Cidades

CAMPO GRANDE

Criança de 10 anos morre após sua bicicleta ser atingida por ônibus

Descendo rumo a uma bifurcação com seu amigo, não houve chance para que o motorista pudesse desviar e menino chegou a ser socorrido, mas morreu a caminho da Santa Casa

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Início da noite de quinta-feira (14), por volta de 19h, marca o momento do acidente que vitimou uma criança de 10 anos no bairro Jardim Veraneio, em Campo Grande, que passeava de bicicleta com seu amigo quando foi atingido num cruzamento fechado. 

Cabe ressaltar que a rua na qual ocorreu o acidente, Lise Rose, é a via que liga os bairros Danúbio Azul e Estrela Dalva ao Carandá Bosque, por onde o motorista do ônibus trafegava, sendo que o acidente aconteceu no fim da íngreme rua West Ponti, pela qual a criança descia. 

As imagens mostram que ao tentar fazer a curva, antes mesmo de completar a manobra - e com sinais de que a velocidade atingida não era compatível com a capacidade dos freios -, o menino se chocou fatalmente com o caminhão.

Câmera de monitoramento residencial gravaram o momento da colisão, registrada às 19h 06 min e trinta e sete segundos da última quinta-feira (14). Confira: 

O trabalho de primeiros socorros foi prestado pelo Corpo de Bombeiros, que constataram o sangramento na região facial. Segundo descrição da equipe, com o impacto a criança sofreu um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) e respirava com dificuldade. 

Com uma séria lesão ocular, ela chegou a ser encaminhada pela Unidade de Resgate e Suporte Avançado (URSA), em estado grave para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Nova Bahia, sendo redirecionado em emergência para a Santa Casa, porém não resistiu aos ferimentos e faleceu no caminho. 

Trânsito fatal

Conduzido por um motorista de 45 anos, conforme relato policial, que vinha de Ribas do Rio Pardo com destino à Campo Grande, o ônibus transportava funcionários de uma empresa do ramo de celulose. 

Importante ressaltar que esse motorista passou pelo teste do bafômetro que, segundo registro das autoridades policiais, com resultado negativo, não constatou alteração na concentração de álcool por litro de "ar alveolar". 

Ainda assim, esse torna-se mais um caso para a lista de mortes no trânsito campo-grandense que beira uma dezena de óbitos, sendo dois em menos de sete horas da última sexta-feira (08). 

Números do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran) mostram que a maioria das mortes deste 2024 envolvem motociclistas (75% entre as oito mortes registradas até 09 de março), números que se assemelham ao mesmo período - entre janeiro e fevereiro - do ano passado. 

Em todo o ano passado, 56 morreram em acidentes de trânsito na Capital, sendo 39 das vítimas (69,6%) condutoras de motocicleta. Apesar do alto número de ocorrências, 2023 foi um ano de queda na quantidade de mortes do trânsito em Campo Grande, já que em 2022 foram registrados 76 óbitos, sendo 51 de motociclistas (67,1%). 

Segundo a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), para o levantamento são consideradas "vítimas fatais" as que morreram no local do sinistro e as que vieram a óbito em um período de até 30 dias em decorrência do sinistro, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde, para padronização na contagem das vítimas.
**(Com assessoria)

 

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justiça federal

Homem registrado como empregado doméstico com salário de R$ 48 mil será indenizado

Trabalhador descobriu o registro equivocado ao ter o seguro-desemprego suspenso e entrou na Justiça, sendo o INSS condenado a indenizá-lo por danos morais

11/12/2025 18h46

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Um trabalhador que foi registrado de forma equivocada como empregado doméstico com salário de quase R$ 50 mil no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será indenizado em R$ 15 mil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de danos morais. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso aconteceu em Paranaíba. Conforme os autos do processo, o trabalhador trabalhava em uma construtora e foi demitido no dia 6 de maio de 2021, sem justa causa. No dia 27 do mesmo mês e ano, ele deu entrada no pedido de seguro-desemprego, que foi deferido em cinco parcelas de R$ 1.912,00.

As duas primeiras parcelas foram pagas, mas o benefício foi suspenso no mês de agosto.

Ao procurar o motivo do cancelamento, o trabalhador foi informado de que havia registro e uma contribuição na modalidade empregado doméstico, no período de 1º de julho a 31 de julho de 2021, com salário de R$ 48.648,65, valor que destoa da realidade para o cargo, além do homem afirmar nunca ter trabalhado como empregado doméstico ou recebido o valor.

Na ação, o trabalhador afirma que a inclusão do recolhimento no CNIS foi indevida e lhe causou vários prejuízos.

Desta forma, ele pediu deferimento de liminar para determinar que o INSS excluísse do CNIS o apontamento de recolhimento no período indicado, além do pagamento de reparação por danos morais e materiais, correspondentes ao valor das três parcelas do seguro-desemprego não recebidas.

Em primeiro grau o processo correu na Justiça Estadual, na 2ª Vara Cível de Paranaíba.

O juiz Plácido de Souza Neto considerou que ficou demonstrada nos autos a existência do registro, sendo plausível a alegação de que houve erro no lançamento das informações.

