Economia

Tarifaço

Tarifa de 37,5% atingirá quase 4 mil produtos brasileiros, estima CNI

48,7% das exportações aos EUA estão sob alguma sobretaxa

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A nova tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos fará com que 3.985 produtos brasileiros passem a enfrentar uma tributação total de 37,5% para entrar no mercado estadunidense, segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (23) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

De acordo com a entidade, a nova medida alcançará US$ 12,4 bilhões, o equivalente a 29,4% de todas as vendas do Brasil aos Estados Unidos. As novas tarifas entram em vigor nesta sexta-feira (24).

O levantamento da CNI detalha como a nova tarifa de 12,5% será aplicada sobre os produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos:

4.060 produtos brasileiros serão atingidos pela nova sobretaxa;
3.985 produtos já estavam sujeitos à tarifa adicional de 25% e agora passarão a pagar 37,5% no total;
Esse grupo representa 80,7% das exportações afetadas, o equivalente a US$ 10,8 bilhões;
Outros 75 produtos, que somam US$ 1,6 bilhão em exportações, serão tributados apenas pela nova alíquota de 12,5%, sem incidência da tarifa anterior.

Impacto maior

No total, a CNI calcula que 48,7% de todas as exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos passarão a estar sujeitas a algum tipo de tarifa adicional imposta pelo governo estadunidense.

As novas cobranças decorrem da investigação conduzida pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio estadunidense, que concluiu que o Brasil e outros países não adotam mecanismos considerados suficientes para impedir a importação de produtos fabricados com trabalho forçado.

Defesa do Brasil

Na avaliação da CNI, porém, as justificativas apresentadas pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) não refletem a realidade brasileira.

A entidade afirma que o país possui uma das legislações mais modernas para prevenir, combater e erradicar o trabalho forçado ao longo das cadeias produtivas.

Segundo a confederação, o arcabouço jurídico brasileiro prevê mecanismos de fiscalização, responsabilização e proteção aos trabalhadores reconhecidos internacionalmente.

Negociação

Em nota, o presidente da CNI, Ricardo Alban, defendeu a intensificação das negociações entre os governos brasileiro e estadunidense, para tentar reduzir os impactos sobre a indústria.

"É essencial que o diálogo entre Brasil e Estados Unidos seja mantido e aprofundado. Ao mesmo tempo, precisamos agir com rapidez para amenizar o impacto sobre as empresas prejudicadas", destacou.

Segundo Alban, a entidade já mantém conversas com o governo federal e com os setores mais afetados para construir medidas de curto prazo.

Investigação comercial

A investigação conduzida pelos Estados Unidos alcançou 60 parceiros comerciais. Na decisão final, o Brasil foi incluído entre os países que, na avaliação do governo estadunidense, "não conseguiram impor nem aplicar de forma eficaz uma proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado".

A medida resultou na aplicação de uma nova tarifa de 12,5% sobre parte das exportações brasileiras, que, em muitos casos, será somada à sobretaxa de 25% em vigor desde esta semana.

PRODUTOS ISENTOS

MS fica fora de segundo tarifaço dos Estados Unidos

Importantes ativos financeiros do Estado, como a celulose, carne bovina e suco de laranja foram isentos da alíquota de 12,5% nas importações

24/07/2026 12h30

Fábrica da Eldorado Brasil Celulose, em Três Lagoas

Fábrica da Eldorado Brasil Celulose, em Três Lagoas Reprodução

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A partir desta sexta-feira (24), já começa a valer a nova tarifa de 12,5% sobre importações de produtos do Brasil, imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Este é o segundo 'tarifaço' anunciado pelo país norte-americano, o primeiro foi de 25% e anunciado na semana passada.

Contudo, assim como a primeira sobretaxa, produtos de relevância para Mato Grosso do Sul não sofrerão impactos financeiros. Entre os itens isentos da sobretaxa estão a celulose, carne bovina, suco de laranja e minério de ferro. A lista de isenção, publicada na quinta-feira (23), reúne 471 produtos em 20 grandes categorias.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Mato Grosso do Sul exportou US$ 371,02 milhões aos Estados Unidos entre janeiro e junho deste ano, o que representa uma alta de 14% em relação aos US$ 325,37 milhões registrados no mesmo período de 2025.

