Cidades

BRIGA NO CAMPO

Famasul quer intermediar acordo por outras áreas em MS

Após conciliação que solucionou conflito de terra em Antônio João, presidente da entidade afirmou que buscará outras regiões que possam ter mesmo desfecho

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Conciliação entre o povo Guarani-Kaiowá da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu e produtores rurais de Antônio João pode servir de exemplo efetivo para a resolução de outros conflitos fundiários que ocorrem em Mato Grosso do Sul.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, após a finalização do processo de conciliação entre as partes, que ainda será votado em sessão do plenário no Supremo Tribunal Federal (STF),  o acordo pode servir de exemplo para outros casos de conflitos de áreas reivindicadas como território indígena no Estado.

“O acordo está feito e será ratificado pelo STF em plenário. Depois de tudo isso resolvido, nós vamos procurar outras áreas para a gente sentar e conversar com as partes dispostas em resolver o problema”, declarou Bertoni.

A Famasul aprova o fechamento do acordo indenizatório no valor de R$ 146 milhões, e acredita que este modelo de conciliação mediado pelo STF pode servir de exemplo quando se trata de conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais.

“Desde que tenha a vontade do Estado e da União e do Ministério dos Povos Indígenas, eu acredito que este acordo possa ser um modelo a ser replicado para o Brasil inteiro”, disse o presidente da Famasul.

O governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), também reiterou a importância do acordo histórico. 

“Participei diretamente das negociações, gente sempre disse que íamos buscar a conciliação junto com todas as partes interessadas para pacificar a situação. Todo o encaminhamento que houve desse acordo, eu considero histórico. Uma discussão ampla, que envolve todo o Brasil, e que a gente consegue dar um passo importante rumo a uma solução definitiva”, disse Riedel.

Ao final da audiência de conciliação, realizada na quarta-feira, que definiu o pagamento indenizatório aos produtores rurais, o secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Eloy Terena, falou sobre a necessidade em se chegar a um acordo para entregar a posse da terra ao povo Guarani Kaiowá.

“Este acordo foi um marco inaugural, este é o primeiro caso que estamos fazendo após a decisão do STF sobre o marco temporal, que abriu a possibilidade de se pagar pela terra nua. É um caso a ser comemorado”, enfatizou.

ACORDO

Em acordo histórico entre indígenas e fazendeiros, ocorrido em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal e governo do Estado se comprometeram a pagar R$ 146 milhões de indenização para proprietários rurais de Antônio João, dando continuidade, assim, a finalização da homologação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, de 9.317 hectares.

Uma semana após o assassinato do indígena Neri Guarani Kaiowá, de 23 anos, ocorrido no dia 18, o acordo feito com a presença do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), lideranças indígenas Guarani Kaiowá, governo do Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ana Carolina Ali Garcia, e proprietários rurais, que sacramenta o fim dos conflitos pela propriedade das terras em Antônio João.

Do total de R$ 146 milhões que serão pagos como indenização, R$ 102,2 milhões serão destinados pela União aos proprietários rurais pela terra nua, por meio de precatórios, e R$ 16 milhões o governo do Estado vai arcar como contrapartida. 

O outro montante restante, de acordo com a ata do termo da audiência de conciliação, será pago pela União de imediato aos fazendeiros, pelas benfeitorias feitas nas terras, no valor de R$ 27,8 milhões.

Após o pagamento das benfeitorias, que deve ocorrer até o final deste ano, os proprietários rurais terão 15 dias para se retirarem dos 9.317 hectares, que serão oficialmente pertencentes ao povo Guarani Kaiowá.

Já para o pagamento pela terra nua, que será feito através de precatórios, a previsão é que os títulos de precatórios comecem a ser pagos no começo de 2025.

Saiba

O conflito de terras em Antônio João já dura décadas, ao longo desse período, quatro indígenas já foram mortos no município em virtude da disputa por terras. O primeiro foi Marçal de Souza, em 1983, o segundo foi Dorvalino Rocha, em 2005. Dez anos depois, em 2015, Simião Vilhalva foi assassinado. O último foi Neri Guarani Kaiowá, no dia 18.



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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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