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depoimento

Defesa da mãe de Sophia alega Síndrome de Estocolmo e culpa padrasto por morte

Em júri, psicólogo forense contratado pela defesa disse que a mãe da menina tem diversos transtornos e que sofria abusos que prejudicaram sua "capacidade de reação"

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A defesa de Stephanie de Jesus Silva, mãe da menina Sophia Ocampo, 2 anos, e acusada de participação no assassinato da criança, sustenta a tese de que a acusada tem transtornos psiquiátricos e sofria de Síndrome de Estocolmo, além de afirmar que a mulher vivia em relacionamento abusivo e que esses problemas fazem com que ela tenha "prejuízo na capacidade de reação", culpando, desta forma, apenas o padrasto da menina, Christian Leitheim, pelo crime.

A afirmação e apresentação do diagnóstico foi feita pelo psicólogo forense Felipe de Martino Pousada Gomes, testemunha de defesa, durante júri do caso, realizado nesta quarta-feira (4), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. Ele foi contratado pela própria defesa da acusada, sem remuneração, e realizou avaliações na modalidade telepresencial.

"Em resumo, eu coloquei hipóteses diagnósticas que puderam ser verificadas nesses exames e apresento algumas possibilidades dessas hipóteses, que é a Stephanie indicar transtornos de estresse pós-traumático, transtornos de ansiedade generalizada e episódios depressivos, além de apresentar sinais consistentes com a síndrome de Estocolmo, no contexto de um relacionamento abusivo", disse a testemunha.

"Esses problemas também dizem respeito a um estreitamento cognitivo, dissonâncias e prejuízos na capacidade de reação", acrescentou.

O psicológo afirmou ainda que o histórico familiar de Stephanie também influenciou nos transtornos, sendo supostas ausências paterna e materna, abusos sofridos na infância e violência doméstica em relacionamentos amorosos, que teriam "contribuído de modo significativo para uma vulnerabilidade emocional".

"Esse padrão de apego que se forma na infância, um apego inseguro, pode predispor os indivíduos a buscarem, na forma adulta, os relacionamento abusivos, não somente insconscientemente, como em parte consciente, acaba sendo uma predisposição", disse.

Além de afirmar que havia um relacionamento abusivo com Christian, a defesa também sustenta que Stephanie viveu o mesmo tipo de relacionamento com Jean Ocampo, pai de Sophia. Advogado que representa a acusada usou como exemplo o fato da jovem ter abandonado a faculdade para engravidar, afirmando que seria o sonho dele, e descobriu uma traição no puerpério.

Questionado, o psicológo afirmou que essas situações são características da síndrome de Estocolmo, no fato da pessoa colocar as vontades de outras pessoas a frente das próprias.

Seguindo na tese de que a acusada não agiu na capacidade total de suas faculdades mentais, a defesa afirma que o fato de ter sido abandonada por Jean contribuiu para que Stephanie "caísse nas garras" de Christian, alegando ainda que o rapaz tem um perfil narcisista e que houve "coação psicológica" por parte do padrasto da criança, que a teriam tornado uma pessoa suscetível e emocionalmente afetada.

Com relação aos abandonos, o psicológo respondeu que os padrões e traços já se formaram desde o início da história de vida de Stephanie, não apenas o relacionamento com Jean, mas também antes, que a tornaram uma pessoa suscetível e emocionalmente afetada.

Já no caso da suposta coação de Christian, a testemunha disse que no contexto de violência doméstica, há uma séria de fatores que dificultam a tomada de reação de sair da situação de violência e abuso.

"Na minha opinião, isso tem a mais a ver com uma formação da personalidade desde o início da vida, acumulando com outras experiências desta natureza, não somente essa, mas no quadro vital outras experiências de rupturas, de abandono, de perdas, de traumas, contribuindo para que ela fosse uma pessoa com uma reduçao maior na capacidade de confiar em si mesma, na autoestima, no senso que tem de resolver os próprios problemas", disse.

