia; soda cáustica; óxidos, hidróxidos, fluoretos, cloretos, sulfatos, nitratos, carbonatos e outros compostos inorgânicos especificados.
Alumina e compostos de alumínio: óxido de alumínio e hidróxido de alumínio. A isenção não abrange alumínio primário em formas brutas.
Vanádio: óxidos e hidróxidos de vanádio.
Terras raras e materiais críticos: determinados compostos de terras raras; urânio e outros materiais radioativos especificados; carbonetos e outros insumos minerais críticos.
Fertilizantes: fertilizantes animais ou vegetais; ureia; sulfato de amônio; nitratos; fosfatos; cloreto de potássio; fertilizantes compostos e outros insumos fertilizantes.
Insumos para defensivos agrícolas: princípios ativos e intermediários químicos específicos usados na fabricação de pesticidas.
Produtos químicos com limitação de uso: determinadas substâncias químicas são isentas apenas quando destinadas a aplicações farmacêuticas. Borracha, couro, madeira e celulose
Borracha natural: látex de borracha natural; borracha natural em folhas, blocos ou outras formas primárias; balata, guta-percha e produtos semelhantes.
Couros exóticos: determinados couros de répteis, avestruz e outros animais, curtidos ou preparados.
Madeira: toras e madeira serrada de determinadas espécies tropicais; eucalipto e produtos específicos de eucalipto; lâminas de madeira; chapas específicas de compensado de eucalipto.
Celulose: determinados tipos de pasta química de madeira, incluindo celulose de coníferas e de não coníferas.
Fibras vegetais para horticultura: produtos como fibra de coco, juta e sisal, quando abrangidos pelos códigos e limitações de escopo da lista.
Tecnologia e indústria
Computadores e armazenamento: computadores portáteis e outras máquinas automáticas para processamento de dados; unidades de entrada e saída; unidades de armazenamento; peças e acessórios específicos.
Equipamentos para semicondutores: máquinas para fabricação de boules ou wafers; equipamentos para fabricação de dispositivos semicondutores e circuitos integrados; máquinas para fabricação de telas planas; peças e acessórios desses equipamentos.
Semicondutores: diodos; transistores; tiristores; dispositivos fotossensíveis; diodos emissores de luz; circuitos integrados, como processadores, controladores, memórias e amplificadores; peças específicas.
Outros eletrônicos: determinados smartphones; aparelhos de comunicação de dados; dispositivos de armazenamento em estado sólido; alguns módulos de tela e monitores; ímãs permanentes específicos; instrumentos para medição e teste de semicondutores.


