Cidades

FRONTEIRA

Compras na Bolívia atraem brasileiros, mesmo com menor variedade do que no Paraguai

Zona franca localizada a cerca de 5 km da fronteira com o Brasil tem shoppings e mercados populares com produtos importados e preços competitivos; Veja lojas e dicas de compras

Continue lendo...

O Paraguai é um conhecido reduto de compras para brasileiros, devido a proximidade geográfica, pois faz fronteira com o Brasil, e pelos preços atrativos de diversos produtos, principalmente eletrônicos. Uma outra opção também que também tem atraído brasileiros, embora em menor número, é a Bolívia. O país também faz fronteira terrestre com o Brasil e, especialmente em Puerto Quijarro, há várias opções interessantes para compras.

Na Bolívia, em Puerto Quijarro, que fica a cerca de 5 quilômetros da cidade brasileira de Corumbá, há uma zona franca chamada Puerto Aguirre, onde se encontram dois shoppings principais, o Shopping Puerto Aguirre e o Shopping China.

Nessa zona, os produtos são livres de impostos, o que atrai muitos brasileiros, pois os preços se tornam competitivos e mais em conta do que em solo brasileiro.

As diferenças entre as opções de compras na Bolívia e no Paraguai são notáveis, sobretudo nas áreas de Puerto Quijarro e Pedro Juan Caballero, que são pontos de referência para brasileiros que buscam produtos importados e preços competitivos.

Embora as lojas bolivianas ofereçam uma variedade de produtos, como eletrônicos, roupas e bebidas, a quantidade e a diversidade de lojas são limitadas em comparação com o Paraguai. 

O país é uma opção, no entanto, para pessoas que moram próximo a fronteira. É importante ressaltar que não se trata de um paraíso de compras, mas as oções ainda assim podem ser vantajosas, especialmente em produtos que não são facilmente encontrados no Brasil.

Principais locais de compra na Bolívia:

Shopping Puerto Aguirre

Localizado na Zona Franca, este shopping oferece uma variedade de lojas que vendem eletrônicos, roupas, bebidas, brinquedos, perfumes e utilidades domésticas. É um dos locais mais populares para brasileiros que cruzam a fronteira.

O shopping está situado na Avenida Luis Salazar De La Vega, a principal avenida de Puerto Quijarro, a apenas 5 km de Corumbá, no Brasil.

Como parte da Zona Franca, os produtos vendidos no local são isentos de impostos, o que pode resultar em preços mais baixos em comparação com os encontrados no Brasil.

Os preços são geralmente apresentados em dólares, mas também é possível pagar com reais e bolivianos.

Shopping China

Também situado na Zona Franca, ao lado do Shopping Puerto Aguirre, o Shopping China é conhecido por oferecer produtos similares, mas com uma variedade um pouco menor.

É uma rede que também possui lojas em outros países da região, como Paraguai e Uruguai.

Miami House

A Miami House também é localizada na Avenida Luis Salazar De La Vega, porém um pouco mais distante da fronteira e próxima ao centro de Puerto Quijarro. A loja oferece uma ampla gama de produtos importados.

Dentre os itens com preços competitivos, destacam-se óculos de sol, bolsas, cosméticos, brinquedos, utilidades domésticas e móveis.

Empório dos Importados

Outra opção na mesma avenida e próxima aos shoppings, o Impório dos Importados é conhecido por vender bebidas, perfumes, eletrodomésticos e eletrônicos, além de utilidades para a casa e itens de lazer.

Mercado popular

Na Bolívia, os mercados populares são uma parte importante da cultura e da economia local.

O Mercado de Puerto Quijarro é um dos principais mercados populares da cidade, localizado próximo à fronteira com o Brasil, a poucos quilômetros da fronteira com Corumbá, Brasil. É facilmente acessível a pé ou de carro para quem está cruzando a fronteira.

O mercado oferece uma ampla variedade de produtos, incluindo artesanatos locais, comidas típicas e souvenirs, além de roupas, eletrônicos importados e utilidades em geral.

É recomendado ficar atento à segurança e praticar a barganha, especialmente com vendedores que percebem que o comprador é estrangeiro.

O Mercado de Puerto Quijarro é considerado uma parada obrigatória para quem visita a região da fronteira entre Brasil e Bolívia, oferecendo uma experiência de compras diversificada e cultural.

Supermercados

Apesar de não se tratar de um estabelecimento em específico, os supermercados em Puerto Quijarro são uma boa opção para quem busca produtos importados, como chocolates e a famosa cerveja local, Paceña.

