Cidades

EMPACADO

MP investiga obras no Nova Lima e Prefeitura ainda não tem prazo para licitação

Ministério Público instaurou procedimento administrativo para fiscalizar serviços inacabados com contratos rescindidos

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Ainda na última semana o Ministério Público abriu procedimento administrativo para acompanhar as ações do município de Campo Grande para retomar obras paradas no Nova Lima, devido a contratos que rescindidos que tem trazido problemas para a população local, já que, quando chove, as ruas ficam difíceis de transitar pelo acúmulo de lama e água parada. 

Conforme a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Pasta irá, sim, responder o Ministério Público - que estipulou prazo de 30 dias para o município -, entretanto, não há sequer um prazo para que uma nova licitação seja feita. 

Como bem detalha a portaria publicada no Diário Oficial do MPMS, a empresa contratada (GTA- Projetos e Construções LTDA.) alegou "não haver mais interesse na execução dos serviços", por isso solicitou a rescisão contratual. Agora, a Sisep sinaliza a necessidade de se formalizar um novo contrato

Com isso, o MP pede que um cronograma de manutenção para as ruas não pavimentadas seja elaborado, para que essas seja trafegáveis principalmente em dias chuvosos. 

Contratos rescindidos

Ainda segundo a Sisep, das etapas rescindidas, na "D" a empresa terminará um serviço que está em execução, sendo essa iniciada em 19 de abril de 2022, com prazo de conclusão previsto para oito meses. Já a "C-Lote 1" iniciou na mesma data e deveria ser concluída em um ano. 

Entretanto, enquanto a etapa "D" tinha R$ 11.455.706,87 empenhados, foram executados quase R$ 700 mil desses recursos para que a obra estacionasse em 6% concluídos. 

Já a "Etapa C Lote 1", além de mais cara, encerrou com R$ 6,1 milhões executados - dos R$ 20,5 mi empenhados - estando 30% apenas concluída. 

Ou seja, dos quase R$ 32 milhões empenhados para colocar a pavimentação do Nova Lima em dia, pelo menos R$ 6,8 mi em recursos foram gastos nas duas frentes de trabalho, com um resultado bem aquém do esperado. 

Ainda segundo a Sisep, as etapas C e D compreendiam o recapeamento de seis vias (2,5 km totais) sendo: 

  • Rua Lino Vilacha
  • Narciso Dias
  • Uriocara
  • Abdar Nassar 
  • Agenor Pinto
  • Celina Bais Martins

Além destas, estava previsto o asfaltamento de 31 vias, em 28,4 km totais, pelas ruas: dos Poetas; Capitólio; Travessa Pires; Amambai; Alexandrino Alencar; Helena Beruk; Henrique Barbosa Martins; Celina Bais Martins; Firmo Cristaldo; Padre Antônio Franco; Alberto da Veiga; Claudio Manoel da Costa; Rua Lateral e mais, sendo: 

  • Lourenço Veiga
  • Claudio Manoel da Costa
  • Av. Cândido Garcia de Lima
  • Alberto da Veiga
  • dos Pracinhas
  • John Kennedy 
  • Profª Antônia Capilé 
  • Alcebíades Barbosa
  • Abdar Nassar
  • Agenor Pinto
  • Jaime Cerveira
  • Albertina Pimentel
  • Júlio Baís
  • Bertolino Cândido
  • Monte Alegre
  • Haroldo Pereira.

Com os contratos rescindidos, até o primeiro semestre deste ano, ruas como a Padre Antonio Franco, Candido Garcia de Lima ou Alexandrino de Alencar - que inclusive ladeia supermercado da rede Pires - ainda estavam longe de terem seus problemas de falta de pavimentação solucionados.o de Mato Grosso do Sul.

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Danos

Empresa de internet é condenada a indenizar clientes por instalação malfeita

Após finalizar a instalação, os técnicos não posicionaram as telhas corretamente e, devido à chuva, um cômodo da casa foi afetado, causando prejuízos em eletrônicos e móveis

12/02/2026 13h00

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Um casal procurou a Justiça por não conseguir resolver os danos causados após a instalação do serviço de internet. Segundo o processo, a empresa teria provocado prejuízos no interior do imóvel devido à má colocação das telhas, em Campo Grande.

Consta nos autos que, no momento da instalação, os funcionários precisaram retirar parte das telhas para passar cabos e equipamentos. Após a finalização do serviço, ocorreu uma chuva forte.

Nesse momento, os clientes perceberam uma infiltração que atingiu o colchão, deixando-o totalmente encharcado. A água também alcançou o chão, danificou o notebook que estava sobre a cama, além do ar-condicionado e do guarda-roupa.

