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Alojamentos da fábrica da Arauco consomem 300% mais energia que toda Inocência

Diretor-presidente da Energisa considera "um crescimento muito grande num tempo muito pequeno", mas afirma que consumo não deve afetar o fornecimento ao município

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Durante evento para lançamento da pedra fundamental da fábrica de celulose da empresa Arauco, que acontece hoje (09) longe cerca de 337 km de Campo Grande, o diretor-presidente da Energisa revelou que somente os alojamentos locais já consomem mais energia que todo o município de Inocência. 

Conforme revelado por Paulo Roberto dos Santos, diretor-presidente da Energisa MS, ainda que a fábrica esteja prevista para entrar em operação ao fim de 2027, os alojamentos em Inocência já consomem 300% mais energia que todo o município. 

"Inocência hoje, consome 2.5 megawatts de energia. Só os alojamentos já estão consumindo cerca de 10 megawatts", afirmou Paulo Roberto. 

Parte do projeto Sucuriú, que empregará cerca de 6 mil pessoas nas unidades florestal, fábrica e operações de logística, a expectativa antes disso é a capacitação e geração de mais de 14 mil oportunidades de trabalho durante as obras. 

Porém, apesar de indicar que comportar esse grande crescimento em um curto espaço de tempo é o maior dos desafios, ele é claro em destacar que o consumo não deve necessariamente refletir no fornecimento de energia para Inocência. 

Segundo o diretor-presidente da Energisa, a previsão repassada pela fábrica é uma estimativa de consumo que deve chegar a 140 mil durante o período de construção, o que Paulo considera "um crescimento muito grande num tempo muito pequeno". 

"Eu acho que o grande desafio é a dor do crescimento, é suportar tudo isso com muito investimento, com muita força, com muito engajamento. A gente triplicou praticamente o número de equipes que estão trabalhando aqui", disse Paulo dos Santos. 

A fábrica

Com capacidade de produção prevista em torno de 3,5 milhões de toneladas de fibra curta de celulose ao ano, cerca de 400 mil hectares de eucaliptos já foram ou serão plantados no entorno da fábrica. 

Às margens do rio Sucuriú, é prevista ainda uma produção de eletricidade em larga escala e em um ciclo fecdoihado (completo), com capacidade de geração superior a 400 megawatts (MW) e aproximadamente 200 MW destinados à demanda de consumo interno.

"Iremos gerar 400 megawatts de energia limpa dos quais pouco mais de 200 MW serão comercializados no país nacional, contribuindo com a descarbonização da matriz energética do país brasileiro", expôs o  Chief Executive Officer (CEO ou diretor-executivo, na tradução livre) da Arauco Brasil. 

Atualmente Mato Grosso do Sul abriga três fábricas de celulose em atividade: a primeira, da Suzano, opera desde 2009 em Três Lagoas. Na mesma cidade, a Eldorado, do grupo J&F, funciona desde 2012, enquanto a terceira pertence à Suzano e fica em Ribas do Rio Pardo. 

E, além do projeto da Arauco em Inocência, existem estudos para instalação de uma quinta unidade, desta vez em Água Clara, que deve ser erguida pela Bracell, o que apesar do acordo de confidencialidade, foi também confirmada hoje (09) pelo diretor da Energisa. 

"A próxima da lista aqui é a Bracell, que deve acontecer lá em Bataguassu. Estamos conversando há um ano e meio", complementa.  

Chilena, a Arauco atua no Brasil desde 2022, nos segmentos Florestal e de Madeiras, com cinco unidades industriais brasileiras, sendo a de Inocência a primeira fábrica de celulose branqueada a sair do papel.
**(Colaborou Glaucea Vaccari) 

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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