Dicas para compras na Bolívia

Antes de fazer compras no país vizinho, algumas dicas podem ser úteis, como:

  1. Pesquisa de preços: Antes de comprar, pesquise e compare preços em diferentes lojas, pois pode haver bastante variação, especialmente em shoppings e mercados populares.
  2. Negociação:A barganha é comum na Bolívia, especialmente em lojas menores. Não hesite em negociar para conseguir um desconto.
  3. Cuidado com produtos falsificados: Fique atento a produtos de marcas famosas vendidos a preços muito baixos, pois podem ser falsificações. Sempre que possível, verifique a autenticidade, especialmente em eletrônicos e roupas de grife.
  4. Verifique as regras alfandegárias: Antes de fazer grandes compras, familiarize-se com as regras alfandegárias do Brasil. Há limites para a quantidade de produtos que você pode trazer sem pagar impostos, mesmo os da zona franca.
  5. Prefira dinheiro em espécie: Diferente do Brasil, há muitos lugares não aceitam cartões de crédito ou débito, então leve dinheiro em espécie. Muitas loja aceitam dólares americanos e reiais, mas a moeda local, chamada bolivianos, geralmente garante melhores preços. 
  6. Horário de funcionamento: As lojas e mercados na Bolívia costumam abrir mais tarde e fechar mais cedo do que no Brasil, especialmente em cidades menores. Planeje suas compras para evitar frustrações.
  7. Documentação fiscal: Peça uma nota fiscal ou recibo, especialmente para compras de maior valor, caso precise provar a origem dos produtos na alfândega, ao entrar no Brasil.
  8. Mercados Populares: Visite pelo menos um dos diversos mercados populares localizados na Bolívia, conhecidos pela vasta variedade de produtos da cultura local.

Compras online

Assim como no Paraguai, as principais lojas bolivianas não fazem entrega de produtos no Brasil.

Embora várias lojas ofereçam serviços de e-commerce, a entrega é realizada apenas em território nacional.

Um dos fatores que torna o comércio eletrônico internacional não atrativo são as burocracias e taxações, que ocorrem neste tipo de transação.

Limite de compras

Para as compras presenciais, o limite mensal para trazer ao Brasil, sem pagamento de impostos, é de 500 dólares americanos por via terrestre e 1 mil dólares americanos por via aérea ou marítima. Isso inclui todos os itens adquiridos e deve ser respeitado para evitar a cobrança de impostos adicionais na alfândega brasileira.

Esses valores são válidos por um período de 30 dias. Se um viajante retornar ao Brasil antes desse prazo e realizar novas compras, essas não estarão cobertas pela isenção da cota.

Além do valor, também existem limites quantitativos para determinados produtos, como bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes e eletrônicos. Por exemplo:

  • Bebidas alcoólicas: até 12 litros
  • Cigarros: até 10 maços (ou 200 unidades)
  • Perfumes: até 10 unidades
  • Eletrônicos: geralmente limitados a um por categoria (por exemplo, um celular, um notebook, etc.)
  • Esses limites estão sujeitos a alterações, por isso é sempre bom verificar as regras atuais da Receita Federal antes de viajar.

Se as compras excederem esses limites, o viajante deve declarar os bens e pagar um imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota.

justiça federal

Homem registrado como empregado doméstico com salário de R$ 48 mil será indenizado

Trabalhador descobriu o registro equivocado ao ter o seguro-desemprego suspenso e entrou na Justiça, sendo o INSS condenado a indenizá-lo por danos morais

11/12/2025 18h46

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Continue Lendo...

Um trabalhador que foi registrado de forma equivocada como empregado doméstico com salário de quase R$ 50 mil no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será indenizado em R$ 15 mil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de danos morais. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso aconteceu em Paranaíba. Conforme os autos do processo, o trabalhador trabalhava em uma construtora e foi demitido no dia 6 de maio de 2021, sem justa causa. No dia 27 do mesmo mês e ano, ele deu entrada no pedido de seguro-desemprego, que foi deferido em cinco parcelas de R$ 1.912,00.

As duas primeiras parcelas foram pagas, mas o benefício foi suspenso no mês de agosto.

Ao procurar o motivo do cancelamento, o trabalhador foi informado de que havia registro e uma contribuição na modalidade empregado doméstico, no período de 1º de julho a 31 de julho de 2021, com salário de R$ 48.648,65, valor que destoa da realidade para o cargo, além do homem afirmar nunca ter trabalhado como empregado doméstico ou recebido o valor.

Na ação, o trabalhador afirma que a inclusão do recolhimento no CNIS foi indevida e lhe causou vários prejuízos.

Desta forma, ele pediu deferimento de liminar para determinar que o INSS excluísse do CNIS o apontamento de recolhimento no período indicado, além do pagamento de reparação por danos morais e materiais, correspondentes ao valor das três parcelas do seguro-desemprego não recebidas.

Em primeiro grau o processo correu na Justiça Estadual, na 2ª Vara Cível de Paranaíba.

O juiz Plácido de Souza Neto considerou que ficou demonstrada nos autos a existência do registro, sendo plausível a alegação de que houve erro no lançamento das informações.

"Não é crível que o autor tenha auferido mais de R$ 48 mil em um único mês, trabalhando como empregado doméstico, por tratar-se de situação que destoa completamente da realidade, de acordo com as regras ordinárias de experiência”, disse o juiz, na decisão.

