Economia

INDECISÃO

Tribunal dá prazo para Aneel definir sobre taxação da energia solar no Pais

Representantes de entidades que defendem a produção de energia limpa contestam a manifestação do TCU

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Um ano após a polêmica sobre a taxação da energia solar para a mini e microgeração, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não chegou a uma decisão sobre taxar o sol. 

Na última quinzena de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 90 dias para que a agência apresente um plano de ação referente à revisão da legislação.  

As entidades que representam a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico explicam que, apesar de determinar prazo, a manifestação do TCU sobre as mudanças regulatórias da geração distribuída parte de premissas ultrapassadas e parciais sobre os benefícios da geração distribuída para a sociedade como um todo. 

A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).  

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O presidente do Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, acredita que o TCU apenas replicou o que a Aneel já havia colocado em discussão em outubro do ano passado: taxar os pequenos produtores de energia. 

“O TCU foi provocado pelo Ministério Público Federal em 28 de novembro de 2019 para analisar a tentativa de taxação da energia solar pela Aneel", explica o representante do movimento.

"O Ministério Público solicitou que o TCU avaliasse os riscos dessa decisão da agência, que pode acabar com empregos e o desenvolvimento da energia sustentável do País". 

"Um ano depois, o TCU dá a devolutiva, mas eles devolvem com o mesmo texto que foi publicado pela Aneel, recomendando a taxação em 63%”, disse, e complementa.

“Eles [TCU] olharam apenas um lado, que é o da Aneel, não olhando nenhum dado que foi apresentado nas comissões no ano passado, sequer as mais de 500 páginas protocoladas pelo MSL”, contextualiza Martins.

Segundo a Absolar, apesar do acórdão trazer manifestação extensa do órgão sobre o tema, a decisão específica do TCU, publicada no dia 18 de novembro, foi apenas a de determinar um prazo de 90 dias para que a Aneel apresente um plano de ação referente à revisão da Resolução Normativa 482, de 2012.

“Desta forma, não há nenhuma exigência do TCU sobre o fim dos incentivos no sistema de compensação da geração distribuída, já que o órgão de controle externo não possui prerrogativa de retirar da Aneel a discricionariedade sobre como serão tratadas as atualizações regulatórias por parte da agência, nem tampouco determinar quando e como as mudanças de resolução devem ser concluídas”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.

“Além disso, a decisão do TCU é problemática porque toma por base argumentos unilaterais e que não refletem as atuais discussões entre o Congresso Nacional, a agência reguladora [Aneel] e os outros agentes do setor”, acrescenta.

Imbróglio

A Aneel abriu em outubro do ano passado consulta pública para alterar as regras sobre a energia solar fotovoltaica que o consumidor gera a mais ao longo do dia e joga na rede da distribuidora de energia.  

Com a mudança, o mini e o microgerador de energia solar seriam taxados em até 63% sobre a energia gerada e passariam a pagar pelo uso da rede da distribuidora e também pelos encargos cobrados na conta de luz.

O Brasil conta com 4,15 GW de potência instalada em energia solar distribuída, isso corresponde a 2,33% da Matriz Elétrica. 

Em quantidade de energia, seguindo as premissas apresentadas no relatório anual da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) de 2019 apenas 0,5% do total da energia produzida no Brasil tem origem na chamada geração distribuída pelos municípios com energia solar fotovoltaica. 

São 400 mil unidades consumidoras com energia solar, que representam 0,46% das 86 milhões unidades consumidoras do País.

Apesar de o TCU ter dado prazo para que a agência tenha um plano de ação, não há nenhum fato novo neste um ano de discussão. 

“O TCU recomenda ao Ministério de Minas e Energia que apresente uma política pública de energia solar ao Congresso. Entendemos que o PL 2.215/2020, do deputado federal Beto Pereira, que já está nas mãos do Rodrigo Maia, é um avanço, só falta colocar em pauta. Após um ano não avançamos em praticamente nada, a não ser o requerimento de urgência para a votação do PL 2.215. A revisão da Aneel é um risco, porque a intenção é a taxação”, explica o empresário Hewerton Martins, que completa.  

“O que precisa avançar para que a energia solar cresça é a conscientização das pessoas de como funciona. A energia solar reduz as perdas, porque não percorre uma longa linha de transmissão. Temos uma incoerência, indo na contramão do mundo inteiro, que estimula a geração de energia solar”, conclui.

Projeto de lei

O Projeto de Lei 2.215/2020 foi apresentado em março deste ano pelo deputado federal por Mato Grosso do Sul Beto Pereira (PSDB). O intuito é criar uma regulamentação para a mini e microgeração de energia para garantir e incentivar a geração de energia limpa.

Conforme já noticiado pelo Correio do Estado, o projeto dá garantias que até que a geração de energia fotovoltaica do País atinja o porcentual de 15% da quantidade produzida por região, não haverá nenhum tipo de taxa.

Segundo o deputado, a ideia é criar um marco regulatório para a geração distribuída com uma política de incentivo, já que hoje ainda existe um deficit energético que é suprido pelas termelétricas, movidas a carvão, gás natural ou óleo diesel – que além de poluentes são caras.  

Na ocasião, Beto Pereira explicou que caso a resolução da Aneel prosperasse aconteceria a inviabilização do setor, que vinha em franco desenvolvimento.

