Política

CONFLITO INDÍGENA

Coordenador da bancada federal, Vander celebra solução de conflito agrário em Antônio João

A Terra Indígena Ñande Ru Marangatu foi demarcada em 2005 para o povo Guarani-Kaiowá, entretanto, só agora vai sair do papel

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Ao desembarcar em Campo Grande (MS) nesta quinta-feira (26), o coordenador da bancada de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), celebrou o acordo firmado ontem (25), em uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), para solucionar o conflito por terras entre indígenas e produtores rurais no município de Antônio João (MS).

“Foi um dia especial para o povo Guarani-Kaiowá. Tratar-se de um momento histórico na busca pela paz no campo em Mato Grosso do Sul. Esse acordo põe fim a um conflito que já se arrasta por 25 anos e abre espaço para que outros acordos sejam feitos em situações semelhantes. Ou seja, é um grande avanço nessa questão", ponderou o parlamentar.

A União, representada pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI), o Estado, as lideranças indígenas e os produtores rurais chegaram a um entendimento para solucionar o conflito envolvendo a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, no município de Antônio João. 

A Terra Indígena Ñande Ru Marangatu foi demarcada em 2005 para o povo Guarani-Kaiowá, entretanto, a demarcação foi questionada no STF por produtores rurais, que alegam que estão no local desde o século XIX. Porém, ainda em 2005, o ministro Nelson Jobim (hoje aposentado) havia suspendido a demarcação.

De acordo com o secretário-executivo do MPI, Eloy Terena, pelo acordo, para que os produtores rurais deixem o local - que soma cerca de 9.300 hectares - o governo federal aceitou pagar R$ 27,8 milhões pelas propriedades, a partir de uma avaliação feita pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005. O valor será corrigido pela inflação e pela Taxa Selic.

Além disso, a União ainda pagará, a título de indenização, outros R$ 102 milhões, enquanto que o Estado de Mato Grosso do Sul pagará R$ 16 milhões. O acordo de conciliação terá que ser homologado pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Posteriormente, a decisão também será submetida ao plenário do STF.

"Está de parabéns o governo Lula, que desde 1º de janeiro de 2023, através do trabalho do Ministério dos Povos Indígenas, retomou os esforços em torno dessas questões das demarcações. Também estão de parabéns o governo Riedel, as lideranças indígenas, os representantes dos produtores, a nossa bancada federal e o STF. Enfim, todos os atores que de alguma forma atuaram para que pudéssemos chegar a esse entendimento, onde cada lado cedeu um pouco em favor da solução", concluiu Vander Loubet.

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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE marca para 6 de novembro julgamento que pode definir futuro de Jamilson Name

Deputado estadual recebeu 35.211 votos, mas teve candidatura indeferida por decisão individual de ministro

30/10/2026 16h36

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa Luciana Nassar/Agência ALEMS

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 6 de novembro o início do julgamento do recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP), que tenta reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Conforme intimação de pauta expedida na quinta-feira (29), o agravo regimental será analisado pela Segunda Turma do TSE (STJ2), em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 6 e 12 de novembro. O processo tem como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

A decisão poderá ser determinante para o futuro político do parlamentar, que recebeu 35.211 votos no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, ficando entre os 12 candidatos mais votados para deputado estadual em Mato Grosso do Sul.

Apesar da votação expressiva, Jamilson permanece com a candidatura sub judice, uma vez que seus votos dependem de uma decisão favorável da Justiça Eleitoral para serem considerados válidos.

O registro da candidatura foi indeferido no dia 2 de outubro pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e reformou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Na ocasião, o TRE-MS havia autorizado a candidatura por cinco votos a um, mas o entendimento foi modificado pelo relator no TSE.

A controvérsia envolve a aplicação de dispositivos constitucionais relacionados à participação de integrantes de organizações criminosas no processo eleitoral. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que existem elementos suficientes para impedir o registro da candidatura, citando investigações relacionadas à Operação Omertà. 

A defesa, por sua vez, argumenta que o parlamentar não integra organização paramilitar ou armada e contesta a aplicação dos fundamentos utilizados para impedir sua participação na eleição. 
No dia 9 de outubro, o MPE apresentou parecer contrário ao recurso, recomendando que o TSE mantenha o indeferimento do registro de candidatura. 

Nova composição

A definição sobre a candidatura de Jamilson Name também tem reflexos na distribuição das cadeiras da Assembleia Legislativa para a legislatura que começa em fevereiro de 2027.

O parlamentar integra a Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, que conquistou quatro vagas na disputa proporcional.

Caso o recurso seja acolhido e o registro de candidatura seja deferido, os 35.211 votos recebidos por Jamilson poderão ser validados, com os efeitos correspondentes sobre a totalização dos resultados eleitorais.

Por outro lado, se o indeferimento for mantido definitivamente, os votos permanecerão anulados e não poderão ser aproveitados pela federação. 

O julgamento previsto para começar em 6 de novembro representa uma nova etapa da disputa jurídica, mas a inclusão do processo na pauta não significa, necessariamente, que haverá uma decisão definitiva naquela data.

O processo tramita sob o número 0600455-63.2026.6.12.0000, tendo como agravantes a Federação União Progressista e Jamilson Lopes Name, enquanto o Ministério Público Eleitoral figura como agravado.

A sessão será realizada em ambiente virtual, com início previsto para a próxima sexta-feira (6) e encerramento programado para 12 de novembro, conforme documento oficial do TSE
 

Política

STJ rejeita recurso e mantém condenação de Rafael Tavares por crime de ódio e racismo

O processo é sobre publicação feita em 2018 com ataques e incitação à violência contra diversos grupos sociais, classificado pela defesa como "ironia"

30/10/2026 12h05

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande ALEMS, Arquivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido do vereador Rafael Tavares (PL) e manteve sua condenação por crimes de ódio e racismo, o que o mantém inelegível. 

O ministro Rogério Schietti rejeitou a ação porque a defesa do parlamentar apresentou dois recursos ao mesmo tempo contra a mesma decisão, o que é proibido pela lei pelo princípio da unirrecorribilidade.

Conforme o documento, o parlamentar havia entrado com embargos de declaração alegando que a decisão anterior do STJ não tinha sido clara. No entendimento do relator, no entanto, não foi apontada falha real por parte da defesa, apenas discordância com o resultado desfavorável.

Relembre o caso

No dia 30 de setembro de 2018, Rafael respondeu a uma publicação no Facebook de um rapaz que publicou um vídeo contando que, quando era criança, ouviu um homem dizer com ‘satisfação’ que agrediu uma mulher com um pedaço de madeira.

O rapaz narrou a situação para mostrar o quanto seria perigoso eleger uma pessoa que, na opinião dele, incitava o ódio. Naquele ano, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderava as pesquisas para a presidência e venceu as eleições.

Foi nessa publicação que Rafael Tavares fez o seguinte comentário: "Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler".

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), então, ofereceu denúncia em junho de 2019. O caso foi julgado pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que o condenou. Em sua defesa, o parlamentar afirmou à Justiça que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

Nesta sexta-feira, com a rejeição do recurso, o vereador fez menção de que a fala foi ironia. "Se eu tivesse roubado dinheiro público estaria inocentado e elegível no Brasil do PT, mas como fiz uma piada, temos que continuar tentando explicar o significado de ironia".

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