Economia

direito do consumidor

Associação vai à Justiça contra taxa do iFood e pede R$ 815 milhões

Entidade de Mato Grosso do Sul quer a suspensão de taxa de serviço do aplicativo, que afirma ser "gorjeta compulsória"

Continue lendo...

A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) ingressou com ação civil pública contra o iFood S.A., a maior empresa do Brasil de delivery de comida por meio de aplicativos de telefone celular.

Na petição inicial, a entidade com sede em Campo Grande solicita, por meio de liminar, a suspensão da taxa de serviço implementada pelo aplicativo em 2021 e ainda cobra danos morais coletivos de R$ 815,2 milhões. 

O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e pode ter, em breve, uma decisão do juiz titular, Marcelo Ivo de Oliveira.

Caso o magistrado decida favoravelmente à Adecon-MS e lhe conceda antecipação da tutela, o efeito da decisão pode ter alcance nacional, por tratar-se de ação civil pública.

A "TAXA ABUSIVA"

Ao justificar o motivo pelo qual consideram a taxa do iFood um abuso, os advogados da Adecon-MS, Rafael Meirelles Gomes de Ávila e Fhayllow Lemes Nocko, sugerem, antes das explicações técnicas, que o iFood pratica monopólio no setor de entregas no Brasil e citam processo no Conselho Administrativa de Defesa Econômica (Cade). 

Mas o argumento contra a taxa de serviço segundo eles é outro: a suposta ilegalidade da cobrança.

"O consumidor é obrigado a pagar a taxa, adimpli-la, se não a compra não é concluída", narram.

A taxa foi criada em outubro de 2021, segundo o iFood, para "aumentar a oferta de pedidos e a sustentabilidade da operação e do negócio".

Inicialmente, era cobrada em pedidos inferiores a R$ 20 e, normalmente, a taxa era de R$ 0,99. 

Os advogados, porém, simularam várias compras por meio do aplicativo, e até em aquisições de alimentos com valores superiores a R$ 20 a taxa foi cobrada. Em uma dessas compras, no valor de R$ 33,80, a taxa cobrada, por exemplo, foi de R$ 1,69.

DINHEIRO É DO IFOOD

Conforme narram os advogados, e também consta no site do iFood, segundo confirmou o Correio do Estado, o valor arrecadado com a taxa de serviço não é repassado ao lojista ou ao proprietário de restaurante parceiro. Desses, a plataforma já cobra outro porcentual, que varia de 12% a 23%. 

A taxa de serviço nem sequer consta na nota fiscal emitida pelo restaurante ao consumidor.

O iFood explica o motivo: trata-se de um serviço oferecido pelo iFood e, como a empresa intermediadora está sediada em Osasco (SP), é nesse município que ela recolhe ISS e emite sua nota fiscal. 

Em seu site, o iFood associa a cobrança à Lei da Gorjeta, segundo a qual os restaurantes podem cobrar um porcentual sobre o valor total da conta para ratear o valor arrecadado entre seus funcionários. Normalmente, esse valor é de 10%. 

Os advogados da Adecon-MS, porém, destacam que o pagamento da gorjeta pelo consumidor é opcional, e não obrigatório. No aplicativo, o iFood não oferece ao consumidor a opção de não recolher a taxa de serviço. 

"A requerida (iFood) já cobra dos estabelecimentos conveniados porcentagem das vendas realizadas e valores fixos (parcelas do plano mensal), como contraprestação pelos serviços prestados (intermediação de vendas).

O mais absurdo desta cobrança é que, quando os consumidores buscam diretamente o estabelecimento comercial, um restaurante, por exemplo, o estabelecimento também cobra esta taxa de serviço, que é fixada, geralmente, no valor de 10% do total da conta, entretanto, a taxa de serviço só é cobrada quando os consumidores são atendidos presencialmente, no estabelecimento, ou seja, a taxa tem caráter opcional, o consumidor irá adimplir apenas se quiser", argumenta a Adecon-MS.

"Na verdade, a taxa de serviço do iFood é um absurdo, pois a empresa não presta serviços diretos ao consumidor, ela apenas intermedia a transação entre consumidor e prestador. O iFood não possui sequer um garçom para atender o consumidor", complementa na ação.