Ao todo, foram embarcados 437,49 mil toneladas no primeiro semestre, um aumento de 33,6% em volume sobre as 327,39 mil toneladas exportadas no mesmo intervalo de 2025.

Em relação a carne bovina desossada congelada, Mato Grosso do Sul vendeu US$ 190,36 milhões no primeiro semestre, mais da metade de tudo o que o Estado vendeu aos Estados Unidos. As pastas químicas de madeira (celulose) responderam a cerca de US$ 59,37 milhões.

Também figuram entre os principais produtos exportados as carnes bovinas frescas ou refrigeradas, com US$ 20,08 milhões.

Em 2025, os Estados Unidos importaram de Mato Grosso do Sul US$ 224,84 milhões em carnes bovinas congeladas, equivalentes a 44,6 mil toneladas.

Ano passado, a categoria de celulose e papel acumulou  uma receita de US$ 6,9 bilhões. O principal produto foi a pasta química de madeira. Entre os principais compradores estavam China, Itália, Holanda, Estados Unidos e Turquia.

Produtos isentos

Carne bovina

Carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças e meias-carcaças; cortes com e sem osso; carne desossada; línguas, fígados e outras miudezas bovinas; carne bovina salgada, seca ou defumada; preparações de carne bovina, como corned beef.

Outros produtos animais: corais; conchas; ossos de siba e materiais semelhantes, inclusive pós e resíduos; determinados produtos de origem animal utilizados como ingredientes em rações e alimentos para animais.

Produtos vegetais e alimentos preparados

Mudas e sementes: plantas vivas não enraizadas; batata-semente; sementes de leguminosas, cereais, oleaginosas, hortaliças, flores e outras espécies destinadas ao plantio.

Hortaliças e legumes: tomates, conforme os períodos e classificações tarifárias previstos; jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos, como shiitake e orelha-de-pau.
Raízes e tubérculos: mandioca; taro; inhame; yautia; dasheen; araruta e outros tubérculos tropicais.

Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; castanhas; macadâmia; noz-de-cola; noz-de-areca; pinhões; bananas e plátanos; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; mamões; marmelos; duriões; etrogs; açaí; algumas frutas tropicais congeladas.

Café, chá e erva-mate: café não torrado ou torrado, com ou sem cafeína; cascas e substitutos de café; café solúvel sem aromatização; chá verde; chá preto; erva-mate.

Especiarias: pimentas; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro e outras especiarias especificadas.

Cereais e derivados: trigo, centeio, cevada, aveia, milho e sorgo destinados à semeadura; fonio; triticale; alpiste; algumas farinhas e amidos de raízes, tubérculos e frutas.

Óleos e ceras vegetais: óleo de coco; ceras vegetais e produtos semelhantes especificados.

Açúcar: determinados açúcares de cana e de beterraba e outros produtos açucarados, principalmente dentro das cotas tarifárias previstas.

Cacau: cacau em grão; cascas e resíduos de cacau; pasta de cacau; manteiga, gordura e óleo de cacau; cacau em pó sem adição de açúcar.

Alimentos preparados: tapioca e seus sucedâneos; determinados vegetais, frutas, nozes e outras partes de plantas preparados ou conservados; alguns produtos de panificação destinados exclusivamente a usos religiosos.

Sucos e bebidas: suco de laranja; determinados sucos cítricos; alguns sucos de abacaxi; água de coco; suco de açaí; misturas de água de coco; preparações de açaí para fabricação de bebidas; algumas bebidas não alcoólicas à base de sucos.

Minérios, combustíveis e matérias-primas

Minerais não metálicos: enxofre; grafite natural; fosfatos; sulfato de bário; magnesita; amianto; fluorita; vermiculita; perlita e outros minerais especificados.

Minérios e concentrados: minério de ferro; manganês; cobre; níquel; cobalto; alumínio; estanho; cromo; tungstênio; urânio; molibdênio; titânio; nióbio; tântalo; prata e outros minerais metálicos especificados.

Carvão e coque: carvão mineral; linhito; turfa; coque; semicoque; gás de carvão e produtos relacionados.

