Economia

RECEITA FEDERAL

Imposto de Renda 2026: veja o que mudou, novidades e principais regras para declarar

Prazo para envio das declarações começa no dia 23 de março; em MS são esperadas 647,8 mil declarações do IRPF neste ano

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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as normas e procedimentos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025.

Para este ano, há algumas mudanças nos critérios de obrigatoriedade para o envio da declaração, além de alterações na plataforma Meu Imposto de Renda e na declaração pré-preenchida. Outra novidade envolve a antecipação do pagamento da restituição, obrigatoriedade de declaração de prêmios de bets e cashback automático.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira (20). 

Em Mato Grosso do Sul, são esperadas 647.829 declarações neste ano.

Em coletiva de imprensa realizada na manhã de hoje, a Receita repassou as informações básicas, quem está obrigada a declarar e a restituição dos tributos cobrados a mais pelo Leão. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.

A lei que ampliou a faixa de isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais e estabelece descontos parciais para rendas de até R$ 7.350 não afeta a declaração deste ano e só terá impacto na declaração de 2027, ano-base 2026.

O que muda?

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.

Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que passou de R$ 33.888 para R$ 35.584,00.

Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.

Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584,00.
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
  • alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • iveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

Novidades

Além da alteração nos limites de rendimentos tributáveis, outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024.

Conforme a Receita, esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.

A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática, por meio de um Cashback IR, implementado neste ano.

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. 

O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado, como interface de ajuda mais amigável e emissão de alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe.

O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Prêmios de bets

Apostadores que ganharam prêmio em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport) terão que declarar imposto de renda sobre o prêmio líquido obtido.

Conforme a Receita, para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet).

O ComprovaBet é o documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano-calendário anterior.

A alíquota do imposto é de 15%, aplicada sobre a parcela do prêmio líquido que exceder o valor de R$ 28.467,20 no ano. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.

Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

A ferramenta digital para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser acessada no site da Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de 35.584,00 em 2025;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem  realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00  em atividade rural no ano anterior.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendári de 2025;
  • Pessoas com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Restituições

A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho.

O número de lotes será reduzido, passando de cinco para quatro.

O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes sendo pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  4. Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  5. Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
  6. Demais contribuintes

controle

Em cinco décadas, mineração em Corumbá mudou de comando 4 vezes

Principal ativo mineral de Mato Grosso do Sul já passou por grupos brasileiros, multinacional anglo-australiana, Vale e J&F

22/07/2026 08h00

Foto: Divulgação

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A negociação aberta pela J&F para atrair um sócio para a LHG Mining pode inaugurar um novo capítulo na história da mineração em Mato Grosso do Sul.

Caso o processo competitivo em andamento resulte na entrada de um novo investidor, o complexo mineral de Corumbá viverá seu quinto ciclo societário desde a criação da Mineração Corumbaense Reunida (MCR), em 1974.

As tratativas para a venda de parte dos ativos da holding dos irmãos Batista foram adiantadas pelo Correio do Estado na edição de ontem.  Conforme a reportagem,  a informação de que os irmãos Joesley e Wesley Batista buscaram negociar a empresa LHG Mining, em Corumbá, por cifras que podem alcançar mais de
R$ 20,468 bilhões (US$ 4 bilhões) movimentaram o mercado nas últimas duas semanas. 

Houve a confirmação de que essa negociação,  que não teve valores oficialmente divulgados, estava vinculada à Vale, empresa que vendeu a mineração em Corumbá há quatro anos pelo valor de US$ 1,2 bilhão (valor estimado em R$ 6,48 bilhões) para a própria J&F.

Mais do que uma sequência de mudanças de donos, a trajetória da mina acompanha as transformações da própria indústria mineral.

Em pouco mais de meio século, o ativo deixou de ser um empreendimento regional para despertar o interesse de uma das maiores mineradoras do mundo, integrar a estratégia da Vale e, mais recentemente, tornar-se uma das apostas da J&F para diversificar seus negócios.

Conforme adiantou o Correio do Estado na edição de ontem, a atual negociação ocorre apenas quatro anos depois da compra do Sistema Centro-Oeste pela holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

Embora a empresa tenha descartado a venda integral da operação, confirmou que conduz um processo competitivo para a entrada de um sócio minoritário, o que voltou a colocar Corumbá no radar de investidores do setor.

