Economia

RECEITA FEDERAL

Imposto de Renda 2026: veja o que mudou, novidades e principais regras para declarar

Prazo para envio das declarações começa no dia 23 de março; em MS são esperadas 647,8 mil declarações do IRPF neste ano

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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as normas e procedimentos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025.

Para este ano, há algumas mudanças nos critérios de obrigatoriedade para o envio da declaração, além de alterações na plataforma Meu Imposto de Renda e na declaração pré-preenchida. Outra novidade envolve a antecipação do pagamento da restituição, obrigatoriedade de declaração de prêmios de bets e cashback automático.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira (20). 

Em Mato Grosso do Sul, são esperadas 647.829 declarações neste ano.

Em coletiva de imprensa realizada na manhã de hoje, a Receita repassou as informações básicas, quem está obrigada a declarar e a restituição dos tributos cobrados a mais pelo Leão. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.

A lei que ampliou a faixa de isenção do IRPF para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais e estabelece descontos parciais para rendas de até R$ 7.350 não afeta a declaração deste ano e só terá impacto na declaração de 2027, ano-base 2026.

O que muda?

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.

Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que passou de R$ 33.888 para R$ 35.584,00.

Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.

Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584,00.
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
  • alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • iveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

Novidades

Além da alteração nos limites de rendimentos tributáveis, outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024.

Conforme a Receita, esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.

A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática, por meio de um Cashback IR, implementado neste ano.

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. 

O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado, como interface de ajuda mais amigável e emissão de alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe.

O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Prêmios de bets

Apostadores que ganharam prêmio em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport) terão que declarar imposto de renda sobre o prêmio líquido obtido.

Conforme a Receita, para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa (ComprovaBet).

O ComprovaBet é o documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano-calendário anterior.

A alíquota do imposto é de 15%, aplicada sobre a parcela do prêmio líquido que exceder o valor de R$ 28.467,20 no ano. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.

Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

A ferramenta digital para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser acessada no site da Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de 35.584,00 em 2025;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem  realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00  em atividade rural no ano anterior.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendári de 2025;
  • Pessoas com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Restituições

A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho.

O número de lotes será reduzido, passando de cinco para quatro.

O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes sendo pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  4. Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  5. Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
  6. Demais contribuintes

LEÃO

Em MS, 200 mil já declararam Imposto de Renda

Até o momento, RF recebeu 30,8% declarações do que é esperado para este ano

17/04/2026 12h00

App da Receita Federal, para declarar Imposto de Renda

App da Receita Federal, para declarar Imposto de Renda

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Dados divulgados pela Receita Federal (RF) apontam que 200 mil declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPFs) foram entregues, de 23 de março a 17 de abril de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Portanto, até o momento, a RF recebeu 30,8% declarações do total. Estima-se que 647.829 documentos sejam enviados, entre 23 de março e 29 de maio, no Estado, em 2026. No total, o contribuinte terá 67 dias para ficar me dia com a Receita Federal.

Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Em 2025, foram entregues 641.185 declarações, sendo que eram esperadas 671.985.

Declarar o Imposto de Renda é obrigatório para ajustar contas com a Receita Federal, verificando se o imposto pago mensalmente foi superior ou inferior ao devido no ano anterior.

QUEM DEVE DECLARAR IR

Veja quem é obrigado a declarar IR em 2026:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de 35.584,00 em 2025;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem  realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00  em atividade rural no ano anterior.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendári de 2025;
  • Pessoas com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

NOVIDADES

Confira as novidades para a edição 2026/ano-base 2025:

  • Inclusão da opção de nome social na declaração;
  • Ampliação dos dados na versão pré-preenchida;
  • Redução no número de lotes de restituição, que passa de cinco para quatro;
  • Criação de um modelo de devolução de valores (semelhante a cashback) para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar neste ano.