O CÁLCULO

Para chegar aos R$ 815,2 milhões de indenização por dano moral coletivo que a Adecon-MS pede que a Justiça condene o iFood a pagar, os advogados fizeram o seguinte cálculo: usaram a média de pedidos mensais da empresa de lá para cá: em 2021, a média era de 65 milhões de pedidos por mês e, no ano passado, era de 70 milhões de pedidos por mês.

No dia 8 de dezembro de 2023 foi o dia recorde do iFood, com 70 milhões de pedidos em um só dia. 

Também foi contabilizado o valor mínimo da taxa, de R$ 0,99, muito embora tivesse sido constatada a cobrança da taxa de serviço de valores superiores.

Por fim, a Adecon-MS usou um estudo sobre preferência do consumidor e valor gasto pelos clientes da plataforma para chegar a um quantitativo de pedidos de até R$ 20, nos quais sempre existe a taxa.

Nos pedidos acima desse valor, embora a cobrança exista, segundo a Adecon-MS, não há transparência quanto aos critérios utilizados. 

O valor, sem correção, obtido com esses parâmetros é de R$ 360 milhões, porém, com as correções legais, são corrigidos para R$ 407,6 milhões. Como em casos de direito do consumidor o dano moral coletivo é cobrado em dobro, a Adecon-MS chegou ao valor de R$ 815,2 milhões. 

"A requerida não tem direito de cobrar gorjetas compulsórias dos seus clientes, ela está se aproveitando do nome e imagem dos seus parceiros (verdadeiros prestadores dos serviços) para receber valores indevidos", argumentam os advogados, que lembram que cada cliente deveria ser reembolsado individualmente, mas muitos consideram irrisório o valor.

"Cada consumidor furtado deveria receber uma indenização por dano moral, pois a forma como a requerida está se aproveitando e tirando vantagem de seus clientes é deplorável. Ocorre que é notório e público que a recomposição de todos os danos individuais é algo de extrema complexidade, que pode até mesmo representar uma tarefa impossível, em face de problemas sistêmicos, de cooperação da requerida, dificuldades de individualização dos danos de cada pessoa e principalmente da falta de interesse das pessoas que foram lesadas (quantia pequena)", alega a Adecon-MS.

O iFood foi procurado pelo Correio do Estado, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para o posicionamento da empresa. 

Seguro Social

INSS divulga calendário de pagamento de benefícios

A data do depósito varia de acordo com o dígito final do benefício de cada segurado

24/02/2026 14h00

INSS começou a depositar benefícios nesta segunda-feira

INSS começou a depositar benefícios nesta segunda-feira Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

Continue Lendo...

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou o calendário oficial de pagamento das aposentadorias, pensões e demais benefícios referentes ao mês de fevereiro. As datas variam de acordo com o número final do benefício e a faixa de renda do beneficiado. 

Para os segurados que recebem o valor de até um salário mínimo, os depósitos iniciaram nesta segunda-feira (23) e seguem até os primeiros dias do mês de março. 

Já para os que recebem acima do valor mínimo nacional, os pagamentos são creditados a partir do dia 02 de março. 

As consultas dos depósitos podem ser feitas pelo aplicativo, pelo site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. 

“A divulgação do calendário permite que aposentados e pensionistas se organizem financeiramente, especialmente em um período de maior pressão sobre o orçamento doméstico”, afirmou o Instituto em nota ao Correio do Estado. 

Confira a data do pagamento do seguro segundo o número final do benefício:

Para quem recebe até um salário mínimo

  • Final 1: 23/02
  • Final 2: 24/02
  • Final 3: 25/02
  • Final 4: 26/02
  • Final 5: 27/02
  • Final 6: 02/03
  • Final 7: 03/03
  • Final 8: 04/03
  • Final 9: 05/03
  • Final 0: 06/03

Para quem recebe acima do salário mínimo

  • Finais 1 e 6: 02/03
  • Finais 2 e 7: 03/03
  • Finais 3 e 8: 04/03
  • Finais 4 e 9: 05/03
  • Finais 5 e 0: 06/03

Na espera

Em Mato Grosso do Sul a fila de espera pela análise por algum benefício mais que dobrou em um ano, conforme o recorte mais recente divulgado. Enquanto em novembro de 2024 o número era de 16.749 pessoas esperando por algum tipo de auxílio, o volume alcançou 41.775 pessoas na fila em novembro do ano passado, um salto de 150%.