Petróleo e derivados: petróleo bruto; combustíveis minerais; óleos leves e pesados; querosene; óleos lubrificantes; resíduos de petróleo; gás natural e outros gases de petróleo; parafinas; coque de petróleo; betume; asfaltos; energia elétrica.

Produtos químicos

Produtos químicos básicos: iodo; enxofre; gases nobres; hidrogênio; silício; fósforo; arsênio; ácidos minerais; amônia; soda cáustica; óxidos, hidróxidos, fluoretos, cloretos, sulfatos, nitratos, carbonatos e outros compostos inorgânicos especificados.

Alumina e compostos de alumínio: óxido de alumínio e hidróxido de alumínio. A isenção não abrange alumínio primário em formas brutas.

Vanádio: óxidos e hidróxidos de vanádio.

Terras raras e materiais críticos: determinados compostos de terras raras; urânio e outros materiais radioativos especificados; carbonetos e outros insumos minerais críticos.

Fertilizantes: fertilizantes animais ou vegetais; ureia; sulfato de amônio; nitratos; fosfatos; cloreto de potássio; fertilizantes compostos e outros insumos fertilizantes.

Insumos para defensivos agrícolas: princípios ativos e intermediários químicos específicos usados na fabricação de pesticidas.

Produtos químicos com limitação de uso: determinadas substâncias químicas são isentas apenas quando destinadas a aplicações farmacêuticas. Borracha, couro, madeira e celulose

Borracha natural: látex de borracha natural; borracha natural em folhas, blocos ou outras formas primárias; balata, guta-percha e produtos semelhantes.

Couros exóticos: determinados couros de répteis, avestruz e outros animais, curtidos ou preparados.

Madeira: toras e madeira serrada de determinadas espécies tropicais; eucalipto e produtos específicos de eucalipto; lâminas de madeira; chapas específicas de compensado de eucalipto.

Celulose: determinados tipos de pasta química de madeira, incluindo celulose de coníferas e de não coníferas.

Fibras vegetais para horticultura: produtos como fibra de coco, juta e sisal, quando abrangidos pelos códigos e limitações de escopo da lista.

Tecnologia e indústria

Computadores e armazenamento: computadores portáteis e outras máquinas automáticas para processamento de dados; unidades de entrada e saída; unidades de armazenamento; peças e acessórios específicos.

Equipamentos para semicondutores: máquinas para fabricação de boules ou wafers; equipamentos para fabricação de dispositivos semicondutores e circuitos integrados; máquinas para fabricação de telas planas; peças e acessórios desses equipamentos.

Semicondutores: diodos; transistores; tiristores; dispositivos fotossensíveis; diodos emissores de luz; circuitos integrados, como processadores, controladores, memórias e amplificadores; peças específicas.

Outros eletrônicos: determinados smartphones; aparelhos de comunicação de dados; dispositivos de armazenamento em estado sólido; alguns módulos de tela e monitores; ímãs permanentes específicos; instrumentos para medição e teste de semicondutores.

LOTERIAS

Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1253, quinta-feira (23/07): veja o rateio

A Dia de Sorte realiza três sorteios semanais, às terças, quintas e sábados, sempre às 21h; veja quais os números sorteados no último concurso.

24/07/2026 08h34

Confira o resultado do Dia de Sorte

Confira o resultado do Dia de Sorte divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1253 da Dia de Sorte na noite desta quinta-feira, 23 de julho de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 250 mil.

Premiação

  • 7 acertos - 1 aposta ganhadora, (R$ 246.802,55)
  • 6 acertos - 39 apostas ganhadoras, (R$ 2.090,51)
  • 5 acertos - 1.089 apostas ganhadoras, (R$ 25,00)
  • 4 acertos - 11.719 apostas ganhadoras, (R$ 5,00)

Mês da Sorte

Setembro - 39.032 apostas ganhadoras, R$ 2,50

Confira o resultado da Dia de Sorte de ontem!

Os números da Dia de Sorte 1253 são:

  • 28 - 23 - 02 - 07 - 25 - 20 - 13 
  • Mês da sorte: 09 - Setembro

O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1254

Como a Dia de Sorte tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na sexta-feira, 24 de julho, a partir das 21 horas, pelo concurso 1254. O valor da premiação está estimado em R$ 100 mil. 

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 20h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

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