Economia

CAMPO GRANDE

"Semi-lockdown": O que muda com o novo decreto da prefeitura

Comércio, supermercados, academias, bares, igrejas; veja as novas regras

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Com o aumento de casos de Covid-19 e das taxas de ocupação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), determinou medidas mais restritivas, visando diminuir o contágio do coronavírus.

Decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial de Campo Grande e, entre outras medidas, determina o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais aos sábados e domingos.  

Regras valem a partir do dia 18 até 31 de julho. Veja como ficará o funcionamento das atividades que tiveram mudanças no decreto.

Quais são as atividades consideradas essenciais?

São considerados serviços essenciais e podem abrir, respeitando o toque de recolher, das 20h às 5h, as seguintes atividades:

  • assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares;
  • farmácias e drogarias;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos;
  • serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet;
  • atividades relacionadas à cadeia de resíduos;
  • postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias;
  • atendimento médico veterinário;
  • serviços de entregas (delivery) e de segurança particular;
  • serviços funerários;
  • serviços de hospedagem;
  • serviços de mobilidade urbana;
  • atividades religiosas;
  • ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral

Como fica o funcionamento do comércio de rua e shoppings?

Comércio varejista e atacadista de rua, de segunda a sexta-feira podem abrir das 9h às 17h de segunda a sexta-feira.

Nos shoppings centers, funcionamento será das 11h às 19h.

Todos devem atender com capacidade máxima de até 30% de sua capacidade e fechar nos fins de semana.

Lojas e galerias localizadas dentro de supermercados e hipermercados devem seguir o horário para o comércio em geral, fechando aos sábados e domingos.

Já os mercados localizados dentro de shoppings podem ficar abertos após o fechamento do centro comercial, respeitando o horário estabelecido para este segmento.

Salão de beleza e academia pode abrir?

Academias, salões de beleza, serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica são classificadas como não essenciais e, portanto, não abrem no fim de semana. No entanto, academias não entram no novo decreto e o funcionamento pode ser no período fora do toque de recolher, das 5h às 20h, com até 30% da capacidade.

Quais as regras para restaurantes?

Lanchonetes e restaurantes podem funcionar obedecendo o limite do toque de recolher, também com limitação de atendimento e regras de biossegurança, como distanciamento entre mesas.

Até o dia 31 de julho, está proibida a junção de mesas, com ocupação máxima de até seis pessoas por mesa em restaurantes, padarias e lanchonetes.

Nestes estabelecimentos, estão proibidas atividades de entretenimento, como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaço kids e brinquedotecas.

Festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração não estão permitidas.  

Posso frequentar bares?

Sim, o cidadão pode frequentar bares, mas está proibida a consumação, devendo o cliente comprar a bebida ou alimento que deseja para consumir em casa.

Esta proibição é válida também para conveniências, padarias e supermercados. 

Também está proibido o compartilhamento de narguilé, tereré e similares.  

Igrejas podem ter celebração presencial?

Sim, o decreto permite que celebrações religiosas sejam feitas com presença de fieis, mas recomenda que as mesmas sejam, preferencialmente, transmitidas online.

Para a abertura permanecem as regras de distanciamento entre, capacidade de 30%, disponibilização de álcool em gel e uso obrigatório de máscaras.

Transporte coletivo será reduzido?

O transporte coletivo de Campo Grande vai operar em regime especial aos fins de semana.  

Conforme o prefeito, só será permitido o embarque para usuários que trabalham na saúde pública e privada ou de serviços essenciais, devidamente organizados ou com crachá.  

Posso andar na rua em qualquer horário?

A circulação de pessoas está permitida desde que não esteja no toque de recolher. Mesmo com o fechamento do comércio às 17h, a restrição de circulação começa a partir das 20h.

Nos finais de semana, também está permitida a circulação de pessoas, mas não será permitido embarque no transporte coletivo, caso o cidadão não seja trabalhador do serviço essencial.

