Política

triênio 2025-2027

Candidato à reeleição, Bitto Pereira tem apoio de todas as subseções da OAB-MS

Eleições para o triênio 2025-2027 serão realizadas no dia 22 de novembro, presencialmente em Campo Grande

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A um das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), o atual presidente e candidato à reeleição, Bitto Pereira tem o apoio histórico de todas as 31 subseções da OAB no Estado e deve ser reeleito para o triênio 2025-2027.

De acordo com informações da seccional, a gestão de Bitto é avaliada com 90% de aprovação.

A chapa "Pelo futuro da OAB" foi registrada no dia 8 de outubro, pelo presidente, futura diretoria e futuros conselheiros seccionais e federais que vão representar a advocacia do Mato Grosso do Sul pelos próximos três anos, caso vençam o pleito.

“Hoje começa um novo capítulo nessa bela história que estamos construindo coletivamente pela advocacia sul-mato-grossense”, disse o presidente da OAB-MS na ocasião.

Bitto Pereira destacou ainda as principais pautas de sua gestão no tocante à defesa intransigente da advocacia, assistência à advocacia do interior e capacitação profissional.

“Um novo projeto se apresenta, com novas ideias e responsabilidade, trabalho com amor e humanidade pela maior e mais respeitada entidade de classe do Brasil”, apontou o conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche.

As eleições da OAB-MS acontecerão no dia 22 de novembro de forma presencial em Campo Grande e nas subseções por todo o estado do Mato Grosso do Sul.

Confira os candidatos da chapa “Pelo futuro da OAB”:

Diretoria seccional

  • Presidente: Luís Cláudio Alves Pereira – OABMS nº 7.682
  • Vice-Presidente: Camila Cavalcante Bastos – OAB/MS nº 16.789 
  • Secretário-Geral: Luiz Renê Gonçalves do Amaral – OAB/MS nº 9.632
  • Secretária-Geral Adjunta: Letícia Arrais Miranda Guimarães – OAB/MS nº 23.983
  • Diretor-Tesoureiro: Fábio Nogueira Costa – OAB/MS nº 8.883

Conselho seccional titular

  • Alex Ribeiro Campagnoli – OAB/MS nº 17.405-A
  • Aline Coelho Granzotto – OAB/MS nº 13.365
  • Ana Maria Medeiros Navarros Santos – OAB/MS nº 6.380
  • André Luiz Garcia de Freitas – OAB/MS nº 6.160
  • Andressa Nayara Moulie Rodrigues Basmage Machado – OAB/MS nº 12.529
  • Andriela de Paula Queiroz Aguirre – OAB/MS nº 12.365-A
  • Antônio Teixeira da Luz Ollé – OAB/MS nº 13.029
  • Arnaldo Escobar – OAB/MS nº 8.777
  • Beatriz Fonseca Sampaio Stuart – OAB/MS nº 9.272 
  • Bianca Della Pace Braga Medeiros – OAB/MS nº 10.943
  • Bruna Cândido Diniz Teixeira – OAB/MS nº 26.053 
  • Bruna Milan – OAB/MS nº 22.946
  • Bruno Mendonça de Azambuja – OAB/MS nº 18.690 
  • Caio Cesar Pereira de Moura Kai – OAB/MS nº 22.950
  • Caio Magno Duncan Couto – OAB/MS nº 15.936
  • Camila Faria Gonçalves da Silva – OAB/MS nº 15.731
  • Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho – OAB/MS nº 12.353-B
  • Carlos Rogério da Silva – OAB/MS nº 8.888
  • Carolina Cury Braff – OAB/MS nº 13.748
  • Caroline Lemos Karmouche – OAB/MS nº 17.284
  • Cecília Saad Cruz – OAB/MS nº 10.620
  • Christiane Gonçalves da Paz – OAB/MS nº 10.081
  • Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos – OAB/MS nº 25.173
  • Cláudia Bossay Assumpção Fassa – OAB/MS nº 7.670
  • Cláudia Guimarães Vieira – OAB/MS nº 13.796
  • Daniel Iachel Pasqualotto – OAB/MS nº 19.600-A
  • Davi Araújo Quadros – OAB/MS nº 17.479
  • Denise Tiosso Sabino – OAB/MS nº 6.833
  • Diogo Ferreira Rodrigues – OAB/MS nº 12.085
  • Douglas de Oliveira Santos – OAB/MS nº 14.666
  • Eliton Carlos Ramos Gomes – OAB/MS nº 16.061
  • Felipe Ramos Baseggio – OAB/MS nº 8.944
  • Felipe Simões Pessoa – OAB/MS nº 16.155
  • Giulliano Gradazzo Catelan Mosena – OAB/MS nº 13.646
  • Guilherme Almeida Tabosa – OAB/MS nº 17.880
  • Guilherme Azambuja Falcão Novaes – OAB/MS nº 13.997
  • Gustavo Cruz Nogueira – OAB/MS nº 10.669
  • Gustavo Gottardi – OAB/MS nº 8.640
  • Heitor Canton de Matos – OAB/MS nº 21.998
  • Heloisa Nonato de Lima – OAB/MS nº 25.499
  • Heloysa Vareschini Furtado – OAB/MS nº 16.637
  • Herika Cristina dos Santos Ratto – OAB/MS nº 13.155
  • Ilson Roberto Morão Cherubim – OAB/MS nº 8.251
  • Isa Maria Formaggio Marques Guerini – OAB/MS nº 11.853
  • Jackeline Torres de Lima – OAB/MS nº 14.568
  • Janaína Galeano Silva – OAB/MS nº 10.139
  • Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues – OAB/MS nº 11.154
  • Jéssica Caroline Ferreira dos Reis – OAB/MS nº 23.694
  • João Paulo Calves – OAB/MS nº 15.503
  • João Paulo Mendonça Thomazini – OAB/MS nº 13.777
  • José Armando Cerqueira Amado – OAB/MS nº 11.292
  • Julianna Lolli Ghetti – OAB/MS nº 18.988
  • Juliano Tannus – OAB/MS nº 10.292
  • Larissa Marques Brandão – OAB/MS nº 19.574
  • Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo – OAB/MS nº 10.610
  • Lucas Arguelho Rocha – OAB/MS nº 21.855
  • Luciana Ramires Fernandes Magalhães – OAB/MS nº 10.995
  • Luiz Carlos Ormay Junior – OAB/MS nº 19.029
  • Márcio Ricardo Gardiano Rodrigues – OAB/MS nº 7.527-B
  • Maria Caroline Scheeren do Valle – OAB/MS nº 10.549
  • Maria Clara Cintra Paim – OAB/MS nº 24.328
  • Maria Fernanda Carli de Freitas Muller – OAB/MS nº 11.963
  • Marília Bachi Comerlato Paschoalick – OAB/MS nº 22.372
  • Michell Moreira Caiçara – OAB/MS nº 20.078
  • Michelly Bruning – OAB/MS nº 9.269
  • Murillo Pereira Cruvinel – OAB/MS nº 15.109
  • Natália Feitosa Beltrão de Morais – OAB/MS nº 13.355
  • Nikollas Breno de Oliveira Pellat – OAB/MS nº 18. 471
  • Nubielli Dalla Valle Rorig – OAB/MS nº 12.878
  • Paula Coelho Barbosa Tenuta – OAB/MS nº 8.962
  • Paulo de Tarso Azevedo Pegolo – OAB/MS nº 10.789
  • Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira – OAB/MS nº 14.607
  • Raíssa Duailibi Maldonado Carvalho – OAB/MS nº 20.769
  • Raquel da Silva Borges – OAB/MS nº 25.701
  • Renata de Cássia Moraes Nicodemos – OAB/MS nº 18.240
  • Salvador Divino de Araújo – OAB/MS nº 12.444
  • Sebastião Rolon Neto – OAB/MS nº 7.689
  • Sidnei Escudero Pereira – OAB/MS nº 4.908
  • Stevão Martins Lopes – OAB/MS nº 12.336
  • Thaís Nascimento Moreira – OAB/MS nº 19.174
  • Tiago Bunning Mendes – OAB/MS nº 18.802
  • Valéria Ferreira de Araújo Oliveira – OAB/MS nº 13.716
  • Vania Aparecida Stefanes Antunes – OAB/MS nº 9.086
  • Vitória Faverão Junqueira de Andrade – OAB/MS nº 22.810
  • Wilson Vilalba Xavier – OAB/MS nº 13.341

Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados

  • Presidente: Gabriel Affonso de Barros Marinho – OAB/MS nº 16.715
  • Vice-Presidente: Marta dos Carmo Taques – OAB/MS nº 3.245
  • Secretário-Geral: Euclydes José Bruschi – OAB/MS nº 5.127
  • Secretária-Geral Adjunta: Ildália Aguiar de Souza Santos – OAB/MS nº 16.599
  • Diretor-Tesoureiro: Roberto Santos Cunha – OAB/MS nº 8.974

Conselho federal titular

  • Alexandre Ávalo Santana – OAB/MS nº 8.621
  • Daniel Castro Gomes da Costa – OAB/MS nº 12.480
  • Fabíola Machetti Sanches Rahim – OAB/MS nº 10.828
  • Gaya Lehn Schneider Paulino – OAB/MS nº 10.766
  • Mansour Elias Karmouche – OAB/MS nº 5.720
  • Mara Regina Goulart – OAB/MS nº 10.325

Diretoria da Escola Superior de Advocacia

  • Diretor-Geral: João Paulo Sales Delmondes – OAB/MS nº 17.876
  • Vice-Diretora Geral: Renata Alves Amorin – OAB/MS 19.102
  • Secretário-Geral: Luís André de Carvalho Macena – OAB/MS nº 22.689-B
  • Secretário-Geral Adjunto: Juliana Medina de Aragão – OAB/MS nº 10.036
  • Tesoureiro: Régis Santiago de Carvalho – OAB/MS 8.019

Banco Master

Gilmar suspende julgamento no STF sobre prisão de pai de Daniel Vorcaro e mais 6 investigados

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado

22/05/2026 21h00

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 22, e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master.

Henrique foi preso na última quinta-feira, 14, durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes financeiras ligado ao banco. Os outros seis também foram alvo da ação.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise antes de proferir o voto).

Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade".

Ele afirmou que não há "outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal".

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. Felipe é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado.

A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como "A Turma" e "Os Meninos", formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização.

"A Turma" seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto "Os Meninos" seriam membros com perfil hacker que realizavam "invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais".

"Braço tecnológico da organização criminosa investigada, viabilizava, no plano digital, aquilo que "A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização", diz o inquérito.

justiça federal

Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

22/05/2026 17h39

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

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