Cidades

Alerta

Com aumento de casos, Campo Grande vive surto de COVID-19

Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde emitiu um alerta de surto de COVID e de Síndrome respiratória aguda grave (Sars)

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O Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS-CG) divulgou nesta semana um alerta epidemiológico de surto por COVID-19 em Campo Grande. Conforme o alerta o nº 02/2024, que é destinado aos profisisonais da saúde, já são 162 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars).

De acordo com o alerta, do total de casos notificados neste ano, mais de 52% são de Síndrome Respiratória Aguda Grave não identificada, sendo: 85 casos de Sars não identificada; 37 casos de COVID-19; 37 casos aguardando resultado laboratorial; 2 de parainfluenza três e 1 de influenza A.

Em relação ao número de casos por semana epidemiológica, houveram mais notificações nas 1ª e 4ª semanas de 2024, com 37 casos cada. Quanto ao sexo, o grupo feminino é o mais acometido pelas doenças com 53,0% dos casos.

O alerta aponta ainda que há casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em todas as faixas etárias, com maior prevalência entre 60-69 anos e 80 anos e mais.

Cabe reforçar que o grupo de risco para complicações e desfechos desfavoráveis da COVID-19, como o óbito, são os idosos com presença de comorbidades. 

O alerta pode ser conferido nas redes sociais da Secretaria Municipal de Saúde (( @sesau_cg) e Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (@vigilanciaemsaudecg).

Por fim, o Cievs ressalta que o objetivo dos alertas epidemiológicos consiste na divulgação de informações sobre a ocorrência de eventos com potencial de risco à saúde, com descrição da situação, de cuidados e medidas necessárias à redução ou eliminação do risco, a fim de embasar os profissionais de saúde no sentido da implementação de medidas preventivas e mudanças imediatas de comportamentos.

Síndrome Gripal (SC)

Da 1ª a 5ª semana de 2024, foram notificados 871 casos de Síndrome Gripal (SG) por COVID-19 no istema e-SUS Notífica. Sendo observado casos em todas as faixas etárias, com prevalência entre 40-49 anos.

O paciente com quadro respiratório agudo é caracterizado por pelo menos dois sintomas, sendo os mais comuns: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Orientações para situações de surto

  • Está indicado isolamento imediato de contatos próximos, SE SINTOMÁTICO, de caso confirmado de COVID-19;
  • Monitoramento diário do caso confirmado em isolamento domiciliar e de seus contatos próximos e/ou domiciliares;
  • Contatos próximos e ou domiciliares de casos confirmados de COVID-I9, apresentando SC realizar testagem oportuna de acordo com a metodologia;
  • Contatos assintomáticos próximos e/ou domiciliares de casos confirmados de COVID-19 em situação de surto nos locais acima citados, após cumprir isolamento de 5 dias, realizar
  • TR-AG para COVID-19;
  • Em uma amostragem (10% dos casos) - realizar coleta de RT-PCR;
  • Comunicação à Vigilância Sanitária municipal;
  • Limpeza e desinfecção local, se necessário;
  • Definição de fluxo para atendimento médico de caso suspeito/confirmado;
  • Orientação quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

Orientações aos hospitais e serviços de saúde

  • Utilização de EPIs;
  • Higienização das mãos e etiqueta respiratória;
  • Isolamento conforme as precauções baseadas no modo de transmissão dos agravos;
  • Isolamento imediato do caso confirmado e seus contatos sintomáticos, os demais contatos próximos laborais
  • assintomáticos, passarão a ser monitorados pela sua chefia imediata pelo período de 10 dias e apresentando sintomas, deverão ser testados e afastados até a remissão dos sintomas - mesmo que negativos para COVID-19;
  • Caso o resultado do teste seja negativo, os profissionais de saúde ficam aptos a retornar imediatamente ao trabalho, se estiverem assintomáticos;

 

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Reparação

Adolescentes pedem R$ 30 mil por danos morais após caos em show do Guns N' Roses em Campo Grande

Moradoras de Dourados, irmãs viajaram juntamente com o pai para acompanhar a atração internacional

13/05/2026 17h30

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana

Congestionamento na BR-262 no dia do show da banda americana Foto: Por Cima de CG / Reprodução

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Duas adolescentes, de 14 e 16 anos, ingressaram com pedido de indenização de R$ 30 mil por danos morais contra as empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, responsáveis pelo show da banda Guns N' Roses após não conseguirem entrar no evento realizado no dia 9 de abril, no Autódromo Internacional Orlando Moura, em Campo Grande.

Moradoras de Dourados, as irmãs chegaram em Campo Grande juntamente com o pai, Renato Dantas Righeti, ao evento que marcou a primeira apresentação da banda em Mato Grosso do Sul. Para a ocasião, Renato, que encabeça a ação, adquiriu ingressos do setor Front Stage e desembolsou R$ 3.606. 

A ação sustenta que o pai das adolescentes planejou a participação no show com antecedência, organizou deslocamento e adquiriu entradas para o setor mais próximo do palco disponível. Contudo, toda a expectativa das adolescentes acabou frustrada por falhas na organização do evento e pelo caos no acesso ao autódromo.

De acordo com a petição assinada pelo advogado Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, as jovens ficaram presas por horas no longo congestionamento da Avenida Ministro João Arinos, principal acesso ao local do show. A situação, segundo a ação, tornou "materialmente impossível" a chegada ao autódromo.