O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório.

Também não é permitida aglomerações em festas, campeonatos e eventos esportivos e é orientado que população evite se reunir em locais como orla e mirante do aeroporto.

Como será a fiscalização?

Equipes da Guarda Civil Metropolitana, Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e das Secretarias municipais de Saúde (Sesau), de Meio Ambientee Gestão Urbana (Semadur) e de Finanças e Planejamento (Sefin) serão responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades aos infratores.

Qual a penalidade para quem descumprir as medidas?

Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras, responsáveis serão punidos com a interdição do estabelecimento pelo período de três dias.

Em caso de reincidência, a interdição será por uma semana.

Caso o proprietário continue a infringir as regras mesmo após as punições, ele terá o alvará de localização cassado.

Os infratores também poderão responder civil, administrativa e penalmente, por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública.

Economia

BRB firma acordo para transferir ativos comprados do Banco Master

Banco público vai criar fundo de investimento com Quadra Capital

21/04/2026 22h00

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

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O Banco de Brasília (BRB), instituição pública controlada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), anunciou a criação de um fundo para a transferência de ativos comprados do Banco Master.

O anúncio foi feito por meio de um comunicado do BRB a acionistas, clientes e mercado financeiro, divulgado na última segunda-feira (20), após aprovação do negócio pelo Conselho de Administração da companhia.

A operação busca vender ativos recebidos do Banco Master, após a liquidação da instituição então controlada por Daniel Vorcaro, atualmente preso por fraude e crimes financeiros.  

Quadra Capital
Para estruturar a criação do fundo de investimentos, o BRB assinou um memorando de entendimento com a Quadra Capital, com valor de referência de R$ 15 bilhões.

A Quadra Capital é uma gestora de fundos de investimento, especializada em ativos de baixa liquidez e com forte atuação em infraestrutura e logística. Nos últimos anos, investiu na aquisição de concessões portuárias no Espírito Santo e no Paraná.

Segundo o BRB, a operação será composta por uma parcela financeira à vista, de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões. Já a parcela remanescente, estimada entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões, será realizada por meio de cotas subordinadas do fundo de investimento a ser estruturado para a gestão e monetização dos ativos.

A conclusão do negócio ainda vai depender do cumprimento das condições previstas em um memorando de entendimento. 

Executivo preso

Na semana passada, a Polícia Federal (PF) prendeu o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, durante a 4ª fase da Operação Compliance Zero.

Costa é suspeito de ter descumprido práticas de governança e facilitar negócios sem lastro entre o banco público e o Banco Master. Ele também é suspeito do recebimento de propina estimada em R$ 146,5 milhões, pagas por Vorcaro para facilitar a compra do Master pelo BRB, transação que foi vetada pelo Banco Central (BC).

Ao estruturar um novo fundo, o BRB espera "fortalecer sua estrutura de capital e sua liquidez, bem como aprimorar a gestão de seu portfólio, sendo a transação etapa relevante no processo de readequação da companhia, com expectativa de efeitos positivos sobre a liquidez, a gestão de ativos e a racionalização patrimonial".

regularização

Com 30% das declarações enviadas em MS, veja como evitar erros no IR

Mais de 200 mil contribuintes já transmitiram as informações ao Fisco; são esperadas 650 mil declarações

21/04/2026 10h00

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Com 30% das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já entregues em Mato Grosso do Sul, especialistas reforçam a importância de atenção ao preenchimento dos dados para evitar pendências com a Receita Federal. A expectativa é de que 650 mil contribuintes prestem contas neste ano no Estado. Mais de 200 mil declarações já foram enviadas até o momento.

O envio antecipado, além de reduzir o risco de imprevistos de última hora, também amplia as chances de o contribuinte receber a restituição mais cedo. Ainda assim, dúvidas sobre quem deve declarar, quais documentos reunir e como preencher corretamente os campos continuam comuns.