Nesse contexto de crescimento, entra em vigor a unificação das filas regionais em uma fila única nacional. A mudança, implementada no dia 13 de janeiro, permite que processos de Mato Grosso do Sul sejam analisados por servidores de qualquer parte do País, independentemente da agência de origem do pedido. A expectativa é de reduzir desigualdades regionais e acelerar a concessão de benefícios, sobretudo nos estados onde o tempo de espera é maior.

Em todo o Brasil, são mais de 2,9 milhões de beneficiários aguardando a análise por algum benefício entre aposentadorias, benefício por incapacidade temporária, pensões, entre outros. 

LEÃO

Imposto de Renda 2026: o erro silencioso que pode levar você à malha fina

É imprescindível que cada despesa declarada (seja com médicos, dentistas, psicólogos ou exames) tenha seu respectivo comprovante, contendo o CPF ou CNPJ do prestador do serviço

24/02/2026 10h27

FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

Com o início do novo ano, milhões de brasileiros já se preparam para um dos compromissos anuais mais importantes: a declaração do Imposto de Renda.

A temporada de 2026, referente aos ganhos de 2025, promete manter a complexidade habitual, mas traz consigo a necessidade de atenção redobrada a detalhes que podem fazer a diferença entre uma restituição tranquila e a temida malha fina.

Especialistas alertam que, embora as regras gerais e os prazos devam seguir o padrão dos anos anteriores, com a entrega prevista para ocorrer entre 15 de março e 29 de maio de 2026, o Fisco tem aprimorado cada vez mais seus mecanismos de cruzamento de dados.

Omitir rendimentos, mesmo os de menor valor, continua sendo o principal erro dos contribuintes e a principal causa de retenção de declarações.

O que não pode passar despercebido em 2026

O item mais crítico e que exige atenção máxima do contribuinte é a declaração de todos os rendimentos tributáveis. Isso inclui não apenas salários, mas também aluguéis, pensões, rendimentos de autônomos e até mesmo valores recebidos em ações judiciais.

A Receita Federal possui um sistema robusto que cruza informações de diversas fontes, como instituições financeiras, imobiliárias e empresas, tornando a omissão de receitas um risco cada vez maior.

“A principal dica é não subestimar a capacidade do Fisco. A declaração pré-preenchida é uma excelente ferramenta que já traz muitas informações, mas a responsabilidade final pela veracidade e completude dos dados é sempre do contribuinte. É fundamental revisar cada campo”, alerta Vanessa de Oliveira, gerente de contabilidade da IR Trade.

Outro ponto crucial são as despesas médicas. Embora não possuam um limite para dedução, o que pode gerar uma economia significativa no imposto a pagar, elas são um dos principais alvos de fiscalização.

É imprescindível que cada despesa declarada (seja com médicos, dentistas, psicólogos ou exames) tenha seu respectivo comprovante, contendo o CPF ou CNPJ do prestador do serviço. Declarar valores incorretos ou sem a devida comprovação é um caminho direto para a malha fina.

Tabela de itens essenciais na declaração

 

Novidades e regras gerais

Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), as regras de obrigatoriedade devem permanecer semelhantes às do ano anterior. Estão obrigados a declarar, entre outros, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil ou realizaram operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil.

Uma novidade importante que já está em vigor desde janeiro de 2026, mas que impactará principalmente a declaração de 2027, é a nova faixa de isenção.

O governo federal ampliou a isenção do Imposto de Renda na fonte para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Essa medida já alivia o bolso de milhões de trabalhadores mensalmente, mas é crucial entender que, para a declaração de ajuste anual de 2026, as faixas de cálculo ainda são as de 2025.

A recomendação final é unânime entre os especialistas: organização. Reunir com antecedência todos os informes de rendimentos, comprovantes de despesas e documentos de bens facilita o preenchimento, diminui a chance de erros e garante uma declaração mais tranquila e segura.

