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EMPACADO

MP investiga obras no Nova Lima e Prefeitura ainda não tem prazo para licitação

Ministério Público instaurou procedimento administrativo para fiscalizar serviços inacabados com contratos rescindidos

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Ainda na última semana o Ministério Público abriu procedimento administrativo para acompanhar as ações do município de Campo Grande para retomar obras paradas no Nova Lima, devido a contratos que rescindidos que tem trazido problemas para a população local, já que, quando chove, as ruas ficam difíceis de transitar pelo acúmulo de lama e água parada. 

Conforme a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Pasta irá, sim, responder o Ministério Público - que estipulou prazo de 30 dias para o município -, entretanto, não há sequer um prazo para que uma nova licitação seja feita. 

Como bem detalha a portaria publicada no Diário Oficial do MPMS, a empresa contratada (GTA- Projetos e Construções LTDA.) alegou "não haver mais interesse na execução dos serviços", por isso solicitou a rescisão contratual. Agora, a Sisep sinaliza a necessidade de se formalizar um novo contrato

Com isso, o MP pede que um cronograma de manutenção para as ruas não pavimentadas seja elaborado, para que essas seja trafegáveis principalmente em dias chuvosos. 

Contratos rescindidos

Ainda segundo a Sisep, das etapas rescindidas, na "D" a empresa terminará um serviço que está em execução, sendo essa iniciada em 19 de abril de 2022, com prazo de conclusão previsto para oito meses. Já a "C-Lote 1" iniciou na mesma data e deveria ser concluída em um ano. 

Entretanto, enquanto a etapa "D" tinha R$ 11.455.706,87 empenhados, foram executados quase R$ 700 mil desses recursos para que a obra estacionasse em 6% concluídos. 

Já a "Etapa C Lote 1", além de mais cara, encerrou com R$ 6,1 milhões executados - dos R$ 20,5 mi empenhados - estando 30% apenas concluída. 

Ou seja, dos quase R$ 32 milhões empenhados para colocar a pavimentação do Nova Lima em dia, pelo menos R$ 6,8 mi em recursos foram gastos nas duas frentes de trabalho, com um resultado bem aquém do esperado. 

Ainda segundo a Sisep, as etapas C e D compreendiam o recapeamento de seis vias (2,5 km totais) sendo: 

  • Rua Lino Vilacha
  • Narciso Dias
  • Uriocara
  • Abdar Nassar 
  • Agenor Pinto
  • Celina Bais Martins

Além destas, estava previsto o asfaltamento de 31 vias, em 28,4 km totais, pelas ruas: dos Poetas; Capitólio; Travessa Pires; Amambai; Alexandrino Alencar; Helena Beruk; Henrique Barbosa Martins; Celina Bais Martins; Firmo Cristaldo; Padre Antônio Franco; Alberto da Veiga; Claudio Manoel da Costa; Rua Lateral e mais, sendo: 

  • Lourenço Veiga
  • Claudio Manoel da Costa
  • Av. Cândido Garcia de Lima
  • Alberto da Veiga
  • dos Pracinhas
  • John Kennedy 
  • Profª Antônia Capilé 
  • Alcebíades Barbosa
  • Abdar Nassar
  • Agenor Pinto
  • Jaime Cerveira
  • Albertina Pimentel
  • Júlio Baís
  • Bertolino Cândido
  • Monte Alegre
  • Haroldo Pereira.

Com os contratos rescindidos, até o primeiro semestre deste ano, ruas como a Padre Antonio Franco, Candido Garcia de Lima ou Alexandrino de Alencar - que inclusive ladeia supermercado da rede Pires - ainda estavam longe de terem seus problemas de falta de pavimentação solucionados.o de Mato Grosso do Sul.

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Assédio moral

Empresa é condenada a indenizar funcionária negra chamada de "piche de asfalto" pelo chefe

Patrão também chamou a funcionária de "negrinha faladeira" e "emenda de asfalto", configurando assédio moral

14/05/2026 16h44

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a condenação de uma empresa, que não teve o nome divulgado, a indenizar em R$ 15 mil uma trabalhadora que sofreu ofensas de cunho racista por parte de seu superior hierárquico no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, a funcionária foi chamada de diversas expressões depreciativas, como "piche de asfalto", "emenda de asfalto" e "neguinha faladeira", entre outras, pelo encarregado de jardinagem, que exercia função de chefia direta sobre a trabalhadora. 

A mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais.

Conforme depoimento de uma testeminha, o comportamento do encarregado era recorrente. Ela afirmou que que presenciou diversas vezes o superior se dirigindo à trabalhadora com as expressões ofensivas e ressaltou ainda ter advertido o superior sobre as falas inadequadas.

Em primeiro grau, o juiz do trabalho Júlio César Bebber reconheceu a gravidade da conduta do patrão e fixou indenização em R$ 15 mil, destacando, na sentença, a intensidade da ofensa e seus impactos na esfera pessoal da vítima.

“Considerando a natureza gravíssima da ofensa, a necessidade de convivência da vítima com a lesão em sua vida privada, pública e em sua intimidade, bem como o natural rebaixamento da autoestima e da afirmação social da vítima, arbitro o valor da compensação em R$ 15.000,00”, disse, na decisão.

A empresa recorreu ao TRT/MS e, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que situações degradantes e humilhantes como as relatadas configuram dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

“Se o empregado é submetido a situação degradante e humilhante como a narrada na peça de ingresso, instaura-se uma situação de dano moral presumido e indenizável, por a ofensa decorrer da própria conduta discriminatória”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que, para a fixação do valor da indenização, devem ser considerados fatores como a repercussão do fato, a condição econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de valor irrisório. 

Desta forma, foi mantida integralmente a sentença proferida em primeira instância, com a indenização de R$ 15 mil.

A decisão também observou os critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, 6069 e 6082, que tratam da fixação de indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.

Também foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, que estabelece a responsabilização do empregador pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

Regime Fechado

Agiota que atirou na nuca de homem por dívida é condenado

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

14/05/2026 16h22

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande Foto: Decom/MPMS

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (13), um homem acusado de tentar matar o marido de uma devedora durante uma cobrança ligada à prática de agiotagem.

O réu foi sentenciado a 8 anos e 20 dias de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2025, no bairro Amambaí, quando o acusado cobrava uma dívida de R$ 14 mil, valor que teria sido emprestado à esposa da vítima.

Segundo a investigação, após um desentendimento, o acusado sacou um revólver calibre .38 e disparou contra a nuca do homem, que estava de costas e tentava fugir do local. Mesmo após atingir a vítima, o atirador continuou apontando a arma e tentou persegui-la.

A vítima conseguiu correr e se esconder em um estabelecimento comercial próximo, onde recebeu atendimento médico. O exame de corpo de delito apontou lesão corporal traumática grave, com risco de tetraplegia.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por motivo torpe, relacionado à cobrança de dívida oriunda de atividade ilícita de agiotagem. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo.

Em plenário, o promotor de Justiça substituto Bruno Maciel Ribeiro de Almeida destacou que o acusado demonstrou intenção clara de matar a vítima, sustentando que o homicídio só não foi consumado porque ela conseguiu escapar e recebeu socorro médico eficaz.

A defesa tentou desclassificar a acusação para crime não doloso e alegou que o réu teria agido sob violenta emoção após suposta provocação da vítima. Também pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, argumento rejeitado integralmente pelos jurados.

Por unanimidade, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMS e reconheceu a responsabilidade do acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Além da pena de prisão, o condenado, que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução processual, deverá pagar indenização de R$ 10 mil à vítima.

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