HISTÓRICO

A história da mineração moderna na região começou em 1974, com a criação da Mineração Corumbaense Reunida.

Na época, a exploração das reservas do Maciço do Urucum tinha perfil essencialmente regional e era voltada, principalmente, para a produção de manganês. O controle da empresa estava nas mãos do empresário Elísio Curvo e do Grupo Tragtenberg.

O primeiro grande movimento ocorreu em 1991. Em um período marcado pela abertura econômica e pela internacionalização da mineração brasileira, a anglo-australiana Rio Tinto assumiu o controle da operação em parceria com a TVX.

A chegada de uma das maiores mineradoras do planeta inseriu definitivamente Corumbá no mercado global de minério de ferro e abriu espaço para novos investimentos na produção e na logística.

A segunda grande mudança veio em 2009. Endividada após adquirir a canadense Alcan por US$ 38 bilhões, a Rio Tinto iniciou um programa mundial de venda de ativos.

Foi nesse contexto que a Vale comprou a operação de Corumbá, fortalecendo sua estratégia de ampliar a oferta de minério de ferro de alto teor e consolidar sua presença em Mato Grosso do Sul.

Dois anos depois, em 2011, a Vale incorporou a Urucum Mineração à MCR, reunindo praticamente toda a exploração mineral da região sob uma única estrutura empresarial.

Durante mais de uma década, a companhia investiu na integração das operações e utilizou a logística da Hidrovia Paraguai-Paraná para atender a mercados da América do Sul e de outros continentes.

O terceiro grande ciclo começou em 2022. Em uma mudança de estratégia, a Vale decidiu concentrar investimentos nos sistemas Norte e Sudeste, considerados mais competitivos em escala global, e vendeu o Sistema Centro-Oeste para a J&F por US$ 1,2 bilhão.

A aquisição representou a entrada definitiva da holding dos irmãos Batista na mineração. Conhecida mundialmente pelo setor de proteína animal, a J&F ampliava sua estratégia de diversificação de investimentos, que já incluía energia, celulose, higiene e serviços financeiros. A antiga operação da Vale passou a ser administrada pela LHG Mining.

Desde então, a empresa iniciou um plano de expansão que prevê investimentos de aproximadamente R$ 4 bilhões para elevar a produção de cerca de 2,5 milhões para até 15 milhões de toneladas anuais de minério de ferro, consolidando Corumbá como uma das principais apostas do grupo para o setor mineral.

PARCERIA

É justamente esse projeto que ajuda a explicar por que a empresa voltou tão rapidamente ao mercado.

Diferentemente das operações anteriores, a J&F não busca deixar o negócio, mas atrair um parceiro estratégico capaz de dividir os investimentos necessários para ampliar a produção e acelerar o crescimento da companhia.

Além da qualidade do minério, considerado de alto teor, o complexo mineral de Corumbá reúne vantagens logísticas difíceis de reproduzir.

A integração com a Hidrovia Paraguai-Paraná, a proximidade com mercados do Mercosul e a possibilidade de expansão da capacidade produtiva mantêm o ativo entre os mais estratégicos da mineração brasileira.

Nos últimos dias, a própria Vale confirmou que chegou a avaliar o ativo, mas informou ter descartado qualquer investimento.

A J&F, por sua vez, afirmou que conduz um processo competitivo para a entrada de um sócio minoritário e negou que a antiga proprietária participe das negociações.

portaria

Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

Mesmo com negociações coletivas, setores essenciais são liberados

21/07/2026 22h00

Divulgação

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  •     Venda de pães e biscoitos;
  •     Farmácias, inclusive de manipulação;
  •     Comércio de flores e coroas;
  •     Barbearias e salões de beleza;
  •     Postos de combustíveis;
  •     Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  •     Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  •     Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  •     Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  •     Feiras livres;
  •     Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  •     Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  •     Comércio em feiras e exposições;
  •     Lavanderias, inclusive hospitalares;
  •     Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Negociação

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

"O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse.

O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

"Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou o ministro.

Segurança jurídica

Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

"Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

"Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.

Histórico

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.

A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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