Figurinha antiga, o "acumulador da Planalto" já foi preso por poluição por descarte de lixo como forma de protesto. A denúncia, agora, é por ato obsceno, registrado em 2023
Figura conhecida no bairro Jardim TV Morena, José Fernandes da Silva, o “acumulador da Planalto”, deve enfrentar mais um processo, instaurado quase três anos após a denúncia.
No dia 25 de março de 2023, equipes da Polícia Militar precisaram se dirigir até a rua Planalto nº 256, com a informação de que um homem estaria correndo nu atrás de crianças do sexo feminino em um quintal residencial.
Ao chegarem ao endereço, os policiais encontraram a residência do suspeito em condições insalubres, parte da via obstruída com entulhos, galhos e vidros.
À polícia, a esposa de José afirmou que não havia ocorrido agressão contra as crianças. Posteriormente, as próprias crianças afirmaram que o pai estava nu na varanda da residência, local visível da rua, como uma forma de protesto contra a prefeitura devido à desapropriação de um terreno.
Testemunhas contaram que o homem vinha apresentando comportamentos estranhos nos últimos dias e que, na mesma semana, teria chegado a interditar a rua com objetos diversos. No entanto, nenhuma delas afirmou ter presenciado qualquer tentativa de perseguição às crianças.
Assim, o caso foi registrado como ato obsceno, crime previsto no artigo 233 do Código Penal, que tem como vítima a coletividade por configurar um ato contra a sociedade. A denúncia mais grave, de agressão às menores, não foi confirmado por falta de provas.
Com base nessas narrativas, foi encaminhado ao Fórum de Campo Grande o pedido de investigação sobre antecedentes criminais de José, assim como possíveis históricos de violência doméstica e familiar para uma análise do histórico de agressividade.
Essa instauração do inquérito policial só aconteceu em maio de 2025, dois anos após o registro do boletim de ocorrência.
Apenas na última terça-feira (20), o inquérito foi recebido pela Polícia Judiciária, que manteve a tipificação inicial de ato obsceno, crime de menor potencial, onde a pena máxima não ultrapassa um ano de detenção.
O caso chegou a transitar na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), mas não foram encontrados elementos para enquadrar o caso na Lei Maria da Penha.
Agora, o caso deve tramitar no Juizado Especial Criminal, juntamente a processos da mesma natureza, com critérios simples e com possibilidade de acordos. Cabe ao Ministério Público decidir os próximos passos: oferecer denúncia, propor acordo ou solicitar o arquivamento do caso.
História antiga
José Fernandes da Silva já é figurinha conhecida no bairro e na cidade. Desde março de 2023, o homem tenta chamar a atenção da mídia de várias formas, como meio de conseguir a atenção da Prefeitura de Campo Grande para restituição de aproximadamente R$ 1,3 milhão por desapropriação de terrenos em 2008.
José chegou a ser preso entre agosto e dezembro de 2024 por crime ambiental após jogar grande quantidade de lixo e carcaças de animais na calçada em frente à sua casa na rua Planalto, no bairro Jardim TV Morena.
Além disso, ele também instalou um barraco improvisado em frente à sua residência que, segundo ele, seria para abrigar moradores de rua e usuários de entorpecentes. O local começou a acumular lixo e fezes.
A defesa do homem teria alegado insanidade mental, mas foi desmentido pelo próprio cliente. Após os quatro meses de detenção, José seguiu em regime semi-aberto, com uso de tornozeleira, sem poder voltar para casa.
Após mobilização, o homem decidiu colocar o casarão à venda pela bagatela de R$1,5 milhão. O imóvel, com 685 m² de construção conta com 10 banheiros, uma suíte master e outras três tradicionais. Além de sala de TV e jantar com dois ambientes, escritório, cozinha planejada, dois lavabos, dois quartos, lavanderia, churrasqueira e piscina.
Ainda tem a garagem, onde cabem seis carros, um mezanino, salão de festas para 140 pessoas, varandão no piso superior, dois jardins de inverno e saída para sacada em duas suítes.
Em 2025, o Ministério Público pediu uma nova prisão de José por descumprimento das medidas cautelares impostas na decisão de liberdade provisória.
Isso porque, quando chegaram na casa do homem para entregar a intimação para constituir novo advogado, foi informado que ele não morava mais no endereço devido a uma medida protetiva que o impedia de se aproximar de uma vizinha.
Foi feita uma nova tentativa de contato com o suspeito em outro endereço registrado, porém o imóvel encontrava-se “desocupado”, como informado por vizinhos.
Assim, foi feito um pedido de revogação da liberdade provisória por descumprimento das medidas cautelares, uma vez que o réu se encontrava em lugar “incerto e não sabido”.