"É muito comum que as pessoas que passam por essa situação tenham dificuldade de identificar tais situações, porque há um fenêmeno que se chama dissonância cognitiva, mesmo verificando situações que acontecem, cognitivamente tem uma dificuldade de compreendê-los como uma forma de violência. Outro ponto que merece destaque é também um vínculo chamado de paradoxal com o agressor e de natureza patológica. No caso em questão, se identica uma situação extrema, não estamos falando de qualquer situação de violência e abuso, mas situações extremas, por isso existem dificuldades de identificação cognitiva da situação e outra situaçao da natureza de inibir reações, comum em vítimas de violência ter sua capacidade inibida de reagir", concluiu.

A acusação questionou o laudo, dizendo que seria necessária uma equipe multidisciplinar para dar o diagnósticodo pelo psicológo e apontou o fato do laudo ser elaborado após apenas três sessões de cinquenta minutos cada e sem detalhes das situações que caracterizariam os transtornos.

Avaliação 

No depoimento, o psicólogo afirmou que trabalha com prestação de consultorias e pareceres técnicos dentro da área de psicologia e foi contratado pela defesa da acusada para fazer a avaliação.

Ele explicou ainda que o psicólogo forense é contratado como um consultor das partes para emitir um parecer técnico, enquanto o perito judicial atua dentro do processo judicial, sendo um profissional determinado judicialmente para fazer exames e laudos.

"No caso em questão, o foco foi fazer uma avaliação psicológica, para esta avaliação responder dúvidas que pudessem trazer esclarecimentos realacionado a possíveis diagnósticos, transtornos psicológicos e questões comportamentais com implicações para o caso", disse a testemunha.

As avaliações foram feitas de forma telepresencial, com o psicólogo no interior de São Paulo e a acusada no presídio, em Campo Grande, em sessões de 50 minutos cada.

Caso Sophia

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela já estava morta há cerca de 7 horas e com ferimentos que indicavam que ela foi agredida e abusada sexualmente.

A mãe só teria encaminhado a menina à Unidade de Pronto Atendimento aproximadamente sete horas após sua morte.

Antes de morrer, a criança deu 30 entradas em unidades de saúde devido à agressões que sofria.

Após o crime, a mãe e o padrasto ainda combinaram uma versão para dar à polícia.

3 a 1

Aquidauanense vence Campo Grande e conquista segunda divisão do Estadual

Equipe precisava apenas de uma vitória simples para vencer a competição

26/07/2026 18h00

Foto: Reprodução / Aquidauanense TV

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O Aquidauanense confirmou o favoritismo, venceu o Campo Grande por 3 a 1 neste domingo (26), no Estádio Jacques da Luz, em Campo Grande, e conquistou de forma antecipada o título da Série B do Campeonato Sul-Mato-Grossense.

Com o resultado, a equipe chegou à quinta vitória em seis partidas, garantiu o retorno à elite estadual e destrui às chances de título do Comercial, derrotado na rodada.

A equipe precisava apenas de uma vitória para assegurar o acesso sem depender de outros resultados, resolveu a situação dentro de campo e ainda foi beneficiado pela derrota comercialina para o Misto por 1 a 0, no sábado (25), resultado que encerrou qualquer possibilidade de disputa pelo primeiro lugar.

O time visitante abriu o placar aos 48' da primeira etapa. Paulo aproveitou cruzamento de Nicolas e colocou o Aquidauanense em vantagem. O Campo Grande, lanterna da competição, reagiu nos acréscimos da etapa inicial e empatou com Bento, aos 54 minutos.

Na volta do intervalo, porém, o líder retomou o controle da partida. Pedro Neto marcou o segundo gol aos 13' enquanto Diguda fechou o placar aos 28'. 

Última vaga

Na última rodada, o já campeão Aquidauanense recebe o União ABC apenas para cumprir tabela. O Misto enfrenta o Campo Grande; São Gabriel visita o Sete de Dourados e o Comercial joga em casa diante do Taveirópolis. 

Após vencer o Comercial, o Misto volta à elite em caso de vitória simples, enquanto o Comercial tem de vencer e torcer por um tropeço do clube de Três Lagoas. Taveirópolis e União ABC seguem com chances matemáticas de acesso e dependem de uma combinação de resultados na última rodada. 

Taveirópolis e São Gabriel fecham a sexta rodada nesta segunda-feira (27). Com seis pontos ganhos, o clube de Cmpo Grande precisa vencer para continuar sonhando com acesso.  

 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

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