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Tribunal dá prazo para Aneel definir sobre taxação da energia solar no Pais

Representantes de entidades que defendem a produção de energia limpa contestam a manifestação do TCU

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Um ano após a polêmica sobre a taxação da energia solar para a mini e microgeração, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não chegou a uma decisão sobre taxar o sol. 

Na última quinzena de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 90 dias para que a agência apresente um plano de ação referente à revisão da legislação.  

As entidades que representam a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico explicam que, apesar de determinar prazo, a manifestação do TCU sobre as mudanças regulatórias da geração distribuída parte de premissas ultrapassadas e parciais sobre os benefícios da geração distribuída para a sociedade como um todo. 

A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).  

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O presidente do Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, acredita que o TCU apenas replicou o que a Aneel já havia colocado em discussão em outubro do ano passado: taxar os pequenos produtores de energia. 

“O TCU foi provocado pelo Ministério Público Federal em 28 de novembro de 2019 para analisar a tentativa de taxação da energia solar pela Aneel", explica o representante do movimento.

"O Ministério Público solicitou que o TCU avaliasse os riscos dessa decisão da agência, que pode acabar com empregos e o desenvolvimento da energia sustentável do País". 

"Um ano depois, o TCU dá a devolutiva, mas eles devolvem com o mesmo texto que foi publicado pela Aneel, recomendando a taxação em 63%”, disse, e complementa.

“Eles [TCU] olharam apenas um lado, que é o da Aneel, não olhando nenhum dado que foi apresentado nas comissões no ano passado, sequer as mais de 500 páginas protocoladas pelo MSL”, contextualiza Martins.

Segundo a Absolar, apesar do acórdão trazer manifestação extensa do órgão sobre o tema, a decisão específica do TCU, publicada no dia 18 de novembro, foi apenas a de determinar um prazo de 90 dias para que a Aneel apresente um plano de ação referente à revisão da Resolução Normativa 482, de 2012.

“Desta forma, não há nenhuma exigência do TCU sobre o fim dos incentivos no sistema de compensação da geração distribuída, já que o órgão de controle externo não possui prerrogativa de retirar da Aneel a discricionariedade sobre como serão tratadas as atualizações regulatórias por parte da agência, nem tampouco determinar quando e como as mudanças de resolução devem ser concluídas”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.

“Além disso, a decisão do TCU é problemática porque toma por base argumentos unilaterais e que não refletem as atuais discussões entre o Congresso Nacional, a agência reguladora [Aneel] e os outros agentes do setor”, acrescenta.

Imbróglio

A Aneel abriu em outubro do ano passado consulta pública para alterar as regras sobre a energia solar fotovoltaica que o consumidor gera a mais ao longo do dia e joga na rede da distribuidora de energia.  

Com a mudança, o mini e o microgerador de energia solar seriam taxados em até 63% sobre a energia gerada e passariam a pagar pelo uso da rede da distribuidora e também pelos encargos cobrados na conta de luz.

O Brasil conta com 4,15 GW de potência instalada em energia solar distribuída, isso corresponde a 2,33% da Matriz Elétrica. 

Em quantidade de energia, seguindo as premissas apresentadas no relatório anual da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) de 2019 apenas 0,5% do total da energia produzida no Brasil tem origem na chamada geração distribuída pelos municípios com energia solar fotovoltaica. 

São 400 mil unidades consumidoras com energia solar, que representam 0,46% das 86 milhões unidades consumidoras do País.

Apesar de o TCU ter dado prazo para que a agência tenha um plano de ação, não há nenhum fato novo neste um ano de discussão. 

“O TCU recomenda ao Ministério de Minas e Energia que apresente uma política pública de energia solar ao Congresso. Entendemos que o PL 2.215/2020, do deputado federal Beto Pereira, que já está nas mãos do Rodrigo Maia, é um avanço, só falta colocar em pauta. Após um ano não avançamos em praticamente nada, a não ser o requerimento de urgência para a votação do PL 2.215. A revisão da Aneel é um risco, porque a intenção é a taxação”, explica o empresário Hewerton Martins, que completa.  