Cabe destacar que a Guarda Civil Metropolitana registrou filas quilométricas até o local do show e que consumidores relataram até sete horas de trânsito.

Conforme a petição, às 21h, trinta minutos após o horário inicialmente previsto para o início da apresentação, apenas cerca de 16 mil das 35 mil pessoas haviam conseguido entrar no espaço, menos da metade do público estimado. O show começou apenas às 22h10, com atraso de 1h40.

A ação atribui o problema à desordem operacional e afirma que a organização descumpriu o plano de mobilidade previamente apresentado às autoridades.

As adolescentes alegam que não receberam qualquer orientação, suporte ou solução das empresas durante o período em que permaneceram no congestionamento ao lado do pai. Segundo a ação, elas acabaram privadas de assistir ao único show da banda no Estado, experiência descrita como "singular e irrepetível".

"As crianças foram submetidas a situação de extremo constrangimento e desgaste emocional absolutamente incompatível com sua condição", sustenta a petição. O texto afirma ainda que a longa espera gerou sentimento de impotência, abandono e frustração, ultrapassando "em muito o limite do tolerável".

A ação esclarece que as adolescentes não pedem ressarcimento material, uma vez que o prejuízo financeiro foi suportado pelo pai. O pedido judicial está restrito à reparação pelos danos morais sofridos.

Além das empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda e Mercury Concerts Ltda, a procuradoria municipal de Campo Grande também foi acionada pela família. 

Reclamações

Nesta quarta-feira (13), o Procon-MS deu início às audiências de conciliação entre consumidores e a organização do evento. Segundo o órgão, já foram registradas 232 reclamações relacionadas ao show. 

As queixas envolvem congestionamentos, atraso na abertura dos portões, dificuldades de acesso e consumidores que não conseguiram entrar a tempo da apresentação.

O órgão informou que reservou pautas exclusivas para os consumidores afetados e que novas reclamações podem ser encaminhadas por meio eletrônico à empresa organizadora, que terá prazo de até dez dias para resposta.

À época, o episódio gerou troca de acusações entre a organização do show e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação apontou falhas como atraso na abertura dos portões, ausência de sinalização adequada, mudanças no planejamento dos estacionamentos e problemas no sistema de acesso por QR Code.

Já a produção do evento alegou que a operação viária era de responsabilidade dos órgãos públicos e afirmou que todas as etapas sob sua competência seguiram planejamento aprovado previamente pelas autoridades.

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Desenrola Fies

Mais de 22 mil estudantes de MS podem renegociar dívida do FIES

Em todo o Estado, as dívidas com possibilidade de negociação chegam a R$ 1,6 bilhão

13/05/2026 17h00

O Fies é um programa do governo federal para financiamento de graduação de estudantes em cursos superiores

O Fies é um programa do governo federal para financiamento de graduação de estudantes em cursos superiores FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Em Mato Grosso do Sul, mais de 22,4 mil estudantes com contratos em atraso podem negociar suas dívidas por meio do Desenrola Fies a partir de hoje (13). Ao todo, são 22.421 contratos passíveis de negociação.

O programa desenvolvido pelo Governo Federal oferece condições para a quitação de dívidas vinculadas a instituições de ensino, com descontos que podem chegar a até 99% do valor total. Em todo o Estado, as dívidas com possibilidade de renegociação chegam a R$ 1,6 bilhão.

A expectativa do programa é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com o refinanciamento de dívidas estudantis em todo o Brasil, com saldo devedor que ultrapassa R$ 83,14 bilhões.

Podem participar quem teve contrato firmado até 2017 e que estava em fase de pagamento até o dia 4 de maio de 2026. O prazo para as negociações se encerram no dia 31 de dezembro deste ano. 

Condições

Para os débitos vencidos há mais de 90 dias, o estudante pode optar pelo pagamento à vista com desconto nas multas e redução de até 12% do valor principal. Se preferir, pode escolher o parcelamento da dívida em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas. 

No caso de estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) em situação de vulnerabilidade social, débitos vencidos há mais de 360 dias podem ser quitados de forma integral com desconto de até 99% do valor. 

Para os débitos vencidos acima deste prazo podem ser liquidados com desconto de até 77% do valor. 

Já para os estudantes em dia com os pagamentos ou com atrasos de até 360 dias, o programa oferece a opção de pagamento integral, com 12% de desconto sobre o saldo devedor. Segundo o Governo, essa medida "visa facilitar o encerramento antecipado do contrato, garatindo uma redução direta no montante devedor". 

Como renegociar

Para renegociar as dívidas, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

  1. Acessar o canal digital pelo aplicativo ou portal - entre os dias 13 de maio e 31 de dezembro de 2026, acesse o aplicativo do banco onde o contrato foi firmado (Caixa ou Banco do Brasil). 
  2. Solicitar a adesão - no aplicativo ou portal, selecione a opção de renegociação do Fies e veja qual modalidade está disponível para o seu perfil de dívida.
  3. Validação dos termos - leia e aceite o termo aditivo de forma eletrônica. Se for necessário a assinatura de fiadores, o sistema irá mostrar como proceder.
  4. Efetuar o pagamento - com as etapas finalizadas, gere o boleto para pagamento ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo ou portal. 
  5. Acompanhar a regularização - após a confirmação do pagamento, é feita a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplência de forma automática de acordo com o cronograma de pagamento. 

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