Os moradores argumentaram que as telhas não foram posicionadas corretamente, o que teria provocado os danos. Eles entraram em contato com a empresa e, após várias ligações, um técnico foi até a residência.

O funcionário confirmou que houve falha na execução do serviço. No entanto, mesmo após a confirmação, nada foi feito para reparar os prejuízos.

A empresa, por sua vez, alegou que, quando os técnicos finalizaram a instalação, os moradores não relataram qualquer problema quanto ao funcionamento do serviço ou à colocação das telhas.

Também afirmou que o trabalho foi realizado por uma empresa terceirizada, que deveria ser responsabilizada pela situação.

Já a empresa responsável pela execução do serviço sustentou que não havia ligação entre a instalação realizada e os danos mencionados. Outro ponto levantado foi que, no dia da infiltração, Campo Grande foi atingida por uma chuva histórica, o que justificaria o ocorrido.

Diante do exposto, a 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da colocação incorreta das telhas da residência dos autores.

Segundo o juiz Wilson Leite Corrêa, o relatório técnico demonstrou que os próprios funcionários da empresa constataram que o profissional responsável pela instalação deixou telhas fora do lugar, o que causou danos no interior do imóvel.

O magistrado também considerou que o problema ocorreu apenas na área do telhado que havia sido manuseada, razão pela qual o grande volume de chuva não justificaria a infiltração.

Considerando a relação de consumo entre as partes, ele entendeu que não havia como os moradores verificarem o telhado no momento da instalação, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil das duas empresas.

Diante disso, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.900,00 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos autores.
 

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"LUCRO CERTO"

MPE aponta suposto esquema de advogados com prefeitura de Coxim

A investigação apura a existência de contratos celebrados, sem licitação, nos anos de 2021, 2022 e 2023

12/02/2026 12h00

Segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa

Segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa Divulgação

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) realizou, na manhã desta quinta-feira (12), a operação “Lucro Certo” que teve como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão nos municípios de Coxim e Campo Grande.

A investigação apura a existência de contratos celebrados, sem licitação, entre a Prefeitura de Coxim e uma empresa de advocacia nos anos de 2021, 2022 e 2023. Os acordos previam pagamentos a serem feitos na modalidade “ad exitum” na recuperação de créditos de ICMS.

Conforme o MPMS, ficou estabelecido que a empresa receberia um percentual sobre o valor econômico eventualmente obtido com a recuperação de créditos tributários que seriam devidos ao município a título de repartição de receitas.

No entanto, segundo as apurações, durante a execução contratual teriam sido pagos mais de R$ 1,5 milhão à empresa, mesmo sem a comprovação de prestação efetiva de serviços ou de resultado econômico positivo aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público, o nome da operação “Lucro Certo” faz referência ao suposto recebimento de valores pela empresa sem a correspondente contraprestação.

Os materiais apreendidos serão analisados para aprofundar as investigações. Até o momento, o MPMS não informou se houve afastamentos ou bloqueio de bens.

Prefeituras investigadas

Vale lembrar que ao menos 12 prefeituras de Mato Grosso do Sul já entraram na mira do MPE devido à situação semelhante. Por exemplo, em outubro de 2025, a promotoria de Mundo Novo abriu um inquérito para investigar contratos de um escritório de advocacia que possivelmente fazia parte de um grande esquema, supostamente ilegal, e que teria provocado um rombo milionário aos cofres públicos. 

À época, o escritório em questão prometia a recuperação de R$ 2,16 milhões que a prefeitura supostamente teria a receber da Previdência Social. No final do processo, recebeu em torno de R$ 430 mil da gestão pública, o que equivalia a 20% do valor que alegava ter recuperado para os cofres municipais.

De acordo com as investigações, o modelo funcionava a partir da orientação para que os municípios deixassem de recolher parte de tributos federais, sob o argumento de que havia créditos acumulados referentes a pagamentos feitos a maior nos anos anteriores. 

Com base nessa tese, as prefeituras passaram a compensar valores que, segundo o escritório, seriam indevidos, especialmente sobre verbas trabalhistas como adicional por tempo de serviço, horas extras e um terço de férias.

Do montante que deixava de ser recolhido, 20% eram repassados ao escritório a título de honorários contratuais, muitas vezes antes mesmo de qualquer decisão definitiva sobre a legalidade das compensações. O pagamento era feito com base na estimativa de crédito recuperado, ainda que não houvesse confirmação final por parte dos órgãos federais.

Posteriormente, a Receita Federal passou a cobrar os valores que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros e multas. Com isso, as prefeituras passaram a acumular dívidas milionárias, enquanto os honorários já haviam sido quitados, o que levantou suspeitas sobre a legalidade dos contratos e a efetiva existência dos créditos alegados.

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