"Não é crível que o autor tenha auferido mais de R$ 48 mil em um único mês, trabalhando como empregado doméstico, por tratar-se de situação que destoa completamente da realidade, de acordo com as regras ordinárias de experiência”, disse o juiz, na decisão.

O INSS chegou a apresentar contestação, sustentando não ser responsável pela gestão do CNIS, e que não poderia se atribuir culpa à autarquia pela eventual inserção de informações errôneas no cadastro.

O magistrado, no entanto, destacou que diferentemente do alegado, recai sobre a autarquia previdenciária a atribuição de velar pela regularidade das informações constantes no CNIS.

Assim, como não houve prova da regularidade do vínculo lançado junto ao cadastro do autor no período, foi acolhido o pedido de exclusão das informações do cadastro. Também restou demonstrado que o lançamento indevido das informações causaram "evento danoso", havendo o dever de indenizar.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Já a reparação dos danos materiais, consistentes nas três parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber em razão do vínculo empregatício lançado erroneamente, não foi provida.

Recurso

Tanto o segurado quanto o INSS recorreram da decisão, sendo o recurso remetido ao TRF3.

A autarquia federal negou responsabilidade pela falha no CNIS e contestou a existência de prova efetiva de ocorrência de danos morais.

Já o trabalhador requereu a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, em julho de 2021 e a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

O recurso do INSS foi negado.

“Conforme previsão expressa da Lei 8.213/1991, é de responsabilidade da autarquia previdenciária velar pela regularidade das informações constantes no CNIS”, afirmou a relatora, juíza federal convocada Dinamene Nunes.

A Turma Regional também entendeu que o valor de R$ 15 mil cumpre a finalidade compensatória e sancionatória da condenação. 

“É inegável que a violação do direito ao benefício do seguro-desemprego, especialmente tratando-se de trabalhador de baixa renda, acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência”, disse a relatora.

Com relação ao recurso do trabalhador, o colegiado acolheu o pedido da ação para incidência dos juros de mora e da correção monetária, mas rejeitou o requerimento de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

CRIME

Acusado de matar PM aposentado e neto em Campo Grande vai a júri popular

Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, confessou o crime e disse que buscava vingança pela morte de seu irmão

11/12/2025 18h30

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande

Acusado de assassinar avô e neto é preso em Campo Grande Reprodução / redes sociais

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu, nesta quinta-feira (11), prosseguir com o julgamento de Guilherme Urbanek da Rocha, de 24 anos, acusado de matar o policial militar aposentado Nelson Carvalho Vieira, de 69 anos, e seu neto Denner Vieira Vasconcelos, de 21, em maio deste ano.

O juiz entendeu que há materialidade e indícios suficientes de autoria, destacando a confissão, os depoimentos de testemunhas e provas periciais. Com a decisão de pronúncia, o acusado será submetido a júri popular, em data prevista para fevereiro ou março de 2026, caso não haja recurso das partes.

Um suposto comparsa do criminoso foi absolvido das acusações pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da Vara do Tribunal do Júri, por não ter provas suficientes que comprovassem a participação do homem de 25 anos.

O crime

Na noite de 24 de maio, enquanto lavavam o carro na frente de casa, localizada na Rua Anacá, no bairro Moreninhas, o assassino teria chegado ao local na garupa de uma motocicleta, descido armado com uma pistola calibre 9 mm e efetuado diversos disparos contra o avô e o neto. 

De acordo com a investigação, o alvo principal era o jovem de 21 anos. O acusado acreditava que Denner estaria envolvido na morte de seu irmão, em janeiro de 2024. Já o avô teria sido baleado ao tentar protegê-lo. Um cachorro da casa também foi atingido.

Após os disparos, o atirador fugiu na mesma motocicleta que o levou ao local. Segundo a acusação, o outro denunciado teria conduzido a moto que levou o Guilherme até a casa e fugido com ele após o crime.

A denúncia imputou ao réu a prática do homicídio qualificado por motivo torpe (vingança), recurso que dificultou a defesa da vítima em relação ao avô e neto, aplicando-se o aumento de pena em relação à vítima idosa (mais de 60 anos), além do crime de porte ilegal de arma de fogo e ferir um cão.

Ambos acusados foram presos preventivamente em junho de 2025 e, após o recebimento da denúncia, responderam às acusações. Ao todo, 14 testemunhas foram ouvidas ao longo da instrução criminal.

No interrogatório judicial, Guilherme Urbanek confessou a prática alegando que teria ido até Denner para cobrar explicações sobre supostas ameaças. Além disso, relatou que a arma pertencia a um amigo e negou que o comparsa tivesse participado do crime. Também afirmou que os tiros que atingiram o avô e o cachorro foram acidentais.

Absolvido

O comparsa negou qualquer envolvimento, alegando que estava em casa no horário do crime. Sua versão foi confirmada pela mãe. Em análise do caso, o juiz destacou que, embora a investigação indicasse o corréu como partícipe, nenhuma testemunha confirmou judicialmente sua presença na cena dos fatos, ressaltando que o suposto condutor da motocicleta estava de capacete, impedindo sua identificação.

Diante disso, o magistrado decidiu pela impronúncia dele, reconhecendo a ausência de indícios mínimos de autoria na fase judicial. Ele também determinou a expedição de alvará de soltura em favor do acusado.

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