Com o objetivo de esclarecer essas questões, a Estácio Campo Grande promove, na quinta-feira, às 19h, a palestra "Descomplicando o Imposto de Renda 2026", aberta à comunidade. A iniciativa pretende orientar contribuintes sobre as principais exigências da Receita Federal e apresentar, de forma prática, como evitar erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

Segundo a docente dos cursos de Ciências Contábeis e Administração, Alessandra de Almeida Silva, a proposta é tornar o processo mais acessível. "Muitas vezes, o contribuinte deixa de fazer a própria declaração por insegurança ou falta de informação. A ideia da palestra é mostrar, de forma clara e acessível, como preencher cada etapa e entender quais são as suas obrigações, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal", afirma.

Durante o encontro, serão apresentados os campos obrigatórios do formulário, além de orientações detalhadas sobre o preenchimento correto. Entre os pontos abordados estão a identificação de quem está obrigado a declarar, a faixa de renda anual exigida, os documentos necessários e a possibilidade de parcelamento do imposto devido.

ERROS

Além das dúvidas iniciais, especialistas alertam que erros aparentemente simples podem trazer impactos financeiros ao contribuinte ao longo do tempo. Um dos equívocos recorrentes envolve a forma de declarar imóveis no Imposto de Renda.

O advogado tributarista Eduardo Rodrigues, sócio da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, explica que os imóveis devem ser informados pelo valor histórico de aquisição, ou seja, o valor efetivamente pago no momento da compra, e não pelo preço de mercado atualizado.

"O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, que corresponde ao montante efetivamente pago na compra. Um erro relativamente comum ocorre quando o contribuinte tenta atualizar esse valor com base no preço de mercado ou em estimativas de valorização do imóvel. Esse tipo de atualização não é permitido pela legislação e pode gerar inconsistências na declaração", afirma.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito às reformas realizadas no imóvel ao longo dos anos. Segundo o especialista, despesas com benfeitorias, como ampliações ou melhorias estruturais, podem ser incorporadas ao custo do bem, desde que haja documentação comprobatória.

"Esse registro é importante, porque reduz o ganho de capital apurado no momento da venda e, consequentemente, o imposto devido", explica Rodrigues.

Ele ressalta ainda que a Receita Federal possui capacidade crescente de cruzamento de dados, incluindo registros de cartórios e tributos pagos na transferência de propriedade. Inconsistências entre essas informações podem aumentar o risco do contribuinte cair na malha fina.

NOVIDADES

Neste ano, o Imposto de Renda traz novidades, como a possibilidade de uso do nome social na declaração e a inclusão de um campo opcional de diversidade (raça/cor). Também passa a ser obrigatória a informação de rendimentos provenientes de apostas esportivas, além da declaração de saldos em contas desse tipo quando superiores a R$ 5 mil.

Outra novidade é a criação de um programa de cashback voltado a contribuintes que não são obrigados a declarar, mas possuem valores a restituir, funcionando como incentivo ao envio do documento mesmo em situações facultativas.

Devem declarar o IRPF deste ano pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025, obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores, tiveram ganho de capital na venda de bens ou possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, entre outros critérios.

A Receita mantém ainda a opção da declaração pré-preenchida para contribuintes com conta nível Prata ou Ouro no gov.br. Quem utilizar esse modelo e optar por restituição via Pix, com chave CPF, terá prioridade no pagamento.

Especialistas recomendam que o contribuinte organize a documentação com antecedência e revise atentamente os dados antes do envio. O atraso na entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de possíveis restrições no CPF.

Entre as principais recomendações para evitar pendências estão não deixar o envio para a última hora, conferir informações de dependentes, declarar corretamente rendimentos no exterior e guardar comprovantes por, pelo menos, cinco anos.

A orientação geral é tratar a declaração do Imposto de Renda como um histórico patrimonial contínuo.
O cuidado no preenchimento anual reduz o risco de inconsistências futuras e evita custos tributários desnecessários.

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