Cidades

PRESO EM MOSSORÓ

Jamil Name Filho será julgado por videoconferência pela morte de Playboy da Mansão

Júri está marcado para setembro e deve durar quatro dias; juiz deferiu pedido do acusado devido aos altos custos para a transferência e permanência na Capital durante o julgamento

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, deferiu pedido do réu e Jamil Name Filho será julgado por videoconferência por participação no assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, 31, conhecido como Playboy da Mansão, morto em 2018 em Campo Grande.

O júri está marcado para começar no dia 16 de setembro e tem previsão para durar até quatro dias.

Inicialmente, o juiz determinou que Jamilzinho, como é conhecido, participasse presencialmente do julgamento. Para isto, seria montado um forte esquema de segurança, com escolta federal, para trazê-lo de Mossoró, onde está preso, até Campo Grande.

No entanto, o réu entrou com recurso pedindo para participar através de videoconferência. 

Na decisão, o juiz afirma que foi o próprio acusado que manifestou o interesse da participação presencial e que, depois, mudou de ideia. "Nesta vertente encaixa que, certamente, não pretende passar por maiores constrangimentos em conexões de aeroportos, algemado, etc", diz o magistrado.

Ele cita ainda o julgamento anterior, onde Jamil Name Filho foi julgado e condenado pelo homicídio do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, que também durou vários dias.

"Imagina-se o quantum ficou o julgamento anterior para escoltá-lo até esta capital com despesas aéreas de três acusados, diárias de, salvo engano, uns 15 (quinze) policiais penais federais, etc, vinda e ida em cumprimento a liminar do ministro do STJ supracitado", cita.

Além disso, Aluizio Pereira dos Santos ressalta que o pedido vem de encontro as normas presídio federal, que preconiza que o deslocamento de presos para a realização de atos judiciais extramuros deve ser realizado apenas em casos extremos, quando os outros métodos de realização dos atos não puderem ser feitos dentro do sistema da penitenciária federal.

Desta forma, o juiz deferiu o pedido, mas condicionado ao acusado preencher uma declaração de próprio punho, onde concorda que, caso haja interrupções da videoconferência durante a oitiva de testemunhas e debates, a sessão poderá seguir normalmente.

A exceção é para casos de falha na conexão durante o depoimento de Jamilzinho e a leitura da sentença, casos em que serão aguardados o retorno da conexão para continuidade dos atos.

Por consequência, o ex-guarda municipal Marcelo Rios também será julgado por videoconferência porque
se encontra no mesmo presídio federal.

Além de Jamilzinho e Marcelo Rios, também são réus o policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis e Rafael Antunes Vieira, que responde por porte ilegal de arma de fogo.

Jamil Name e José Moreira Freires também eram réus, mas morreram no decorrer do processo.

Jamil Name Filho e Marcelo Rios já foram condenados pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, no chamado júri do século, realizado durante três dias em julho do ano passado.

Playboy da Mansão

Marcel Hernandes Colombo foi assassinado em um bar situado na Avenida Fernando Correa da Costa, em 2018.

Ele e mais dois amigos estavam sentados à mesa na cachaçaria, quando por volta da 0h, um suspeito chegou ao local de moto, estacionou atrás do carro da vítima e, ainda usando capacete, se aproximou pelas costas e atirou.  

A vítima morreu no local e um jovem de 18 anos foi atingido no joelho.

A motivação do crime, conforme o processo, seria vingança por um desentendido anterior da vítima e Jamilzinho em uma boate, em Campo Grande, quando Marcel deu um soco no nariz de Jamilzinho.

José Moreira Freires, Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis foram os intermediários, sendo encarregados de levantar informações sobre a vítima, e Juanil Miranda foi o executor.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira não teve participação no homicídio, mas foi o responsável por ocultar a arma usada no crime.

JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

Concurso

Inscrições para professor substituto do IFMS com salário de até R$ 9 mil terminam dia 13

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso.

06/04/2025 17h44

Provas serão realizadas dia 26 de abril

Provas serão realizadas dia 26 de abril Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com as inscrições abertas para o processo seletivo de professor substituto em diversas áreas de ensino para trabalhar no campus de Campo Grande. O salário pode chegar a R$9 mil reais dependendo do título do candidato selecionado e a carga horária é de 40 horas semanais. 

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$50 e deve ser paga em agências do Banco do Brasil até o dia 14 de abril. 

O edital ainda informa que os interessados não podem estar ocupando nenhum cargo de dedicação exclusiva, além de não ter atuado como professor substituto nos últimos dois anos ou participar de sociedade privada como administrador ou sócio gerente. 

Serão aplicadas provas didáticas e de títulos, previstas para acontecer no dia 26 de abril, às 8h. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias. O esperado é que o resultado preliminar da seleção seja divulgado no dia 28 de abril. 

O contrato poderá ser estendido até o limite de 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade do órgão e as convocações acontecem a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Vagas

Estão abertas as seguintes vagas:

  • Administração – Exige ser Bacharel em Administração ou Administração Pública (1)
  • Elétrica/Eletrotécnica – Exige graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica (1)
  • Engenharia Mecânica – Exige graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica (1)
  • Física– Exige licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências – Existe graduação na área de Exatas, com habilitação em Física (1)
  • História – Exige licenciatura em História (1)
  • Matemática – Exige licenciatura em Matemática (1)
     

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