Imposto de Renda 2026: guia passo a passo para a declaração

Declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo se torna mais simples. Este guia passo a passo foi elaborado para auxiliar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

1. Verifique a obrigatoriedade da declaração

O primeiro passo é determinar se você está obrigado a declarar o IRPF 2026. As regras de obrigatoriedade para o ano-calendário de 2025 (declaração de 2026) devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal nos anos anteriores, com possíveis atualizações de valores. Em geral, estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc.) acima de R$ 33.888,00 em 2025.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como doações, heranças, lucros e dividendos) acima de R$ 200 mil.
  • Quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil.
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
  • Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.

2. Reúna a documentação necessária

A organização dos documentos é crucial para evitar erros e agilizar o preenchimento. Comece a reunir os seguintes itens com antecedência :

  • Informes de Rendimentos: Fornecidos por empregadores, bancos, corretoras, INSS e previdência privada.
  • Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Recibos e notas fiscais de despesas médicas (consultas, exames, internações, planos de saúde), despesas com educação (escolas, faculdades, cursos técnicos), pensão alimentícia paga e contribuições para previdência privada (PGBL).
  • Documentação de Bens e Direitos: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, contratos de compra e venda, extratos de investimentos (incluindo criptoativos, se o valor de aquisição for superior a R$ 5 mil).
  • Dados de Dependentes: CPF de todos os dependentes e alimentandos, e seus respectivos informes de rendimentos, caso possuam.
  • Declaração do Ano Anterior: Utilize-a como base para conferir dados e facilitar o preenchimento.

3. Baixe o programa da Receita Federal ou utilize a declaração pré-preenchida

Tradicionalmente, a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) em seu site. Fique atento ao lançamento da versão 2026. Alternativamente, você pode optar pela Declaração Pré-Preenchida, que carrega automaticamente muitas informações de diversas fontes (bancos, empregadores, planos de saúde).


Importante: A declaração pré-preenchida é uma ferramenta valiosa, mas não dispensa a conferência minuciosa de todos os dados. A responsabilidade pela correção das informações é sempre do contribuinte.

4. Preencha a declaração com atenção

Com os documentos em mãos e o programa instalado (ou a declaração pré-preenchida acessada), siga as etapas de preenchimento:

  •  Identificação do Contribuinte: Preencha seus dados pessoais e de seus dependentes.
  • Rendimentos: Informe todos os rendimentos recebidos, separando-os em tributáveis, isentos e não tributáveis, e tributados exclusivamente na fonte.
  • Pagamentos Efetuados: Declare as despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia). Lembre-se de que as despesas médicas são um dos principais motivos de malha fina, portanto, tenha todos os comprovantes à mão.
  • Bens e Direitos: Atualize seu patrimônio, informando a aquisição ou venda de imóveis, veículos, investimentos e outros bens. Criptoativos com valor de aquisição acima de R$ 5 mil devem ser declarados nesta seção.
  • Dívidas e Ônus Reais: Informe empréstimos e financiamentos.
  • Renda Variável: Se você operou em bolsa de valores, preencha os dados de suas operações e lucros/prejuízos.

5. Escolha o tipo de declaração (Completa ou Simplificada)

Após preencher todos os dados, o próprio programa da Receita Federal indicará qual o modelo de declaração mais vantajoso para você:

  •  Declaração Completa: Permite deduzir todas as despesas comprovadas (saúde, educação, previdência, etc.), sendo geralmente mais vantajosa para quem possui muitas despesas dedutíveis.
  •  Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo (que para 2025, na declaração de 2026, foi de R$ 17.640,00). É mais indicada para quem não tem muitas despesas dedutíveis.

6. Revise a declaração e envie

Antes de enviar, faça uma revisão cuidadosa de todas as informações. Verifique se não há erros de digitação, omissões ou inconsistências. Utilize a função de verificação de pendências do próprio programa. Se houver imposto a pagar, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pague-o dentro do prazo. Se tiver direito à restituição, o valor será creditado na conta bancária informada.

Lembre-se que o prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2026 é 29 de maio de 2026. O atraso na entrega ou a apresentação de informações incorretas pode gerar multas e complicações com o Fisco.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).