“O setor que estava tendo investimentos fortes por parte da iniciativa privada deixaria de ser interessante. Com a taxação, seu investimento que você iria começar a gozar de algum tipo de lucro depois de quatro, cinco anos, você só passaria a ter vantagem depois de 15 ou 20 anos, com uma placa que tem validade de 25. A conta não batia mais. As pessoas que estavam contratando no banco, economizando, fazendo qualquer plano de investimento e você ver que isso pode ser taxado; se cria uma instabilidade, você tira o pé. Os que pretendiam fazer investimentos do meio do ano passado para cá, ninguém começou o negócio”, justificou o deputado.

Mesmo tendo colhido 354 assinaturas e entrado com pedido de requerimento de urgência, o projeto ainda não foi pautado no Congresso.

Economia

Com busca por arrecadação, Brasil teve em 2024 maior carga tributária em mais de 20 anos

Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023

13/12/2025 14h30

Crédito: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

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O Brasil registrou, em 2024, a maior carga tributária bruta (CTB) dos últimos 22 anos. Os tributos atingiram 32,2% do PIB, com alta de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023, quando o indicador marcava 30,22%, segundo dados da Receita Federal. Caso não tivessem sido feitas mudanças na metodologia do cálculo do indicador, o porcentual chegaria a 34,12%.

No levantamento de 2024 foram excluídas as contribuições das empresas ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e ao Sistema S, cujos recursos são usados para manter sistemas de aprendizado e cultura ligados a empresas, como Sesi, Senai e Sesc.

Segundo a Receita, a mudança foi adotada para alinhar o cálculo da carga tributária brasileira às diretrizes metodológicas internacionais, como as adotadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Apesar de terem recolhimento compulsório para as empresas, a justificativa para a exclusão é que o FGTS não pertence ao governo, mas aos trabalhadores. Já os recursos do Sistema S também não têm ingerência do poder público.

Para mitigar os impactos da mudança e permitir a manutenção da comparação dos dados ao longo do tempo, o estudo trouxe o recálculo dos valores dos anos anteriores com os novos critérios A exclusão resulta em uma redução consistente nos níveis de carga tributária registrados em toda a série.

Apesar da mudança impactar a repartição da carga tributária entre os entes federativos (com redução sobre dois tributos federais, já que tanto FGTS quanto as contribuição ao Sistema S entravam nessa rubrica), não há efeito na distribuição dos recursos, determinados por fundos de participação e transferências constitucionais.

Altas por todos os lados

A alta nos tributos do ano passado foi puxada principalmente por aumento de tributos federais e estaduais, mas a majoração da tributação aconteceu nas três esferas governamentais.

No âmbito federal, o maior impacto foi causado pela elevação das contribuições para PIS/Pasep e Cofins, seguidos por imposto de renda retido na fonte da pessoa física (IRPF), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre comércio exterior e imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Nos Estados, as maiores altas ficaram por conta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Na esfera municipal, o aumento de Imposto sobre Serviços (ISS) foi menor, de 0,09 ponto porcentual.

A série histórica da participação dos entes federativos na arrecadação total indica uma tendência clara: União e Municípios vêm ampliando suas fatias relativas na arrecadação, enquanto os Estados apresentam trajetória inversa, com redução contínua desde 2021.

Em 2024, a participação da União atingiu 66,14%, e a dos municípios, 7,59% — ligeiramente inferior ao valor registrado em 2023 (7,66%), o maior da série iniciada em 2015. Já os Estados, com 26,28%, atingem o menor patamar do período analisado.

O relatório da Receita também mostra que, embora a carga total brasileira esteja próxima da média da OCDE, sua composição é diferente. Há menor tributação sobre renda e propriedade no País

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LOTERIA

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 784, sexta-feira (12/12): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

13/12/2025 08h19

Confira o resultado da Super Sete

Confira o resultado da Super Sete Foto: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 784 da Super Sete na noite desta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, a partir das 20h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 400 mil.

Premiação

  • 7 acertos - Não houve ganhadores
  • 6 acertos - Não houve ganhadores
  • 5 acertos - 34 apostas ganhadoras, R$ 818,92
  • 4 acertos - 417 apostas ganhadoras, R$ 66,77
  • 3 acertos - 3.543 apostas ganhadoras, R$ 6,00

Confira o resultado da Super Sete de ontem!

Os números da Super Sete 784 são:

Verifique sua aposta e veja se você foi um dos sortudos deste concurso.

  • Coluna 1: 8
  • Coluna 2: 0
  • Coluna 3: 1
  • Coluna 4: 5
  • Coluna 5: 3
  • Coluna 6: 3
  • Coluna 7: 3

O sorteio da Dupla Sena é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal ofical da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: Super Sete 785

Como a Super Sete tem três sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na segunda-feira, 15 de dezembro, a partir das 20 horas, pelo concurso 785. O valor da premiação está estimado em R$ 500 mil.

Para participar dos sorteios da Super Sete é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

Como jogar na Super Sete

Os sorteios da Super Sete são realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 19h (horário de MS).

O Super Sete é a loteria de prognósticos numéricos cujo volante contém 7 colunas com 10 números (de 0 a 9) em cada uma, de forma que o apostador deverá escolher um número por coluna.

Caso opte por fazer apostas múltiplas, poderá escolher até mais 14 números (totalizando 21 números no máximo), sendo no mínimo 1 e no máximo 2 números por coluna com 8 a 14 números marcados e no mínimo 2 e no máximo 3 números por coluna com 15 a 21 números marcados.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6,  9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

O valor da aposta é R$ 2,50.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada.

Para a aposta simples, com apenas sete dezenas, que custa R$ 2,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 158.730, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 21 dezenas (limite máximo), a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 280, ainda segundo a Caixa.

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