Diante da mudança que deve entrar em vigor a partir do próximo ano com a Reforma Tributária, a doação de imóveis registrou aumento em Mato Grosso do Sul, chegando a um crescimento de 165% nos atos em cartório em 2025 em relação a 2020, além de recorde no número de escrituras públicas, de acordo com números do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS).
Para os sul-mato-grossenses que desejam transferir imóveis para filhos e herdeiros, estes últimos meses de 2026 devem ser a última oportunidade antes das mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Isso deve-se a Reforma Tributária, que deverá tornar mais onerosa a transmissão patrimonial em praticamente todo o país a partir de 2027.
A futura modificação nas regras atuais do ITCMD parece ter sido notada pela população, já que o movimento de doação de imóveis aumenta ano após ano no Estado desde 2020. No primeiro ano de análise, foram registrados 1.678 atos em cartório. Já em 2025, foram realizadas 4.453 escrituras públicas, maior número da série histórica e um crescimento de 165%.
“O que estamos vendo é uma antecipação das famílias diante das mudanças previstas no ITCMD. Com a possibilidade de aumento da carga tributária a partir de 2027, muita gente tem buscado organizar a sucessão ainda pelas regras atuais. Esse é um momento estratégico para planejar, e o Cartório de Notas garante segurança jurídica em todo o processo, com alternativas como a doação com reserva de usufruto, que protege o patrimônio e a família”, ressalta Elder Dutra, presidente do CNB/MS.
Embora as alterações ainda dependam da aprovação de leis estaduais específicas, qualquer mudança aprovada em 2026 deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Por isso, a expectativa é de que os novos modelos de tributação passem a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
Outros estados
As mudanças não terão o mesmo impacto em todo o território nacional. Nos estados que ainda adotam alíquotas fixas — como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima — a principal mudança será a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, permitindo que a tributação aumente conforme o valor do patrimônio transmitido e alcance o teto nacional de 8%.
Já nos estados que já utilizam sistemas progressivos, como Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins, o impacto tende a ocorrer principalmente por meio da nova base de cálculo. A regulamentação da Reforma Tributária estabelece diretrizes para que os estados passem a utilizar o valor de mercado dos bens como referência para cobrança do imposto, o que pode elevar significativamente o valor final a ser recolhido mesmo sem alteração das alíquotas.
Há ainda um terceiro grupo de estados — como Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí — que poderá ser afetado pelos dois fatores simultaneamente: eventual elevação das alíquotas máximas atualmente praticadas e adoção de critérios mais rigorosos para avaliação patrimonial.
O que é ITCMD?
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz/MS), o ITCMD é um imposto estadual que deve ser pago por aqueles que recebem bens de forma gratuita, como os donatários (nome que se dá à pessoa que recebe uma doação) e os herdeiros/legatários (na transmissão da herança de pessoa falecida).


