ANTT aponta falta de pagamento de outorga e arrendamento, além de multas por abandono da Malha Oeste; valor devido pela Rumo é estimado em R$ 8,1 bilhões
A Rumo Malha Oeste (RMO) deverá indenizar a União em R$ 8,1 bilhões, com o fim da concessão da linha férrea de 1.973 quilômetros entre Corumbá e Mairinque (SP), previsto para 30 de junho.
O valor calculado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) coloca a Malha Oeste no centro de uma das maiores disputas regulatórias do setor ferroviário brasileiro e representa um passivo bilionário para a concessionária controlada pelo empresário Rubens Ometto.
Além de evidenciar a dimensão dos problemas acumulados ao longo de quase 30 anos de concessão, a cifra chama atenção por sua magnitude. Os R$ 8,1 bilhões correspondem a um valor expressivo, mesmo para um dos maiores grupos empresariais do País, com atuação nos setores de ferrovias, energia e logística, sob o comando de Ometto.
O montante corresponde a débitos relacionados ao uso da infraestrutura, outorga e arrendamento em atraso, receitas acessórias não recolhidas e multas aplicadas desde o início da concessão, em 1996.
A cifra consta em nota técnica elaborada por três áreas da ANTT. No documento, a agência afirma que, segundo o Relatório Consolidado de Fiscalização Ordinária do 2º Ciclo de 2023, “a concessionária RMO foi considerada irregular quanto à regularidade fiscal”, além de acumular parcelas de outorga e arrendamento em atraso.
Segundo o levantamento, até novembro de 2024, os valores em aberto somavam R$ 31,2 milhões em parcelas de concessão e R$ 637,9 milhões em parcelas de arrendamento.
ABANDONO
A ANTT também destaca o estado de abandono da ferrovia, tema já abordado anteriormente pelo Correio do Estado.
“Conforme detalhado nos relatórios de inspeção expedidos pela Cofer-SP, a situação da Malha Oeste é de completo abandono por parte da concessionária. Foram desmobilizadas as equipes de manutenção e de vigilância patrimonial. Não há mais prestação de serviço na Malha, com exceção de um pequeno segmento de 10 km, na fronteira com a Bolívia. Há segmentos da Malha sem trilhos, com construções irregulares sobre a via permanente, e há segmentos de via permanente em aterros rompidos”, aponta o relatório.
O documento acrescenta que “parte significativa do material rodante foi deslocada para a Malha Sul, ao passo que outra parte se encontra em estado de sucata. Os bens imóveis também se encontram, em sua grande parte, em estado de completo abandono”.
A agência também registra que a Rumo desativou o Centro de Controle Operacional (CCO) da Malha Oeste e transferiu a gestão para outras unidades da companhia.
“Como estratégia da holding Rumo S.A., os Centro de Controle Operacionais – CCOs – das cinco concessões foram unificados em Curitiba-PR, e recentemente houve a transferência da gestão operacional, incluindo o CCO unificado, para Indaiatuba-SP”, informa o processo.
O abandono da ferrovia também resultou em sucessivas autuações. Conforme a ANTT, as multas atualizadas já somam R$ 105,363 milhões.
Em nota técnica da Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) consta que “os processos administrativos sancionadores instaurados pela Sufer com vistas a apurar irregularidades da Rumo Malha Oeste S.A. somavam, em valores nominais, em novembro de 2024, o montante de multa da ordem de R$ 80 milhões”.
SUCATEAMENTO
Em relação ao patrimônio da concessão – locomotivas, vagões, trilhos, estações, prédios e demais ativos –, levantamento da Houer Consultoria e Concessões Ltda., contratada pela Infra S.A., estimou em R$ 6,954 bilhões o valor dos passivos a serem indenizados pela concessionária.
“Tem-se que a magnitude do valor a ser indenizado pela RMO à União em virtude dos passivos da concessão é da ordem de R$ 6,9 bilhões, na data-base de setembro de 2021”, aponta o parecer.
O estudo ressalta que o valor está sendo revisado, mas deve permanecer na mesma ordem de grandeza em razão do estado de conservação da malha e da atualização monetária.
Também está em andamento o Levantamento da Base de Ativos e Passivos (LBAP), previsto em aditivo contratual, para avaliar ativos, passivos patrimoniais e ambientais, além do cumprimento das obrigações da concessionária.
Na avaliação dos técnicos da ANTT, ainda existem pendências regulatórias, econômico-financeiras e administrativas a serem apuradas, incluindo metas contratuais, receitas acessórias, processos sancionadores e questões relacionadas à regularidade fiscal.
O parecer destaca que “é importante que a ANTT tenha uma avaliação final da concessão da Malha Oeste, de modo a consolidar um diagnóstico abrangente sobre o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade dos serviços prestados e o estado de conservação dos bens da concessão”.
Os técnicos alertam ainda que, após o encerramento do contrato, podem surgir novos passivos decorrentes de invasões, furtos de trilhos, rompimentos de aterros e depredações, o que poderá gerar discussões sobre a responsabilidade pelos danos ao fim da concessão.
CENÁRIO DIFERENTE
Em sentido oposto ao da avaliação da ANTT, relatório do BTG Pactual Equity Research divulgado em julho do ano passado estimou um impacto financeiro muito menor para a Rumo.
Segundo o banco, “a devolução deve ser gratuita, pois a Rumo deve ser ressarcida pelos trechos não utilizados”. O relatório também menciona um pleito de reequilíbrio contratual relacionado ao transporte de gás boliviano e conclui que “um desembolso financeiro modesto é o cenário mais provável”.
O BTG informou ainda que seu modelo já considerava uma provisão de R$ 2,5 bilhões relacionada à Malha Oeste no cálculo da dívida líquida da companhia.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária informou “que não tem ciência do valor mencionado” de R$ 8,1 bilhões. A empresa acrescentou que realizou levantamento sobre os bens vinculados à concessão para apurar a base de ativos e passivos, diante da proximidade do encerramento do contrato.
A Rumo destacou ainda que, “além dos valores ainda pendentes de apuração, deverá ser considerado o ressarcimento à concessionária pelas perdas e lucros cessantes decorrentes do desequilíbrio do contrato, situação já reconhecida por decisão judicial”.
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