A Prefeitura de Campo Grande divulgou, hoje (6), a Portaria da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) que trata sobre os procedimentos necessários para obter o incentivo financeiro "Auxílio Atleta" para este ano.
Poderão receber o auxílio, atletas e equipes que representem o Município de Campo Grande em competições oficiais (esportivas ou paradesportivas), tanto no Brasil quanto no exterior.
O recurso é destinado para assistência no custeio das despesas e deve ser usado, exclusivamente, com:
- transporte: as despesas de transporte interestadual e internacional somente poderão ser custeadas quando realizadas por empresas regularmente autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- estadia: diária de até R$ 300 por atleta;
- alimentação: as despesas com comida compreendem exclusivamente café da manhã, almoço e jantar, sendo permitida a aquisição de água potável em outros estabelecimentos, quando necessária à participação em competição esportiva. É proibido, em qualquer hipótese, a utilização do recurso para a compra de outros produtos, tais como doces, guloseimas em geral e alimentos diversos, inclusive em mercados, mercearias, quitandas, etc.
- pagamento de taxa de inscrição relacionada às referidas competições.
Valores do Benefício
O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas será calculado individualmente, mesmo quando a participação na competição esportiva ocorrer em equipe. Os limites máximos por requerente são definidos pelo local da competição:
- Internacional: R$ 5.000,00.
- Nacional: R$ 3.000,00.
- Estadual: R$ 2.000,00.
Como e quando solicitar?
O requerimento deve ser feito com antecedência mínima de 60 dias da data da competição, através do formulário online no site da FUNESP (www.campogrande.ms.gov.br/funesp/).
O formulário online deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - documento oficial de identificação com foto, para os atletas e do responsável legal, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, e cartão atualizado do CNPJ para equipes;
II- comprovante de residência;
III- declaração emitida por entidade desportiva com sede no Município de Campo Grande, certificando que o atleta nela vinculado desenvolve suas atividades de treinamento de forma contínua;
IV - comprovação documental da filiação à entidade desportiva regulamentadora da modalidade, em qualquer nível federativo;
V - calendário oficial da competição, acompanhado da descrição da modalidade esportiva a ser disputada, ou documento equivalente que comprove a realização do evento;
VI - relação dos gastos de forma discriminada e detalhada para cada uma das despesas previstas;
a) para as despesas de hospedagem e passagem apresentar três orçamentos, sendo admitidas cotações de sites eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e a empresa específica.
VII- dados da conta bancária corrente para depósito do auxílio financeiro em nome do interessado.
VIII- passaporte válido, com visto de entrada, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL;
IX - autorização, representação ou assistência dos pais ou responsáveis, no caso de atleta menor de 18 anos;
X - comprovante de matrícula em instituição de ensino, pública ou privada, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade;
XI - Declaração de responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade
das cópias entregues.
Prestação de Contas
O beneficiário deve prestar contas em até 30 dias após o término da competição, enviando ao e-mail [email protected], as seguintes informações:
* Fotos na competição e documentos de resultados.
* Notas Fiscais ou Cupons Fiscais eletrônicos (não são aceitos recibos manuais ou gastos com bebidas alcoólicas e guloseimas).
* Comprovantes de embarque (canhotos de passagem).
Caso tenha alguma irregularidade na forma como o benefício foi usado, poderão ser aplicadas, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes sanções administrativas ao beneficiário do Auxílio Atleta:
I – devolução dos recursos indevidamente utilizados;
II – advertência;
III – suspensão cautelar do Auxílio Atleta;
IV – suspensão do recebimento do Auxílio Atleta por prazo determinado;
V – vedação do recebimento do Auxílio Atleta pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI – multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total do benefício concedido.
Árbitra Daiane Muniz nasceu em Três Lagoas, interior de MS / Foto: Marcelo Zambrana