“O que precisa avançar para que a energia solar cresça é a conscientização das pessoas de como funciona. A energia solar reduz as perdas, porque não percorre uma longa linha de transmissão. Temos uma incoerência, indo na contramão do mundo inteiro, que estimula a geração de energia solar”, conclui.

Projeto de lei

O Projeto de Lei 2.215/2020 foi apresentado em março deste ano pelo deputado federal por Mato Grosso do Sul Beto Pereira (PSDB). O intuito é criar uma regulamentação para a mini e microgeração de energia para garantir e incentivar a geração de energia limpa.

Conforme já noticiado pelo Correio do Estado, o projeto dá garantias que até que a geração de energia fotovoltaica do País atinja o porcentual de 15% da quantidade produzida por região, não haverá nenhum tipo de taxa.

Segundo o deputado, a ideia é criar um marco regulatório para a geração distribuída com uma política de incentivo, já que hoje ainda existe um deficit energético que é suprido pelas termelétricas, movidas a carvão, gás natural ou óleo diesel – que além de poluentes são caras.  

Na ocasião, Beto Pereira explicou que caso a resolução da Aneel prosperasse aconteceria a inviabilização do setor, que vinha em franco desenvolvimento.

“O setor que estava tendo investimentos fortes por parte da iniciativa privada deixaria de ser interessante. Com a taxação, seu investimento que você iria começar a gozar de algum tipo de lucro depois de quatro, cinco anos, você só passaria a ter vantagem depois de 15 ou 20 anos, com uma placa que tem validade de 25. A conta não batia mais. As pessoas que estavam contratando no banco, economizando, fazendo qualquer plano de investimento e você ver que isso pode ser taxado; se cria uma instabilidade, você tira o pé. Os que pretendiam fazer investimentos do meio do ano passado para cá, ninguém começou o negócio”, justificou o deputado.

Mesmo tendo colhido 354 assinaturas e entrado com pedido de requerimento de urgência, o projeto ainda não foi pautado no Congresso.

IBGE-Pesquisa

Rendimento médio per capita de MS é o maior da série histórica

Em 2023, ocorreu um crescimento de (6,5%), estimado em R$ 1.990,00

19/04/2024 16h20

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou nesta sexta-feira (19) os valores dos rendimentos domiciliares per capita, referentes ao ano de 2023, com base nas informações referentes a Pesquisa Nacional por Amostra e Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

O rendimento médio per capita domiciliar em Mato Grosso do Sul é o maior da série histórica (6,5%), estimado em R$ 1.990.

Durante a pandemia de Covid-19, o rendimento per capita diminuiu para (5,6%), em 2020 e (8,3%) em 2021, estimado em R$ 1.639, o 2º menor valor da série. Em 2022, o rendimento médio domiciliar apresentou crescimento (12,3%) sendo estimado em R$ 1.868.

Conforme a pesquisa (64%) da população tinha algum rendimento, colocando o Estado como 8º maior no ranking entre as Unidades da Federação. Com relação à renda em 2023, o indicativo apontou 2,8 milhões de pessoas residentes em Mato Grosso do Sul desempenham alguma atividade, enquanto em 2022 o quantitativo era de 2,5 milhões. 

Rio Grande do Sul lidera com (70,3%) e em nove oportunidades apresentou a maior estimativa da série histórica iniciada em 2012, enquanto Acre e Amazonas, as menores (51,5% e 53,0%, respectivamente). 

Rendimento

O levantamento aponta que em 2023, o número de pessoas que possuíam rendimento, levando em consideração todas as modalidades de trabalho, em Mato Grosso do Sul correspondia a  50,4% da população residente (1,4 milhão de pessoas).

"Rendimento relacionado a outras fontes foram de  22,3% (631 mil) dos residentes possuíam, em 2023, alguma fonte de rendimento diferente de trabalho, enquanto, em 2022, essa estimativa era de 21,3% (595 mil)". 

 

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Crédito rural

Prazo para renegociação de dívida de investimento vai até 31 de maio

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões

19/04/2024 15h00

Em MS, podem renegociar os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne. Arquivo/Correio do Estado

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Os produtores rurais que foram prejudicados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas têm prazo até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A informação é do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base em medida aprovada, com apoio do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março passado.

Segundo o comunicado, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse na nota: "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra".

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

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