RESTITUIÇÃO

O número de lotes foi reduzido de cinco para quatro. Veja o calendário de restituição de cada lote:

  • 1° lote: 29 de maio
  • 2° lote: 30 de junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 31 de agosto

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  4. Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  5. Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
  6. Demais contribuintes

 

BANCO MUNDIAL

Ministério da Fazenda aprova empréstimo de US$ 200 milhões ao governo de MS

Recurso será destinado à revitalização e manutenção de 730 quilômetros de rodovias estaduais

17/04/2026 10h45

Assinatura do documento na terça-feira, 14 de abril, em Brasília

Assinatura do documento na terça-feira, 14 de abril, em Brasília Foto: Ricardo Stuckert

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Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizou o empréstimo de US$ 200 milhões (R$ 1 bilhão) ao Governo de Mato Grosso do Sul, para revitalização e manutenção de rodovias estaduais.

O empréstimo é concedido pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

O montante foi autorizado pelo Senado Federal na terça-feira (14) e, até então, só precisava ser aprovado pelo Tesouro Nacional e Procuradoria-Geral Federal, o que ocorreu no fim da tarde desta quinta-feira (16).

O despacho de crédito externo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (16) e assinado pelo ministro substituto Rogério Ceron de Oliveira. Veja o trecho na íntegra:

Processo nº 17944.007209/2024-22.

Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul.

Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre o Estado de Mato Grosso do Sul e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, para o financiamento do Programa de manutenção proativa, adequação à resiliência climática e segurança viária de rodovias do Estado de Mato Grosso do Sul (Rodar MS).

Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 18 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 5, de 15 de abril de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.

O empréstimo foi concedido no úlimo dia antes do fim do prazo para a assinatura do contrato, em uma "corrida contra o tempo", como avaliou o governador de MS, Eduardo Riedel (PP).

"O aceite do governo federal foi feito ontem, e a gente tem até o dia 20 para assinar o contrato. Então, nós estamos assim: dia 20 é segunda-feira e é feriado. Então, estamos na corrida contra o tempo. Por isso, fiquei lá em Brasília e fui para o Senado pessoalmente, para que ontem mesmo fosse aprovado. O próximo passo é a PGF e o Tesouro Nacional enquadrarem e aprovarem, mas só temos dois dias para isso e depois é sábado e domingo. O Banco Mundial não tem problema, eles disseram que assinam sábado, domingo, feriado, mas só temos dois dias para a PGF e o Tesouro darem o acordo", afirmou Riedel, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (16), na Expogrande.

O recurso será destinado à recuperação de 730 quilômetros de rodovias que passam pelos municípios de Jateí, Naviraí, Iguatemi, Eldorado, Novo Horizonte do Sul, Itaquiraí, Nova Andradina, Angélica, Anaurilândia, Bataguassu, Taquarussu, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Paranaíba (rodovias MS-134, MS-141, MS-145, MS-147, MS-274, MS-276, MS-395, MS-473, MS-475, MS-478 e MS-480).

Além disso, o montante garante a manutenção dessas vias por 10 anos. As obras fazem parte do Programa Rodar MS.

Rodar MS é um programa de manutenção proativa, adequação a resiliência climática e segurança viária de rodovias de Mato Grosso do Sul.

O objetivo é garantir o acesso e tráfego sustentável, seguro e resiliente aos eventos climáticos extremos nas rodovias estaduais.

De acordo com o Governo de MS, o projeto investirá na implantação de uma metodologia para gestão da infraestrutura rodoviária de MS, com a incorporação de modelo de contratação de serviços para a gestão da infraestrutura rodoviária, usando contratos baseados em desempenho (PBCs) com modelo do Contrato de Restauração e Manutenção de Rodovias (CREMA) de longo prazo.

Diagnóstico realizado nas estradas aponta que há dificuldade no acesso às comunidades rurais, segurança viária comprometida pelas condições de trafegabilidade, dificuldade no escoamento da produção agroindustrial, elevados custos operacionais do transporte de carga, acesso físico precário às escolas e altos índices de emissão de gases de efeito estufa decorrentes de uma má gestão da malha rodoviária.

O recurso para investir nas rodovias é estimado em US$ 250 milhões, sendo US$ 200 milhões financiados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e US$ 50 milhões de contrapartida.

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