O INSS chegou a apresentar contestação, sustentando não ser responsável pela gestão do CNIS, e que não poderia se atribuir culpa à autarquia pela eventual inserção de informações errôneas no cadastro.

O magistrado, no entanto, destacou que diferentemente do alegado, recai sobre a autarquia previdenciária a atribuição de velar pela regularidade das informações constantes no CNIS.

Assim, como não houve prova da regularidade do vínculo lançado junto ao cadastro do autor no período, foi acolhido o pedido de exclusão das informações do cadastro. Também restou demonstrado que o lançamento indevido das informações causaram "evento danoso", havendo o dever de indenizar.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Já a reparação dos danos materiais, consistentes nas três parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber em razão do vínculo empregatício lançado erroneamente, não foi provida.

Recurso

Tanto o segurado quanto o INSS recorreram da decisão, sendo o recurso remetido ao TRF3.

A autarquia federal negou responsabilidade pela falha no CNIS e contestou a existência de prova efetiva de ocorrência de danos morais.

Já o trabalhador requereu a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, em julho de 2021 e a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

O recurso do INSS foi negado.

“Conforme previsão expressa da Lei 8.213/1991, é de responsabilidade da autarquia previdenciária velar pela regularidade das informações constantes no CNIS”, afirmou a relatora, juíza federal convocada Dinamene Nunes.

A Turma Regional também entendeu que o valor de R$ 15 mil cumpre a finalidade compensatória e sancionatória da condenação. 

“É inegável que a violação do direito ao benefício do seguro-desemprego, especialmente tratando-se de trabalhador de baixa renda, acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência”, disse a relatora.

Com relação ao recurso do trabalhador, o colegiado acolheu o pedido da ação para incidência dos juros de mora e da correção monetária, mas rejeitou o requerimento de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

CRIME

Acusado de matar PM aposentado e neto em Campo Grande vai a júri popular

Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, confessou o crime e disse que buscava vingança pela morte de seu irmão

11/12/2025 18h30

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande Reprodução / redes sociais

Continue Lendo...

A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu, nesta quinta-feira (11), prosseguir com o julgamento de Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, acusado de matar o policial militar aposentado Nelson Carvalho Vieira, de 69 anos, e seu neto Denner Vieira Vasconcelos, de 21, em maio deste ano.

O juiz entendeu que há materialidade e indícios suficientes de autoria, destacando a confissão, os depoimentos de testemunhas e provas periciais. Com a decisão de pronúncia, o acusado será submetido a júri popular, em data prevista para fevereiro ou março de 2026, caso não haja recurso das partes.

Um suposto comparsa do criminoso foi absolvido das acusações pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da Vara do Tribunal do Júri, por não ter provas suficientes que comprovassem a participação do homem de 25 anos.

O crime

Na noite de 24 de maio, enquanto lavavam o carro na frente de casa, localizada na Rua Anacá, no bairro Moreninhas, o assassino teria chegado ao local na garupa de uma motocicleta, descido armado com uma pistola calibre 9 mm e efetuado diversos disparos contra o avô e o neto. 

De acordo com a investigação, o alvo principal era o jovem de 21 anos. O acusado acreditava que Denner estaria envolvido na morte de seu irmão, em janeiro de 2024. Já o avô teria sido baleado ao tentar protegê-lo. Um cachorro da casa também foi atingido.

Após os disparos, o atirador fugiu na mesma motocicleta que o levou ao local. Segundo a acusação, o outro denunciado teria conduzido a moto que levou o Guilherme até a casa e fugido com ele após o crime.

A denúncia imputou ao réu a prática do homicídio qualificado por motivo torpe (vingança), recurso que dificultou a defesa da vítima em relação ao avô e neto, aplicando-se o aumento de pena em relação à vítima idosa (mais de 60 anos), além do crime de porte ilegal de arma de fogo e ferir um cão.

Ambos acusados foram presos preventivamente em junho de 2025 e, após o recebimento da denúncia, responderam às acusações. Ao todo, 14 testemunhas foram ouvidas ao longo da instrução criminal.

No interrogatório judicial, Guilherme Urbanek confessou a prática alegando que teria ido até Denner para cobrar explicações sobre supostas ameaças. Além disso, relatou que a arma pertencia a um amigo e negou que o comparsa tivesse participado do crime. Também afirmou que os tiros que atingiram o avô e o cachorro foram acidentais.

Absolvido

O comparsa negou qualquer envolvimento, alegando que estava em casa no horário do crime. Sua versão foi confirmada pela mãe. Em análise do caso, o juiz destacou que, embora a investigação indicasse o corréu como partícipe, nenhuma testemunha confirmou judicialmente sua presença na cena dos fatos, ressaltando que o suposto condutor da motocicleta estava de capacete, impedindo sua identificação.

Diante disso, o magistrado decidiu pela impronúncia dele, reconhecendo a ausência de indícios mínimos de autoria na fase judicial. Ele também determinou a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.

Assine o Correio do Estado


 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).